DOU 02/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 146, quarta-feira, 2 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º As transações decorrentes da exportação de energia elétrica, objeto
desta Autorização, deverão atender as seguintes condições:
I - as estabelecidas na Portaria Normativa nº 418/GM/MME, de 2019;
II - as definidas pelo Poder Concedente, nos termos do art. 4º do Decreto nº
5.163, de 30 de julho de 2004;
III - a Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, instituída pela
Resolução Normativa Aneel nº 957, de 7 de dezembro de 2021;
IV - as disposições contidas nas Regras e Procedimentos de Comercialização; e
V - o disposto na Resolução Normativa Aneel nº 1.009, de 22 de março de 2022.
Parágrafo único. A exportação de energia elétrica não poderá produzir
majoração dos custos do setor elétrico brasileiro.
Art. 4º Sem prejuízo de outras obrigações e encargos estabelecidos, a
Autorizada fica obrigada a cumprir os seguintes requisitos:
I - pagar a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, nos
prazos e nas condições estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel;
II - submeter-se à fiscalização da Aneel;
III - submeter-se a toda e qualquer regulamentação de caráter geral que
venha a ser estabelecida, especialmente àquelas relativas à exportação e comercialização
de energia elétrica;
IV - ingressar com pedido de adesão à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica - CCEE, no prazo de dez dias úteis após a publicação da Autorização de
exportação;
V - informar mensalmente à Aneel no prazo de quinze dias após a
contabilização da CCEE, todas as transações de exportações realizadas, indicando os
montantes, a origem da energia vendida e a identificação dos compradores;
VI - cumprir os procedimentos administrativos previstos na legislação que rege
a exportação de energia elétrica;
VII - honrar os encargos decorrentes das operações de exportação de energia
elétrica de que trata esta Portaria;
VIII - contabilizar, em separado, as receitas, as despesas e os custos incorridos
com a atividade de exportação Autorizada, de acordo com os princípios contábeis
praticados pelo setor elétrico;
IX - efetuar o pagamento dos encargos de acesso e uso dos sistemas de
transmissão e distribuição de energia elétrica decorrentes da Autorização, nos termos da
regulamentação específica, quando couber;
X - atender, no que couber, às obrigações tributárias, aduaneiras e de
natureza cambial, relativas às atividades de exportação de energia elétrica; e
XI - manter regularidade fiscal durante todo o período da Autorização, estando
sujeita às penalidades previstas na regulamentação.
Art. 5º A exportação de energia elétrica, de que trata esta Portaria, deverá ser
suportada pelos seguintes contratos:
I - Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST;
II - autorização ou contrato para utilizar as instalações de transmissão de
interesse restrito de que tratam a Resolução Aneel nº 153, de 2000, e a Resolução
Autorizativa Aneel nº 2.280, de 2010;
III - contratos de compra e venda de energia elétrica celebrados com os
agentes termoelétricos para estar apto a apresentar oferta às partes importadoras; e
IV - contratos de compra e venda de energia elétrica celebrados com os
compradores da energia elétrica exportada.
§ 1º A Autorizada deverá apresentar à Aneel os contratos referidos nos incisos
I e II até trinta dias após sua celebração.
§ 2º Os contratos referidos nos incisos III e IV deverão ser registrados na
Aneel e na CCEE, em conformidade com a regulamentação.
Art. 6º A presente Autorização poderá ser revogada na ocorrência de qualquer
uma das seguintes situações:
I - comercialização de energia elétrica em desacordo com a legislação ou
regulamentação aplicável;
II - descumprimento das obrigações decorrentes da Autorização;
III - transferência, a terceiros, de bens e instalações utilizados no intercâmbio
de energia elétrica, necessários ao cumprimento dos contratos celebrados, sem prévia e
expressa autorização; e
IV - a qualquer momento, no interesse da Administração Pública.
Parágrafo único. A revogação da Autorização não acarretará para o Poder
Concedente ou para a Aneel, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade com
relação a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela Autorizada com
terceiros, inclusive os relativos aos seus empregados.
Art. 7º A CCEE e o ONS deverão disponibilizar, respectivamente, as regras e
procedimentos de comercialização específicos para a contabilização e liquidação da
energia a ser exportada, os procedimentos operativos específicos, bem como celebrar
acordos operacionais aderentes que permitam a exportação de energia elétrica, conforme
disposto nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.495/SNTEP/MME, DE 27 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo
nº
48340.001044/2023-27.
Interessada:
Sol
Energia
Master
Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.147.348/0001-62. Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Solidão 5, cadastrada com o Código
Único de Empreendimento de Geração - CEG UFV.RS.MG.047442-8.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 10.150, de 15 de junho de 2021, de titularidade da interessada, para
os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta
nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.484/SNTEP/MME, DE 27 DE JULHO DE 2023
O
SECRETÁRIO
NACIONAL
DE
TRANSIÇÃO
ENERGÉTICA
E
PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência
que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5
de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144,
de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de
agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005234/2022-52.Interessada: Marombas Geração
de Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.066.380/0001-28.Objeto: Aprovar
o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central
Geradora Hidrelétrica - CGH Invernada das Mulas, cadastrada com o Código
Único do Empreendimento de Geração - CEG: CGH.PH.SC.029783-6.01 , objeto
da Licença Ambiental de Instalação nº 2153, de 26 de abril de 2022, de
titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e
encontra-se
disponível
no endereço
eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.496/SNTEP/MME, DE 27 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º,
inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art.
4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13
de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.001044/2023-27. Interessada: Sol Energia Master Participações
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.147.348/0001-62. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma
do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da Central
Geradora Fotovoltaica - UFV Solidão 6, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de
Geração - CEG UFV.RS.MG.047443-6.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.151, de
15 de junho de 2021, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de
24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-
executiva/projetos-prioritarios-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.485/SNTEP/MME, DE 27 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria
nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005212/2022-92. Interessada: ON Barro Alto II Geração de
Energia SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 47.125.817/0001-50. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica - UFV Barro Alto XII, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de
Geração - CEG: UFV.RS.GO.052329-1.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.765,
de 26 de abril de 2022, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.497/SNTEP/MME, DE 27 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo
nº
48340.001044/2023-27.
Interessada:
Sol
Energia
Master
Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.147.348/0001-62. Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Solidão 7, cadastrada com o Código
Único de Empreendimento de Geração - CEG UFV.RS.MG.047444-4.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 10.152, de 15 de junho de 2021, de titularidade da interessada, para
os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta
nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.486/SNTEP/MME, DE 27 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria
nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.008549/2022-51. Interessada: EOL Maral III SPE S.A., inscrita
no CNPJ sob o nº 34.135.243/0001-59. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de
geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica - EOL Filgueira III, cadastrada com
o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.RN.035187-3.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.692, de 20 de setembro de 2022, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.498/SNTEP/MME, DE 27 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo
nº
48340.001044/2023-27.
Interessada:
Sol
Energia
Master
Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.147.348/0001-62. Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Solidão 8, cadastrada com o Código
Único de Empreendimento de Geração - CEG UFV.RS.MG.047445-2.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 10.153, de 15 de junho de 2021, de titularidade da interessada, para
os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta
nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.490/SNTEP/MME, DE 27 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE
MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da
Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e
4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 463, de 3 de
dezembro de 2009, e o que consta no Processo nº 48360.000279/2023-63, resolve:
Art. 1º Definir em 5,99 MW médios o montante de garantia física de energia da
Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Chimarrão, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração - (CEG) PCH.PH.RS.035481-3.01, com potência instalada de
11,850 MW, de titularidade da empresa Chimarrão Energética S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 14.143.405/0001- 93, localizada no Município de Muitos Capões, no estado do Rio Grande
do Sul.
§ 1º O montante de garantia física de energia da PCH Chimarrão refere-se ao Ponto
de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do
montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH
Chimarrão poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Fica revogada a garantia física de energia, no valor de 5,36 MW médios, da
Pequena Central Hidrelétrica - PCH Chimarrão estabelecida na Portaria SPE/MME nº 758, de 21
de junho de 2021.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
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