DOU 02/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 146, quarta-feira, 2 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.780, DE 18 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processos:
48500.001321/2023-11,
48500.001320/2023-77,
48500.001319/2023-42,
48500.001318/2023-06,
48500.001317/2023-53,
48500.001316/2023-17,
48500.001315/2023-64,
48500.001314/2023-10,
48500.001313/2023-75,
48500.001312/2023-21,
48500.001310/2023-31,
48500.001309/2023-15, 48500.001308/2023-62. Interessada: XXXXX Objeto Autorizar a
Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A, Contrato de Concessão n° 058/2001, a implantar
melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores
das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra desta Resolução e seus
Anexos constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.783, DE 25 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.003659/2023-16. Interessado: EDF Oiti Transmissora S.A .,
CNPJ nº 49.008.174/0001-90. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de
servidão administrativa, em favor da interessada, as áreas de terras de 55 (cinquenta e
cinco) metros de largura, necessárias à passagem dos trechos de Linha de Transmissão que
perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 345 kV Campos - UTE GNA I, na
Subestação Porto do Açu, circuitos duplos, 345 kV, com, aproximadamente, 358, 122 e 195
(trezentos e cinquenta e oito, cento e vinte e dois e cento e noventa e cinco) metros de
extensão, que interligarão a Linha de Transmissão 345 kV Campos - UTE GNA I à
Subestação Porto do Açu, localizadas no município de São João da Barra, estado do Rio de
Janeiro. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.785, DE 25 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.003630/2023-26. Interessado: Companhia Paulista de Força
e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88. Objeto: Declarar de utilidade pública,
para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície
de 9.717,04 (nove mil, setecentos e dezessete metros quadrados e quatro centímetros
quadrados) metros quadrados, necessária à ampliação da Subestação 138/13,8 kV
Tabatinga, localizada no município de Tabatinga, estado de São Paulo. A íntegra desta
Resolução e seu anexo constam dos autos e encontram-se disponíveis no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.787, DE 25 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo
nº:
48500.003566/2023-83.
Interessado:
EDP
Espírito
Santo
Distribuição de Energia S.A., CNPJ nº 28.152.650/0001-71. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de
terra de largura variável, compreendendo o intervalo entre 9,5 (nove metros e cinquenta
centímetros) e 20,52 (vinte metros e cinquenta e dois centímetros) metros, necessária à
passagem de trecho da Linha de Distribuição Conexão SD Glória, dois circuitos simples, 138
kV, com, aproximadamente, 56 m (cinquenta e seis metros)de extensão, que interligará a
LD 138 kV Bento Ferreira - Ibes à SD Glória, localizada no município de Vila Velha, estado
do Espírito Santo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.258, DE 11 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e
o que consta do Processo nº 48500.003254/2023-70, decide (i) conhecer e, no mérito, dar
provimento ao pedido de impugnação apresentado pelas Centrais Elétricas do Norte do
Brasil S.A. - Eletronorte, cadastrada sob o CNPJ 00.357.038/0001-16 no sentido de declarar
extinto, a partir da publicação da decisão, o procedimento administrativo de desligamento
nº 7199, sem aguardar o decurso do sexto ciclo de contabilização; e (ii) recomendar que,
em 30 (trinta) dias, a SGM avalie possíveis melhorias no rito procedimental de
desligamento e monitoramento de agentes da Resolução Normativa nº 957, de 2021 e
Submódulo 1.5 dos Procedimentos de Comercialização de modo a estabelecer parâmetros
e critérios mais objetivos para que o monitoramento privilegie casos com maior potencial
ofensivo à segurança do mercado e eventual carência para regularização antes do início do
processo de desligamento.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 2.362, DE 18 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, conforme a Portaria nº 155, de 16 de maio de 2023, no uso de suas atribuições
regimentais; de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o que consta do
Processo nº 48500.007908/2022-53, decide por conhecer e dar parcial provimento ao
Recurso Administrativo interposto pela SPE Transmissora de Energia Linha Verde II S.A.
CNPJ nº 29.532.071/0001-17 em face do Despacho nº 3.686, de 26 de dezembro de 2022,
para que o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS: (i) emita os Termos de Liberação
com Pendências - TLP para a Função Transmissão LT 500 kV ITABIRA 5 / P. JUSCELINO C2,
com vigência entre 8 de agosto e 1º de dezembro de 2022, e para a Função Transmissão
RT 500 kV 70 Mvar P. JUSCELINO 8 MG, com vigência a partir de 8 de agosto de 2022; (ii)
mantenha os demais Termos de Liberação emitidos e vigentes, referentes ao Contrato de
Concessão nº 008/2018-ANEEL; e (iii) considere atendido o critério de perdas dos reatores
para fins de emissão dos Termos de Liberação Definitivos - TLD das Funções Transmissão
RT 500 kV 70 Mvar ITABIRA 5 3 e RT 500 kV 70 Mvar P. JUSCELINO 8 MG, desde que
atendidos os demais requisitos, inclusive quanto à adequação e aprovação do Projeto
Básico, sem efeitos retroativos.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 2.364, DE 18 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, conforme a Portaria nº 155, de 16 de maio de 2023, no uso das suas atribuições
regimentais, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da
Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.002781/2023-67, decidiu por conhecer e
negar provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela Mafrial Matadouro e
Frigorífico Ltda., inscrita sob o CNPJ nº 07.464.123/0001-22, em face de decisão emitida
pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 1.311ª reunião,
referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 2.367, DE 18 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, conforme a Portaria nº 155, de 16 de maio de 2023, no uso das atribuições, tendo
em vista o que consta dos Processos nos 48500.006496/2018-58, 48500.006509/2018-99,
48500.006510/2018-13,
48500.002059/2013-51,
48500.002058/2013-14,
48500.001848/2013-74,
48500.001987/2013-06,
48500.001845/2013-31
e
48500.001846/2013-85, decide indeferir os pedidos da EDF EN do Brasil Participações Ltda.
- EDF-RE inscrita sob CNPJ de nº 21.812.954/0001-79 de alteração de cronograma e de
postergação dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão - CUST referentes às centrais
geradoras eólicas EOL Serra das Almas I a VI e EOL Serra do Seridó XI, XII e XIV, por não
restar caracterizada excludente de responsabilidade, nos termos do art. 19 da Lei nº
13.360, de 11 de novembro de 2016, resguardando-se o direito de adesão da requerente
ao mecanismo excepcional estabelecido na Resolução Normativa ANEEL nº 1.065, de 11 de
julho de 2023.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 2.681, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.000529/2023-13, decide: (i) aprovar a minuta do Edital do
Leilão nº 2/2023-ANEEL, incluindo o objeto, as Receitas Anuais Permitidas e os Anexos
Técnicos, correspondentes a 3 (três) lotes de empreendimentos de transmissão de energia
elétrica, com sessão pública em 15 de dezembro de 2023, na sede da B3 S.A., nos termos
do Aviso de Licitação, a ser publicado em até 30 (trinta) dias antes da data de realização
do Leilão, visando contratar concessões para a prestação de serviço público de transmissão
de energia elétrica nos seguintes estados: Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Piauí, São Paulo
e Tocantins; (ii) encaminhar a minuta do Edital do Leilão nº 2/2023 e seus anexos para
apreciação do Tribunal de Contas da União - TCU, nos termos da Instrução Normativa - IN
81/2018; e (iii) determinar que as concessionárias titulares das instalações nas quais os
empreendimentos de transmissão licitados serão conectados efetivamente agendem e
autorizem, desde logo e até 1º de dezembro de 2023, a visita dos interessados, no menor
prazo possível.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Normativa nº 1.068, de 25 de julho de 2023, constante do
Processo nº 48500.001662/2022-14, publicada no DOU nº 145, de 1º/8/2023, Seção 1, v.
161, p. 33, onde se lê "Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação",
leia-se: "Art. 8º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2023".
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHOS DE 31 DE JULHO DE 2023
Nº 2.651 - Processo nº 48500.002206/2022-83. Interessado: Voltalia Energia Do Brasil Ltda.,
CNPJ nº 08.351.042/0001-89 Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV
Pedra Pintada 1, CEG nº UFV.RS.BA.050830-6.01, sob o regime de Produção Independente
de Energia Elétrica - PIE, com 48.118,00 kW de Potência Instalada, localizada em
Ourolândia, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 2.652 - Processo nº 48500.002207/2022-28. Interessado: Voltalia Energia Do Brasil Ltda.,
CNPJ nº 08.351.042/0001-89 Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV
Pedra Pintada 2, CEG nº UFV.RS.BA.050831-4.01, sob o regime de Produção Independente
de Energia Elétrica - PIE, com 48.118,00 kW de Potência Instalada, localizada em
Ourolândia, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos
Nº 2.653 - Processo nº 48500.002208/2022-72. Interessado: Voltalia Energia Do Brasil Ltda.,
CNPJ nº 08.351.042/0001-89 Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV
Pedra Pintada 3, CEG nº UFV.RS.BA.050832-2.01, sob o regime de Produção Independente
de Energia Elétrica - PIE, com 48.118,00 kW de Potência Instalada, localizada em
Ourolândia, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 2.654 - Processo nº 48500.002209/2022-17. Interessado: Voltalia Energia Do Brasil Ltda.,
CNPJ nº 08.351.042/0001-89 Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV
Pedra Pintada 4, CEG nº UFV.RS.BA.050833-0.01, sob o regime de Produção Independente
de Energia Elétrica - PIE, com 48.118,00 kW de Potência Instalada, localizada em
Ourolândia, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 2.655 - Processo nº 48500.002210/2022-41. Interessado: Voltalia Energia Do Brasil Ltda.,
CNPJ nº 08.351.042/0001-89 Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV
Pedra Pintada 5, CEG nº UFV.RS.BA.050834-9.01, sob o regime de Produção Independente
de Energia Elétrica - PIE, com 48.118,00 kW de Potência Instalada, localizada em
Ourolândia, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 2.656 - Processo nº 48500.002211/2022-96. Interessado: Voltalia Energia Do Brasil Ltda.,
CNPJ nº 08.351.042/0001-89 Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV
Pedra Pintada 6, CEG nº UFV.RS.BA.050835-7.01, sob o regime de Produção Independente
de Energia Elétrica - PIE, com 27.496,00 kW de Potência Instalada, localizada em
Ourolândia, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegra deste Despacho consta nos autos e estará disponível no endereço
eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHOS DE 31 DE JULHO DE 2023
Nº 2.658 - Processo nº 48500.003177/2022-77. Interessado: Ventos de São Salomão
Energias Renováveis S.A, CNPJ nº 13.346.125/0001-10 Decisão: Autorizar a Interessada
a implantar e explorar a EOL Ventos de São Salomão 01, CEG nº EOL.CV. PB.072861-
6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 63.000,00
kW de Potência Instalada, localizada em São João Do Tigre, no estado da Paraíba.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 2.659 - Processo nº 48500.003178/2022-11. Interessado: Ventos de São Salomão
Energias Renováveis S.A, CNPJ nº 13.346.125/0001-10 Decisão: Autorizar a Interessada
a implantar e explorar a EOL Ventos de São Salomão 02, CEG nº EOL.CV. PB.072863-
2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 63.000,00
kW de Potência Instalada, localizada em São João do Tigre, no estado da Paraíba.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 2.660 - Processo nº 48500.003179/2022-66. Interessado: Ventos de São Salomão
Energias Renováveis S.A, CNPJ nº 13.346.125/0001-10 Decisão: Autorizar a Interessada
a implantar e explorar a EOL Ventos de São Salomão 03, CEG nº EOL.CV. PB.072864-
0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 63.000,00
kW de Potência Instalada, localizada em São João do Tigre, no estado da Paraíba.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos
Nº 2.661 - Processo nº 48500.003180/2022-91. Interessado: Ventos de São Salomão
Energias Renováveis S.A, CNPJ nº 13.346.125/0001-10 Decisão: Autorizar a Interessada
a implantar e explorar a EOL Ventos de São Salomão 04, CEG nº EOL.CV. PB.072864-
0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 63.000,00
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