DOU 02/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 146, quarta-feira, 2 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 11.989, DE 27 DE JULHO DE 2023
Inscreve o Aeródromo privado São Sebastião (PA) no
cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.019595/2023-17, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: São Sebastião;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: PA0359;
III - município (UF): Porto de Moz (PA); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 02° 08' 34''
S / 052° 47' 53'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 11.993, DE 27 DE JULHO DE 2023
Renova e altera a inscrição do Aeródromo privado
Fazenda
Santa
Maria
(PR)
no
cadastro
de
aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.020916/2023-26, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro
de aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Santa Maria;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: PR0098;
III - município (UF): Londrina (PR); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 29' 45''
S / 051° 19' 12'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 803/SIA, de 4 de abril de 2014, publicada no
Diário Oficial da União de 7 de abril de 2014, Seção 1, página 6.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 11.995, DE 28 DE JULHO DE 2023
Renova a inscrição do Aeródromo privado Sílvio
Gonçalves
de
Mello
(MG)
no
cadastro
de
aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.008962/2023-57, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Sílvio Gonçalves de Mello;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MG0208;
III - município (UF): Morada Nova de Minas (MG); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 18° 42' 20''
S / 045° 20' 08'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.148/SIA, de 9 de maio de 2013, publicada
no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2013, Seção 1, página 4.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 11.996, DE 28 DE JULHO DE 2023
Inscreve o Heliponto privado ao nível do solo
Rialma Eólica (RN) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e
na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de
outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.018279/2023-28,
resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Rialma Eólica;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: RN0021;
III - município (UF): Lagoa Nova (RN); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 06° 05'
02'' S / 036° 29' 56'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 352/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.009534/2023-90
2. Interessada: Mariana Rodrigues da Costa
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do recurso
administrativo interposto em face de decisão que indeferiu pedido de acesso aos autos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 547, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer o recurso administrativo interposto por Mariana Rodrigues da
Costa em face de decisão que indeferiu pedido de acesso aos autos dos processos de nºs
50300.022798/2021-77 e 50300.000614/2022-07;
5.2. no mérito, dar-lhe provimento parcial para revisar a classificação dos
processos de nºs 50300.022798/2021-77 e 50300.000614/2022-07, e seus respectivos
documentos, nos termos sugeridos na Nota Técnica nº 149/2023/GRP/SRG (SEI nº
1973612), à exceção da COTA n. 00209/2021/GAB/PFANTAQ/PGF/AGU (SEI nº 1507904),
que deve permanecer com a classificação pública, independentemente de manifestação da
Procuradoria Federal junto à ANTAQ;
5.3. encaminhar os autos à Secretaria-Geral - SGE para que promova a revisão
da classificação dos processos e documentos tratados nesta decisão, nos termos acima;
5.4. cientificar a interessada acerca da presente decisão; e
5.5. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 27/07/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1 Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber
Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 353/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.011249/2022-58
2. Interessado: Sepetiba TECON S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do recurso
hierárquico interposto pela empresa Sepetiba TECON S.A. em face da decisão proferida
pelo
Despacho
de
Julgamento
nº
74/2020/SFC
no
processo
sancionador
nº
50300.010069/2019-53,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 547, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer o recurso hierárquico interposto pela empresa Sepetiba TECON
S.A. em face da decisão proferida no Despacho de Julgamento nº 74/2020/SFC (SEI nº
1138277) para, no mérito, negar-lhe provimento;
5.2. majorar o valor da multa inicialmente estabelecida no Despacho de
Julgamento nº 74/2020/SFC (SEI nº 1138277), em virtude das reincidências genéricas
observadas, fixando-a no valor de R$ 181.182,38 (cento e oitenta e um mil cento e oitenta
e dois reais e trinta e oito centavos), pela prática da infração capitulada no inciso XXXIV do
art. 32 da Resolução ANTAQ nº 3.274, de 6 de fevereiro de 2014;
5.3. cientificar a recorrente acerca da presente decisão; e
5.4. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 27/07/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber
Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 354/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.011519/2023-10
2. Interessado: Itapoá Terminais Portuários S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido de
medida cautelar administrativa para o sobrestamento dos processos administrativos
lavrados pela ANTAQ em face da interessada para apuração de suposta cobrança irregular
de armazenagem adicional, prescrita no art. 6º da Resolução ANTAQ nº 72/2022, até que
sejam concluídas as deliberações do Processo Administrativo nº 50300.006171/2022-50,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 547, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do pedido formulado pela empresa Itapoá Terminais Portuários
S.A., exarada no Documento SEI nº 1979009, posto que atendidos os pressupostos de
admissibilidade;
5.2. no mérito, deferir o pleito quanto ao imediato sobrestamento dos
processos administrativos que têm como objeto a suposta irregularidade da cobrança de
armazenagem adicional de exportação, até a conclusão do procedimento da análise objeto
do Processo Administrativo nº 50300.006171/2022-50;
5.3. determinar
o sobrestamento
do julgamento
de novos
processos
administrativos que tenham como objetivo apurar a suposta irregularidade da cobrança de
armazenagem adicional de exportação, até a conclusão do procedimento da análise objeto
do Processo Administrativo nº 50300.006171/2022-50;
5.4. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC para a adoção das medidas necessárias ao fiel cumprimento da
presente decisão;
5.5. cientificar a empresa Itapoá Terminais Portuários S.A. acerca da presente
decisão; e
5.6. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 27/07/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber
Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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