DOU 02/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 146, quarta-feira, 2 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 362/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.009985/2023-27
2. Interessado: Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Denúncia com
pedido de medida cautelar em função de sobre-estadia de conteiners,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 547, ante as razões
expostas pelo Relator, em referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº
51/2023, nos seus exatos termos.
6. Data da Reunião: 27/07/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber
Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 363/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.003444/2023-95
2. Interessado: Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do referendo da
decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 46/2023, por meio da qual a Diretoria
Colegiada desta Agência Reguladora aprovou a solicitação formulada pela Portos RS -
Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. para fins de alteração das
normas de aplicação adicionais referentes às franquias ou isenções e inclusão de item
tarifário na estrutura tarifária do Porto Organizado do Rio Grande/RS,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 547, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 46/2023,
publicada no Diário Oficial da União de 6 de julho de 2023; e
5.2. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27/07/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1.
Diretores
presentes:
Eduardo Nery
(Presidente),
Lima
Filho,
Alber
Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 364/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.008797/2023-81
2. Interessado: Enseada Industria Naval S.A. - Em Recuperação Judicial
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do referendo da
decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 50/2023, por meio da qual a Diretoria
Colegiada desta Agência Reguladora deferiu a solicitação de autorização especial formulada
pela empresa Enseada Industria Naval S.A. - Em Recuperação Judicial, inscrita no CNPJ sob
o nº 12.243.301/0001-25, para fins de movimentação de granel sólido (mineral e vegetal)
em Terminal de Uso Privado, de sua titularidade, objeto do Contrato de Adesão nº 18/2014
- SEP/PR,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 547, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 50/2023,
publicada no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023; e
5.2. cientificar a Requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27/07/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1.
Diretores
presentes:
Eduardo Nery
(Presidente),
Lima
Filho,
Alber
Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 365/2023-ANTAQ
1. Processo: 50001.027963/2023-13
2. Interessado: Melzac Amaro da Silva
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Coordenadoria de Transparência e Acesso à Informação - C TA
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do referendo da
decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 49/2023, por meio da qual a Diretoria
Colegiada desta Agência Reguladora conheceu do Recurso em 2ª Instância relativo ao
Pedido de Informação ao Cidadão nº 244/2023/ANTAQ, para, no mérito, negar-lhe
provimento,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 547, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 49/2023,
publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2023; e
5.2. cientificar o Recorrente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27/07/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1.
Diretores
presentes:
Eduardo Nery
(Presidente),
Lima
Filho,
Alber
Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 366/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.004076/2022-11
2. Interessado: SCPAR Porto de Imbituba S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de julgamento do
Auto de Infração nº 005452-6 lavrado em face da SCPAR Porto de Imbituba S.A., na
qualidade de Autoridade Portuária responsável pela administração do Porto Organizado de
Imbituba/SC, por suposta prática da infração prevista no inciso XXXVIII do art. 32 da
Resolução ANTAQ nº 3.274, de 6 de fevereiro de 2014,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 547, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar insubsistente o Auto de Infração nº 005452-6 lavrado em face da
SCPAR Porto de Imbituba S.A., na qualidade de Autoridade Portuária responsável pela
administração do Porto Organizado de Imbituba/SC, por suposta prática da infração
prevista no inciso XXXVIII do art. 32, da Resolução ANTAQ nº 3.274, de 6 de fevereiro de
2014, consubstanciada no fato da apresentação intempestiva do projeto de padronização
das estruturas tarifárias daquele porto; e
5.2. cientificar a interessada sobre a presente decisão.
6. Data da Reunião: 27/07/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1.
Diretores
presentes:
Eduardo Nery
(Presidente),
Lima
Filho,
Alber
Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 367/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.008408/2021-56
2. Interessado: Superintendência do Porto de Itajaí
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do julgamento do
Auto de Infração nº 004980 lavrado em desfavor da Superintendência do Porto de Itajaí,
inscrita no CNPJ sob o nº 00.662.091/0001-20, por não cumprir a determinação
consubstanciada no art. 2º da Resolução ANTAQ nº 5.268, de 21 de fevereiro de 2017,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 547, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 004980, uma vez que
restou
comprovada a
incidência da
prescrição
no procedimento
administrativo
sancionador, com base na aplicação do art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.873, de 1999;
5.2. cientificar a Superintendência do Porto de Itajaí acerca da presente
decisão; e
5.3. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 27/07/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1.
Diretores
presentes:
Eduardo Nery
(Presidente),
Lima
Filho,
Alber
Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 368/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.004733/2023-10
2. Interessado: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de autorização
para aplicação de verba proveniente de leilões no custeio de construção de novo edifício
de almoxarifado da APPA, conforme Plano de Aplicação de Recursos - PAR nº 01/2023,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 547, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar, com fundamento no art. 7º, § 3º, da Resolução ANTAQ nº
43/2021, o PAR SEI nº 1879313, apresentado pela APPA, com vista a autorizar a
movimentação das contas bancárias citadas no PAR em questão para composição do
financiamento da construção do novo edifício do almoxarifado da APPA; e
5.2. determinar que caberá a APPA, nos termos do art. 12, inciso I e § 1º, da
Resolução ANTAQ nº 43/2021, assim que concluída a construção, comunicar à Unidade
Regional da ANTAQ com autoridade sobre o respectivo porto organizado a incorporação do
referido prédio aos bens da União sob gestão da APPA, incluindo-o ao seu ativo
imobilizado.
6. Data da Reunião: 27/07/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1.
Diretores
presentes:
Eduardo Nery
(Presidente),
Lima
Filho,
Alber
Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 369/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.006828/2021-06
2. Interessado: Supergasbras Energia Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de processo
administrativo sancionador decorrente da lavratura do Auto de Infração nº 004861-5 em
face da empresa arrendatária Supergasbras Energia Ltda. pela suposta prática da infração
prevista no art. 32, inciso XIX da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 547, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. revogar o julgamento já proferido pelo Chefe da Unidade Regional de
Belém - UREBL, no bojo da Deliberação PAS nº 75/2021/UREBL/SFC, pela presença de vício
sanável;
5.2. decidir pelo enquadramento da infração na prática prevista no art. 32,
inciso XXXVIII, da Resolução ANTAQ nº 3.274;
5.3. notificar o interessado para que possa se manifestar sobre o novo
enquadramento, garantindo a ampla defesa e o contraditório; e
5.4. restituir os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC para apreciação da manifestação do autuado e preparação de
parecer opinativo para o julgamento originário do auto de infração, conforme o novo
enquadramento.
6. Data da Reunião: 27/07/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1.
Diretores
presentes:
Eduardo Nery
(Presidente),
Lima
Filho,
Alber
Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

                            

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