DOU 02/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 146, quarta-feira, 2 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAES/MS Nº 589, DE 27 DE JULHO DE 2023
Inclui membros em equipes de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe
sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n°4, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 107/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.093968/2023-05; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de
Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 2° da Portaria
SAES/MS nº 467, de 12 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 76, de 26
de abril de 2021, Seção 1, página 222, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
. Nº do SNT: 1 02 21 SP 09
. XVIII - membro: Debora Puzzi Fernandes, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM
149938 - SP.
Art. 2º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pelo art. 8°da
Portaria SAES/MS nº 421, de 12 de maio de 2023,publicada no Diário Oficial da União nº
95, de 19 de maio de 2023, Seção 1, páginas 376 e 377, os membros a seguir:
TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
. Nº do SNT: 1 12 13 RJ 11
. VI - membro: Frederico Coutinho de Moura Vallim, ortopedista e traumatologista, CRM
52780200 - RJ;
. VII - membro: Caroline Sandra Gomes de Abreu, ortopedista e traumatologista, CRM
52937550 - RJ;
. VIII - membro: Henrique Abreu da Cruz, ortopedista e traumatologista, CRM 52749605 -
RJ;
. IX - membro: Carlos Francisco Bittencourt Silva, ortopedista e traumatologista, CRM
52790850 - RJ.
Art. 3º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 2°da Portaria
SAES/MS nº 542, de 3 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 125, de
4 de julho de 2023, Seção 1, página 117, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
. Nº do SNT: 1 11 23 SP 47
. II - membro: Laura Caldas dos Santos, oftalmologista, CRM 104878 - SP.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 590, DE 27 DE JULHO DE 2023
Concede renovação de autorização a Banco de
Tecido Ocular Humano.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas
atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe
sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de
transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que
regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da
disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de
transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de
2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a
tramitação e a
consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de
setembro
de 2017,
que consolida
as normas
sobre os
sistemas e
os
subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 947, de 8 de agosto de 2019,
que concede renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano;
Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 707, de 01 de julho de
2022, que dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos humanos para uso
terapêutico, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância
Sanitária local;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de
Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à
Saúde; e
Considerando
a
Nota Técnica
nº
107/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS,
constante no NUP/SEI 25000.093968/2023-05, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido
Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
SANTA CATARINA
. Nº do SNT: 3 51 05 SC 01
. I - Denominação: Banco de Olhos de Joinville
. II - CNPJ: 83.791.848/0001-03
. III - CNES: 3678385
. IV - Endereço: Avenida Getúlio Vargas, n° 238, Bairro: Centro, Joinville/SC,
CEP: 89.202-000.
. I - Responsável Técnico: Joao Alfredo Dietrich, oftalmologista, CRM 4059 -
SC;
. II - Responsável Técnico Substituto: Daniel Gielkop Formiga, oftalmologista,
CRM 18190 - SC.
Art. 2º
A renovação de
autorização concedida por
meio desta
Portaria terá validade de quatro anos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 591, DE 27 DE JULHO DE 2023
Concede renovação de autorização a Banco de
Tecido Ocular Humano.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a
remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos,
células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.842, de 20 de novembro de 2018, que
concede renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano;
Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 707, de 01 de julho de 2022, que
dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos humanos para uso terapêutico, bem como a
licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde bem
como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 107/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.093968/2023-05, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular
Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
TOCANTINS
. Nº do SNT: 3 51 16 TO 04
. I - Denominação: Hospital Geral de Palmas Dr. Francisco Ayres
. II - CNPJ: 25.053.117/0024-50
. III - CNES: 2786117
. IV - Endereço: 201 Sul NS 01 Conjunto 02 Lote, n° 01, Bairro: Centro, Palmas/TO, CEP:
77.015-202.
. I - Responsável Técnica: Ana Beatriz Dias, oftalmologista, CRM 962 - TO;
. II - Responsável Técnico Substituto: Jorge Manuel Bregieiro Mendes, oftalmologista, CRM
855- TO.
Art. 2º A renovação de autorização concedida por meio desta portaria terá
validade de um ano.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 592, DE 27 DE JULHO DE 2023
Renova 
autorização
e 
habilitação
de
estabelecimento
de
saúde para
realização
de
exames de histocompatibilidade.
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.312, de 30 de novembro de 2000, que
estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema
Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 684, de 6 de junho de 2019, que
renova a autorização e a habilitação do estabelecimento de saúde para realização dos
exames de histocompatibilidade;
Considerando a Nota Técnica n°107/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante
do NUP/SEI 25000.093968/2023-05; e
Considerando a análise favorável da Secretaria de Estado da Saúde, em cujo
âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º Fica renovada a autorização e as habilitações do estabelecimento de
saúde a seguir para realização dos exames de histocompatibilidade e imunogenética,
conforme a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS:
CÓDIGO: 24.18 - Exames de histocompatibilidade por meio de sorologia
e/ou biologia molecular - Tipo II
CÓDIGO: 24.25 - Cadastramento de doadores voluntários de medula óssea
e outros precursores hematopoéticos.
AMAZONAS
.
RAZÃO SOCIAL
. Laboratório de Imunogenética da Fundação de Hematologia e
Hemoterapia do Amazonas - Fundação HEMOAM
CNPJ:
63.678.320/0001-15
CNES: 2013274
Art. 2º A renovação da autorização e das habilitações concedidas por meio
desta Portaria terão validade de um ano.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 601, DE 28 DE JULHO DE 2023
Julga procedente a Representação Administrativa nº
10880-758354/2022-56,
da 
Superintendência
da
Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal em Porto
Alegre (RS), para cancelamento do CEBAS em desfavor
do GAMP - Grupo de Apoio à Medicina Preventiva e a
Saúde Pública, com sede em Cotia (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo";
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;

                            

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