DOE 02/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº145  | FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2023
gado, publicado no D.O.E de 14.02.2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 65, I, b e §1º, da Lei 
Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade o 
replanilhamento com acréscimos e supressões de valores, resultando em repercussão financeira negativa ao contrato, ora aditado, que tem por objetivo 
a CONTRATAÇÃO POR LOTE PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE 01 CEI’(S) (CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL) NA (S) 
SEGUINTE(S) CIDADE(S): LOTE XIII – CRATEUS(ANTIGO ABRIGO), em Regime de Empreitada por Preço Unitário; IX - VALOR GLOBAL: O presente 
ADITIVO teve um acréscimo de serviço no valor de R$ 220.502,59 (duzentos e vinte mil quinhentos e dois reais e cinquenta e nove centavos), representando 
10,36% (dez vírgula trinta e seis por cento) do valor global do contrato, e sofreu uma supressão de serviço no valor de R$320.074,54 (trezentos e vinte mil 
e setenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), representando 15,03% (quinze vírgula zero três por cento) do valor global do contrato, resultando na 
repercussão financeira negativa no valor de R$99.571,95 (noventa e nove mil quinhentos e setenta e um reais e noventa e cinco centavos), representando 
4,68% (quatro vírgula sessenta e oito por cento) do valor global do contrato, conforme Planilha das fls. 03 a 32, e Documento emitido pelo SOP fls. 138, do 
processo supramencionado, parte integrante deste Termo independente de transcrição; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 05 de junho de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: 
ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - CONTRATANTE , FERDINANDO TEIXEIRA RODRIGUES - CONTRATADO, FRANCISCO 
QUINTINO VIEIRA NETO - INTERVENIENTE. TESTEMUNHAS: 1. Alessandro Chagas de Freitas, 2. Caio Almeida Costa. Fortaleza 25 de julho de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº223/2022/PROCESSO Nº03949763/2023
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 223/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secre-
tária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV 
- CONTRATADA: EMPRESA O MOVELEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, estabelecida na Rua Clóvis Beviláqua, 713 – Lagoa Seca, Natal/
RN CEP: 59022-230, inscrita no CNPJ sob o nº 08.773.990/0001-02, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. JOSÉ DE 
ANCHIETA COSTA JÚNIOR, inscrito no CPF sob nº 022.392.534-95, RG 1.500993 ITEP/RN., resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato 
nº 223/2022, publicado no D.O.E de 11.07.2022, e de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 03949763/2023; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no Art. 57, § 1º, Inciso II e III da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes; 
VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de vigência ao contrato, ora aditado, que tem 
por objeto a aquisição de mobiliários em geral para atender à Rede Pública Estadual de Ensino de acordo com as especificações e quantitativos previstos 
no grupo 05 Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalte-
radas; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência e de execução ao contrato ora aditado, fica prorrogado a sua 
vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 12 de julho de 2023 até 11 de julho de 2024 conforme justificativa exarada no Despacho – COGEA, datado 
em 29/05/2023 ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 10 de julho de 2023; XIII 
- SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, JOSÉ DE ANCHIETA COSTA JÚNIOR - Contratada . TESTEMUNHAS: 1. 
Ilegível, 2. Erasmo. Fortaleza 26 de julho de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº237/2022/PROCESSO NUP Nº22001.006047/2023-12
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA AO CONTRATO Nº 237/2022; II - CONTRATANTE: O 
ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato 
representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 
SSP/CE ; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA SAMIR CAVALCANTE AUR-ME, com sede na Rua: João de Maria 
Linhares, nº 30, COHAB I, Sobral/CE, CEP: 62.052-460, Fone: (85) 99612.0556, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 18.261.811/0001-01, doravante denomi-
nada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. SAMIR CAVALCANTE AUR , resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 237/2022, 
publicado no D.O.E de 02.09.2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 65, inciso I, da Lei nº 
8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade retificar 
o prazo de vigência do Contrato nº237/2022, que tem objetivo o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas 
Estaduais de Educação Profissional e alunos que estejam em intercâmbio nas Ações Pedagógicas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos 
no Grupo: 1 e Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inal-
teradas; X - DA VIGÊNCIA: CLÁUSULA SEGUNDA – DA CORREÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA AO CONTRATO nº 237/2022 Fica retificado o 
prazo de vigência ao Contrato n.º 237/2022, tendo em vista o equívoco no prazo da vigência, de acordo com a justificativa exarada na CI nº 00232, datada 
em 05/07/2022 - CEALE, às p. 02 dos autos, que passará a ter a seguinte redação: Onde se lê: CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 8.1.O 
prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir publicação, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da 
Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. Leia-se: CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE 
VIGÊNCIA 8.1.O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do que 
dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 17 de julho de 2023;; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA 
NUNES ESTRELA Contratante SAMIR CAVALCANTE AUR Contratada TESTEMUNHAS: 1. MARIA PESSOA DUTRA, 2. JOHARA PATRICIA 
DANTAS MOREIRA. Fortaleza 28 de julho de 2023 .
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº238/2022/PROCESSO NUP Nº22001.006046/2023-60
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA AO CONTRATO Nº 238/2022; II - CONTRATANTE: O 
ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato 
representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 
SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA SOUSA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA, com sede 
na Rua: Domingas Gomes, nº 98, Bairro: Centro, CEP: 63.660-000, Tauá/CE, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 15.508.686/0001-01, doravante denominada 
CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. JOÃO PAULO CARLOS DE SOUSA, Brasileiro, portador da CNH/DETRAN nº 04779243180, e do CPF 
nº 027.335.713-11, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 238/2022, publicado no D.O.E de 05.09.2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 65, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes ; VII- FORO: 
Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade retificar o prazo de vigência do Contrato nº238/2022, que tem objetivo o serviço 
de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação Profissional e alunos que estejam em intercâmbio 
nas Ações Pedagógicas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Grupo: 3 e Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da 
CONTRATADA. ; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: CLÁUSULA SEGUNDA – DA CORREÇÃO 
DO PRAZO DE VIGÊNCIA AO CONTRATO 238/2022 Fica retificado o prazo de vigência ao Contrato n.º 238/2022, tendo em vista o equívoco no prazo 
da vigência, de acordo com a justificativa exarada na CI nº 00233, datada em 05/07/2022 - CEALE, às p. 02 dos autos, que passará a ter a seguinte redação: 
Onde se lê: CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 8.1.O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir publicação, 
podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de 
natureza contínua. Leia-se: CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 8.1.O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a 
partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela 
CONTRATANTE, serviço de natureza contínua.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus 
aditivos; XII - DATA: 14 de julho de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Contratante, JOÃO PAULO CARLOS DE SOUSA - 
Contratada. TESTEMUNHAS: 1. MARIA PESSOA DUTRA, 2. JOHARA PATRICIA DANTAS MOREIRA. Fortaleza 28 de julho de 2023 .
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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