DOE 02/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº145 | FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2023
em conformidade com as disposições contidas no TOMADA DE PREÇOS N° 20220048 – SOP e seus ANEXOS, na proposta da CONTRATADA, tudo
fazendo parte deste Contrato, independente de transcrição e mediante as Cláusulas e condições a seguir. OBJETO: 2.1 Este Contrato tem por objeto a contra-
tação de empresa para CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – BANABUIÚ – CE, devidamente especificado no ANEXO
C deste Edital, em Regime de Empreitada por Preço Unitário. 2.2. Os serviços serão executados de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e
seus ANEXOS, e em obediência aos projetos, especificações técnicas e às Normas da ABNT. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem
como fundamento a Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, a Tomada de Preços n° 20220048 – SOP e seus ANEXOS, devidamente homologada, a proposta da
CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 4.1. Os serviços objeto deste contrato
deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 07 (sete) meses, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, após publicação de
extrato de contrato no Diário Oficial, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 4.2. O prazo de vigência do contrato será de
19 (dezenove) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento contratual, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº
8.666/1993 como condição de sua eficácia. 4.2.1. O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/1993. 4.3. Os pedidos de
prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização da Superintendência de
Obras Públicas – SOP. 4.4. Os pedidos de prorrogação de prazos de execução serão dirigidos ao CONTRATANTE, até 10 (dez) dias antes da data do término
do prazo contratual. 4.5 Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e
aceitos pelo CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual . VALOR GLOBAL: R$ 1.805.804,09 (um milhão, oitocentos e
cinco mil oitocentos e quatro reais e nove centavos), pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ITEM I DOTAÇÃO
22100022.12.365.432.10131.09.449051.1.544.92 FONTE 544 DESCRIÇÃO DA FONTE FUNDEF VALOR CONTRATADO R$1.805.804,09 . DATA
DA ASSINATURA: 07 de julho de 2023 SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE , FRANCISCO JEFFERSON DE OLIVEIRA
BEZERRA - CONTRATADA, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - INTERVENIENTE e TESTEMUNHAS: 1. Alessandro Chagas de Freitas, 2.
Carlos Rodrigo B. de Sousa. Fortaleza 28 de julho de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 195/2023/PROCESSOS NºS05378496/2023-10736440/2021
CONTRATANTE: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ
nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC ou CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária
da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE CONTRATADA:
EMPRESA FALL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, estabelecida na Av. I do Loteamento Av. dos Expedicionários I, s/n, Q-15, L-30, Parque
Dois Irmãos, Fortaleza/CE, CEP 60.745-500, inscrita no CNPJ nº 21.705.521/0001-14,doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada
pelo Sr. FRANCISCO JEFFERSON DE OLIVEIRA BEZERRA, brasileiro, solteiro, empresário, portador da CNH 01034546136 DETRAN-CE e CPF
n.º 71787755304, residente e domiciliado na Rua Marechal Bittencourt, nº1441, Dias Macedo, Fortaleza/Ce, CEP 60.860-524, com a interveniência da
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, neste ato representado pelo seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO,
brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 144.324.043-53, RG 10364-D CREA-CE, residente e domiciliado nesta Capital RESOLVEM celebrar este Contrato, em
conformidade com as disposições contidas no TOMADA DE PREÇO N° 20220105/SOP e seus ANEXOS, na proposta da CONTRATADA, tudo fazendo
parte deste Contrato, independentemente de transcrição e mediante as Cláusulas e condições a seguir. OBJETO: 2.1 Este Contrato tem por objeto a CONS-
TRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – APUIARÉS – CE, devidamente especificado no ANEXO C deste Edital, em Regime de
Empreitada por Preço Unitário. 2.2. Os serviços serão executados de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS, e em obediência
aos projetos, especificações técnicas e às Normas da ABNT. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento a Lei nº 8.666/93 e
suas alterações, a Tomada de Preços n° 20220105 – SOP e seus ANEXOS, devidamente homologada, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante
deste termo, independentemente de transcrição FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 4.1. Os serviços objeto deste contrato deverão ser executados e concluídos
dentro do prazo de 07 (sete) meses, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, após publicação de extrato de contrato no Diário Oficial,
podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 4.2. O prazo de vigência do contrato será de 19 (dezenove) meses, contados a partir
da assinatura deste instrumento contratual, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia.
4.2.1. O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/1993. 4.3. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar
de um relatório circunstanciado. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização da Superintendência de Obras Públicas – SOP. 4.4. Os pedidos
de prorrogação de prazos de execução serão dirigidos ao CONTRATANTE, até 10 (dez) dias antes da data do término do prazo contratual. 4.5 Os atrasos
ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pelo CONTRATANTE, não
serão considerados como inadimplemento contratual. VALOR GLOBAL: R$ 1.785.374,98 (um milhão, setecentos e oitenta e cinco mil trezentos e setenta
e quatro reais e noventa e oito centavos) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ITEM I DOTAÇÃO 22100
022.12.365.432.10131.06.449051.1.544.92 FONTE 544 DESCRIÇÃO DA FONTE FUNDEF VALOR CONTRATADO R$1.785.374,98 . DATA DA
ASSINATURA: 05 de julho de 2023 SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE , FRANCISCO JEFFERSON DE OLIVEIRA
BEZERRA - CONTRATADA, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - INTERVENIENTE e TESTEMUNHAS: 1. Alessandro Chagas de Freitas, 2.
Carlos Rodrigo B. de Sousa. Fortaleza 28 de julho de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 212/2023/PROCESSOS NºS05671150/2023 - 10744302/2021
CONTRATANTE: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCA-
ÇÃO,localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita
no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC ou CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA,
Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, CONTRA-
TADA: CONSTRUTORA MOURA NETO LTDA, estabelecida na Rua 35, nº170, Jereissati I, Maracanaú-CE, CEP 61.900-610, inscrita no CNPJ nº
11.769.614/0001-59,doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. CLAUDIR FERREIRA DE MOURA, brasileiro, solteiro,
empresário, portador do RG nº20071920212 SSP-CE e CPF n.º 047.012.233-10, residente e domiciliado na Av. da Abolição, nº2111, apto 1301, Meireles,
Fortaleza/Ce, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, neste ato representado pelo seu Superintendente, Sr. FRAN-
CISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 144.324.043-53, RG 10364-D CREA-CE, residente e domiciliado nesta Capital
RESOLVEM celebrar este Contrato, em conformidade com as disposições contidas no TOMADA DE PREÇO N° 20220101/SEDUC e seus ANEXOS, na
proposta da CONTRATADA, tudo fazendo parte deste Contrato, independentemente de transcrição e mediante as Cláusulas e condições a seguir:. OBJETO:
2.1 Este Contrato tem por objeto a CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – AIUABA – CE, devidamente especificado
no ANEXO C deste Edital, em Regime de Empreitada por Preço Unitário. 2.2. Os serviços serão executados de acordo com as condições estabelecidas
neste Edital e seus ANEXOS, e em obediência aos projetos, especificações técnicas e às Normas da ABNT.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
Contrato tem como fundamento a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Tomada de Preços n° 20220101 – SOP e seus ANEXOS, devidamente homologada,
a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independentemente de transcrição. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 4.1. Os serviços
objeto deste contrato deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 7 (sete) meses, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço,
após publicação de extrato de contrato no Diário Oficial, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 4.2. O prazo de vigência
do contrato será de 19 (dezenove) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento contratual, devendo ser publicado na forma do parágrafo único
do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. 4.2.1. O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
4.3. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização da
Superintendência de Obras Públicas – SOP. 4.4. Os pedidos de prorrogação de prazos de execução serão dirigidos ao CONTRATANTE, até 10 (dez) dias
antes da data do término do prazo contratual. 4.5 Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48
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