DOE 02/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº145  | FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2023
TERMO DE COMPROMISSO
Nº103/2023 -PROCESSO: Nº22001.004328/2023-22
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada 
pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, 
residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE MADALENA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 
10.508.935/0001-37, representado por seu/sua Prefeito(a), MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA portador(a) do RG nº 2954350-95 e CPF nº 751.858.493-
04, residente na Rua José Hermínio Pinho, Nº 282, Bairro Nova Madalena, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente Termo de 
Compromisso, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, 
Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes 
condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste compromisso a execução do Programa de Aprendizagem na Idade Certa 
- Paic Integral, que tem por objetivo a promoção da aprendizagem na idade certa, bem como o seu fortalecimento com equidade e a universalização do 
Ensino Fundamental em tempo integral na rede pública municipal de ensino do Estado do Ceará, a partir da cooperação interfederativa, de natureza técnica, 
pedagógica e financeira. 1.2. Os objetivos do Paic Integral serão desenvolvidos, para incentivar a implementação inicial do tempo integral, em regime de 
colaboração com as redes municipais de ensino, no período de 2023 a 2026, observando o art. 2º da Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022. 
1.2.1. No primeiro ano do programa, a integralização acontecerá nas turmas de 9º ano, em 2023, seguindo-se do 8º ano, em 2024, 7º ano, em 2025, e 6º ano, 
em 2026”. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA SEDUC Constitui obrigações da Seduc as seguintes: I. Repassar os recursos previstos para 
o Programa Paic Integral; II. Contribuir para o avanço da alfabetização na idade certa; III. Apoiar as redes municipais em seus processos educacionais; IV. 
Monitorar a ampliação dos tempos pedagógicos, dos espaços escolares e das oportunidades de aprendizagem a partir da educação em tempo integral dos 
estudantes matriculados nas instituições de ensino da rede pública municipal de educação do Ceará. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO 
MUNICÍPIO Constitui obrigação do Município: I. Garantir matrícula de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental 
da rede municipal em tempo integral no primeiro ano do programa, sob pena de glosa integral do recurso repassado; II. Nos anos seguintes ao marco inicial 
do programa, garantir a ampliação da oferta do tempo integral em 20% (vinte por cento) de matrícula em relação ao ano anterior, junto com a ampliação 
mínima da oferta da matrícula dos demais anos, conforme art. 5º, §2º, inciso II, alíneas “a” a “c”, do Decreto Estadual nº 35.430/2023. III. Anexar aos autos 
o Plano de Trabalho e o Termo de Compromisso firmado com a Seduc, no período de convocação para adesão ao Programa; IV. Manter os comprovantes 
de aplicação dos recursos em boa ordem e de forma discriminada todas as despesas efetuadas com os recursos repassados nos temos do Decreto Estadual nº 
35.430/2023, preferencialmente em meio eletrônico, que ficará disponível à fiscalização do órgão repassador dos recursos e dos órgãos de controle interno 
e externo; V. Adequar, progressivamente, as condições de oferta do tempo integral, com vistas a garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes, 
a melhoria dos espaços escolares, o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas, os cuidados com a higiene e o bem-estar dos alunos, a fim de 
possibilitar o seu desenvolvimento integral, assegurando a sua permanência na escola e melhores oportunidades de aprendizagem, que atendam as suas 
necessidades na sociedade atual; VI. Prestar contas dos recursos recebidos referentes ao Programa Paic Integral em até 30 (trinta) dias após o encerramento 
do exercício anterior. CLÁUSULA QUARTA – DO REPASSE DE RECURSOS 4.1. O valor global do Termo de Compromisso é de R$ R$ 460.000,00, 
(quatrocentos e sessenta mil reais) previsto no MAPP 2364, arcando a SEDUC com todo o repasse, a ser repassado em parcelas. 4.2. Os recursos financeiros 
serão liberados e mantidos em conta bancária específica na instituição financeira Caixa Econômica Federal, indicada pelo município. CLÁUSULA QUINTA 
– DA VIGÊNCIA 5.1. O presente Termo de Compromisso vigorará até 31 de dezembro de 2023 a contar a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA 
SEXTA – DO ADITAMENTO 6.1. O presente Termo de Compromisso poderá ser alterado por manifestação escrita de qualquer das partes sendo vedado em 
qualquer hipótese, a modificação do objeto do Termo de Compromisso. 6.2. Compete à Seduc a elaboração da minuta de Termo Aditivo a qual deverá conter 
expressamente as cláusulas, objeto de alteração. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1. O presente Termo de Compromisso poderá ser rescindido, 
a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pelo Estado do Ceará por meio da SEDUC, ou em decorrência de determinação judicial, 
conforme os termos legais cabíveis. CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 8.1. A prestação de contas deverá ocorrer até 30 (trinta) dias 
após o encerramento do exercício anterior; CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1. O Termo de Compromisso será publicado no Diário Oficial do 
Estado, para fins de eficácia, início da liberação de recursos e execução das obrigações assumidas. CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO 
DA EXECUÇÃO DO OBJETO 10.1. O monitoramento da execução deste instrumento será realizado pela Seduc, com vistas a garantir a regularidade dos 
atos praticados e a adequada execução do objeto, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo. 10.2. O monitoramento de que trata o 
item anterior é de responsabilidade do servidor designado como gestor do instrumento, e será realizado tendo como base o instrumento celebrado, o plano 
de trabalho e o correspondente cronograma de execução do objeto e de desembolso de recursos financeiros. 10.3. Fica designado(a) o(a) servidor(a) LUIZ 
RICARDO DA SILVA MARQUES, matrícula nº 479168-1-X e CPF nº 022.382.423-25, como gestor, e o(a) servidor(a) JANAINA SILVEIRA DE SOUSA 
, matrícula nº 121446-1-X e CPF nº 461.023.023-20, como fiscal do presente instrumento. 10.4. A Seduc poderá realizar os procedimentos de checagem, 
avaliação e revisão dos recursos com base no censo escolar, a qualquer tempo, podendo implicar o cancelamento, a devolução ou a suspensão dos repasses. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. As comunicações entre as partes, inclusive reclamações, notificações e petições, 
sobre o presente Termo de Compromisso, serão feitas por escrito e remetidas aos endereços constantes do preâmbulo deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA 
SEGUNDA – FORO 12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade 
da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc. DATA DA ASSINATURA: 11 DE JULHO DE 2023. 
Eliana Nunes Estrela -Secretaria da Educação, Maria Sônia De Oliveira Costa - Prefeito(a) Municipal. Testemunhas: 1. Francisco Bruno Freire , 2. Aécio de 
Oliveira Maia. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de julho de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COMPROMISSO
Nº112/2023 -PROCESSO: Nº22001.004417/2023-79
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato represen-
tada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE MILHÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 
06.741.565/0001- 06, representado por seu/sua Prefeito(a), LUIZ ALAN PINHEIRO MACEDO portador(a) do RG nº 333195798 e CPF nº 009.053.663-01, 
residente na Rua Luiz Norberto Barbosa, SN – Pe. Cícero, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso, com 
base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar 
nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste compromisso a execução do Programa de Aprendizagem na Idade Certa - Paic Integral, que 
tem por objetivo a promoção da aprendizagem na idade certa, bem como o seu fortalecimento com equidade e a universalização do Ensino Fundamental em 
tempo integral na rede pública municipal de ensino do Estado do Ceará, a partir da cooperação Inter federativa, de natureza técnica, pedagógica e financeira. 
1.2. Os objetivos do Paic Integral serão desenvolvidos, para incentivar a implementação inicial do tempo integral, em regime de colaboração com as redes 
municipais de ensino, no período de 2023 a 2026, observando o art. 2º da Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022. 1.2.1. No primeiro ano do 
programa, a integralização acontecerá nas turmas de 9º ano, em 2023, seguindo-se do 8º ano, em 2024, 7º ano, em 2025, e 6º ano, em 2026”. CLÁUSULA 
SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA SEDUC Constitui obrigações da Seduc as seguintes: I. Repassar os recursos previstos para o Programa Paic Integral; 
II. Contribuir para o avanço da alfabetização na idade certa; III. Apoiar as redes municipais em seus processos educacionais; IV. Monitorar a ampliação 
dos tempos pedagógicos, dos espaços escolares e das oportunidades de aprendizagem a partir da educação em tempo integral dos estudantes matriculados 
nas instituições de ensino da rede pública municipal de educação do Ceará. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO Constitui 
obrigação do Município: I. Garantir matrícula de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental da rede municipal em 
tempo integral no primeiro ano do programa, sob pena de glosa integral do recurso repassado; II. Nos anos seguintes ao marco inicial do programa, garantir 
a ampliação da oferta do tempo integral em 20% (vinte por cento) de matrícula em relação ao ano anterior, junto com a ampliação mínima da oferta da 
matrícula dos demais anos, conforme art. 5º, §2º, inciso II, alíneas “a” a “c”, do Decreto Estadual nº 35.430/2023. III. Anexar aos autos o Plano de Trabalho 
e o Termo de Compromisso firmado com a Seduc, no período de convocação para adesão ao Programa; IV. Manter os comprovantes de aplicação dos 
recursos em boa ordem e de forma discriminada todas as despesas efetuadas com os recursos repassados nos temos do Decreto Estadual nº 35.430/2023, 
preferencialmente em meio eletrônico, que ficará disponível à fiscalização do órgão repassador dos recursos e dos órgãos de controle interno e externo; V. 
Adequar, progressivamente, as condições de oferta do tempo integral, com vistas a garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes, a melhoria 
dos espaços escolares, o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas, os cuidados com a higiene e o bem-estar dos alunos, a fim de possibilitar o seu 
desenvolvimento integral, assegurando a sua permanência na escola e melhores oportunidades de aprendizagem, que atendam as suas necessidades na socie-
dade atual; VI. Prestar contas dos recursos recebidos referentes ao Programa Paic Integral em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício anterior.

                            

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