DOE 02/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº145  | FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2023
dos espaços escolares, o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas, os cuidados com a higiene e o bem-estar dos alunos, a fim de possibilitar o 
seu desenvolvimento integral, assegurando a sua permanência na escola e melhores oportunidades de aprendizagem, que atendam as suas necessidades na 
sociedade atual; VI. Prestar contas dos recursos recebidos referentes ao Programa Paic Integral em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício 
anterior. CLÁUSULA QUARTA – DO REPASSE DE RECURSOS 4.1. O valor global do Termo de Compromisso é de R$ R$ 864.000,00, (oitocentos e 
sessenta e quatro mil reais) previsto no MAPP 2364, arcando a SEDUC com todo o repasse, a ser repassado em parcelas. 4.2. Os recursos financeiros serão 
liberados e mantidos em conta bancária específica na instituição financeira Caixa Econômica Federal, indicada pelo município. CLÁUSULA QUINTA – 
DA VIGÊNCIA 5.1. O presente Termo de Compromisso vigorará até 31 de dezembro de 2023 a contar a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA 
SEXTA – DO ADITAMENTO 6.1. O presente Termo de Compromisso poderá ser alterado por manifestação escrita de qualquer das partes sendo vedado em 
qualquer hipótese, a modificação do objeto do Termo de Compromisso. 6.2. Compete à Seduc a elaboração da minuta de Termo Aditivo a qual deverá conter 
expressamente as cláusulas, objeto de alteração. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1. O presente Termo de Compromisso poderá ser rescindido, 
a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pelo Estado do Ceará por meio da SEDUC, ou em decorrência de determinação judicial, 
conforme os termos legais cabíveis. CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 8.1. A prestação de contas deverá ocorrer até 30 (trinta) dias 
após o encerramento do exercício anterior; CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1. O Termo de Compromisso será publicado no Diário Oficial do 
Estado, para fins de eficácia, início da liberação de recursos e execução das obrigações assumidas. CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO 
DA EXECUÇÃO DO OBJETO 10.1. O monitoramento da execução deste instrumento será realizado pela Seduc, com vistas a garantir a regularidade dos 
atos praticados e a adequada execução do objeto, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo. 10.2. O monitoramento de que trata o 
item anterior é de responsabilidade do servidor designado como gestor do instrumento, e será realizado tendo como base o instrumento celebrado, o plano de 
trabalho e o correspondente cronograma de execução do objeto e de desembolso de recursos financeiros. 10.3. Fica designado(a) o(a) servidor(a) MARCOS 
AURELIO SILVA COLARES, matrícula nº 482138-1-2 e CPF nº 567.435.993-87, como gestor, e o(a) servidor(a) ROSILDA SALES DA SILVA , matrícula 
nº 160808-1-0 e CPF nº 461.374.323-00, como fiscal do presente instrumento. 10.4. A Seduc poderá realizar os procedimentos de checagem, avaliação e 
revisão dos recursos com base no censo escolar, a qualquer tempo, podendo implicar o cancelamento, a devolução ou a suspensão dos repasses. CLÁUSULA 
DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. As comunicações entre as partes, inclusive reclamações, notificações e petições, sobre o presente 
Termo de Compromisso, serão feitas por escrito e remetidas aos endereços constantes do preâmbulo deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA 
– FORO 12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia 
tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc. DATA DA ASSINATURA: 25 DE JULHO DE 2023. Eliana Nunes 
Estrela -Secretaria da Educação, Francisco João Cardoso Filho - Prefeito(a) Municipal. Testemunhas: 1. Francisco Bruno Freire , 2. Aécio de Oliveira Maia. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 26 de julho de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Pelo presente termo de responsabilidade, eu, Eliana Nunes Estrela, Secretária da Educação, nos termos do Decreto Estadual nº 32.960, de 13 de fevereiro 
de 2019, e suas alterações, e da Instrução Normativa nº 04, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 03 de janeiro de 2023, 
responsabilizo-me pelo atendimento de todas as determinações legais contidas nos referidos normativos com vistas à concessão e manutenção da cessão 
dos servidores públicos do município de Cariré lotados na Secretaria Municipal da Educação. Declaro que serão cumpridas todas as normas, em especial: 
1. Este Termo de Responsabilidade terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2026, podendo ser rescindido de pleno direito, por 
qualquer das partes, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias. 2. O envio, à instituição de origem, da frequência mensal dos servidores cedidos. 3. A 
devolução ao cedente, dos servidores cedidos, de comum acordo entre os partícipes, durante a vigência da cessão, quando se achar necessário, para compor 
força de trabalho. 4. Comunicado oficialmente ao órgão ou entidade cedente da interrupção do período de cessão autorizado, devendo o servidor retornar à 
origem. 5. O custo com o pagamento do servidor público cedido, mantido em folha de pagamento do órgão ou entidade de origem, será ressarcido à Prefeitura 
Municipal de Cariré, acrescido dos encargos patronais recolhidos a título de previdência. 6. O descumprimento de qualquer das determinações contidas no 
Decreto Estadual nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, e suas alterações, implicará na imediata rescisão da cessão, promovida pela parte prejudicada, com 
o retorno do servidor/ empregado público cedido. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente Termo de Responsabilidade.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 140 - SÉRIE 3 - ANO XV - PÁG: 24, DATADO : FORTALEZA , 26 DE JUNHO DE 2023, que publicou o SEGUNDO TERMO 
ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 080/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , 
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora 
Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em 
Fortaleza/CE e o Município de EUSÉBIO. Onde se lê: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA 
SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica pror-
rogado por mais 360 (trezentos e sessenta) dias, a partir de 30 de junho de 2024 até 23 de junho de 2023 Leia-se: O presente aditivo tem como objeto a 
prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que 
trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 360 (trezentos e sessenta) dias, a partir de 30 de junho de 2024 até 23 de junho 
de 2024 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 27 de julho de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº037/2021 (SACC 1165163)
I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº037/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA 
FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - CONTRA-
TADA: MBM SEGURADORA S.A, CNPJ: 87.883.807/0001-06; V - ENDEREÇO: Rua dos Andradas, nº772, 8º andar, Bairro Centro - Porto Alegre/RS, 
CEP 90.020-004; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo administrativo nº01483430/2023; Art. 57, inciso II, da Lei federal nº8.666, de 21 de junho 
de 1993; e Item 6.1. da Cláusula Sexta do instrumento contratual; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste aditivo de 
valor e prazo a ALTERAÇÃO QUALITATIVA e a RENOVAÇÃO do Contrato nº037/2021; IX - VALOR GLOBAL: O preço estimado do presente 
aditivo importa na quantia de R$ 558,96 (quinhentos e cinquenta e oito reais e noventa e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: O Contrato nº037/2021 ficará 
renovado por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 03/08/2023 a 02/08/2024. Em razão da presente renovação, o Contrato nº037/2021 tota-
lizará 36 (trinta e seis) meses de vigência; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não 
expressamente modificados através deste Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 31/07/2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Márcio 
Cardeal Queiroz da Silva, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS, Paulo Fernando Hendges e Toni Robilar 
Pacheco, REPRESENTANTES LEGAIS DA CONTRATADA.
Márcio Cardeal Queiroz da Silva
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS
Publique-se.
COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 002/2023
PROCESSO Nº: NUP Nº19022.000451/2022-31. /OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de serviços de computação em 
nuvem englobando serviços nas modalidades de IaaS, PaaS e SaaS, bem como a prestação de serviços de MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO, 
ATUALIZAÇÃO, CONSULTORIA, EVOLUÇÃO, GERAÇÃO E IMPLANTAÇÃO dos sistemas desta Companhia de Participação e Gestão de 
Ativos do Ceará (CearaPar). JUSTIFICATIVA: Entende-se, que a presente contratação possui todos os requisitos exigidos para a inexigibilidade baseada 

                            

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