DOE 02/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº145  | FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2023
respectivas produções, para ocupação de um espaço coletivo na 5ª Edição da Feira Nacional de Artesanato e Cultura - FENACCE, que ocorrerá em Fortaleza/
CE, no período de 26 de setembro a 01 de outubro, para a divulgação e comercialização de produtos artesanais; 1.2. Os selecionados receberão auxílio 
integral de passagem e hospedagem no período da feira; 1.3. Ficará sob a responsabilidade da Secretaria da Proteção Social – SPS, através da Coordenadoria 
de Desenvolvimento do Artesanato / CeArt transportar as peças de artesanato, desde que devidamente acondicionadas pelo Artesão; 1.4. Os selecionados 
desde já ficam cientes que eventuais danos, integrais ou parciais, nas peças de artesanato decorrentes do transporte serão de sua responsabilidade exclusiva, 
salvo se o transporte for realizado com imperícia e imprudência, devidamente certificada pelas autoridades de trânsito. 2. DAS OPORTUNIDADES 2.1. 
Serão disponibilizadas para este edital 03 (três) vagas, sendo: 01 (uma) vaga para artesão individual e 02 (duas) vagas para entidades ou grupos produtivos 
cadastrados no Programa Brasileiro de Artesanato e no Programa Estadual de Artesanato Cearense; 2.2. Os interessados deverão estar com o credenciamento 
vigente nos Editais da CeArt. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Para participar da seleção, os interessados deverão preencher os seguintes 
requisitos: 3.1.1. Se Artesão Individual: a) Ser maior de 18 anos; b) Estar cadastrado no Programa Estadual de Artesanato Cearense e no Sistema de Infor-
mações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB), com a Carteira Nacional dentro do prazo de validade no momento da inscrição; c) Estar com creden-
ciamento vigente nos Editais da CeArt; d) Residir no Estado do Ceará; e) Ter disponibilidade e condições físicas para viajar e realizar a comercialização dos 
seus produtos durante o evento. 3.1.2. Se Entidade Representativa (pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos) que: a) Ter sede no Estado do Ceará; 
b) Ser legalmente constituída; c) Estar cadastrada no Programa Estadual de Artesanato Cearense e no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato 
Brasileiro (SICAB), dentro do prazo de validade, bem como os respectivos integrantes que serão beneficiados; d) Estar com credenciamento vigente nos 
Editais da CeArt; e) Ter disponibilidade de enviar um representante para viajar e realizar a comercialização dos produtos da entidade selecionada durante o 
evento; f) O respectivo representante deve seguir as suprir os mesmos requisitos expostos no item 3.1.1. deste edital. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. Para inscrição, 
o interessado deverá preencher o formulário de inscrição (Anexos I ou II), o Termo de Compromisso (Anexo III ou IV), a Carta de Anuência do Artesão 
Representado por Entidade (Anexo V), caso o artesão seja representado por entidade, a Declaração de Direito de Uso da Imagem (Anexo VI) e apresentar 
os seguintes documentos: 4.1.1. Se Artesão Individual: a) Cópia da identidade artesanal; b) Fornecimento do número da Carteira do SICAB; c) Fotos das 
peças artesanais que pretende comercializar, de diferentes ângulos, em arquivo de imagem enviado por meio eletrônico para o e-mail: edital.feirasceart@
sps.ce.gov.br; caso o artesão trabalhe com mais de uma matéria-prima, enviar duas fotos de cada peça por tipo de matéria-prima. As peças devem conter 
relação com o cadastro do SICAB e só poderão ser comercializados os produtos que estejam cadastrados no sistema da CeArt já curados e certificados. 4.1.2. 
Se Entidade Representativa do Artesanato (pessoa jurídica): a) Cópia do Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) 
Relação nominal dos artesãos que serão beneficiados, que deverão estar com suas respectivas carteiras dentro do prazo de validade no momento da inscrição, 
com os respectivos números de cadastro no SICAB, Identidade e CPF; c) Cópia da Identidade Artesanal dos artesãos beneficiados; d) Fotos das peças arte-
sanais que pretende comercializar, de diferentes ângulos, em arquivo de imagem enviado por meio eletrônico para o e-mail: edital.feirasceart@sps.ce.gov.
br; caso os associados/cooperados trabalhem com mais de uma matéria-prima, enviar duas fotos de cada peça por tipo de matéria-prima. 4.2. As inscrições 
serão realizadas por e-mail, no período de 07 a 21 de agosto de 2023, com envio da ficha de inscrição e dos documentos exigidos para o endereço edital.
feirasceart@sps.ce.gov.br, das 00h00 do [07/08/2023] até as 12h00 de [21/08/2023], com o seguinte assunto: “FENACCE / FORTALEZA/CE 2023” (no 
corpo do e-mail informar nome completo do interessado) ou a documentação deverá ser entregue presencialmente aos membros da equipe da Célula de 
Produção Artesanal da CEART, no Complexo CEART, situado à Av. Santos Dumont, 1589 – Aldeota, respeitando o mesmo prazo. 5. DO PROCESSO DE 
SELEÇÃO E PRAZOS PARA RECURSO 5.1. Após o período de inscrições, conforme o cronograma previsto no item 8, será dado início ao processo de 
seleção, a ser realizado por equipe encarregada, designada pela Coordenação Estadual, para avaliar as fotos dos produtos artesanais, bem como os dados 
constantes no formulário de inscrição e documentos solicitados, de acordo com os seguintes critérios (a pontuação atribuída será 0 ou 5): ITEM DE 
AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PESO 1. Referência à cultura popular (inspiração nos elementos da cultural local, com utilização de técnicas e materiais 
daquela região). (0-5) 3 2. Criatividade (originalidade, não seguindo as normas preestabelecidas). (0-5) 2 3. Linguagem própria (estilo reconhecido como 
uma forma de expressão do autor). (0-5) 2 4. Tradição (matéria-prima e modo de fazer que seja transmitido de geração em geração e representam o local). 
(0-5) 4 5. Expressão contemporânea (peças com elementos de afirmação de um estilo de vida moderno). (0-5) 2 6. Inovação (utilização de técnicas de produção 
e materiais de forma inovadora). (0-5) 3 7. Consciência ambiental (utilização de material reciclado e/ou aproveitamento de resíduos com outras formas de 
valorização do modo de vida sustentável). (0-5) 2 8. Produto associado à cultura local (possuir atributos /características culturais da região ou com a icono-
grafia do Estado). (0-5) 3 TOTAL 5.2. Só serão avaliadas as inscrições com a documentação exigida completa; 5.3. Serão eliminados os candidatos que não 
obtiverem no mínimo 30 (trinta) pontos; 5.4. Durante o processo de análise e avaliação dos critérios, a equipe técnica de seleção poderá recomendar adequa-
ções ou solicitar comprovação oficial de informações fornecidas pelos participantes; 5.5. No dia 24 de agosto de 2023 será divulgada a lista provisória com 
nome dos selecionados, por ordem de classificação 5.6. Os participantes poderão apresentar recursos no período de 25 a 30 de agosto de 2023, através do 
e-mail edital.feirasceart@sps.ce.gov.br; 5.7. No dia 1º de setembro de 2023 será divulgada a lista definitiva, após julgamento dos recursos apresentados, 
contendo os nomes dos interessados classificados, por ordem de pontuação, sendo que aqueles que ficarem fora do número de vagas oferecidas poderão ser 
chamados caso surjam vagas, respeitando sempre a ordem de classificação; 5.8. Caso o número de selecionados não atinja o número de vagas oferecidas, 
ficará a critério da Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato / CeArt a seleção de outros artesãos, que deverão atender ao estabelecido no item 3.1, 
até ser atingido o quantitativo de oportunidades disponibilizado no item 2.1 deste Edital; 5.9. No caso da impossibilidade de comparecimento ou ausência 
de confirmação da participação, o candidato selecionado será automaticamente considerado desistente e o candidato que se classificou na sequência da ordem 
de pontuação será convocado como substituto da vaga; 5.10. Em caso de empate, obterá melhor colocação quem tiver maior pontuação nos seguintes quesitos, 
nesta ordem: a) Tradição (item de avaliação nº 4); b) Referência à cultura popular (item de avaliação nº 1); c) Produto associado à cultura local (item de 
avaliação nº 8). 5.11. Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, será considerado como critério final de desempate a 
idade do participante, dando-se preferência ao candidato com maior idade; 5.12. Os resultados de cada etapa de seleção serão publicados na página eletrônica 
da Secretaria da Proteção Social - SPS, www.sps.ce.gov.br. 6. DOS DEVERES DOS INTERESSADOS SELECIONADOS 6.1. Os expositores das feiras 
apoiadas pelo Programa do Artesanato Brasileiro - PAB se comprometem a: a) Expor e comercializar no estande do PAB somente produtos que atendam aos 
requisitos definidos na Portaria nº. 1.007-SEI, de 11 de junho de 2018, sob pena da sua retirada do estande; b) Cumprir as cláusulas do regulamento do evento, 
conforme Manual do Expositor do evento, que será enviado pelo PAB; c) Colocar etiquetas ou ficha técnica nos produtos a serem comercializados, as quais 
contenham as informações básicas para identificação, com preço de atacado e o preço de varejo; d) Zelar pelas boas condições de trabalho no estande, inclu-
sive evitando conflito com os colegas de trabalho durante a feira; e) Não manter em seu espaço qualquer material que ofereça risco de acidentes, tais como 
substâncias inflamáveis ou explosivas, botijões de gás, etc; f) Não expor banners no estande do PAB, salvo se trate (com autorização do PAB) de banners 
do PAB ou da Coordenação Estadual e respectivas Secretarias de Estado. 7. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO 7.1. A vigência do processo 
seletivo é de 12 (doze) meses, a partir da publicação deste Edital, podendo ser prorrogado uma vez por igual período. 8. CRONOGRAMA 8.1. As etapas 
deste Edital obedecerão ao seguinte calendário: ATIVIDADE DATA Data da publicação Edital de Chamamento Público. 07 de agosto de 2023 Divulgação 
e Início das Inscrições do chamamento público (mailing, site, mídias sociais etc.). 07 de agosto de 2023 Prazo final para recebimento dos formulários de 
inscrição e apresentação da documentação exigida – fase de habilitação. 21 de agosto de 2023 Análise e avaliação dos formulários – Equipe Técnica. 22 e 
23 de agosto de 2023 Divulgação da lista provisória. 24 de agosto de 2023 Prazo para encaminhamento de recurso. 25 a 30 de agosto de 2023 Prazo para 
análise do recurso. 31 de agosto de 2023 Divulgação da lista definitiva da seleção. 1 de setembro de 2023 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. Todas as 
peças expostas deverão possuir etiquetas de preço; 9.2. Não serão permitidos auxiliares menores de 18 anos; 9.3. Não será permitida a presença, dentro do 
estande durante o evento, de menores de 18 anos acompanhando os artesãos que estão expondo; 9.4. A inscrição implica o conhecimento e concordância dos 
termos e condições previstos neste Edital; 9.5. As situações não previstas neste instrumento serão resolvidas pela Coordenação Estadual; 9.6. Consideram-se 
partes integrantes e indivisíveis deste Edital quaisquer condições que estiverem inclusas em seus anexos I, II, III, IV, V, VI. Fortaleza, 27 de Julho de 2023. 
Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 31 de 
julho de 2023;
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº029/2023 – CEDI-CE.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS REPRESENTANTES DA ACEPI E SSPDS NA 10ª GESTÃO DO CONSELHO 
ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CEDI/CE.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ (CEDI/CE), no uso de suas atribuições conferidas 
pela Lei nº 15.851 de 14 de setembro de 2015, CONSIDERANDO O ofício de N°559/2023 da Casa Civil, informamos a substituição do representante 
do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso – CEDI, 10ª Gestão, tendo como titular Joelise Collyer Teixeira de Paula e suplente Francisco José Moura 
Cavalcante. CONSIDERANDO O ofício de N°204/2023 – GAB/SEC, informamos a substituição do representante do Conselho Estadual dos Direitos do 
Idoso – CEDI, 10ª Gestão, ficando como titular o Maria Rose Jane Ribeiro Albuquerque e suplente Jacqueline Cavalcante de Alencar. CONSIDERANDO 
O ofício de N°23/2023 Lar Torres de Melo, informamos a substituição dos representantes do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso – CEDI, 10ª Gestão, 
ficando como titular Karine Holanda de Almeida Salgado e permanece como suplente Lucia Elena Severo.
Fortaleza, 24 de julho de 2023.
Fabiane Danni Araújo
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ
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