DOMCE 03/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3264 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
ao público, das 08h às 14h. Maiores informações pelo Telefone: (88) 
3686-1032. 
  
Catunda/CE, 02 de agosto de 2023. 
  
CHRISTIANO ALVES DE LIRA  
Pregoeiro  
Publicado por: 
Christiano Alves de Lira 
Código Identificador:21DF175A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 240/GAB/2023. RETIFICAÇÃO DA 
NUMERAÇÃO 
 
DISPÕE 
SOBRE 
ABERTURA 
DE 
PROCEDIMENTO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO DE UM TERRENO PARA 
SEREM USADAS PARA ABERTURA DE RUAS 
NO CENTRO DO MUNICÍPIO, BEM COMO A 
SESSÃO DE UMA ÁREA AO GOVERNO DO 
ESTADO PARA CONSTRUÇÃO DE UM NOVO 
EQUIPAMENTO CEI – CENTRO DE EDUCAÇÃO 
INFANTIL, LOCALIZADO NO ENCONTRO DA 
AVENIDA JOSÉ ROMÃO RIOS COM A RUA 
PORTO DO MOSQUITO, BAIRRO: CENTRO, 
SEDE DO MUNICÍPIO DE CHAVAL-CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, no uso das atribuições 
que lhe confere o art. 53, III, da Lei Orgânica do Município de Chaval 
de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto - Lei Federal nº 3.365 
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 
1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto - Lei 
nº 1.075, de 21 de janeiro de 1970; 
CONSIDERANDO a necessidade pública de construção de imóvel 
está situado no encontro da Avenida José Romão Rios com a Rua 
Porto do Mosquito no centro do município de Chaval-CE, o terreno 
trata-se de diversas áreas a serem usadas para abertura de ruas no 
centro do município, bem como a sessão de uma área ao Governo do 
Estado para Construção de um novo equipamento CEI – Centro de 
Educação Infantil, Zona Urbana do Município de Chaval/CE, e 
havendo imóvel compatível com a premência mencionada. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Determinar a abertura de procedimento administrativo para a 
identificação da área, constatação e escolha de imóvel mais propício 
para construção de imóvel situado no encontro da Avenida José 
Romão Rios com a Rua Porto do Mosquito no centro do município de 
Chaval-CE, o terreno trata-se de diversas áreas a serem usadas para 
abertura de ruas no centro do município, bem como a sessão de uma 
área ao Governo do Estado para Construção de um novo equipamento 
CEI – Centro de Educação Infantil, Zona Urbana do Município de 
Chaval/CE. 
Art. 2º - Designar o Setor de Engenharia do Município de Chaval/CE, 
para que realize estudo de zoneamento da área visando constatar a 
mais propícia para o projeto a ser executado, levando-se em conta 
todas as possíveis formas de aproveitamento do terreno e realizando 
análise topográfica e de georreferenciamento, bem como as demais 
necessárias à devida individualização para fins de procedimento de 
desapropriação por utilidade pública. 
Art. 3º - Efetuado o estudo mencionado no caput do artigo anterior, 
junte-se ao procedimento administrativo os laudos de engenharia, 
memoriais descritivos, plantas e demais materiais colhidos em campo. 
Art. 4º - Realize ainda o Setor de Engenharia, após identificada todas 
as propriedades e condições do imóvel, projeto piloto básico da 
urbanização da avenida que se pretende construir afim de alocar o 
referido projeto ao imóvel. 
Art. 5º - Finalizada a fase de estudo, remeta-se todo o procedimento 
administrativo para o Gabinete do Prefeito Municipal para análise do 
projeto e decisão acerca da decretação de desapropriação por utilidade 
pública do imóvel; 
  
REGISTRE-SE,  
PUBLIQUE-SE  
CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 07 de 
Julho de 2023. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:F1CF554A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 241/GAB/2023. RETIFICAÇÃO DA 
NUMERAÇÃO 
 
DISPÕE 
SOBRE 
ABERTURA 
DE 
PROCEDIMENTO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO DE UM TERRENO PARA 
SER USADO PARA CONSTRUÇÃO DE UM 
NOVO EQUIPAMENTO CEI – CENTRO DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL, LOCALIZADO NA RUA 
DO ESCONDIDO, BAIRRO: ESCONDIDO, SEDE 
DO MUNICÍPIO DE CHAVAL-CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, no uso das atribuições 
que lhe confere o art. 53, III, da Lei Orgânica do Município de Chaval 
de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto - Lei Federal nº 3.365 
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 
1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto - Lei 
nº 1.075, de 21 de janeiro de 1970; 
CONSIDERANDO a necessidade pública de construção de um novo 
equipamento CEI – Centro de Educação Infantil, Zona Urbana do 
Município de Chaval/CE, e havendo imóvel compatível com a 
premência mencionada. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Determinar a abertura de procedimento administrativo para a 
identificação da área, constatação e escolha de um Terreno Urbano, 
localizado na Rua do Escondido, Bairro do Escondido, sede do 
Município de Chaval-CE, mais precisamente para construção de um 
novo equipamento CEI – Centro de Educação Infantil. 
Art. 2º - Designar o Setor de Engenharia do Município de Chaval/CE, 
para que realize estudo de zoneamento da área visando constatar a 
mais propícia para o projeto a ser executado, levando-se em conta 
todas as possíveis formas de aproveitamento do terreno e realizando 
análise topográfica e de georreferenciamento, bem como as demais 
necessárias à devida individualização para fins de procedimento de 
desapropriação por utilidade pública. 
Art. 3º - Efetuado o estudo mencionado no caput do artigo anterior, 
junte-se ao procedimento administrativo os laudos de engenharia, 
memoriais descritivos, plantas e demais materiais colhidos em campo. 
Art. 4º - Realize ainda o Setor de Engenharia, após identificada todas 
as propriedades e condições do imóvel, projeto piloto básico da 
urbanização da avenida que se pretende construir afim de alocar o 
referido projeto ao imóvel. 
Art. 5º - Finalizada a fase de estudo, remeta-se todo o procedimento 
administrativo para o Gabinete do Prefeito Municipal para análise do 
projeto e decisão acerca da decretação de desapropriação por utilidade 
pública do imóvel; 
  
REGISTRE-SE,  
PUBLIQUE-SE  
CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 07 de 
Julho de 2023. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal  
 

                            

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