DOMCE 03/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3264
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ao público, das 08h às 14h. Maiores informações pelo Telefone: (88)
3686-1032.
Catunda/CE, 02 de agosto de 2023.
CHRISTIANO ALVES DE LIRA
Pregoeiro
Publicado por:
Christiano Alves de Lira
Código Identificador:21DF175A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 240/GAB/2023. RETIFICAÇÃO DA
NUMERAÇÃO
DISPÕE
SOBRE
ABERTURA
DE
PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO
DE
DESAPROPRIAÇÃO DE UM TERRENO PARA
SEREM USADAS PARA ABERTURA DE RUAS
NO CENTRO DO MUNICÍPIO, BEM COMO A
SESSÃO DE UMA ÁREA AO GOVERNO DO
ESTADO PARA CONSTRUÇÃO DE UM NOVO
EQUIPAMENTO CEI – CENTRO DE EDUCAÇÃO
INFANTIL, LOCALIZADO NO ENCONTRO DA
AVENIDA JOSÉ ROMÃO RIOS COM A RUA
PORTO DO MOSQUITO, BAIRRO: CENTRO,
SEDE DO MUNICÍPIO DE CHAVAL-CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 53, III, da Lei Orgânica do Município de Chaval
de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto - Lei Federal nº 3.365
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de
1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto - Lei
nº 1.075, de 21 de janeiro de 1970;
CONSIDERANDO a necessidade pública de construção de imóvel
está situado no encontro da Avenida José Romão Rios com a Rua
Porto do Mosquito no centro do município de Chaval-CE, o terreno
trata-se de diversas áreas a serem usadas para abertura de ruas no
centro do município, bem como a sessão de uma área ao Governo do
Estado para Construção de um novo equipamento CEI – Centro de
Educação Infantil, Zona Urbana do Município de Chaval/CE, e
havendo imóvel compatível com a premência mencionada.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a abertura de procedimento administrativo para a
identificação da área, constatação e escolha de imóvel mais propício
para construção de imóvel situado no encontro da Avenida José
Romão Rios com a Rua Porto do Mosquito no centro do município de
Chaval-CE, o terreno trata-se de diversas áreas a serem usadas para
abertura de ruas no centro do município, bem como a sessão de uma
área ao Governo do Estado para Construção de um novo equipamento
CEI – Centro de Educação Infantil, Zona Urbana do Município de
Chaval/CE.
Art. 2º - Designar o Setor de Engenharia do Município de Chaval/CE,
para que realize estudo de zoneamento da área visando constatar a
mais propícia para o projeto a ser executado, levando-se em conta
todas as possíveis formas de aproveitamento do terreno e realizando
análise topográfica e de georreferenciamento, bem como as demais
necessárias à devida individualização para fins de procedimento de
desapropriação por utilidade pública.
Art. 3º - Efetuado o estudo mencionado no caput do artigo anterior,
junte-se ao procedimento administrativo os laudos de engenharia,
memoriais descritivos, plantas e demais materiais colhidos em campo.
Art. 4º - Realize ainda o Setor de Engenharia, após identificada todas
as propriedades e condições do imóvel, projeto piloto básico da
urbanização da avenida que se pretende construir afim de alocar o
referido projeto ao imóvel.
Art. 5º - Finalizada a fase de estudo, remeta-se todo o procedimento
administrativo para o Gabinete do Prefeito Municipal para análise do
projeto e decisão acerca da decretação de desapropriação por utilidade
pública do imóvel;
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 07 de
Julho de 2023.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:F1CF554A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 241/GAB/2023. RETIFICAÇÃO DA
NUMERAÇÃO
DISPÕE
SOBRE
ABERTURA
DE
PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO
DE
DESAPROPRIAÇÃO DE UM TERRENO PARA
SER USADO PARA CONSTRUÇÃO DE UM
NOVO EQUIPAMENTO CEI – CENTRO DE
EDUCAÇÃO INFANTIL, LOCALIZADO NA RUA
DO ESCONDIDO, BAIRRO: ESCONDIDO, SEDE
DO MUNICÍPIO DE CHAVAL-CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 53, III, da Lei Orgânica do Município de Chaval
de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto - Lei Federal nº 3.365
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de
1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto - Lei
nº 1.075, de 21 de janeiro de 1970;
CONSIDERANDO a necessidade pública de construção de um novo
equipamento CEI – Centro de Educação Infantil, Zona Urbana do
Município de Chaval/CE, e havendo imóvel compatível com a
premência mencionada.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a abertura de procedimento administrativo para a
identificação da área, constatação e escolha de um Terreno Urbano,
localizado na Rua do Escondido, Bairro do Escondido, sede do
Município de Chaval-CE, mais precisamente para construção de um
novo equipamento CEI – Centro de Educação Infantil.
Art. 2º - Designar o Setor de Engenharia do Município de Chaval/CE,
para que realize estudo de zoneamento da área visando constatar a
mais propícia para o projeto a ser executado, levando-se em conta
todas as possíveis formas de aproveitamento do terreno e realizando
análise topográfica e de georreferenciamento, bem como as demais
necessárias à devida individualização para fins de procedimento de
desapropriação por utilidade pública.
Art. 3º - Efetuado o estudo mencionado no caput do artigo anterior,
junte-se ao procedimento administrativo os laudos de engenharia,
memoriais descritivos, plantas e demais materiais colhidos em campo.
Art. 4º - Realize ainda o Setor de Engenharia, após identificada todas
as propriedades e condições do imóvel, projeto piloto básico da
urbanização da avenida que se pretende construir afim de alocar o
referido projeto ao imóvel.
Art. 5º - Finalizada a fase de estudo, remeta-se todo o procedimento
administrativo para o Gabinete do Prefeito Municipal para análise do
projeto e decisão acerca da decretação de desapropriação por utilidade
pública do imóvel;
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 07 de
Julho de 2023.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
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