Ceará , 03 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3264 www.diariomunicipal.com.br/aprece 10 ao público, das 08h às 14h. Maiores informações pelo Telefone: (88) 3686-1032. Catunda/CE, 02 de agosto de 2023. CHRISTIANO ALVES DE LIRA Pregoeiro Publicado por: Christiano Alves de Lira Código Identificador:21DF175A ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 240/GAB/2023. RETIFICAÇÃO DA NUMERAÇÃO DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE DESAPROPRIAÇÃO DE UM TERRENO PARA SEREM USADAS PARA ABERTURA DE RUAS NO CENTRO DO MUNICÍPIO, BEM COMO A SESSÃO DE UMA ÁREA AO GOVERNO DO ESTADO PARA CONSTRUÇÃO DE UM NOVO EQUIPAMENTO CEI – CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, LOCALIZADO NO ENCONTRO DA AVENIDA JOSÉ ROMÃO RIOS COM A RUA PORTO DO MOSQUITO, BAIRRO: CENTRO, SEDE DO MUNICÍPIO DE CHAVAL-CE. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, III, da Lei Orgânica do Município de Chaval de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto - Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto - Lei nº 1.075, de 21 de janeiro de 1970; CONSIDERANDO a necessidade pública de construção de imóvel está situado no encontro da Avenida José Romão Rios com a Rua Porto do Mosquito no centro do município de Chaval-CE, o terreno trata-se de diversas áreas a serem usadas para abertura de ruas no centro do município, bem como a sessão de uma área ao Governo do Estado para Construção de um novo equipamento CEI – Centro de Educação Infantil, Zona Urbana do Município de Chaval/CE, e havendo imóvel compatível com a premência mencionada. RESOLVE: Art. 1º - Determinar a abertura de procedimento administrativo para a identificação da área, constatação e escolha de imóvel mais propício para construção de imóvel situado no encontro da Avenida José Romão Rios com a Rua Porto do Mosquito no centro do município de Chaval-CE, o terreno trata-se de diversas áreas a serem usadas para abertura de ruas no centro do município, bem como a sessão de uma área ao Governo do Estado para Construção de um novo equipamento CEI – Centro de Educação Infantil, Zona Urbana do Município de Chaval/CE. Art. 2º - Designar o Setor de Engenharia do Município de Chaval/CE, para que realize estudo de zoneamento da área visando constatar a mais propícia para o projeto a ser executado, levando-se em conta todas as possíveis formas de aproveitamento do terreno e realizando análise topográfica e de georreferenciamento, bem como as demais necessárias à devida individualização para fins de procedimento de desapropriação por utilidade pública. Art. 3º - Efetuado o estudo mencionado no caput do artigo anterior, junte-se ao procedimento administrativo os laudos de engenharia, memoriais descritivos, plantas e demais materiais colhidos em campo. Art. 4º - Realize ainda o Setor de Engenharia, após identificada todas as propriedades e condições do imóvel, projeto piloto básico da urbanização da avenida que se pretende construir afim de alocar o referido projeto ao imóvel. Art. 5º - Finalizada a fase de estudo, remeta-se todo o procedimento administrativo para o Gabinete do Prefeito Municipal para análise do projeto e decisão acerca da decretação de desapropriação por utilidade pública do imóvel; REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 07 de Julho de 2023. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:F1CF554A GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 241/GAB/2023. RETIFICAÇÃO DA NUMERAÇÃO DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE DESAPROPRIAÇÃO DE UM TERRENO PARA SER USADO PARA CONSTRUÇÃO DE UM NOVO EQUIPAMENTO CEI – CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, LOCALIZADO NA RUA DO ESCONDIDO, BAIRRO: ESCONDIDO, SEDE DO MUNICÍPIO DE CHAVAL-CE. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, III, da Lei Orgânica do Município de Chaval de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto - Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto - Lei nº 1.075, de 21 de janeiro de 1970; CONSIDERANDO a necessidade pública de construção de um novo equipamento CEI – Centro de Educação Infantil, Zona Urbana do Município de Chaval/CE, e havendo imóvel compatível com a premência mencionada. RESOLVE: Art. 1º - Determinar a abertura de procedimento administrativo para a identificação da área, constatação e escolha de um Terreno Urbano, localizado na Rua do Escondido, Bairro do Escondido, sede do Município de Chaval-CE, mais precisamente para construção de um novo equipamento CEI – Centro de Educação Infantil. Art. 2º - Designar o Setor de Engenharia do Município de Chaval/CE, para que realize estudo de zoneamento da área visando constatar a mais propícia para o projeto a ser executado, levando-se em conta todas as possíveis formas de aproveitamento do terreno e realizando análise topográfica e de georreferenciamento, bem como as demais necessárias à devida individualização para fins de procedimento de desapropriação por utilidade pública. Art. 3º - Efetuado o estudo mencionado no caput do artigo anterior, junte-se ao procedimento administrativo os laudos de engenharia, memoriais descritivos, plantas e demais materiais colhidos em campo. Art. 4º - Realize ainda o Setor de Engenharia, após identificada todas as propriedades e condições do imóvel, projeto piloto básico da urbanização da avenida que se pretende construir afim de alocar o referido projeto ao imóvel. Art. 5º - Finalizada a fase de estudo, remeta-se todo o procedimento administrativo para o Gabinete do Prefeito Municipal para análise do projeto e decisão acerca da decretação de desapropriação por utilidade pública do imóvel; REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 07 de Julho de 2023. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito MunicipalFechar