Ceará , 03 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3264 www.diariomunicipal.com.br/aprece 17 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 143/2023 Assistência e Desenvolvimento Social) Nomeia os novos membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional – COMSEA de Groaíras-CE. O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto que lhe confere o art. 54, incisos V e lX, da Lei Orgânica do Município de Groaíras. CONSIDERANDO a Portaria N° 325/2021, de 29 de abril de 2021, que fica revogada; CONSIDERANDO o Decreto N° 023/2023, de 01 de agosto de 2023. RESOLVE: Art. 1o - NOMEAR os Representantes do Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional – COMSEA, cuja relação vem a seguir: ORGÃOS GOVERNAMENTAIS SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL TITULAR: Tamires Melo Rodrigues SUPLENTE: Edilson Paulo Mendes Filho SECRETARIA DE SAÚDE TITULAR: Luís Cláudio Albuquerque Arruda SUPLENTE: Karoline Lira Lopes SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA TITULAR: Lorena de Lima Melo SUPLENTE: Francisco Gabriel Rodrigues Sousa SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE TITULAR: Rivas Yamaghami Ximenes Matos SUPLENTE: Francisco Herderson Gomes Matos ÓRGÃOS NÃO-GOVERNAMENTAIS PASTORAL DA CRIANÇA TITULAR: José Marcondes Ximenes Feijão SUPLENTE: Maria Rosário Paiva de Paula ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS AGRICULTORES DE JUÁ TITULAR: João Paulo Marques Melo SUPLENTE: Jeová Araújo Alves ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS AGRICULTORES DE CAPIM I TITULAR: Francisco Cássio Rodrigues de Lima SUPLENTE: Elói Paiva Rodrigues ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS AGRICULTORES DE CORRÉGO DOS MATOS TITULAR: Cristiane Lopes Ripardo SUPLENTE: José Otelino Albuquerque Rodrigues ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE CANTAGALO E ADJACÊNCIAS TITULAR: Flavio Sousa Lima SUPLENTE: Aline Melo Ximenes ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, CULTURAL E ESPORTIVA DE RIACHO DAS CARNAÚBAS, VARZEA DA MANIÇOBA, CAJUEIRO E VEADOS TITULAR: José Roberto Ximenes Farias SUPLENTE: José Montegomero Ximenes Albuquerque SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE GROAÍRAS Titular: Francineide Mendes Paulo Suplente: Aline Maria Aragão Sousa ASSOCIAÇÃO DE CATADORES E CATADORAS DE MATERIAIS RECICLAVÉIS DE GROAÍRAS Titular: Marcos Vinicius Farias Suplente: Zenilda Fidelis Paiva ASSOCIAÇÃO MÃE DA DIVINA PROVIDÊNCIA Titular: Marcela Gomes Siqueira Suplente: Aristóteles de Sousa Silva Art. 2o - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 01 de agosto de 2023. ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:B60F721A GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 023/2023, DE 01 DE AGOSTO DE 2023 Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA Groaíras, do Estado do Ceará, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN. O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Groaíras; CONSIDERANDOo disposto na Lei Nº 787/2019, de 04 de dezembro de 2019 – Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN do Município de Groaíras. DECRETA: CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA Art. 1° - O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA de Groaíras, órgão de assessoramento imediato ao Prefeito de Groaíras, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de setembro, de 2006. Art. 2° - Compete ao CONSEA de Groaíras: I – organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN de Groaíras, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos; II – definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência; III – propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução; IV – articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN; V – mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional; VI – estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; VII – zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e pela sua efetividade e Soberania Alimentar;Fechar