DOMCE 03/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3264
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 143/2023
Assistência e Desenvolvimento Social)
Nomeia os novos membros do Conselho Municipal
de Segurança Alimentar Nutricional – COMSEA de
Groaíras-CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS - ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto
que lhe confere o art. 54, incisos V e lX, da Lei Orgânica do
Município de Groaíras.
CONSIDERANDO a Portaria N° 325/2021, de 29 de abril de 2021,
que fica revogada;
CONSIDERANDO o Decreto N° 023/2023, de 01 de agosto de 2023.
RESOLVE:
Art. 1o - NOMEAR os Representantes do Conselho Municipal de
Segurança Alimentar Nutricional – COMSEA, cuja relação vem a
seguir:
ORGÃOS GOVERNAMENTAIS
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
TITULAR: Tamires Melo Rodrigues
SUPLENTE: Edilson Paulo Mendes Filho
SECRETARIA DE SAÚDE
TITULAR: Luís Cláudio Albuquerque Arruda
SUPLENTE: Karoline Lira Lopes
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
TITULAR: Lorena de Lima Melo
SUPLENTE: Francisco Gabriel Rodrigues Sousa
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO
AMBIENTE
TITULAR: Rivas Yamaghami Ximenes Matos
SUPLENTE: Francisco Herderson Gomes Matos
ÓRGÃOS NÃO-GOVERNAMENTAIS
PASTORAL DA CRIANÇA
TITULAR: José Marcondes Ximenes Feijão
SUPLENTE: Maria Rosário Paiva de Paula
ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA
DOS
PEQUENOS
AGRICULTORES DE JUÁ
TITULAR: João Paulo Marques Melo
SUPLENTE: Jeová Araújo Alves
ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA
DOS
PEQUENOS
AGRICULTORES DE CAPIM I
TITULAR: Francisco Cássio Rodrigues de Lima
SUPLENTE: Elói Paiva Rodrigues
ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA
DOS
PEQUENOS
AGRICULTORES DE CORRÉGO DOS MATOS
TITULAR: Cristiane Lopes Ripardo
SUPLENTE: José Otelino Albuquerque Rodrigues
ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA
DOS
PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS DE CANTAGALO E ADJACÊNCIAS
TITULAR: Flavio Sousa Lima
SUPLENTE: Aline Melo Ximenes
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, CULTURAL E ESPORTIVA
DE RIACHO DAS CARNAÚBAS, VARZEA DA MANIÇOBA,
CAJUEIRO E VEADOS
TITULAR: José Roberto Ximenes Farias
SUPLENTE: José Montegomero Ximenes Albuquerque
SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS
RURAIS DE GROAÍRAS
Titular: Francineide Mendes Paulo
Suplente: Aline Maria Aragão Sousa
ASSOCIAÇÃO
DE
CATADORES
E
CATADORAS
DE
MATERIAIS RECICLAVÉIS DE GROAÍRAS
Titular: Marcos Vinicius Farias
Suplente: Zenilda Fidelis Paiva
ASSOCIAÇÃO MÃE DA DIVINA PROVIDÊNCIA
Titular: Marcela Gomes Siqueira
Suplente: Aristóteles de Sousa Silva
Art. 2o - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em
01 de agosto de 2023.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:B60F721A
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 023/2023, DE 01 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre as competências, a composição e o
funcionamento do Conselho de Segurança Alimentar
e Nutricional – CONSEA Groaíras, do Estado do
Ceará, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional – SISAN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Groaíras;
CONSIDERANDOo disposto na Lei Nº 787/2019, de 04 de
dezembro de 2019 – Lei Orgânica de Segurança Alimentar e
Nutricional – LOSAN do Município de Groaíras.
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1° - O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional –
CONSEA de Groaíras, órgão de assessoramento imediato ao Prefeito
de Groaíras, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional – SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de
setembro, de 2006.
Art. 2° - Compete ao CONSEA de Groaíras:
I – organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN de Groaíras,
a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional,
convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não
superior a quatro anos;
II – definir os parâmetros de composição, organização e
funcionamento da Conferência;
III – propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da
Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do
Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários
para sua consecução;
IV – articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração
com os demais integrantes do Sistema Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional (SISAN), a implementação e a convergência
de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN;
V – mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na
implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e
Nutricional;
VI – estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de
participação e controle social nas ações integrantes da Política e do
Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
VII – zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação
Adequada (DHAA) e pela sua efetividade e Soberania Alimentar;
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