Ceará , 03 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3264 www.diariomunicipal.com.br/aprece 18 VIII – manter articulação permanente com outros Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; IX- elaborar e aprovar o seu regimento interno. § 1° - O CONSEA de Groaíras manterá diálogo permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN de Groaíras para proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução. § 2° - Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal no prazo regulamentar, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo CONSEA de Groaíras. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 3° - O CONSEA de Groaíras será composto por 13 membros, titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil, cabendo a um representante deste segmento exercer a presidência do conselho, e um terço de representantes governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei Nº 11.346, de 15 de setembro de 2006. § 1° - A representação governamental no CONSEA será exercida pelos seguintes membros titulares: I – Secretarias Municipais de: a) Assistência e Desenvolvimento Social – SADS; b) Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente – SEDAMA; c) Educação Básica - SME; d) Saúde – SMS. § 2° - A representação da sociedade civil será exercida pelos seguintes segmentos: a) Representantes dos movimentos sociais e populares; b) Representantes de Entidades de Trabalhadores; c) Representantes de Entidades Empresariais; d) Representantes de Entidades Profissionais, Acadêmicos e de Pesquisa; e) Representantes de Organizações Não Governamentais; f) Representantes de Pastorais ou Organismo de Instituições Religiosas; g) Fóruns e Redes. h) Representantes de Povos e Comunidades Tradicionais § 3° - Poderão compor o CONSEA de Groaíras, na qualidade de observadores, representantes de conselhos afins, de organismos internacionais e do Ministério Público, indicados pelos titulares das respectivas instituições. Art. 4° - Os representantes governamentais e da sociedade civil, titulares e suplentes, serão nomeados pelo Prefeito Municipal. Parágrafo único – Os representantes da sociedade civil terão mandato de dois anos, permitida a recondução. Art. 5° - O CONSEA de Groaíras, previamente ao término do mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil, constituirá comissão, composta por, pelo menos, 03 membros, dos quais 1/3 será representante da sociedade civil, incluído o Presidente do Conselho, e os demais serão representantes do Governo, incluído o Vice Presidente, para dar início ao processo de seleção das entidades da sociedade civil que participarão do mandato seguinte. Art. 6° - O CONSEA de Groaíras tem a seguinte organização: I – Plenário; II - Presidente III – Vice Presidente; IV – Secretaria Executiva; V –Câmaras Temáticas; VI- Grupo de Trabalho Seção I Do(a) Presidente e do(a) Vice Presidente Art. 7° - O CONSEA de Groaíras será presidido por um representante da sociedade civil, eleito pelo Conselho, entre seus membros, e nomeado pelo Prefeito. Parágrafo único – No prazo de trinta dias, após nomeação dos conselheiros, o Vice-Presidente convocará reunião, durante a qual será indicado o novo Presidente do CONSEA. Art. 8° - Ao Presidente incumbe: I – zelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA de Groaíras; II – representar externamente o CONSEA de Groaíras; III – convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA de Groaíras; IV – manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN de Groaíras; V – convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Vice- Presidente; VI – propor e instalar câmaras temáticas e grupos de trabalho. Art. 9° Compete ao Vice Presidente: I – submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN de Groaíras as propostas do CONSEA de Groaíras, de diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução; II – manter o CONSEA de Groaíras informado sobre a apreciação, pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN de Groaíras, das propostas encaminhadas por este Conselho; III – acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e recomendações aprovadas pelo CONSEA de Groaíras nas instâncias responsáveis, apresentando relatório ao CONSEA de Groaíras; IV – promover a integração das ações municipais com as ações previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional; V – instituir grupos de trabalho intersetoriais para estudar e propor ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; VI – substituir o Presidente em seus impedimentos; Seção II Da Secretaria Executiva Art. 10 – Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA de Groaíras contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria-Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento. Parágrafo único – Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal. Art. 11 – Compete à Secretaria-Executiva: I – Assistir ao Presidente e Vice Presidente do CONSEA de Groaíras, no âmbito de suas atribuições; II – Estabelecer comunicação permanente com os Conselhos Municipais, Estaduais e Nacionais de Segurança Alimentar e Nutricional, mantendo-os informados e orientados acerca das atividades e propostas do CONSEA de Groaíras; III – Assessorar e assistir ao Presidente do CONSEA de Groaíras em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da administração pública, organizações da sociedade civil; IV – Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA de Groaíras; V- Instituir e manter banco de dados. Art. 12 – Incumbe ao Secretário-Executivo do CONSEA de Groaíras dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação das atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo Vice Presidente do Conselho. Art. 13 – Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria- Executiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos em decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão e funções de confiança para essa finalidade. CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO Art. 14 – Poderão participar, como observadores convidados nas reuniões do CONSEA de Groaíras, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável. Art. 15 – O CONSEA de Groaíras contará com câmaras temáticas de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por eleFechar