DOMCE 03/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3264 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               31 
 
ASSINA PELO CONTRATADO: ANTONIO DE PÁDUA MAIA 
CHAVES, portador do CPF sob o nº 214.853.643-53;  
ASSINA PELO CONTRATANTE: JOSE JURAILSON BEZERRA 
BRITO, portador do CPF sob o nº. 135.511.833-68 
  
DATA DA ASSINATURA: 28 de Dezembro de 2021. 
  
Jaguaretama – Ceará, 28 de Dezembro de 2021. 
  
JOSE JURAILSON BEZERRA BRITO 
Sec. de Governo e Gestão 
Contratante  
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:666A3603 
 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS 
E DESENVOLVIMENTO DA PESCA 
EXTRATO DE CONTRATO N° 20232199 
 
CONTRATO Nº...........: 20232199 
  
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 022-2023-PE 
  
CONTRATANTE........:SeC. 
do 
MEIO 
Ambiente, 
Pesca 
e 
RecURSOS HIDRICOS 
  
CONTRATADA(O).....: IDS EVENTOS EIRELI 
  
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
DIVULGAÇÃO 
EM 
SOM 
VOLANTE 
E 
LOCAÇÃO 
DE 
EQUIPAMENTOS / ESTRUTURAS DE SOM, PARA ATENDER 
AS NECESSIDADES DESTA SECRETARIA. 
  
VALOR TOTAL................: R$ 4.131,80 (quatro mil, cento e trinta e 
um reais e oitenta centavos) 
  
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2023 Atividade 
0808.041220032.2.036 Manutenção dos Serviços Administrativos da 
Sec. de Meio Ambiente Pesca e R. Hid. , Classificação econômica 
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 
3.3.90.39.90, no valor de R$ 4.131,80 
  
VIGÊNCIA...................: 22 de Junho de 2023 a 31 de Dezembro de 
2023 
  
DATA DA ASSINATURA.........: 22 de Junho de 2023 
  
Secretaria do Meio Ambiente, Pesca e Recursos Hidricos 
WELLINGTON BRITO JERONIMO 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:6BF3374B 
 
SECRETARIA DOS ESPORTES E DA JUVENTUDE 
EXRATO DE CONTRATO Nº 20232198 
 
CONTRATO Nº...........: 20232198 
  
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 022-2023-PE 
  
CONTRATANTE........:SECRETARIA 
DOS 
ESPORTES 
E 
JUVENTUDE 
  
CONTRATADA(O).....: IDS EVENTOS EIRELI 
  
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
DIVULGAÇÃO 
EM 
SOM 
VOLANTE 
E 
LOCAÇÃO 
DE 
EQUIPAMENTOS / ESTRUTURAS DE SOM, PARA ATENDER 
AS NECESSIDADES DESTA SECRETARIA. 
  
VALOR TOTAL................: R$ 8.892,00 (oito mil, oitocentos e 
noventa e dois reais) 
  
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2023 Atividade 
1801.144220020.2.104 Realização de Fóruns e Conferências , 
Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa 
jurídica, Subelemento 3.3.90.39.90, no valor de R$ 8.892,00 
  
VIGÊNCIA...................: 22 de Junho de 2023 a 31 de Dezembro de 
2023 
  
DATA DA ASSINATURA.........: 22 de Junho de 2023 
  
Secretaria Dos Esportes e Juventude 
FERNANDO ITALO BORGES DIOGENES 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:DA126F6C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 
 
GABINETE 
LEI MUNICIPAL N° 453/2023 DE 02 DE AGOSTO DE 2023. 
 
TORNA OBRIGATÓRIA A INCLUSÃO DO 
CONTEÚDO “LEI 11.340/2006 - LEI MARIA DA 
PENHA” 
NA 
GRADE 
CURRICULAR 
DAS 
UNIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL I E II 
DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO 
DE JARDIM-CE. 
  
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE 
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou 
o Projeto de Lei Nº 045/2023, em 10 de julho de 2023 e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Torna obrigatória a inclusão do conteúdo da “Lei 
11.340/2006 - Lei Maria da Penha” na grade curricular das unidades 
escolares de ensino fundamental I e II da rede pública municipal de 
Jardim-CE, que será ministrado conforme orientação pedagógica de 
cada unidade de ensino. 
  
Art. 2º. São objetivos do conteúdo da “Lei 11.340/2006 - Lei Maria 
da Penha”: 
  
I - Contribuir para o conhecimento, no âmbito das comunidades 
escolares, da Lei nº 11.340/2006, a Lei Maria da Penha; 
  
II - Impulsionar a reflexão crítica, entre estudantes, professores e 
comunidade escolar, sobre a violência contra a mulher; 
  
III - Abordar a necessidade do registro, nos órgãos competentes, das 
denúncias dos casos de violência contra a mulher, bem como da 
adoção das medidas protetivas previstas na Lei Federal 11.340/2006. 
  
IV - Promover a igualdade de gênero, prevenindo e evitando, dessa 
forma, as práticas de violência contra a mulher. 
  
V – Conscientizar crianças e adolescentes sobre o combate à violência 
doméstica e familiar; 
  
VI – Reduzir as ocorrências de violência doméstica e familiar no 
município; 
  
VII – Educar os futuros cidadãos para a cultura da não violência 
contra a mulher. 
  
Art. 3º. O ensino do conteúdo da “Lei 11.340/2006 - Lei Maria da 
Penha” será desenvolvido ao longo de todo o ano letivo, realizando, 
no dia 8 de março (Dia Internacional da Mulher), anualmente, uma 
programação ampliada e específica em alusão à data e ao tema 
abordado por esta lei. 
  
Parágrafo Único. O conteúdo referente às noções básicas sobre a Lei 
11.340/2006 será ministrado no âmbito de todo o currículo escolar, 
observando-se, para tanto, o nível de ensino de cada série/ano.  

                            

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