Ceará , 03 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3264 www.diariomunicipal.com.br/aprece 31 ASSINA PELO CONTRATADO: ANTONIO DE PÁDUA MAIA CHAVES, portador do CPF sob o nº 214.853.643-53; ASSINA PELO CONTRATANTE: JOSE JURAILSON BEZERRA BRITO, portador do CPF sob o nº. 135.511.833-68 DATA DA ASSINATURA: 28 de Dezembro de 2021. Jaguaretama – Ceará, 28 de Dezembro de 2021. JOSE JURAILSON BEZERRA BRITO Sec. de Governo e Gestão Contratante Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:666A3603 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO DA PESCA EXTRATO DE CONTRATO N° 20232199 CONTRATO Nº...........: 20232199 ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 022-2023-PE CONTRATANTE........:SeC. do MEIO Ambiente, Pesca e RecURSOS HIDRICOS CONTRATADA(O).....: IDS EVENTOS EIRELI OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO EM SOM VOLANTE E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS / ESTRUTURAS DE SOM, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTA SECRETARIA. VALOR TOTAL................: R$ 4.131,80 (quatro mil, cento e trinta e um reais e oitenta centavos) PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2023 Atividade 0808.041220032.2.036 Manutenção dos Serviços Administrativos da Sec. de Meio Ambiente Pesca e R. Hid. , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.90, no valor de R$ 4.131,80 VIGÊNCIA...................: 22 de Junho de 2023 a 31 de Dezembro de 2023 DATA DA ASSINATURA.........: 22 de Junho de 2023 Secretaria do Meio Ambiente, Pesca e Recursos Hidricos WELLINGTON BRITO JERONIMO Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:6BF3374B SECRETARIA DOS ESPORTES E DA JUVENTUDE EXRATO DE CONTRATO Nº 20232198 CONTRATO Nº...........: 20232198 ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 022-2023-PE CONTRATANTE........:SECRETARIA DOS ESPORTES E JUVENTUDE CONTRATADA(O).....: IDS EVENTOS EIRELI OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO EM SOM VOLANTE E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS / ESTRUTURAS DE SOM, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTA SECRETARIA. VALOR TOTAL................: R$ 8.892,00 (oito mil, oitocentos e noventa e dois reais) PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2023 Atividade 1801.144220020.2.104 Realização de Fóruns e Conferências , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.90, no valor de R$ 8.892,00 VIGÊNCIA...................: 22 de Junho de 2023 a 31 de Dezembro de 2023 DATA DA ASSINATURA.........: 22 de Junho de 2023 Secretaria Dos Esportes e Juventude FERNANDO ITALO BORGES DIOGENES Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:DA126F6C ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM GABINETE LEI MUNICIPAL N° 453/2023 DE 02 DE AGOSTO DE 2023. TORNA OBRIGATÓRIA A INCLUSÃO DO CONTEÚDO “LEI 11.340/2006 - LEI MARIA DA PENHA” NA GRADE CURRICULAR DAS UNIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL I E II DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE JARDIM-CE. O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou o Projeto de Lei Nº 045/2023, em 10 de julho de 2023 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Torna obrigatória a inclusão do conteúdo da “Lei 11.340/2006 - Lei Maria da Penha” na grade curricular das unidades escolares de ensino fundamental I e II da rede pública municipal de Jardim-CE, que será ministrado conforme orientação pedagógica de cada unidade de ensino. Art. 2º. São objetivos do conteúdo da “Lei 11.340/2006 - Lei Maria da Penha”: I - Contribuir para o conhecimento, no âmbito das comunidades escolares, da Lei nº 11.340/2006, a Lei Maria da Penha; II - Impulsionar a reflexão crítica, entre estudantes, professores e comunidade escolar, sobre a violência contra a mulher; III - Abordar a necessidade do registro, nos órgãos competentes, das denúncias dos casos de violência contra a mulher, bem como da adoção das medidas protetivas previstas na Lei Federal 11.340/2006. IV - Promover a igualdade de gênero, prevenindo e evitando, dessa forma, as práticas de violência contra a mulher. V – Conscientizar crianças e adolescentes sobre o combate à violência doméstica e familiar; VI – Reduzir as ocorrências de violência doméstica e familiar no município; VII – Educar os futuros cidadãos para a cultura da não violência contra a mulher. Art. 3º. O ensino do conteúdo da “Lei 11.340/2006 - Lei Maria da Penha” será desenvolvido ao longo de todo o ano letivo, realizando, no dia 8 de março (Dia Internacional da Mulher), anualmente, uma programação ampliada e específica em alusão à data e ao tema abordado por esta lei. Parágrafo Único. O conteúdo referente às noções básicas sobre a Lei 11.340/2006 será ministrado no âmbito de todo o currículo escolar, observando-se, para tanto, o nível de ensino de cada série/ano.Fechar