DOMCE 03/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3264
www.diariomunicipal.com.br/aprece 31
ASSINA PELO CONTRATADO: ANTONIO DE PÁDUA MAIA
CHAVES, portador do CPF sob o nº 214.853.643-53;
ASSINA PELO CONTRATANTE: JOSE JURAILSON BEZERRA
BRITO, portador do CPF sob o nº. 135.511.833-68
DATA DA ASSINATURA: 28 de Dezembro de 2021.
Jaguaretama – Ceará, 28 de Dezembro de 2021.
JOSE JURAILSON BEZERRA BRITO
Sec. de Governo e Gestão
Contratante
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:666A3603
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS
E DESENVOLVIMENTO DA PESCA
EXTRATO DE CONTRATO N° 20232199
CONTRATO Nº...........: 20232199
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 022-2023-PE
CONTRATANTE........:SeC.
do
MEIO
Ambiente,
Pesca
e
RecURSOS HIDRICOS
CONTRATADA(O).....: IDS EVENTOS EIRELI
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE
DIVULGAÇÃO
EM
SOM
VOLANTE
E
LOCAÇÃO
DE
EQUIPAMENTOS / ESTRUTURAS DE SOM, PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DESTA SECRETARIA.
VALOR TOTAL................: R$ 4.131,80 (quatro mil, cento e trinta e
um reais e oitenta centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2023 Atividade
0808.041220032.2.036 Manutenção dos Serviços Administrativos da
Sec. de Meio Ambiente Pesca e R. Hid. , Classificação econômica
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento
3.3.90.39.90, no valor de R$ 4.131,80
VIGÊNCIA...................: 22 de Junho de 2023 a 31 de Dezembro de
2023
DATA DA ASSINATURA.........: 22 de Junho de 2023
Secretaria do Meio Ambiente, Pesca e Recursos Hidricos
WELLINGTON BRITO JERONIMO
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:6BF3374B
SECRETARIA DOS ESPORTES E DA JUVENTUDE
EXRATO DE CONTRATO Nº 20232198
CONTRATO Nº...........: 20232198
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 022-2023-PE
CONTRATANTE........:SECRETARIA
DOS
ESPORTES
E
JUVENTUDE
CONTRATADA(O).....: IDS EVENTOS EIRELI
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE
DIVULGAÇÃO
EM
SOM
VOLANTE
E
LOCAÇÃO
DE
EQUIPAMENTOS / ESTRUTURAS DE SOM, PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DESTA SECRETARIA.
VALOR TOTAL................: R$ 8.892,00 (oito mil, oitocentos e
noventa e dois reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2023 Atividade
1801.144220020.2.104 Realização de Fóruns e Conferências ,
Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa
jurídica, Subelemento 3.3.90.39.90, no valor de R$ 8.892,00
VIGÊNCIA...................: 22 de Junho de 2023 a 31 de Dezembro de
2023
DATA DA ASSINATURA.........: 22 de Junho de 2023
Secretaria Dos Esportes e Juventude
FERNANDO ITALO BORGES DIOGENES
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:DA126F6C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE
LEI MUNICIPAL N° 453/2023 DE 02 DE AGOSTO DE 2023.
TORNA OBRIGATÓRIA A INCLUSÃO DO
CONTEÚDO “LEI 11.340/2006 - LEI MARIA DA
PENHA”
NA
GRADE
CURRICULAR
DAS
UNIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL I E II
DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO
DE JARDIM-CE.
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou
o Projeto de Lei Nº 045/2023, em 10 de julho de 2023 e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Torna obrigatória a inclusão do conteúdo da “Lei
11.340/2006 - Lei Maria da Penha” na grade curricular das unidades
escolares de ensino fundamental I e II da rede pública municipal de
Jardim-CE, que será ministrado conforme orientação pedagógica de
cada unidade de ensino.
Art. 2º. São objetivos do conteúdo da “Lei 11.340/2006 - Lei Maria
da Penha”:
I - Contribuir para o conhecimento, no âmbito das comunidades
escolares, da Lei nº 11.340/2006, a Lei Maria da Penha;
II - Impulsionar a reflexão crítica, entre estudantes, professores e
comunidade escolar, sobre a violência contra a mulher;
III - Abordar a necessidade do registro, nos órgãos competentes, das
denúncias dos casos de violência contra a mulher, bem como da
adoção das medidas protetivas previstas na Lei Federal 11.340/2006.
IV - Promover a igualdade de gênero, prevenindo e evitando, dessa
forma, as práticas de violência contra a mulher.
V – Conscientizar crianças e adolescentes sobre o combate à violência
doméstica e familiar;
VI – Reduzir as ocorrências de violência doméstica e familiar no
município;
VII – Educar os futuros cidadãos para a cultura da não violência
contra a mulher.
Art. 3º. O ensino do conteúdo da “Lei 11.340/2006 - Lei Maria da
Penha” será desenvolvido ao longo de todo o ano letivo, realizando,
no dia 8 de março (Dia Internacional da Mulher), anualmente, uma
programação ampliada e específica em alusão à data e ao tema
abordado por esta lei.
Parágrafo Único. O conteúdo referente às noções básicas sobre a Lei
11.340/2006 será ministrado no âmbito de todo o currículo escolar,
observando-se, para tanto, o nível de ensino de cada série/ano.
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