DOMCE 03/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3264 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               57 
 
ELEMENTOS DE DESPESA: 3.3.90.39.00 
  
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
REALIZAÇÃO DE EXAMES DE RAIO X E LAUDOS DE 
EXAMES JUNTO AO HOSPITAL MUNICIPAL PARA ATENDER 
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO 
MUNICIPIO DE QUIXERÉ 
  
VIGÊNCIA DOS CONTRATOS: 31 de dezembro de 2023. 
  
CONTRATADO 
VALOR GLOBAL DO CONTRATO 
POLICLÍNICA DUVALLE 
LTDA 
R$ 166.845,75 (cento e sessenta e seis mil e oitocentos e quarenta e 
cinco reais e setenta e cinco centavos) 
  
ASSINA PELO CONTRATADO: Antônio Luiz dos Santos 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: Jesuina Menezes de Araujo 
Oliveira 
  
Quixeré – CE, 01 de agosto de 2023. 
  
TIAGO MAIA PIRES 
Presidente da Comissão de Licitação 
Publicado por: 
Jose Eucimar de Lima 
Código Identificador:9DC6713C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 001.03.07.2023 
 
O CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são proferidas, etc. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao Sr. JOSÉ 
IVANIO CORREIA LIMA, ocupante do cargo de ASSISTENTE 
DE GABINETE, 10 (dez) diária(s) no valor de R$ 91,00 (Noventa 
e um reais) perfazendo um total de 910,00 (Novecentos e dez 
reais), para fazer face suas despesas com o seu deslocamento a 
Cidade de Fortaleza-Ce no(s) dia(s) 03,04,10,11,14,17,20,21,24 e 
26/07/2023, com a finalidade de acompanhar o Prefeito Sr. 
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA para 
viagens à Fortaleza-Ce, com responsabilidade em protocolar 
documentos nas Repartições Públicas como TCE, TJ, SEC. DAS 
CIDADES, ESPLAM e outros, ficando desde já, a Tesouraria 
autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas 
correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 03 
de julho de 2023. 
  
JESUÍNA MENEZES DE ARAUJO OLIVEIRA 
Chefe de Gabinete 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:A9E4475E 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
CONTRATO N.º 311/2023 REPUBLICADO POR 
INCORREÇÃO 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O MUNICÍPIO 
DE 
QUIXERÉ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAUDE E O (A) 
SR.(A) JOSILANDIA LOURENÇO DA FONSECA 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n° 
11.910.265/0001-43, com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes, 
1163, 
doravante 
denominado 
CONTRATANTE, 
neste 
ato 
representado pelo Secretário, Sra. JOÃO URÂNIO NOGUEIRA 
FERREIRA, RG n° XXXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° 
XXX.505.793-XX e o(a) Sr.(a) JOSILANDIA LOURENÇO DA 
FONSECA, RG n° XXXXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° 
XXX.938.293-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), 
contratam a presente prestação de serviços especializados, que se 
regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado 
do CONTRATANTE, a função de ASSISTENTE SOCIAL, que lhe 
foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, 
no(a) Sede I (Programa eMulti – vinculado a 10 Equipes de Saúde da 
Família) e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas 
em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da 
atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 03 de julho de 2023 a 31 de dezembro de 
2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 2.638,00 (Dois mil seiscentos e trinta e 
oito reais) de vencimento e R$ 527,60 (Quinhentos e vinte e sete reais 
e cinquenta centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) de 
insalubridade mais adicional noturno no percentual de 20% por hora 
trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º 
(décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de 
acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz 
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a 
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de 
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, 
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual 
autorizará o pagamento das mesmas. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  

                            

Fechar