Ceará , 03 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3264 www.diariomunicipal.com.br/aprece 57 ELEMENTOS DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO DE EXAMES DE RAIO X E LAUDOS DE EXAMES JUNTO AO HOSPITAL MUNICIPAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE QUIXERÉ VIGÊNCIA DOS CONTRATOS: 31 de dezembro de 2023. CONTRATADO VALOR GLOBAL DO CONTRATO POLICLÍNICA DUVALLE LTDA R$ 166.845,75 (cento e sessenta e seis mil e oitocentos e quarenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) ASSINA PELO CONTRATADO: Antônio Luiz dos Santos ASSINA PELA CONTRATANTE: Jesuina Menezes de Araujo Oliveira Quixeré – CE, 01 de agosto de 2023. TIAGO MAIA PIRES Presidente da Comissão de Licitação Publicado por: Jose Eucimar de Lima Código Identificador:9DC6713C GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 001.03.07.2023 O CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO, no uso de suas atribuições legais que lhe são proferidas, etc. RESOLVE: Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao Sr. JOSÉ IVANIO CORREIA LIMA, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE GABINETE, 10 (dez) diária(s) no valor de R$ 91,00 (Noventa e um reais) perfazendo um total de 910,00 (Novecentos e dez reais), para fazer face suas despesas com o seu deslocamento a Cidade de Fortaleza-Ce no(s) dia(s) 03,04,10,11,14,17,20,21,24 e 26/07/2023, com a finalidade de acompanhar o Prefeito Sr. ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA para viagens à Fortaleza-Ce, com responsabilidade em protocolar documentos nas Repartições Públicas como TCE, TJ, SEC. DAS CIDADES, ESPLAM e outros, ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 03 de julho de 2023. JESUÍNA MENEZES DE ARAUJO OLIVEIRA Chefe de Gabinete Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:A9E4475E SECRETARIA DE SAÚDE CONTRATO N.º 311/2023 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAUDE E O (A) SR.(A) JOSILANDIA LOURENÇO DA FONSECA Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n° 11.910.265/0001-43, com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes, 1163, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário, Sra. JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA, RG n° XXXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.505.793-XX e o(a) Sr.(a) JOSILANDIA LOURENÇO DA FONSECA, RG n° XXXXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.938.293-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001. CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de ASSISTENTE SOCIAL, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no(a) Sede I (Programa eMulti – vinculado a 10 Equipes de Saúde da Família) e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada. CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 03 de julho de 2023 a 31 de dezembro de 2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. § 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual período, se houver caracterização de interesse público e/ou a conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. § 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o presente Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva. CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) CONTRATADO(A) é de R$ 2.638,00 (Dois mil seiscentos e trinta e oito reais) de vencimento e R$ 527,60 (Quinhentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem. §1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual autorizará o pagamento das mesmas. CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao CONTRATANTE rescindir o Contrato. CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais. CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e não fará jús à contribuição de FGTS. CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua execução.Fechar