DOMCE 03/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3264
www.diariomunicipal.com.br/aprece 57
ELEMENTOS DE DESPESA: 3.3.90.39.00
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
REALIZAÇÃO DE EXAMES DE RAIO X E LAUDOS DE
EXAMES JUNTO AO HOSPITAL MUNICIPAL PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO
MUNICIPIO DE QUIXERÉ
VIGÊNCIA DOS CONTRATOS: 31 de dezembro de 2023.
CONTRATADO
VALOR GLOBAL DO CONTRATO
POLICLÍNICA DUVALLE
LTDA
R$ 166.845,75 (cento e sessenta e seis mil e oitocentos e quarenta e
cinco reais e setenta e cinco centavos)
ASSINA PELO CONTRATADO: Antônio Luiz dos Santos
ASSINA PELA CONTRATANTE: Jesuina Menezes de Araujo
Oliveira
Quixeré – CE, 01 de agosto de 2023.
TIAGO MAIA PIRES
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:9DC6713C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 001.03.07.2023
O CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc.
RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao Sr. JOSÉ
IVANIO CORREIA LIMA, ocupante do cargo de ASSISTENTE
DE GABINETE, 10 (dez) diária(s) no valor de R$ 91,00 (Noventa
e um reais) perfazendo um total de 910,00 (Novecentos e dez
reais), para fazer face suas despesas com o seu deslocamento a
Cidade de Fortaleza-Ce no(s) dia(s) 03,04,10,11,14,17,20,21,24 e
26/07/2023, com a finalidade de acompanhar o Prefeito Sr.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA para
viagens à Fortaleza-Ce, com responsabilidade em protocolar
documentos nas Repartições Públicas como TCE, TJ, SEC. DAS
CIDADES, ESPLAM e outros, ficando desde já, a Tesouraria
autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas
correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 03
de julho de 2023.
JESUÍNA MENEZES DE ARAUJO OLIVEIRA
Chefe de Gabinete
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:A9E4475E
SECRETARIA DE SAÚDE
CONTRATO N.º 311/2023 REPUBLICADO POR
INCORREÇÃO
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O MUNICÍPIO
DE
QUIXERÉ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAUDE E O (A)
SR.(A) JOSILANDIA LOURENÇO DA FONSECA
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n°
11.910.265/0001-43, com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes,
1163,
doravante
denominado
CONTRATANTE,
neste
ato
representado pelo Secretário, Sra. JOÃO URÂNIO NOGUEIRA
FERREIRA, RG n° XXXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.°
XXX.505.793-XX e o(a) Sr.(a) JOSILANDIA LOURENÇO DA
FONSECA, RG n° XXXXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.°
XXX.938.293-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A),
contratam a presente prestação de serviços especializados, que se
regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado
do CONTRATANTE, a função de ASSISTENTE SOCIAL, que lhe
foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente,
no(a) Sede I (Programa eMulti – vinculado a 10 Equipes de Saúde da
Família) e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas
em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da
atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 03 de julho de 2023 a 31 de dezembro de
2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a)
CONTRATADO(A) é de R$ 2.638,00 (Dois mil seiscentos e trinta e
oito reais) de vencimento e R$ 527,60 (Quinhentos e vinte e sete reais
e cinquenta centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) de
insalubridade mais adicional noturno no percentual de 20% por hora
trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º
(décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de
acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário,
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual
autorizará o pagamento das mesmas.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
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