DOU 03/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 147, quinta-feira, 3 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Cultura
SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 436, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a
Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1.º - Homologar a prorrogação do prazo de captação de recursos do(s)
projeto(s) cultural(is), relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s)
proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios,
na forma prevista no § 1º do Artigo 18 e no Artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de
dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
ANEXO
ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18, § 1º)
190660 - Arte em Circo
MARIA IZABEL CANCELA CHRISTO
CNPJ/CPF: 258.364.548-09
Cidade: Itupeva - SP;
Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/12/2023
210137 - Zumzumzum, a união faz a vida
FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO
EDUCACIONAL E CULTURAL DO
SISTEMA DE
CREDITO COOPERATIVO - FUNDACAO SICREDI
CNPJ/CPF: 07.430.210/0001-69
Cidade: Porto Alegre - RS;
Prazo de Captação: 01/08/2023 à 15/08/2023
210709 - Lorca em um Vestido Verde - Espetáculo
Corveloni De Simone Produções Artísticas Ltda.
CNPJ/CPF: 11.864.706/0001-18
Cidade: São Paulo - SP;
Prazo de Captação: 02/08/2023 à 31/12/2023
223106 - O SANTO E A PORCA DE ARIANO SUASSUNA
SPIRA PRODUO E COMUNICAO LTDA
CNPJ/CPF: 01.813.382/0001-35
Cidade: São Paulo - SP;
Prazo de Captação: 01/08/2023 à 31/12/2023
230414 - CIRCUITO ARETÉ - Tempo de Festa
Giro Produções Culturais Ltda ME
CNPJ/CPF: 21.988.610/0001-15
Cidade: Salvador - BA;
Prazo de Captação: 02/08/2023 à 31/12/2023
ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18, § 1º)
210019 - Favela Brass - Ensino musical híbrido para um Rio de Janeiro pós Covid-
19
ASSOCIACAO MUSICAL FAVELA BRASS
CNPJ/CPF: 37.332.605/0001-90
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Prazo de Captação: 01/08/2023 à 31/08/2023
212724 - Vou Tocar na Banda - Farei Parte de Sua História Centenária
Banda de Música Santa Cecília de São Gonçalo da Ponte de Belo Vale
CNPJ/CPF: 25.573.502/0001-32
Cidade: Belo Vale - MG;
Prazo de Captação: 01/08/2023 à 31/08/2023
ÁREA: 4 ARTES VISUAIS (Artigo 18, § 1º)
190299 - FESTIVAL AMAZÔNIA MAPPING
AILA PRODUCÕES ARTÍSTICAS EIRELI ME
CNPJ/CPF: 20.772.780/0001-03
Cidade: Belém - PA;
Prazo de Captação: 02/08/2023 à 30/11/2023
222413 - IMPLANTAÇÃO DA CARRETA CULTURAL - DO CAMPO À CIDADE
CENTRO CULTURAL E DE ASSISTENCIA SOCIAL ILSO JOSE WEBBER
CNPJ/CPF: 07.626.144/0001-05
Cidade: Coxilha - RS;
Prazo de Captação: 01/07/2023 à 31/12/2023
230081 - MEU MUNDO É DE PAPEL
EUNICE DE FATIMA ELIAS COPPI SILVA
CNPJ/CPF: 051.848.088-76
Cidade: São José dos Campos - SP;
Prazo de Captação: 02/08/2023 à 31/12/2023
ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL (Artigo 18, § 1º)
211712 - REDE NACIONAL DO ARTESANATO CULTURAL BRASILEIRO - ano V (EVENTO
VIRTUAL)
ARTESOL - ARTESANATO SOLIDARIO
CNPJ/CPF: 05.354.529/0001-27
Cidade: São Paulo - SP;
Prazo de Captação: 02/08/2023 à 31/12/2023
212848 - Restauração da Casa da Rua Direita para implantação de unidade do Museu
de Mariana
Instituto Pedra
CNPJ/CPF: 17.643.364/0001-92
Cidade: São Paulo - SP;
Prazo de Captação: 01/01/2022 à 31/12/2022
ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18, § 1º)
202930 - Evoé
Priscila da Veiga Prade
CNPJ/CPF: 143.920.028-96
Cidade: São Paulo - SP;
Prazo de Captação: 02/08/2023 à 31/12/2023
FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES
PORTARIA PORTARIA FCP Nº 170, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Altera o art. 7º da Portaria FCP nº 75, de 5 de abril
de 2023.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, III e V, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022,
e em observância a Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e no que consta do processo
administrativo nº 01420.100754/2023-85, resolve:
Art.1º O art.7º da Portaria FCP nº 75, de 5 de abril de 2023, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
"Art.7º ......................................................................................................................
§1º O Grupo de Trabalho deverá encaminhar proposta de ato normativo de que
trata o art.1º até o termo final do prazo de duração do colegiado.
§2º O prazo estipulado no caput deste artigo somente começará a vigorar a
partir do início efetivo dos trabalhos do referido colegiado."(NR).
Art.2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DECISÓRIO Nº 22/GM-MD, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
Processo no 60000.004280/2023-51
Interessados: Embaixada dos Estados Unidos da América;
Marinha do Brasil;
Exército Brasileiro; e
Força Aérea Brasileira.
Objeto: Autorização para trânsito e permanência de contingente militar dos Estados Unidos
da América em solo brasileiro, para realizar o intercâmbio com a Marinha do Brasil, com
o Exército Brasileiro e com a Força Aérea Brasileira.
Amparo legal: Lei Complementar nº 90, de 1º de outubro de 1997.
Assunto: Intercâmbio Militar - Brasil - Estados Unidos da América.
Considerando o que consta da Carta USMLO/MOD-23/084, de 17 de julho de
2023, submete-se ao MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, a solicitação de autorização para
o ingresso, trânsito e permanência temporária do contingente e de material militar da
aludida Nação Amiga em solo brasileiro, para realizar o intercâmbio com as Forças
Armadas brasileiras, em áreas específicas, do Estado de Goiás e do Distrito Federal, no
período de 3 a 16 de agosto de 2023.
D EC I S ÃO :
Ficam autorizados o ingresso e a permanência temporária do contingente de 50
militares e de material do Corpo de Fuzileiros Navais dos Estados Unidos da América no
território nacional, para participar do Exercício Formosa, com as Forças Armadas
brasileiras, com base no art. 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 90, de 1º de
outubro de 1997.
O exercício ocorrerá com o Corpo de Fuzileiros Navais dos Estados Unidos da
América, em áreas específicas do Estado de Goiás e do Distrito Federal, no período de 3
a 16 de agosto de 2023, serão utilizados armamentos de porte e de uso individual e rádios
portáteis de comunicação, que em nada se equiparam a equipamentos de guerra
eletrônica.
Remeta-se cópia deste ato decisório ao Ministério da Justiça e Segurança
Púbica, ao Ministério das Relações Exteriores, aos Comandos da Marinha do Brasil, do
Exército Brasileiro e da Aeronáutica e à Embaixada dos Estados Unidos da América em
Brasília.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
COMANDO DA AERONÁUTICA
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA
A E R O N ÁU T I C A
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
SUBDIRETORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO
GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS
PORTARIA 1°GCC Nº 22/GCC1_SCI, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O COMANDANTE DO PRIMEIRO GRUPO DE COMUNICAÇÕES E CONTROLE,
usando da competência regimental que lhe foi conferida através da Portaria nº 1.118/GC1,
de 8 de setembro de 2022, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 172, de
9 de setembro de 2022, e tendo em vista os fatos apurados no Processo Administrativo de
Apuração de Irregularidade (PAAI) nº 67622.000972/2022-71, resolve:
Art. 1º Aplicar sanção à empresa FAMA SERVICE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS
GERAIS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 00.317.343/0001-84, na modalidade de suspensão
temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração,
pelo prazo de 01 (um) ano, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial da União
com base no que prevê o inc. III, art. 87, da Lei 8.666/1993, combinado com o item 16.3.3
do Termo de Referência anexo ao Edital.
Art. 2º A aplicação da penalidade se dá em razão do descumprimento da
obrigação assumida,
conforme estabelecido
no Contrato
n°028/GAPCO-1°GCC/2018,
procedimento em que foi propiciada à empresa a mais ampla defesa e observando o
contraditório em todas as etapas, em consonância com o que preveem o inciso LV, do
artigo 5°, da Constituição Federal e a Lei n°9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TOMAZ LOPES DE ARAUJO Ten Cel Av

                            

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