Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080300012 12 Nº 147, quinta-feira, 3 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Cultura SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL PORTARIA SEFIC/MINC Nº 436, DE 2 DE AGOSTO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar a prorrogação do prazo de captação de recursos do(s) projeto(s) cultural(is), relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do Artigo 18 e no Artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18, § 1º) 190660 - Arte em Circo MARIA IZABEL CANCELA CHRISTO CNPJ/CPF: 258.364.548-09 Cidade: Itupeva - SP; Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/12/2023 210137 - Zumzumzum, a união faz a vida FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E CULTURAL DO SISTEMA DE CREDITO COOPERATIVO - FUNDACAO SICREDI CNPJ/CPF: 07.430.210/0001-69 Cidade: Porto Alegre - RS; Prazo de Captação: 01/08/2023 à 15/08/2023 210709 - Lorca em um Vestido Verde - Espetáculo Corveloni De Simone Produções Artísticas Ltda. CNPJ/CPF: 11.864.706/0001-18 Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 02/08/2023 à 31/12/2023 223106 - O SANTO E A PORCA DE ARIANO SUASSUNA SPIRA PRODUO E COMUNICAO LTDA CNPJ/CPF: 01.813.382/0001-35 Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 01/08/2023 à 31/12/2023 230414 - CIRCUITO ARETÉ - Tempo de Festa Giro Produções Culturais Ltda ME CNPJ/CPF: 21.988.610/0001-15 Cidade: Salvador - BA; Prazo de Captação: 02/08/2023 à 31/12/2023 ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18, § 1º) 210019 - Favela Brass - Ensino musical híbrido para um Rio de Janeiro pós Covid- 19 ASSOCIACAO MUSICAL FAVELA BRASS CNPJ/CPF: 37.332.605/0001-90 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Prazo de Captação: 01/08/2023 à 31/08/2023 212724 - Vou Tocar na Banda - Farei Parte de Sua História Centenária Banda de Música Santa Cecília de São Gonçalo da Ponte de Belo Vale CNPJ/CPF: 25.573.502/0001-32 Cidade: Belo Vale - MG; Prazo de Captação: 01/08/2023 à 31/08/2023 ÁREA: 4 ARTES VISUAIS (Artigo 18, § 1º) 190299 - FESTIVAL AMAZÔNIA MAPPING AILA PRODUCÕES ARTÍSTICAS EIRELI ME CNPJ/CPF: 20.772.780/0001-03 Cidade: Belém - PA; Prazo de Captação: 02/08/2023 à 30/11/2023 222413 - IMPLANTAÇÃO DA CARRETA CULTURAL - DO CAMPO À CIDADE CENTRO CULTURAL E DE ASSISTENCIA SOCIAL ILSO JOSE WEBBER CNPJ/CPF: 07.626.144/0001-05 Cidade: Coxilha - RS; Prazo de Captação: 01/07/2023 à 31/12/2023 230081 - MEU MUNDO É DE PAPEL EUNICE DE FATIMA ELIAS COPPI SILVA CNPJ/CPF: 051.848.088-76 Cidade: São José dos Campos - SP; Prazo de Captação: 02/08/2023 à 31/12/2023 ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL (Artigo 18, § 1º) 211712 - REDE NACIONAL DO ARTESANATO CULTURAL BRASILEIRO - ano V (EVENTO VIRTUAL) ARTESOL - ARTESANATO SOLIDARIO CNPJ/CPF: 05.354.529/0001-27 Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 02/08/2023 à 31/12/2023 212848 - Restauração da Casa da Rua Direita para implantação de unidade do Museu de Mariana Instituto Pedra CNPJ/CPF: 17.643.364/0001-92 Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 01/01/2022 à 31/12/2022 ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18, § 1º) 202930 - Evoé Priscila da Veiga Prade CNPJ/CPF: 143.920.028-96 Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 02/08/2023 à 31/12/2023 FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES PORTARIA PORTARIA FCP Nº 170, DE 2 DE AGOSTO DE 2023 Altera o art. 7º da Portaria FCP nº 75, de 5 de abril de 2023. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, III e V, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em observância a Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e no que consta do processo administrativo nº 01420.100754/2023-85, resolve: Art.1º O art.7º da Portaria FCP nº 75, de 5 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art.7º ...................................................................................................................... §1º O Grupo de Trabalho deverá encaminhar proposta de ato normativo de que trata o art.1º até o termo final do prazo de duração do colegiado. §2º O prazo estipulado no caput deste artigo somente começará a vigorar a partir do início efetivo dos trabalhos do referido colegiado."(NR). Art.2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DECISÓRIO Nº 22/GM-MD, DE 1º DE AGOSTO DE 2023 Processo no 60000.004280/2023-51 Interessados: Embaixada dos Estados Unidos da América; Marinha do Brasil; Exército Brasileiro; e Força Aérea Brasileira. Objeto: Autorização para trânsito e permanência de contingente militar dos Estados Unidos da América em solo brasileiro, para realizar o intercâmbio com a Marinha do Brasil, com o Exército Brasileiro e com a Força Aérea Brasileira. Amparo legal: Lei Complementar nº 90, de 1º de outubro de 1997. Assunto: Intercâmbio Militar - Brasil - Estados Unidos da América. Considerando o que consta da Carta USMLO/MOD-23/084, de 17 de julho de 2023, submete-se ao MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, a solicitação de autorização para o ingresso, trânsito e permanência temporária do contingente e de material militar da aludida Nação Amiga em solo brasileiro, para realizar o intercâmbio com as Forças Armadas brasileiras, em áreas específicas, do Estado de Goiás e do Distrito Federal, no período de 3 a 16 de agosto de 2023. D EC I S ÃO : Ficam autorizados o ingresso e a permanência temporária do contingente de 50 militares e de material do Corpo de Fuzileiros Navais dos Estados Unidos da América no território nacional, para participar do Exercício Formosa, com as Forças Armadas brasileiras, com base no art. 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 90, de 1º de outubro de 1997. O exercício ocorrerá com o Corpo de Fuzileiros Navais dos Estados Unidos da América, em áreas específicas do Estado de Goiás e do Distrito Federal, no período de 3 a 16 de agosto de 2023, serão utilizados armamentos de porte e de uso individual e rádios portáteis de comunicação, que em nada se equiparam a equipamentos de guerra eletrônica. Remeta-se cópia deste ato decisório ao Ministério da Justiça e Segurança Púbica, ao Ministério das Relações Exteriores, aos Comandos da Marinha do Brasil, do Exército Brasileiro e da Aeronáutica e à Embaixada dos Estados Unidos da América em Brasília. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO COMANDO DA AERONÁUTICA SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA A E R O N ÁU T I C A DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA SUBDIRETORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS PORTARIA 1°GCC Nº 22/GCC1_SCI, DE 20 DE MARÇO DE 2023 O COMANDANTE DO PRIMEIRO GRUPO DE COMUNICAÇÕES E CONTROLE, usando da competência regimental que lhe foi conferida através da Portaria nº 1.118/GC1, de 8 de setembro de 2022, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 172, de 9 de setembro de 2022, e tendo em vista os fatos apurados no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade (PAAI) nº 67622.000972/2022-71, resolve: Art. 1º Aplicar sanção à empresa FAMA SERVICE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 00.317.343/0001-84, na modalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 01 (um) ano, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial da União com base no que prevê o inc. III, art. 87, da Lei 8.666/1993, combinado com o item 16.3.3 do Termo de Referência anexo ao Edital. Art. 2º A aplicação da penalidade se dá em razão do descumprimento da obrigação assumida, conforme estabelecido no Contrato n°028/GAPCO-1°GCC/2018, procedimento em que foi propiciada à empresa a mais ampla defesa e observando o contraditório em todas as etapas, em consonância com o que preveem o inciso LV, do artigo 5°, da Constituição Federal e a Lei n°9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TOMAZ LOPES DE ARAUJO Ten Cel AvFechar