DOU 03/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 147, quinta-feira, 3 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA Nº 82/DPC, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Suspende 
o 
credenciamento
da 
empresa
MBMARTINS LTDA-ME, para ministrar cursos do
Ensino Profissional Marítimo (EPM).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, combinada com o contido no art.
14, da Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986 e em decorrência do Poder Geral de
Cautela que deve reger a Administração Pública, previsto no art. 45, da Lei nº 9.784, de 29
de janeiro de 1999, resolve:
Art.1ºSuspender, cautelarmente, o credenciamento da empresa MBMARTINS
LTDA-ME, CNPJ 12.475.327/0001-07, para ministrar os cursos concernentes à NORMAM-
30/DPC (1ª Revisão), até o encerramento das investigações relacionadas às denúncias de
irregularidades praticadas por essa empresa, a fim de prevenir danos irreversíveis ao
interesse público e à ordem administrativa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA EXECUTIVA
CIRCULAR Nº 2, DE 31 DE JULHO DE 2023
Prorroga o prazo a que faz menção o item 1 da
Circular nº 01, de 01 de junho de 2023, publicada no
Diário Oficial da União de 05 de junho de 2023, que
trata da Consulta Pública para posicionamento das
partes interessadas quanto a crescente interação
entre Comércio e Desenvolvimento Sustentável em
negociações comerciais internacionais.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E SERVIÇOS, de acordo com o disposto nos incisos IV, VII e VIII do art. 1º do
Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, no uso de suas atribuições, decide:
1. Prorrogar por 15 (quinze) dias o prazo a que faz menção o item 1 da Circular
nº 01, de 01 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 05 de junho de
2023, que trata da Consulta Pública para posicionamento das partes interessadas quanto a
crescente interação entre Comércio e Desenvolvimento Sustentável em negociações
comerciais internacionais.
2. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL
R E T I F I C AÇ ÃO
Retifica os subitens 5.2.2.1, 5.2.5.1 e 5.2.5.2, da Portaria Inmetro/Dimel n.º 127,
de 06 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2023,
página 16, seção 1, conforme descrito abaixo:
No subitem 5.2.2.1,
Onde se lê:
"Dispositivo medidor: Modelo SB100 aprovado pela Portaria Inmetro Dimel n.º
NNN de DD/MM/AAAA. (Incluir aqui portaria resultante do processo orquestra
2372311)."
Leia-se:
Dispositivo medidor: Modelo SB100, marca Bennet, aprovado pela Portaria
Inmetro Dimel n.º 137, de 13 de julho de 2023
No subitem 5.2.5.1,
Onde se lê:
"Dispositivo controlador-indicador-transdutor: Modelo M0500022-I, aprovado
pelo Inmetro."
DESPACHOS DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e do
PARECER 
n.
00584/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, 
aprovado
pelo 
DESPACHO
n.
03148/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, homologo o Parecer CNE/CES nº 275/2023, da
Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação - CNE, que deliberou
favoravelmente à convalidação de estudos realizados por Wellington dos Santos, no
curso superior de tecnologia em Inteligência Artificial, no período de 2020 a 2022,
ministrado pelo Fiap - Centro Universitário, com sede no município de São Paulo, no
estado de São Paulo, mantida por VSTP Educação S.A., com sede no mesmo município
e estado, conforme consta do Processo nº 23001.000074/2023-36.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e do
Parecer
n.00582/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU,
aprovado 
pelo
Despacho
n.
03146/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, homologo o Parecer CNE/CES nº 273/2023, da
Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, que deliberou
favoravelmente à convalidação de estudos realizados por Rafaela Aparecida da Silva
Santos, no curso superior de Direito, bacharelado, no período de 2018 a 2021,
ministrado pela Faculdade Doctum de Juiz de Fora, com sede no município de Juiz de
Fora, no estado de Minas Gerais, mantida pelo Instituto Ensinar Brasil, com sede no
município de Caratinga, no estado de Minas Gerais, conforme consta do Processo nº
23001.000078/2023-14.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e do
Parecer 
n.
00579/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, 
aprovado
pelo 
Despacho
n.
03149/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, homologo o Parecer CNE/CES nº 242/2023, da
Câmara de
Educação Superior,
do Conselho Nacional
de Educação,
favorável à
convalidação dos estudos realizados por Almir Junior de Oliveira Souza, no curso
superior de Administração, bacharelado, no período de 2020 a 2022, ministrado pela
Universidade Estácio de Sá - Unesa, com sede no município do Rio de Janeiro, no estado
do Rio de Janeiro, mantida pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda., com
sede 
no
mesmo 
município
e 
estado,
conforme 
consta
do 
Processo
nº
23001.000097/2023-41.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e do
Parecer 
n.
00585/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, 
aprovado
pelo 
Despacho
n.
03147/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, homologo o Parecer CNE/CES nº 266/2023, da
Câmara
de
Educação Superior
do
Conselho
Nacional
de Educação,
favorável
à
convalidação dos estudos realizados por Silvio Cardoso da Silva, no curso superior de
tecnologia em Produção Gráfica, no período de 2010 a 2013, ministrado pela Faculdade
de Tecnologia SENAI Theobaldo de Nigris, com sede na Rua Bresser, nº 2.315, bairro
Mooca, município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pelo Serviço Nacional
de Aprendizagem Industrial, com sede no mesmo município e estado, conforme consta
do Processo nº 23000.001846/2023-67.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e do
Parecer 
n.
00580/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, 
aprovado
pelo 
Despacho
n.
03140/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, homologo o Parecer CNE/CES nº 270/2023, da
Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação - CNE, favorável à
convalidação dos estudos realizados por Sandro Marcelo Ferreira Chaves, no curso
superior de Direito, bacharelado, no período de 2003 a 2009, ministrado pela
Universidade Tuiuti do Paraná - UTP, com sede no município de Curitiba, no estado do
Paraná, mantida pela SET Sociedade Civil Educacional Tuiuti Limitada, com sede no
mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº 23001.000072/2023-47.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
Leia-se:
Dispositivo
controlador-indicador-transdutor: Modelo
M0500022-I,
marca
Wertco, aprovado pela Portaria Inmetro/Dimel n.º 129, de 07 de julho de 2023
No subitem 5.2.5.2,
Onde se lê:
"Dispositivo controlador-indicador-transdutor: Modelo M0500022, aprovado
pelo Inmetro"
Leia-se:
Dispositivo 
controlador-indicador-transdutor: 
Modelo
M0500022, 
marca
Wertco, aprovado pela Portaria Inmetro/Dimel n.º 134, de 11 de julho de 2023
PORTARIA SERES/MEC Nº 276, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista
o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s)
processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior
citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
ANEXO
(Reconhecimento de Cursos)
. Nº 
de
Ordem
Registro 
e-MEC
nº
Curso
Nº de vagas totais
anuais
Mantida
Mantenedora
Endereço de funcionamento do curso
. 1
202110069
ENGENHARIA CIVIL (Bacharelado)
40 (quarenta)
Centro de Ensino Superior Riograndense
SOCIEDADE EDUCACIONAL SARANDI LTDA
RODOVIA GOVERNADOR LEONEL DE MOURA BRIZOLA,
KM 138, CAMPUS PRINCIPAL, LINHA BEIRA CAMPO,
SARANDI/RS
. 2
202110301
ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE
SISTEMAS (Tecnológico)
240 
(duzentas
e
quarenta)
CENTRO UNIVERSITÁRIO BRAZ CUBAS
SOCIEDADE EDUCACIONAL BRAZ CUBAS
LTDA .
AV. FRANCISCO RODRIGUES FILHO, 1233, MOGILAR,
MOGI DAS CRUZES/SP
. 3
202110040
QUÍMICA (Bacharelado)
200 (duzentas)
CENTRO UNIVERSITÁRIO BRAZ CUBAS
SOCIEDADE EDUCACIONAL BRAZ CUBAS
LTDA .
AV. FRANCISCO RODRIGUES FILHO, 1233, MOGILAR,
MOGI DAS CRUZES/SP
. 4
202110663
GASTRONOMIA (Tecnológico)
240 
(duzentas
e
quarenta)
Centro Universitário da Amazônia
INSTITUTO 
CAMPINENSE 
DE 
ENSINO
SUPERIOR LTDA
RUA ROSA
VERMELHA, 335,
AEROPORTO VELHO,
SANTARÉM/PA
. 5
202110483
CIÊNCIA 
DA 
COMPUTAÇÃO
(Bacharelado)
100 (cem)
CENTRO
UNIVERSITÁRIO 
DA
SERRA
G AÚ C H A
SOCIEDADE
EDUCACIONAL SANTA
RITA
S.A .
RUA
MARECHAL 
FLORIANO,
1229,
CENTRO
UNIVERSITÁRIO DA SERRA GAÚCHA - CAMPUS SEDE,
PIO X, CAXIAS DO SUL/RS
. 6
202110700
ENGENHARIA 
MECÂNICA
(Bacharelado)
100 (cem)
Centro 
Universitário
de 
Ciências
e
Empreendedorismo
CENTRO DE
ESTUDOS SUPERIORES
DE
SANTO ANTONIO DE JESUS S/C - EPP
PRAÇA PIRAJÁ, 319 C,
FACEMP, CENTRO, SANTO
ANTÔNIO DE JESUS/BA
. 7
202109152
FARMÁCIA (Bacharelado)
200 (duzentas)
Centro Universitário de Excelência
INSTITUTO 
MANTENEDOR 
DE 
ENSINO
SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME
AVENIDA ARTÊMIA PIRES DE FREITAS, S/N, CAMPUS -
FEIRA DE SANTANA - SIM, SIM, FEIRA DE SANTANA/BA
. 8
202110595
MEDICINA 
VETERINÁRIA
(Bacharelado)
280 
(duzentas
e
oitenta)
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE GOIÁS
SOCIEDADE ANHANGUERA DE ENSINO
LT DA
AVENIDA JOÃO CÂNDIDO DE OLIVEIRA, 115, CIDADE
JARDIM, GOIÂNIA/GO
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO

                            

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