Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080300013 13 Nº 147, quinta-feira, 3 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 COMANDO DA MARINHA DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA Nº 82/DPC, DE 2 DE AGOSTO DE 2023 Suspende o credenciamento da empresa MBMARTINS LTDA-ME, para ministrar cursos do Ensino Profissional Marítimo (EPM). O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, combinada com o contido no art. 14, da Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986 e em decorrência do Poder Geral de Cautela que deve reger a Administração Pública, previsto no art. 45, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art.1ºSuspender, cautelarmente, o credenciamento da empresa MBMARTINS LTDA-ME, CNPJ 12.475.327/0001-07, para ministrar os cursos concernentes à NORMAM- 30/DPC (1ª Revisão), até o encerramento das investigações relacionadas às denúncias de irregularidades praticadas por essa empresa, a fim de prevenir danos irreversíveis ao interesse público e à ordem administrativa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU. V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA EXECUTIVA CIRCULAR Nº 2, DE 31 DE JULHO DE 2023 Prorroga o prazo a que faz menção o item 1 da Circular nº 01, de 01 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 05 de junho de 2023, que trata da Consulta Pública para posicionamento das partes interessadas quanto a crescente interação entre Comércio e Desenvolvimento Sustentável em negociações comerciais internacionais. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, de acordo com o disposto nos incisos IV, VII e VIII do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, no uso de suas atribuições, decide: 1. Prorrogar por 15 (quinze) dias o prazo a que faz menção o item 1 da Circular nº 01, de 01 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 05 de junho de 2023, que trata da Consulta Pública para posicionamento das partes interessadas quanto a crescente interação entre Comércio e Desenvolvimento Sustentável em negociações comerciais internacionais. 2. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL R E T I F I C AÇ ÃO Retifica os subitens 5.2.2.1, 5.2.5.1 e 5.2.5.2, da Portaria Inmetro/Dimel n.º 127, de 06 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2023, página 16, seção 1, conforme descrito abaixo: No subitem 5.2.2.1, Onde se lê: "Dispositivo medidor: Modelo SB100 aprovado pela Portaria Inmetro Dimel n.º NNN de DD/MM/AAAA. (Incluir aqui portaria resultante do processo orquestra 2372311)." Leia-se: Dispositivo medidor: Modelo SB100, marca Bennet, aprovado pela Portaria Inmetro Dimel n.º 137, de 13 de julho de 2023 No subitem 5.2.5.1, Onde se lê: "Dispositivo controlador-indicador-transdutor: Modelo M0500022-I, aprovado pelo Inmetro." DESPACHOS DE 2 DE AGOSTO DE 2023 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e do PARECER n. 00584/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo DESPACHO n. 03148/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, homologo o Parecer CNE/CES nº 275/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação - CNE, que deliberou favoravelmente à convalidação de estudos realizados por Wellington dos Santos, no curso superior de tecnologia em Inteligência Artificial, no período de 2020 a 2022, ministrado pelo Fiap - Centro Universitário, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida por VSTP Educação S.A., com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº 23001.000074/2023-36. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e do Parecer n.00582/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho n. 03146/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, homologo o Parecer CNE/CES nº 273/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, que deliberou favoravelmente à convalidação de estudos realizados por Rafaela Aparecida da Silva Santos, no curso superior de Direito, bacharelado, no período de 2018 a 2021, ministrado pela Faculdade Doctum de Juiz de Fora, com sede no município de Juiz de Fora, no estado de Minas Gerais, mantida pelo Instituto Ensinar Brasil, com sede no município de Caratinga, no estado de Minas Gerais, conforme consta do Processo nº 23001.000078/2023-14. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e do Parecer n. 00579/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho n. 03149/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, homologo o Parecer CNE/CES nº 242/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Almir Junior de Oliveira Souza, no curso superior de Administração, bacharelado, no período de 2020 a 2022, ministrado pela Universidade Estácio de Sá - Unesa, com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro, mantida pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda., com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº 23001.000097/2023-41. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e do Parecer n. 00585/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho n. 03147/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, homologo o Parecer CNE/CES nº 266/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Silvio Cardoso da Silva, no curso superior de tecnologia em Produção Gráfica, no período de 2010 a 2013, ministrado pela Faculdade de Tecnologia SENAI Theobaldo de Nigris, com sede na Rua Bresser, nº 2.315, bairro Mooca, município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº 23000.001846/2023-67. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e do Parecer n. 00580/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho n. 03140/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, homologo o Parecer CNE/CES nº 270/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação - CNE, favorável à convalidação dos estudos realizados por Sandro Marcelo Ferreira Chaves, no curso superior de Direito, bacharelado, no período de 2003 a 2009, ministrado pela Universidade Tuiuti do Paraná - UTP, com sede no município de Curitiba, no estado do Paraná, mantida pela SET Sociedade Civil Educacional Tuiuti Limitada, com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº 23001.000072/2023-47. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR Leia-se: Dispositivo controlador-indicador-transdutor: Modelo M0500022-I, marca Wertco, aprovado pela Portaria Inmetro/Dimel n.º 129, de 07 de julho de 2023 No subitem 5.2.5.2, Onde se lê: "Dispositivo controlador-indicador-transdutor: Modelo M0500022, aprovado pelo Inmetro" Leia-se: Dispositivo controlador-indicador-transdutor: Modelo M0500022, marca Wertco, aprovado pela Portaria Inmetro/Dimel n.º 134, de 11 de julho de 2023 PORTARIA SERES/MEC Nº 276, DE 2 DE AGOSTO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve: Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo. Art. 3º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido até o ciclo avaliativo seguinte. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO ANEXO (Reconhecimento de Cursos) . Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso . 1 202110069 ENGENHARIA CIVIL (Bacharelado) 40 (quarenta) Centro de Ensino Superior Riograndense SOCIEDADE EDUCACIONAL SARANDI LTDA RODOVIA GOVERNADOR LEONEL DE MOURA BRIZOLA, KM 138, CAMPUS PRINCIPAL, LINHA BEIRA CAMPO, SARANDI/RS . 2 202110301 ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS (Tecnológico) 240 (duzentas e quarenta) CENTRO UNIVERSITÁRIO BRAZ CUBAS SOCIEDADE EDUCACIONAL BRAZ CUBAS LTDA . AV. FRANCISCO RODRIGUES FILHO, 1233, MOGILAR, MOGI DAS CRUZES/SP . 3 202110040 QUÍMICA (Bacharelado) 200 (duzentas) CENTRO UNIVERSITÁRIO BRAZ CUBAS SOCIEDADE EDUCACIONAL BRAZ CUBAS LTDA . AV. FRANCISCO RODRIGUES FILHO, 1233, MOGILAR, MOGI DAS CRUZES/SP . 4 202110663 GASTRONOMIA (Tecnológico) 240 (duzentas e quarenta) Centro Universitário da Amazônia INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA RUA ROSA VERMELHA, 335, AEROPORTO VELHO, SANTARÉM/PA . 5 202110483 CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (Bacharelado) 100 (cem) CENTRO UNIVERSITÁRIO DA SERRA G AÚ C H A SOCIEDADE EDUCACIONAL SANTA RITA S.A . RUA MARECHAL FLORIANO, 1229, CENTRO UNIVERSITÁRIO DA SERRA GAÚCHA - CAMPUS SEDE, PIO X, CAXIAS DO SUL/RS . 6 202110700 ENGENHARIA MECÂNICA (Bacharelado) 100 (cem) Centro Universitário de Ciências e Empreendedorismo CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE SANTO ANTONIO DE JESUS S/C - EPP PRAÇA PIRAJÁ, 319 C, FACEMP, CENTRO, SANTO ANTÔNIO DE JESUS/BA . 7 202109152 FARMÁCIA (Bacharelado) 200 (duzentas) Centro Universitário de Excelência INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME AVENIDA ARTÊMIA PIRES DE FREITAS, S/N, CAMPUS - FEIRA DE SANTANA - SIM, SIM, FEIRA DE SANTANA/BA . 8 202110595 MEDICINA VETERINÁRIA (Bacharelado) 280 (duzentas e oitenta) CENTRO UNIVERSITÁRIO DE GOIÁS SOCIEDADE ANHANGUERA DE ENSINO LT DA AVENIDA JOÃO CÂNDIDO DE OLIVEIRA, 115, CIDADE JARDIM, GOIÂNIA/GO Ministério da Educação GABINETE DO MINISTROFechar