DOU 03/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 147, quinta-feira, 3 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 348, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Define os Indicadores de Qualidade da Educação
Superior referentes ao ano de 2022, estabelece os
aspectos gerais
de cálculo,
os procedimentos
de
manifestação das Instituições de Educação Superior
sobre os insumos de cálculo e a divulgação de
resultados.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA - Inep, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de
setembro de 2022, e considerando os termos da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, do
Decreto 9.235, de 15 de dezembro de 2017, da Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto
de 2018, da Portaria Normativa nº 494, de 8 de julho de 2021 e da Portaria Normativa MEC nº
41, de 20 de janeiro de 2022, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os Indicadores de Qualidade da Educação Superior
referentes ao ano de 2022, os aspectos gerais de cálculo, os procedimentos de manifestação das
Instituições de Educação Superior (IES) sobre os insumos de cálculo e a divulgação de
resultados.
Art. 2º Ficam definidos os seguintes Indicadores de Qualidade da Educação Superior,
referentes ao ano de 2022:
I - Conceito Enade;
II - Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado - IDD;
III - Conceito Preliminar de Curso - CPC; e
IV - Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição - IGC.
Art. 3º Os Indicadores de Qualidade da Educação Superior serão calculados de forma
interdependente e em conformidade com as metodologias descritas em suas respectivas Notas
Técnicas elaboradas pela Diretoria de Avaliação da Educação Superior do Inep, aprovadas pela
Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - Conaes, e tornadas públicas no Portal do
Inep.
§ 1º Os indicadores referidos no caput serão calculados a partir de insumos oriundos
das seguintes fontes:
I - Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade: desempenho dos
estudantes e respostas ao Questionário do Estudante (percepção dos discentes sobre as
condições oferta do processo formativo), aplicados no ano de 2022;
II - Exame Nacional do Ensino Médio - Enem: desempenho dos estudantes;
III - Censo da Educação Superior: informações sobre o corpo docente e número de
matrículas na graduação, constantes no Censo da Educação Superior de 2022; e
IV - Avaliação dos programas de pós-graduação stricto sensu da Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes: conceitos vigentes e número de
matrículas (matriculados e titulados) dos programas, com referência ao ano de 2022,
homologados pelas pró-reitorias no preenchimento do Coleta, nos termos previstos na Portaria
Capes nº 312, de 28 de dezembro de 2022, alterada pela Portaria Capes nº 50, de 22 de março
de 2023, e no Manual de Coleta de Dados: conceitos e Orientações da Capes, conforme base de
dados oficial encaminhada pela Capes ao Inep.
§ 2º As metodologias dos indicadores estão descritas nas seguintes Notas Técnicas:
I - Conceito Enade: Nota Técnica nº 2/2023/CEI/CGGI/DAES;
II - Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado - IDD: Nota
Técnica nº 3/2023/CEI/CGGI/DAES;
III - Conceito Preliminar de Curso - CPC: Nota Técnica nº 4/2023/CEI/CGGI/DAES; e
IV - Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição - IGC: Nota Técnica nº
5 / 2 0 2 3 / C E I / CG G I / DA ES .
Art. 4º Os insumos que sustentam o cálculo dos Indicadores de Qualidade da
Educação Superior serão divulgados às IES, em caráter restrito, por meio do Módulo
Manifestações do Sistema e-MEC, em duas etapas:
I - Na primeira etapa, a partir do dia 07 de agosto de 2023, dentro do período de 10
(dez) dias corridos, a contar da data de divulgação no Sistema e-MEC, serão divulgados os
insumos subsidiários ao cálculo do Conceito Enade e do IDD, mais os insumos relativos à fonte do
Questionário do Estudante utilizadas no cálculo do CPC, por curso de graduação, referentes a:
a) Área de enquadramento do curso no Enade 2022;
b) Quantidade de estudantes concluintes inscritos e participantes com resultados
válidos para fins de avaliação no Enade 2022;
c) Desempenho médio obtido por estudantes concluintes no Enade 2022 nas
questões de Formação Geral e nas questões do Componente Específico da prova;
d) Quantidade de estudantes concluintes participantes do Enade 2022 com nota do
Enem considerada no cálculo do Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e
Esperado - IDD;
e) Quantidade de estudantes que responderam ao Questionário do Estudante do
Enade 2022; e
f) Média das respostas obtidas do Questionário do Estudante do Enade 2022 sobre
infraestrutura, organização didático-pedagógica e oportunidades de ampliação da formação
acadêmica e profissional, consideradas no cálculo do Conceito Preliminar de Curso - CPC.
II - Na segunda etapa, a partir do dia 18 de outubro de 2023, dentro do período de
10 (dez) dias corridos, a contar da data de divulgação no Sistema e-MEC, serão divulgados os
demais insumos subsidiários do cálculo do CPC e do IGC, por curso de graduação e por IES,
referentes a:
a) Corpo docente e número de matrículas na graduação dos cursos avaliados no
Enade em 2022;
b) Conceito da Capes para os programas de pós-graduação stricto sensu em
funcionamento em 2022, e
c) Quantidade de matriculados e titulados dos programas de pós-graduação stricto
sensu em 2022.
Art. 5º As IES poderão manifestar-se sobre os insumos de cálculo dos indicadores de
que trata o art. 4º desta Portaria somente dentro do período regulamentar de cada etapa.
§ 1º As manifestações referidas no caput deste artigo deverão ser apresentadas
pelas IES exclusivamente por meio do Módulo Manifestações do Sistema e-MEC.
§ 2º Os períodos específicos para as manifestações das IES serão estabelecidos pelo
Inep a partir das datas previstas nos incisos I e II, do art. 4º desta Portaria.
§ 3º O Inep comunicará oficialmente às IES sobre a abertura de cada período de
manifestações.
§4º A ausência de manifestação das IES nos termos estabelecidos neste artigo
presumirá aceitação plena dos insumos subsidiários ao cálculo dos Indicadores de Qualidade da
Educação Superior.
Art. 6º Os insumos divulgados no Sistema e-MEC para ciência e manifestações das IES
poderão ser alterados para fins de cálculo dos Indicadores de Qualidade da Educação da
Educação Superior, em decorrência dos resultados das análises das manifestações das IES de que
trata o art. 5º desta Portaria.
Art. 7º O Inep divulgará o resultado final do Conceito Enade e do IDD a partir do
dia 10 de setembro de 2023, e do CPC e do IGC a partir do dia 15 de dezembro de 2023.
§ 1º Os resultados dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior serão
divulgados pelo Inep, associados aos respectivos códigos de curso e de instituição utilizados no
processo de inscrição dos estudantes no Enade, para todos os cursos e instituições com
resultados válidos para fins de avaliação, obedecidas as restrições descritas nas respectivas Notas
Técnicas.
§ 2º Após a divulgação oficial dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior,
seus resultados passam a ser considerados estatísticas oficiais da educação superior, não sendo
possível realizar qualquer alteração nos dados em decorrência de solicitações das instituições de
educação superior.
Art. 8º Os casos omissos serão tratados pela Diretoria de Avaliação da Educação
Superior do Inep.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 71, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
O Pró-Reitor Adjunto de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de
Fora, no exercício da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de
Fora e no uso de suas atribuições e de suas competências, resolve :
Art. 1º Retificar a Portaria de Prorrogação nº 25, de 09/03/2023, DOU de
13/03/2023, seção 1, página 38, nos seguintes termos:
1- Na tabela, Concurso nº 12 da Faculdade de Letras - Departamento de Letras
Estrangeiras Modernas, Processo nº 23071. 920257/2021-22,
Onde se lê: "A, Professor Adjunto A"
Leia-se: "A, Professor Assistente A"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WARLESON PERES
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PORTARIA Nº 6.391, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso
das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da
FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de
05/07/1991 e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela Portaria SESu/MEC nº 984,
de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, e Portaria MEC nº 1.373, de 18 de julho
de 2019, CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 56/2023/SIn, de 28/07/2023, resolve:
Remanejar a Função Gratificada FG-3 da Secretaria Geral de Informática - SIn
para a Coordenadoria de Atendimento e Suporte ao Usuário - CASU, a partir de 01 de
agosto de 2023.
MARIA DE JESUS DUTRA DOS REIS
Ministério da Fazenda
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
2ª SEÇÃO
1ª TURMA EXTRAORDINÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTOS
Pauta Ordinária de julgamento dos recursos das Sessões não presenciais
virtuais a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas.
O B S E R V AÇÕ ES :
1 - Solicitação de sustentação oral está condicionada a requerimento prévio
em até 5 (cinco) dias da publicação da pauta;
2 - É facultativo o envio de memoriais, através de formulário eletrônico
disponibilizado no sítio do CARF, em até 5 (cinco) dias da publicação da pauta; e
3 - Não serão admitidos pedidos, pelas partes, de alteração da ordem de
julgamento ou de retirada de processos em pauta de sessão não presencial virtual.
(Redação dada pela Portaria MF nº 329, de 2017).
DIA 22 de Agosto de 2023, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
1 - Processo nº: 13706.002134/2008-25 - Recorrente: CARLOS CAVALCANTE ROCHA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
2 - Processo nº: 13784.720185/2011-13 - Recorrente: ELIZABETH MONICA ROSAS
CARNEIRO ALMADA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
3 - Processo nº: 11516.006955/2008-42 - Recorrente: INGO WOLFF e Interessado:
FAZENDA NACIONAL
4 - Processo nº: 18239.002539/2008-31 - Recorrente: JAYME FERREIRA MOREIRA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): MARCELO ROCHA PAURA
5 - Processo nº: 16707.002942/2007-90 - Recorrente: MERCIA MARIA DA SILVA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
6 - Processo nº: 10830.013984/2010-50 - Recorrente: MIGUEL EUGENIO ANNETTA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
7 - Processo nº: 10830.012670/2010-30 - Recorrente: MIGUEL EUGENIO ANNETTA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
8 - Processo nº: 10768.008866/2008-14 - Embargante: TITULAR DE UNIDADE RFB e
Interessado: MARIA FERNANDA SANTOS QUINTELA DA COSTA NUNES e FAZENDA
N AC I O N A L
9 - Processo nº: 11610.009516/2010-38 - Recorrente: ELISA MARIA AUGUSTA DE
OLIVEIRA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
10 - Processo nº: 13739.000662/2009-43 - Recorrente: DIRLEI SOARES MORETH e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
11 - Processo nº: 13671.000030/2010-45 - Recorrente: NEVIO ANTENOR SOUTO DO
AMARAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL
12 - Processo nº: 10073.721470/2012-52 - Recorrente: REGINA DOS SANTOS ALME I DA
BRAGA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
13 - Processo nº: 13726.000308/2008-87 - Recorrente: JULIO CESAR FIDELIS SOARES e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
14 - Processo nº: 11080.723109/2009-39 - Recorrente: PATRICIA BLAYA e Interessado:
FAZENDA NACIONAL
15 - Processo nº: 18470.720188/2010-15 - Recorrente: MARIZE RENA DE QUEIROZ e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
16 - Processo nº: 10880.726441/2011-91 - Recorrente: PAULO EDUARDO SERSON
SCHWARTZ e Interessado: FAZENDA NACIONAL
17 - Processo nº: 13811.000776/2008-92 - Recorrente: PAULO ROBERTO RODRIGU ES
SOARES e Interessado: FAZENDA NACIONAL
18 - Processo nº: 13771.000864/2007-27 - Recorrente: JURANDY RITA BASSINI CHAMUN
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
19 - Processo nº: 11080.722801/2009-40 - Recorrente: MARIA LUIZA MULLER
ZBOROWSKY e Interessado: FAZENDA NACIONAL
20 - Processo nº: 10980.720791/2013-88 - Recorrente: REGINA CELIS VENDRAMINI DE
ALMEIDA DA SILVA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
21 - Processo nº: 13882.720457/2011-69 - Recorrente: RITA DE CASSIA DIAS MOREIRA
DE ALMEIDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
22 - Processo nº: 13900.000429/2009-41 - Recorrente: RONALDO DE GODOY LIMA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
23 - Processo nº: 10480.723768/2011-14 - Recorrente: MARIA DAS GRACAS MENDES DE
OLIVEIRA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
24 - Processo nº: 10166.000172/2010-24 - Recorrente: LUIZ MARTINS DE SOUZA. e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
25 - Processo nº: 17933.720647/2011-94 - Recorrente: CARLOS RENATO LOPES DE
FARIA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
26 - Processo nº: 13702.000534/2009-17 - Recorrente: LAERCIO BOTELHO JUSTINO e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
27 - Processo nº: 11060.002022/2009-62 - Recorrente: ROQUE OSCAR HERMES e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
28 - Processo nº: 15922.000026/2009-70 - Recorrente: JOAO MOISES MARQUES e
Interessado: FAZENDA NACIONAL

                            

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