Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080300018 18 Nº 147, quinta-feira, 3 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 348, DE 2 DE AGOSTO DE 2023 Define os Indicadores de Qualidade da Educação Superior referentes ao ano de 2022, estabelece os aspectos gerais de cálculo, os procedimentos de manifestação das Instituições de Educação Superior sobre os insumos de cálculo e a divulgação de resultados. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - Inep, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e considerando os termos da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, do Decreto 9.235, de 15 de dezembro de 2017, da Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018, da Portaria Normativa nº 494, de 8 de julho de 2021 e da Portaria Normativa MEC nº 41, de 20 de janeiro de 2022, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os Indicadores de Qualidade da Educação Superior referentes ao ano de 2022, os aspectos gerais de cálculo, os procedimentos de manifestação das Instituições de Educação Superior (IES) sobre os insumos de cálculo e a divulgação de resultados. Art. 2º Ficam definidos os seguintes Indicadores de Qualidade da Educação Superior, referentes ao ano de 2022: I - Conceito Enade; II - Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado - IDD; III - Conceito Preliminar de Curso - CPC; e IV - Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição - IGC. Art. 3º Os Indicadores de Qualidade da Educação Superior serão calculados de forma interdependente e em conformidade com as metodologias descritas em suas respectivas Notas Técnicas elaboradas pela Diretoria de Avaliação da Educação Superior do Inep, aprovadas pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - Conaes, e tornadas públicas no Portal do Inep. § 1º Os indicadores referidos no caput serão calculados a partir de insumos oriundos das seguintes fontes: I - Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade: desempenho dos estudantes e respostas ao Questionário do Estudante (percepção dos discentes sobre as condições oferta do processo formativo), aplicados no ano de 2022; II - Exame Nacional do Ensino Médio - Enem: desempenho dos estudantes; III - Censo da Educação Superior: informações sobre o corpo docente e número de matrículas na graduação, constantes no Censo da Educação Superior de 2022; e IV - Avaliação dos programas de pós-graduação stricto sensu da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes: conceitos vigentes e número de matrículas (matriculados e titulados) dos programas, com referência ao ano de 2022, homologados pelas pró-reitorias no preenchimento do Coleta, nos termos previstos na Portaria Capes nº 312, de 28 de dezembro de 2022, alterada pela Portaria Capes nº 50, de 22 de março de 2023, e no Manual de Coleta de Dados: conceitos e Orientações da Capes, conforme base de dados oficial encaminhada pela Capes ao Inep. § 2º As metodologias dos indicadores estão descritas nas seguintes Notas Técnicas: I - Conceito Enade: Nota Técnica nº 2/2023/CEI/CGGI/DAES; II - Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado - IDD: Nota Técnica nº 3/2023/CEI/CGGI/DAES; III - Conceito Preliminar de Curso - CPC: Nota Técnica nº 4/2023/CEI/CGGI/DAES; e IV - Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição - IGC: Nota Técnica nº 5 / 2 0 2 3 / C E I / CG G I / DA ES . Art. 4º Os insumos que sustentam o cálculo dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior serão divulgados às IES, em caráter restrito, por meio do Módulo Manifestações do Sistema e-MEC, em duas etapas: I - Na primeira etapa, a partir do dia 07 de agosto de 2023, dentro do período de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de divulgação no Sistema e-MEC, serão divulgados os insumos subsidiários ao cálculo do Conceito Enade e do IDD, mais os insumos relativos à fonte do Questionário do Estudante utilizadas no cálculo do CPC, por curso de graduação, referentes a: a) Área de enquadramento do curso no Enade 2022; b) Quantidade de estudantes concluintes inscritos e participantes com resultados válidos para fins de avaliação no Enade 2022; c) Desempenho médio obtido por estudantes concluintes no Enade 2022 nas questões de Formação Geral e nas questões do Componente Específico da prova; d) Quantidade de estudantes concluintes participantes do Enade 2022 com nota do Enem considerada no cálculo do Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado - IDD; e) Quantidade de estudantes que responderam ao Questionário do Estudante do Enade 2022; e f) Média das respostas obtidas do Questionário do Estudante do Enade 2022 sobre infraestrutura, organização didático-pedagógica e oportunidades de ampliação da formação acadêmica e profissional, consideradas no cálculo do Conceito Preliminar de Curso - CPC. II - Na segunda etapa, a partir do dia 18 de outubro de 2023, dentro do período de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de divulgação no Sistema e-MEC, serão divulgados os demais insumos subsidiários do cálculo do CPC e do IGC, por curso de graduação e por IES, referentes a: a) Corpo docente e número de matrículas na graduação dos cursos avaliados no Enade em 2022; b) Conceito da Capes para os programas de pós-graduação stricto sensu em funcionamento em 2022, e c) Quantidade de matriculados e titulados dos programas de pós-graduação stricto sensu em 2022. Art. 5º As IES poderão manifestar-se sobre os insumos de cálculo dos indicadores de que trata o art. 4º desta Portaria somente dentro do período regulamentar de cada etapa. § 1º As manifestações referidas no caput deste artigo deverão ser apresentadas pelas IES exclusivamente por meio do Módulo Manifestações do Sistema e-MEC. § 2º Os períodos específicos para as manifestações das IES serão estabelecidos pelo Inep a partir das datas previstas nos incisos I e II, do art. 4º desta Portaria. § 3º O Inep comunicará oficialmente às IES sobre a abertura de cada período de manifestações. §4º A ausência de manifestação das IES nos termos estabelecidos neste artigo presumirá aceitação plena dos insumos subsidiários ao cálculo dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior. Art. 6º Os insumos divulgados no Sistema e-MEC para ciência e manifestações das IES poderão ser alterados para fins de cálculo dos Indicadores de Qualidade da Educação da Educação Superior, em decorrência dos resultados das análises das manifestações das IES de que trata o art. 5º desta Portaria. Art. 7º O Inep divulgará o resultado final do Conceito Enade e do IDD a partir do dia 10 de setembro de 2023, e do CPC e do IGC a partir do dia 15 de dezembro de 2023. § 1º Os resultados dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior serão divulgados pelo Inep, associados aos respectivos códigos de curso e de instituição utilizados no processo de inscrição dos estudantes no Enade, para todos os cursos e instituições com resultados válidos para fins de avaliação, obedecidas as restrições descritas nas respectivas Notas Técnicas. § 2º Após a divulgação oficial dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior, seus resultados passam a ser considerados estatísticas oficiais da educação superior, não sendo possível realizar qualquer alteração nos dados em decorrência de solicitações das instituições de educação superior. Art. 8º Os casos omissos serão tratados pela Diretoria de Avaliação da Educação Superior do Inep. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 71, DE 2 DE AGOSTO DE 2023 O Pró-Reitor Adjunto de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no exercício da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora e no uso de suas atribuições e de suas competências, resolve : Art. 1º Retificar a Portaria de Prorrogação nº 25, de 09/03/2023, DOU de 13/03/2023, seção 1, página 38, nos seguintes termos: 1- Na tabela, Concurso nº 12 da Faculdade de Letras - Departamento de Letras Estrangeiras Modernas, Processo nº 23071. 920257/2021-22, Onde se lê: "A, Professor Adjunto A" Leia-se: "A, Professor Assistente A" Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WARLESON PERES FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS PORTARIA Nº 6.391, DE 2 DE AGOSTO DE 2023 A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991 e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela Portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, e Portaria MEC nº 1.373, de 18 de julho de 2019, CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 56/2023/SIn, de 28/07/2023, resolve: Remanejar a Função Gratificada FG-3 da Secretaria Geral de Informática - SIn para a Coordenadoria de Atendimento e Suporte ao Usuário - CASU, a partir de 01 de agosto de 2023. MARIA DE JESUS DUTRA DOS REIS Ministério da Fazenda CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS 2ª SEÇÃO 1ª TURMA EXTRAORDINÁRIA PAUTA DE JULGAMENTOS Pauta Ordinária de julgamento dos recursos das Sessões não presenciais virtuais a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES : 1 - Solicitação de sustentação oral está condicionada a requerimento prévio em até 5 (cinco) dias da publicação da pauta; 2 - É facultativo o envio de memoriais, através de formulário eletrônico disponibilizado no sítio do CARF, em até 5 (cinco) dias da publicação da pauta; e 3 - Não serão admitidos pedidos, pelas partes, de alteração da ordem de julgamento ou de retirada de processos em pauta de sessão não presencial virtual. (Redação dada pela Portaria MF nº 329, de 2017). DIA 22 de Agosto de 2023, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO 1 - Processo nº: 13706.002134/2008-25 - Recorrente: CARLOS CAVALCANTE ROCHA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 2 - Processo nº: 13784.720185/2011-13 - Recorrente: ELIZABETH MONICA ROSAS CARNEIRO ALMADA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 3 - Processo nº: 11516.006955/2008-42 - Recorrente: INGO WOLFF e Interessado: FAZENDA NACIONAL 4 - Processo nº: 18239.002539/2008-31 - Recorrente: JAYME FERREIRA MOREIRA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): MARCELO ROCHA PAURA 5 - Processo nº: 16707.002942/2007-90 - Recorrente: MERCIA MARIA DA SILVA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 6 - Processo nº: 10830.013984/2010-50 - Recorrente: MIGUEL EUGENIO ANNETTA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 7 - Processo nº: 10830.012670/2010-30 - Recorrente: MIGUEL EUGENIO ANNETTA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 8 - Processo nº: 10768.008866/2008-14 - Embargante: TITULAR DE UNIDADE RFB e Interessado: MARIA FERNANDA SANTOS QUINTELA DA COSTA NUNES e FAZENDA N AC I O N A L 9 - Processo nº: 11610.009516/2010-38 - Recorrente: ELISA MARIA AUGUSTA DE OLIVEIRA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 10 - Processo nº: 13739.000662/2009-43 - Recorrente: DIRLEI SOARES MORETH e Interessado: FAZENDA NACIONAL 11 - Processo nº: 13671.000030/2010-45 - Recorrente: NEVIO ANTENOR SOUTO DO AMARAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 12 - Processo nº: 10073.721470/2012-52 - Recorrente: REGINA DOS SANTOS ALME I DA BRAGA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 13 - Processo nº: 13726.000308/2008-87 - Recorrente: JULIO CESAR FIDELIS SOARES e Interessado: FAZENDA NACIONAL 14 - Processo nº: 11080.723109/2009-39 - Recorrente: PATRICIA BLAYA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 15 - Processo nº: 18470.720188/2010-15 - Recorrente: MARIZE RENA DE QUEIROZ e Interessado: FAZENDA NACIONAL 16 - Processo nº: 10880.726441/2011-91 - Recorrente: PAULO EDUARDO SERSON SCHWARTZ e Interessado: FAZENDA NACIONAL 17 - Processo nº: 13811.000776/2008-92 - Recorrente: PAULO ROBERTO RODRIGU ES SOARES e Interessado: FAZENDA NACIONAL 18 - Processo nº: 13771.000864/2007-27 - Recorrente: JURANDY RITA BASSINI CHAMUN e Interessado: FAZENDA NACIONAL 19 - Processo nº: 11080.722801/2009-40 - Recorrente: MARIA LUIZA MULLER ZBOROWSKY e Interessado: FAZENDA NACIONAL 20 - Processo nº: 10980.720791/2013-88 - Recorrente: REGINA CELIS VENDRAMINI DE ALMEIDA DA SILVA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 21 - Processo nº: 13882.720457/2011-69 - Recorrente: RITA DE CASSIA DIAS MOREIRA DE ALMEIDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 22 - Processo nº: 13900.000429/2009-41 - Recorrente: RONALDO DE GODOY LIMA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 23 - Processo nº: 10480.723768/2011-14 - Recorrente: MARIA DAS GRACAS MENDES DE OLIVEIRA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 24 - Processo nº: 10166.000172/2010-24 - Recorrente: LUIZ MARTINS DE SOUZA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 25 - Processo nº: 17933.720647/2011-94 - Recorrente: CARLOS RENATO LOPES DE FARIA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 26 - Processo nº: 13702.000534/2009-17 - Recorrente: LAERCIO BOTELHO JUSTINO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 27 - Processo nº: 11060.002022/2009-62 - Recorrente: ROQUE OSCAR HERMES e Interessado: FAZENDA NACIONAL 28 - Processo nº: 15922.000026/2009-70 - Recorrente: JOAO MOISES MARQUES e Interessado: FAZENDA NACIONALFechar