DOU 03/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 147, quinta-feira, 3 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 12, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre o Registro de Despachantes Aduaneiros
e
o
Registro
de
Ajudantes
de
Despachante
Aduaneiro.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 6º da Lei nº 10.593/2002 e o art. 15 do Decreto nº 6.759/2009, e
tendo em vista o disposto no art. 5º, § 3º, do Decreto-Lei nº 2.472/1988, no art. 810, §§
1º e 3º, do Decreto nº 6.759/2009, no art. 12 da IN RFB nº 1.209/2011, no art. 19, inc. II,
da Portaria ALF/SPO nº 548/2014 e no art. 2º, parágrafo único, da Portaria ALF/SPO n°
23/2021, declara:
1. Incluídas, no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, as seguintes
inscrições:
. CPF
NOME
P R O C ES S O
. 330.670.288-99
TALITA SILVA NASCIMENTO MORONI
15771.720606/2023-14
. 390.457.618-66
JEFFERSON ROBERTO DE JESUS
15771.720693/2023-00
. 440.195.948-56
SILVIO GUILHERME DE LIMA SILVA
15771.720739/2023-82
. 390.453.868-36
LUCAS TENANI DE CARVALHO
15771.720799/2023-03
2. Incluída, no Registro de Despachantes Aduaneiros, a seguinte inscrição:
. CPF
NOME
P R O C ES S O
. 277.762.578-69
ANDRÉ MACHADO SILVA PEREIRA
15771.720550/2023-90
3. Cancelada, no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, a seguinte
inscrição, em virtude da inclusão do(a) interessado(a) no Registro de Despachantes
Aduaneiros.
. CPF
NOME
P R O C ES S O
. 277.762.578-69
ANDRÉ MACHADO SILVA PEREIRA
15771.720550/2023-90
4. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 12, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
Aplica penalidade de suspensão da habilitação para
operar no comércio exterior, na forma estabelecida
pela Secretaria Especial da
Receita Federal do
Brasil.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso da competência prevista no art.
360 da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com fundamento no inciso II do caput
e no inciso I do § 8º do art. 76 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, tendo em
vista o disposto no inciso II do § 7º do art. 46 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de
2012, e o que consta do processo nº 10814.721186/2023-18, declara:
Art. 1º Aplicada à empresa ASTRA MEDICAL SUPPLY PRODUTOS MEDICOS E
HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.127.150/0001-36, a penalidade de
suspensão do registro, licença, autorização, credenciamento ou habilitação para utilização
de regime aduaneiro ou de procedimento simplificado, exercício de atividades relacionadas
com o despacho aduaneiro, ou com a movimentação e armazenagem de mercadorias sob
controle aduaneiro, e serviços conexos, pelo prazo de 12 (doze) meses, com possibilidade
de cessação de sua aplicação com a comprovação do embarque para o exterior ou da
destruição da carga interditada, em conformidade com a determinação da autoridade
aduaneira, por DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE DESTRUIR OU DEVOLVER À ORIGEM
CARGA INTERDITADA POR ÓRGÃO ANUENTE, em transgressão às disposições do art. 46 da
Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012.
Art. 2º Nos termos do § 7º do art. 76 da Lei 10.833/2003, fica vedado o
ingresso em local sob controle aduaneiro, salvo com autorização do titular da unidade
jurisdicionante, enquanto perdurarem os efeitos da suspensão.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 451, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
Coabilitada a pessoa jurídica que menciona ao
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) vinculado
ao projeto indicado.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na
Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de
dezembro de
2022, e
o que
consta no
processo administrativo
nº
13032.316273/2023-42, declara:
Art. 1º COABILITADA ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica identificada abaixo, aplicável a todos os seus
estabelecimentos:
. NOME EMPRESARIAL:
GALI LTDA.
. CNPJ DA MATRIZ:
13.494.052/0001-03
Art. 2º A referida coabilitação é específica e vinculada ao seguinte projeto de
infra-estrutura:
. P R OJ E T O :
Central
Geradora
Fotovoltaica
Solatio
Várzea
3
(CEG:
UFV.RS.MG.045071-5.01)
. SETOR FAVORECIDO:
Energia
. TITULAR DO PROJETO:
Geradora Solar Várzea I S.A. (CNPJ nº 45.841.153/0001-08)
. ADE DA HABILITAÇÃO DO
TITULAR DO PROJETO:
(Habilitação) ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MCR Nº 160, DE
30/04/2021
(Transferência de titularidade) ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO
DRF/MCR Nº 148, DE 11/04/2023
. DATA DA HABILITAÇÃO DO
TITULAR DO PROJETO:
03/05/2021 (DOU seção 1, página 234)
Art. 3º O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI,
pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contados da data da habilitação do
TITULAR do projeto.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ROBERTO YUDHI TANAKA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 452, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
Coabilitada a pessoa jurídica que menciona ao
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) vinculado
ao projeto indicado.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na
Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de
dezembro de
2022, e
o que
consta no
processo administrativo
nº
13032.316283/2023-88, declara:
Art. 1º COABILITADA ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica identificada abaixo, aplicável a todos os seus
estabelecimentos:
. NOME EMPRESARIAL:
GALI LTDA.
. CNPJ DA MATRIZ:
13.494.052/0001-03
Art. 2º A referida coabilitação é específica e vinculada ao seguinte projeto de
infra-estrutura:
. P R OJ E T O :
Central
Geradora
Fotovoltaica
Solatio
Várzea
4
(CEG:
UFV.RS.MG.045072-3.01)
. SETOR FAVORECIDO:
Energia
. TITULAR DO PROJETO:
Geradora Solar Várzea II S.A. (CNPJ nº 45.783.484/0001-20)
. ADE DA HABILITAÇÃO DO
TITULAR DO PROJETO:
(Habilitação) ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MCR Nº 161, DE
30/04/2021
(Transferência de titularidade) ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO
DRF/MCR Nº 149, DE 11/04/2023
. DATA DA HABILITAÇÃO DO
TITULAR DO PROJETO:
03/05/2021 (DOU seção 1, página 235)
Art. 3º O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI,
pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contados da data da habilitação do
TITULAR do projeto.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ROBERTO YUDHI TANAKA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 453, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi na atividade de Usuário
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022
(publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista
o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.527881/2023-81, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar de 24 de julho de 2023,
o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento:
CNPJ: 62.839.691/0001-79
Nome Empresarial: COLÉGIO BRASILEIRO DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM
Endereço: Avenida Paulista, 37 - Conj. 71 - Bela Vista
CEP 01311-902 - São Paulo - SP
Registro: UP-08190/00756
Atividade: USUÁRIO
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o
responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades
cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, com efeito retroativo a 24 de julho de 2023.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 454, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Habilitada
a pessoa
jurídica
que menciona
ao
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07
de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na
Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts.
646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no
processo administrativo nº 13032.393909/2023-70, declara:
Art.
1º
HABILITADA
ao
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) a pessoa jurídica
identificada abaixo,
aplicável a todos os seus estabelecimentos:
. NOME EMPRESARIAL:
CONCESSIONARIA DE RODOVIAS NOROESTE PAULISTA S.A.
. CNPJ DA MATRIZ:
49.314.049/0001-08
Art. 2º A referida habilitação é específica e vinculada ao seguinte projeto de
infra-estrutura:
. P R OJ E T O :
Sistema
Rodoviário
-
LOTE
NOROESTE
-
CONCORRÊNCIA
INTERNACIONAL Nº 02/2022
. PORTARIA
DE
APROVAÇÃO
DO
P R OJ E T O :
Portaria
nº
455, de
22
de
maio
de
2023, do
Ministério
dos
Transportes/Gabinete do Ministro (publicado no DOU de 23/05/2023,
edição 97, seção 1, página 124)
. SETOR FAVORECIDO:
Transporte
. PRAZO
ESTIMADO
DE
EXECUÇÃO DAS OBRAS:
De 01/05/2023 a 30/04/2053
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