DOU 03/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 147, quinta-feira, 3 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 2º Em relação às seguradoras participantes exclusivamente de ambiente
regulatório experimental (Sandbox Regulatório), deverá ser disponibilizada certidão
específica, de acesso público, no sítio eletrônico da Susep, contendo a situação da
autorização da companhia para operar no mercado supervisionado.
§ 3º Para as registradoras, no âmbito do inciso VIII, haverá indicação sobre a
homologação ou não do respectivo sistema de registro."
R E T I F I C AÇ ÃO
Na CIRCULAR SUSEP Nº 693, DE 28 JULHO DE 2023, publicada no DOU em 1º
de agosto de 2022, Seção 1, página 25:
Onde se lê:
" CIRCULAR SUSEP Nº 693, DE 28 JULHO DE 2023"
Leia-se:
"CIRCULAR SUSEP Nº 693, DE 31 JULHO DE 2023"
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
J U LG A M E N T O S
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.550, DE 28 DE JULHO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do
artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no artigo 128
da Resolução CNSP nº 432, de 12 de novembro de 2021, e o que consta do processo
Susep nº 15414.613553/2023-37, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de membros de comitê de auditoria de CNP
PARTICIPAÇÕES EM SEGUROS LTDA., CNPJ nº 20.430.460/0001-67, com sede na cidade
de Brasília - DF, conforme deliberado na 14ª alteração do contrato social realizada em
31 de março de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.551, DE 28 DE JULHO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.616308/2023-81, resolve:
Art. 1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de TRADITIO
COMPANHIA DE SEGUROS, CNPJ nº 33.041.062/0001-09, com sede na cidade do Rio de
Janeiro - RJ, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 12 de
maio de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.552, DE 31 DE JULHO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do
Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso V do artigo 5º da
Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep
nº 15414.611230/2023-17, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de membro do comitê de auditoria de BRASILCAP
CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 15.138.043/0001-05, com sede na cidade do Rio de Janeiro
- RJ, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 15 de
março de 2023, às 18:15h.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.553, DE 31 DE JULHO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.614035/2023-31, resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de
SOMPO SEGUROS S.A., CNPJ nº 61.383.493/0001-80, com sede na cidade de São Paulo -
SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 27 de abril de 2023:
I - aumento do capital social em R$ 15.053.717,14, elevando-o para R$
1.872.552.009,71, dividido em 215.215.602 ações nominativas e sem valor nominal, sendo
215.206.770 ordinárias e 8.832 preferenciais; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.554, DE 31 DE JULHO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.611093/2023-11, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administradores de HDI GLOBAL SEGUROS S.A.,
CNPJ nº 18.096.627/0001-53, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado
na assembleia geral ordinária realizada em 30 de março de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 4.211, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do
Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no disposto no
Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e em
conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 14.620,
de 13 de julho de 2023, na Instrução Normativa MCID nº 28, de 04 de julho de 2023, na
Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, e nos elementos que integram o
processo 10154.133765/2023-20, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão
habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida -
ENTIDADES, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, o imóvel
da União, classificado como nacional interior, logradouro na Praça da República, nº 287 e
299, Bairro República, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP: 01004-500, com
a capacidade aproximada de construção de 100 unidades habitacionais.
Parágrafo único. O imóvel da União de que trata o caput está registrado no
SIAPA sob o RIP 7107.00490.500-0 com área descrita de 640 m² e registrada sob a
Matrícula nº 111.742 do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público para a destinação à
entidade habilitada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - ENTIDADES, para fins
de execução de projeto social de provisão habitacional, direcionado ao atendimento da
população de baixa renda, com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6º, da Lei nº
9.636/1998 e art. 17, inciso I, alínea f, da Lei nº 8.666/1993.
Art. 3º O Programa Minha Casa, Minha Vida - ENTIDADES, operado com
recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de
julho de 2023, tem como objetivo apoiar ENTIDADES privadas sem fins lucrativos,
vinculadas ao setor habitacional, no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que
resultem no acesso à moradia digna, em localidades urbanas, voltadas às famílias de baixa
renda.
Art. 4º A destinação do imóvel relacionado no art. 1º poderá ser feita às
ENTIDADES que atendam aos requisitos estabelecidos na Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19
de julho de 2023, e nos normativos do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades.
Art. 5º As ENTIDADES interessadas no imóvel descrito no art. 1º deverão
preencher a "Carta-Consulta" disponível no site Patrimônio de Todos, por meio de
requerimento eletrônico, acompanhada dos documentos citados na Portaria SPU/MGI nº
3.859, de 19 de julho de 2023, no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação desta
Portaria.
Art. 6º A SPU/SP dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de
Registro de Imóvel e a Prefeitura Municipal de São Paulo.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 4.212, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40
do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no
disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de
1987, e em conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na
Lei nº14.620, de 13 de julho de 2023; na Instrução Normativa MCID nº 28, de 04 de
julho de 2023, na Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, e nos elementos
que integram o processo 10154.137850/2023-67, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão
habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida -
ENTIDADES, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, o
imóvel da União, classificado como terreno de marinha com acrescidos, logradouro na
Rua João Caetano, nº 33, Praça Costa Pereira, Bairro Centro, Município de Vitória,
Estado do Espírito Santo, CEP: 29016-200, com a capacidade aproximada de construção
de 106 unidades habitacionais.
Parágrafo Único. O imóvel da União de que trata o caput está registrado no
SPIUnet sob o RIP 5705 00229.500-0, com área descrita de 961,43 m², e registrada no
Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona da Capital de Vitória/ES, sob matrícula
15.156, Livro 2-BI.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público para a destinação
à entidade habilitada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - ENTIDADES ,
para fins de execução de projeto social de provisão habitacional, direcionado ao
atendimento da população de baixa renda, com dispensa de licitação nos termos do
art. 18, § 6º, da Lei nº 9.636/1998 e art. 17, inciso I, alínea f, da Lei nº
8.666/1993.
Art. 3º O Programa Minha Casa, Minha Vida - ENTIDADES, operado com
recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da lei nº 14.620, de
13 de julho de 2023, tem como objetivo apoiar Entidades privadas sem fins lucrativos,
vinculadas ao setor habitacional, no desenvolvimento de ações integradas e articuladas
que resultem no acesso à moradia digna, em localidades urbanas, voltadas às famílias
de baixa renda.
Art. 4º A destinação do imóvel relacionado no art. 1º poderá ser feita às
Entidades que atendam aos requisitos estabelecidos na Portaria SPU/MGI nº 3.859, de
19 de julho de 2023 e nos normativos do Programa Minha Casa Minha Vida -
Entidades.
Art. 5º As ENTIDADES interessadas no imóvel descrito no art. 1º deverão
preencher a "Carta-Consulta" disponível no site Patrimônio de Todos, por meio de
requerimento eletrônico, acompanhada dos documentos citados na Portaria SPU/MGI nº
3.859, de 19 de julho de 2023, no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação desta
Portaria.
Art. 6º A SPU/ES dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de
Registro de Imóvel e a Prefeitura Municipal de Vitória/ES.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 4.252, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40
do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no
disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro
de 1987, e em conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998,
na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, na Instrução Normativa MCID nº 28, de 04
de julho de 2023, na Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, e nos
elementos que integram o processo 19739.138434/2023-80, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão
habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida -
Entidades, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, o imóvel
da União, classificado como Nacional Interior, logradouro na Rua Quintino Bocaiúva,
122, Bairro: Centro, município de Manaus, Estado do Amazonas, CEP: 69005-110, com
a capacidade aproximada de 85 unidades habitacionais.

                            

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