DOU 03/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 147, quinta-feira, 3 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação previsto no
art. 5° da Portaria n. 2573, de 15 de agosto de 2022, constante no processo
administrativo n. 59053.006452/2022-46, que autorizou a transferência de recursos ao
Município de Santa Rosa da Serra/MG para ações de Defesa Civil até 12/02/2024 .
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.570, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Iapu - MG, para a execução de ações de Defesa
Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no
DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Iapu - MG, no valor de
R$ 207.946,70 (duzentos e sete mil, novecentos e quarenta e seis reais e setenta
centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho
integrante do processo n. 59053.006931/2022-62.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho nº 2022NE001236; Programa de
Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fontes: 3000; UG:
530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única, nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
04 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.571, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Canelinha - SC, para a execução de ações de Defesa
Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no
DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Canelinha - SC, no valor
de R$ 197.960,13 (cento e noventa e sete mil, novecentos e sessenta reais e treze
centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho
integrante do processo n. 59053.008831/2022-71.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho nº 2022NE001392; Programa de Trabalho:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fontes: 3000; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única, nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
04 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.573, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
Autoriza a transferência de recursos ao Município
de Lindoeste - PR, para a execução de ações de
Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023,
publicada no DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Lindoeste - PR, no
valor de R$ 253.846,29 (duzentos e cinquenta e três mil, oitocentos e quarenta e seis
reais e vinte e nove centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no
Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.008963/2022-01.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho nº 2022NE001394;
Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42;
Fontes: 3000; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única, nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 04 de dezembro de
2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033,
de 04 de dezembro de 2020.
Art.
5º Considerando
a
natureza e
o volume
de
ações a
serem
implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria
e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983,
de 8 de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando
este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da
Portaria n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 5.324, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/69383 -
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve:
Conceder autorização à
empresa AZUL RC VIGILANCIA
E SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 22.899.664/0001-77, sediada em São Paulo, para
adquirir:
Da empresa cedente GLOBAL SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 02.265.823/0002-55:
71 (setenta e um) Revólveres calibre 38
Da empresa cedente FP SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ
nº 21.109.286/0001-18:
2 (dois) Revólveres calibre 38
Da empresa cedente GLOBAL SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 02.265.823/0002-55:
850 (oitocentas e cinquenta) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 5.325, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/42777 -
DELESP/DREX/SR/PF/PB, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA, CNPJ nº 35.290.931/0002-37, especializada em segurança
privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança
Pessoal, para atuar na Paraíba, com Certificado de Segurança nº 1826/2023, expedido
pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 5.326, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/50328 -
DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CALDAS SEGURANCA
LTDA, CNPJ
nº 26.459.741/0001-29,
especializada em
segurança privada,
na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar
em Goiás com o(s) seguinte(s) Certificado(s) de Segurança, expedido(s) pelo
DREX/SR/PF: nº 1430/2023 (CNPJ nº 26.459.741/0001-29) e nº 1693/2023 (CNPJ nº
26.459.741/0002-00).
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 5.327, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/53081 -
DPF/MBA/PA, resolve:
Conceder autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da
publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa GUARDIAN SERVICE VIGILANCIA
PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 44.957.235/0001-41, especializada em segurança privada,
na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Pará, com Certificado de
Segurança nº 1676/2023, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 5.328, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/53578 -
DPF/VAG/MG, resolve:
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