DOU 03/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080300046
46
Nº 147, quinta-feira, 3 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.646, DE 28 DE JULHO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
conforme as atribuições estipuladas na Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, a
Resolução Normativa nº 875 de 10 de março de 2020 e o que consta dos Processos nos
48500.002118/2001-77 e 48500.005522/2020-45, decide:
Excluir o AHE Boa Vista da partição de quedas aprovada pelo Despacho nº 914,
de 16 de novembro de 2004, referente à Revisão dos Estudos de Inventário do rio
Itacambiruçu, integrante da sub-bacia 54, no estado de Minas Gerais.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
DESPACHO Nº 2.671, DE 31 DE JULHO DE 2023
Processo
nº:
48500.003355/2014-50.
Interessada:
Minas
PCH
S.A.,
CNPJ
nº
07.895.905/0001-16.
Decisão: (i) revogar, a pedido, o Despacho nº 1.821, de 2017, que conferiu o
DRS da PCH Escada, com 20.000 kW de Potência Instalada, CEG: PCH.PH.MG.037655-8.01;
(ii) revogar parcialmente o Despacho nº 2.523, de 2020, no que se refere apenas ao
aproveitamento PCH Escada; e (iii) suspender o aproveitamento hidrelétrico Escada,
aprovado pelo Despacho nº 1.451, de 2014, para solicitação de DRI-PCH por parte de
qualquer interessado, nos termos da Resolução Normativa nº 875, de 2020, até que sejam
superadas as questões ambientais relativas à UHE Gamela. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e encontra-se disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.672, DE 31 DE JULHO DE 2023
Processos nº 48500.002317/2022-90, 48500.004097/2022-39 e 48500.002318/2022-34.
Interessado: Enerfin do Brasil Sociedade de Energia Ltda., CNPJ nº 07.219.024/0001-85.
Decisão: Indeferir os pedidos da Interessada de autorização para implantação e
exploração das UFVs Acaraú 1 a 3. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.677, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
Processos
nº: 48500.005125/2021-54,
48500.005126/2021-07,
48500.005127/2021-43,
48500.005128/2021-98,
48500.005129/2021-32,
48500.005130/2021-67,
48500.005131/2021-10,
48500.005132/2021-56,
48500.005133/2021-09,
48500.005134/2021-45,
48500.005135/2021-90,
48500.005136/2021-34,
48500.005138/2021-23, 48500.005139/2021-78
e 48500.005140/2021-01.
Interessado:
Solatio Energy Gestão de Projetos Solares Ltda., CNPJ: 30.418.722/0001-21.
Decisão: Declarar extinto os processos no tocante ao pedido de outorga de
autorização - NUP 48513.027612/2021-00 das UFV Barro Alto 1 a 12 e 14 a 16, conforme
previsto no § 1º do art. 14 da Resolução Normativa nº 273, de 2007. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.678, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
Processo nº: 48500.004385/2021-11. Interessado: Urban Properties Participações Ltda.
Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de
Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-
PCH da PCH São Thomaz 4, com 5.500 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o CEG
PCH.PH.GO.048948-4.01, localizada no rio São Thomas, integrante da sub-bacia 60, na
bacia hidrográfica do Rio Paraná, cuja casa de força localiza-se no município de Santa
Helena de Goiás, estado de Goiás. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.679, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
Processo nº: 48500.006268/2021-83. Interessado: Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas
Ltda. e Estrela Indústria de Papel Ltda.
Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de
Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-
PCH da PCH Padre Ponciano, com 6.200 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o CEG
PCH.PH.PR.056828-7.01, localizada no rio Chopim, integrante da sub-bacia 65, na bacia
hidrográfica do Rio Paraná, cuja casa de força localiza-se no município de Palmas, estado
de Paraná. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.680, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
Processo nº: 48500.003547/2021-95. Interessado: Asolo Energia Renovável Ltda., CNPJ nº
41.675.130/0001-01.
Decisão: transferir para Asolo Energia Renovável Ltda. a autorização para
explorar a UTE Asolo 2, CEG UTE.AI.GO.054823-5.01. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.686, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
Processos
nº: 48500.003556/2022-67,
48500.003561/2022-70,
48500.003562/2022-14,
48500.003563/2022-69,
48500.003564/2022-11,
48500.003565/2022-58,
48500.003566/2022-01,
48500.003567/2022-47,
48500.003569/2022-36,
48500.003570/2022-61, 48500.003572/2022-50
e 48500.003573/2022-02.
Interessado:
Projeto Solar UFV Campina Grande SPE Ltda., CNPJ nº 42.351.591/0001-91.
Decisão: indeferir o pleito para implantar e explorar as Centrais Geradoras
Fotovoltaicas - UFV Campina Grande 1 a 12. A íntegra deste Despacho e seu Anexo
constam dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.693, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Processos nos: 48500.005761/2021-86. Interessado: Lagedo Alto Energia Ltda., inscrita no
CNPJ sob o nº 22.500.629/0001-33.
Decisão: indeferir o pleito de outorga de autorização para a Central Geradora
Eólica Paratinga V, por não atender ao disposto na Resolução Normativa nº 876, de 10 de
março de 2020. A íntegra deste Despacho e seu Anexo consta dos autos e estará disponível
em http://biblioteca.aneel.gov.br/.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.687, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
Processo nº: 48500.001374/2008-01. Interessado: Fortaleza Energia Ltda.
Decisão: adequar o cronograma de implantação e o desconto na TUST e TUSD da PCH
Fortaleza, cadastrada sob o CEG nº PCH.PH.PR.035274-8.01, localizada no município de
Tibagi, estado de Paraná, ao projeto comercializado no Leilão nº 4/2022-ANEEL. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
DESPACHO Nº 2.697, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Processos
nº 48500.000289/2023-57,
48500.000290/2023-81,
48500.000291/2023-26,
48500.000292/2023-71,
48500.000293/2023-15,
48500.000294/2023-60,
48500.000295/2023-12,
48500.000296/2023-59,
48500.000297/2023-01,
48500.000298/2023-48,
48500.000299/2023-92,
48500.000300/2023-89,
48500.000301/2023-23,
48500.000302/2023-78,
48500.000303/2023-12,
48500.000304/2023-67, 48500.000305/2023-10
e 48500.000306/2023-56.
Interessado:
Eolica Serra do Alegre S.A.., inscrita no CNPJ nº 41.608.629/0001-04.
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga das EOL Terra dos Ventos 1 a 18,
localizadas nos municípios de Marcolândia, Padre Marcos, Francisco Macedo e Caldeirão
Grande do Piauí, no estado do Piauí. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
PORTARIA Nº 6.844, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, no uso das atribuições que lhe conferem o § 2º do art. 2º e os arts. 22 e 23 do
Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de
1997, e com o que consta no Processo nº 48500.001995/2023-16, resolve:
Delegações
Art. 1º Delegar ao Superintendente Adjunto, aos Gerentes Executivos, ao titular
da Assessoria de Gestão Estratégica e a seus respectivos substitutos as seguintes
atribuições:
I - assinar correspondências oficiais internas e externas, nos termos da Norma
de Organização nº 11, cujo teor se relacione com as atribuições e competências de suas
respectivas Gerências e Assessorias;
II - assinar expedientes relacionados às atividades de gestão documental, nos
termos da Norma de Organização nº 11, cujo teor se relacione com as atribuições e
competências de suas respectivas Gerências e Assessorias;
III - assinar expedientes relacionados à frequência, estágio e programação de
férias e realizar a avaliação de servidores, estagiários e terceirizados vinculados às suas
respectivas Gerências e Assessorias;
IV - assinar expedientes relacionados progressão acelerada dos servidores
vinculados às suas respectivas Gerências e Assessorias;
V - gerir e acompanhar os planos de trabalho, bem como assinar documentos
relacionados ao Programa de Gestão e Desempenho - PGD, dos servidores e estagiários
vinculados às suas respectivas Gerências e Assessorias; e
VI - assinar expedientes relacionados a ações de capacitação nos termos do
art. 12 da Política de Capacitação da Agência, institucionalizada pela Norma de
Organização nº 2, dos servidores e estagiários vinculados às suas respectivas Gerências e
Assessorias.
Art. 2º Delegar aos Coordenadores e a seus respectivos substitutos as
seguintes atribuições:
I - assinar expedientes relacionados às atividades de gestão documental, nos
termos da Norma de Organização nº 11, cujo teor se relacione com as atribuições e
competências de suas respectivas Coordenações;
II - assinar expedientes relacionados à frequência, estágio e programação de
férias e realizar a avaliação de servidores, estagiários e terceirizados vinculados às suas
respectivas Coordenações;
III - gerir e acompanhar os planos de trabalho, bem como assinar documentos
relacionados ao Programa de Gestão e Desempenho - PGD, dos servidores e estagiários
vinculados às suas respectivas Coordenações; e
IV - assinar expedientes relacionados a ações de capacitação nos termos do
art. 12 da Política de Capacitação da Agência, institucionalizada pela Norma de
Organização
nº
2,
dos
servidores e
estagiários
vinculados
às
suas
respectivas
Coordenações.
Subdelegações
Art. 3º Subdelegar ao titular da Gerência de Regulação do Serviço de
Distribuição da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição
de Energia Elétrica as seguintes competências relacionadas aos incisos XIV, XV, XVI, XVII,
XIX, XX e XXIII, do art. 1º da Portaria nº 6.823, de 4 de maio de 2023:
I. homologar a Diferença Mensal de Receita - DMR apurada na aplicação da
Tarifa Social de Energia Elétrica e os recursos da Conta de Desenvolvimento Energético -
CDE a serem repassados às concessionárias e permissionárias de serviço público de
distribuição de energia elétrica pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica -
CCEE;
II. realizar a repercussão da situação cadastral da família na Tarifa Social de
Energia Elétrica junto às concessionárias e permissionárias de serviço público de
distribuição de energia elétrica;
III. disponibilizar, às concessionárias e permissionárias de serviço público de
distribuição de energia elétrica, bases de dados necessárias para operacionalizar a Tarifa
Social de Energia Elétrica;
IV. validar dados provenientes do sistema de faturamento da Tarifa Social de
Energia Elétrica, realizando a revisão da Diferença Mensal de Receita - DMR previamente
homologada;
V. publicar a tabela de referência com os custos do ramal de conexão, do kit
de instalação interna e do padrão de entrada, para o cálculo da subvenção econômica
com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE;
VI. homologar o montante de subvenção econômica relativo à instalação do
ramal de conexão, do kit de instalação interna e do padrão de entrada e os recursos da
Conta de Desenvolvimento Energético - CDE a serem repassados às concessionárias e
permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica pela Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica - CCEE;
VII. alterar os tempos de faturamento de iluminação constantes do Anexo I da
Resolução Homologatória nº 2.590, de 13 de agosto de 2019;
Fechar