DOU 03/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 147, quinta-feira, 3 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 11.945, DE 20 DE JULHO DE 2023
Inscreve o Aeródromo privado Fazenda Santa Rita
(GO) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.026997/2023-78, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Santa Rita;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: GO0359;
III - município (UF): Araguapaz (GO); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 15° 08' 12''
S / 050° 26' 22'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 11.951, DE 20 DE JULHO DE 2023
Renova
a inscrição
do
Aeródromo privado
Rio
Vermelho Açúcar e Álcool (SP) no cadastro de
aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.010034/2023-52, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Rio Vermelho Açúcar e Álcool;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0281;
III - município (UF): Junqueirópolis (SP); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 21° 18' 55''
S / 051° 22' 12'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.274/SIA, de 16 de maio de 2013, publicada
no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2013, Seção 1, página 15.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 11.953, DE 21 DE JULHO DE 2023
Inscreve o Heliponto privado ao nível do solo
Fazenda Israel (GO) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.017457/2023-01, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Israel;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: GO0363;
III - município (UF): Itaberaí (GO); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 16° 08' 56''
S / 049° 46' 11'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 11.973, DE 25 DE JULHO DE 2023
Inscreve o Aeródromo privado Matripar (MT) no
cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.027607/2023-87, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Matripar;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0939;
III - município (UF): Juara (MT); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 10° 20' 32''
S / 057° 32' 52'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 11.983, DE 26 DE JULHO DE 2023
Inscreve o Aeródromo privado Fazenda Alto da Serra
(TO) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.027939/2023-61, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Alto da Serra;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: TO0097;
III - município (UF): Porto Nacional (TO); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 10° 30' 05''
S / 048° 32' 51'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.003, DE 31 DE JULHO DE 2023
Inscreve o Aeródromo privado Morro do Chapéu
(BA) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.039405/2022-05, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Morro do Chapéu;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: BA0059;
III - município (UF): Morro do Chapéu (BA); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 11°32'01" S
/ 041°10'47" W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL
COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA
PORTARIA Nº 12.009, DE 31 DE JULHO DE 2023
Revalida credenciamento de clínica em conformidade
com o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil -
RBAC nº 67.
O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 14, inc. IV, da Portaria 2.928/SPL/ANAC, de 21 de outubro
de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº
67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do
processo nº 00065.013838/2023-11, resolve:
Art. 1º Revalidar, até 6 de abril de 2026, o credenciamento da sociedade
empresária ASINELLI CLINICA MEDICA LTDA., CNPJ 85.462.158/0001-36, CRM0557PR (PJ),
código CLC002, para a realização de exames de saúde periciais no endereço avenida
Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, 131, CJ 41, Tarumã, Curitiba/PR, para fins
de emissão de Certificado Médico Aeronáutico - CMA de 1ª, 2ª, 4ª e 5ª classes, em
conformidade com o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67.
§ 1º Os exames periciais de saúde deverão ser subscritos pelo diretor técnico
médico - DTM MAXIMO ALFREDO ASINELLI SOBRINHO, CRM13037PR, ou seu/sua
substituto(a) após homologação da indicação.
§ 2º O credenciamento poderá ser suspenso ou revogado a qualquer tempo por
descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento.
Art. 2º Ficam convalidados os exames periciais de saúde e julgamentos sobre
eles realizados após 6 de abril de 2023 pelo DTM da CLC002 ou seu/sua substituto(a).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO KRUTMAN
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO Nº 55, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno,
considerando o que consta do Processo nº 50001.028060/2023-50, ad referendum da
Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Conhecer do Recurso em 2ª Instância relativo ao Pedido de Informação
ao Cidadão (SEI nº 1978943), posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
para, no mérito, negar-lhe provimento, uma vez que não houve negativa de acesso à
informação.
Art.
2º
Informar
ao
Recorrente que
a
pesquisa
de
documentos
e
acompanhamento processual poderá ser realizada por meio do Sistema Eletrônico de
Informações (SEI) disponível em https://www.gov.br/antaq/pt-br, a partir do qual poderá
acessar o processo nº 50300.010785/2023-17 e os seus respectivos documentos públicos,
em conformidade com o disposto no art. 11, § 1º, I, da Lei nº 12.527, de 2011.
Art. 3º Cientificar o Recorrente acerca da presente decisão.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
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