DOU 03/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 147, quinta-feira, 3 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
DISTRITO FEDERAL
. Nº do SNT: 1 03 05 DF 08
. I - responsável técnico: Fernando Antibas Atik, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 14789
- DF;
. II - membro: Claudio Ribeiro da Cunha, cirurgião cardiovascular e torácico, CRM 9010 -
DF;
. III - membro: Tatiane Sampaio de Souza, cirurgiã cardiovascular, CRM 17934 - DF;
. IV - membro: Cristina Machado Camargo Afiune, cardiologista pediátrica, CRM 13663 - DF;
. V - membro: Marcelo Botelho Ulhoa Junior, cardiologista, CRM 20271 - DF;
. VI - membro: Adegil Henrique Miguel da Silva, cardiologista e intensivista, CRM 15015 -
DF;
. VII - membro: Renato Bueno Chaves, cardiologista, CRM 14748-DF;
. VIII - membro: Fabio Luis Silvestre Fernandes, anestesiologista, CRM 14215 - DF;
. IX - membro: Elayne Francis Leal Leite Vieira, anestesiologista, CRM 11139 - DF;
. X - membro: Murilo Felipe Vilela, cardiologista, CRM 17106 - DF;
. XI - membro: Murilo Teixeira Macedo, cirurgião cardiovascular, CRM 22064 - DF;
. XII - membro: Elson Borges Lima, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 12063 - DF;
. XII - membro: Ana Thalita de Oliveira Miranda, cirurgiã cardiovascular, CRM 21696 - DF;
. XIV - membro: Vitor Salvatore Barzilai, cardiologista, CRM 17062 - DF.
Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado às equipes
de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
DISTRITO FEDERAL
. Nº do SNT: 1 21 19 DF 12
. I - responsável técnico: Fernando Sérgio Blumm Ferreira, hematologista e hemoterapeuta,
CRM 11650 - DF;
. II - membro: Priscila dos Reis Carvalho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 21976 - DF;
. III - membro: Flávia Dias Xavier, hematologista e hemoterapeuta, CRM 13591 - DF;
. IV - membro: Gabriel de Carvalho Pereira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 21386 -
DF;
. V - membro: Rafael Fernandes Pessoa Mendes, hematologista, CRM 26769 - DF;
. VI - membro: Gustavo Bettarello, hematologista e hemoterapeuta, CRM 13639 - DF.
MINAS GERAIS
. Nº do SNT: 1 21 18 MG 15
. I - responsável técnico: Priscila Arcebispo Léo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 39882
MG;
. II - membro: Patrícia Fischer Cruz, hematologista e hemoterapeuta, CRM 24672 MG;
. III - membro: Thiago Haikal de Araújo Porto, hematologista, CRM 40425 MG;
. IV - membro: Wellington Morais de Azevedo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 13868
MG;
. V - membro: Andrea Wandalsen Arndt de Almeida, hematologista e hemoterapeuta, CRM
25511 MG;
. VI - membro: Anna Kariny Martins Lima, hematologista e hemoterapeuta, CRM 64829
MG;
. VII - membro: Raquel Neves Ruas Furman, hematologista e hemoterapeuta, CRM 61584
MG;
. VIII - membro: Virgínia Guerra Moreira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 66447 MG;
. IX - membro: Juliana Del Debbio Zica, hematologista e hemoterapeuta, CRM 65185 MG;
. X - membro: Maria Fernanda Giovanardi de Oliveira Trivelato, hematologista e
hemoterapeuta, CRM 42387 MG;
. XI- membro: Eduardo José de Alencar Paton, hematologista e hemoterapeuta, CRM 75954
MG;
. XII- membro: Isabella Gonçalves Ramos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 64848 MG;
. XIII - membro: Mariana Motta Baeta Salvador Chalup, hematologista e hemoterapeuta, CRM
52895 MG;
. XIV - membro: Fernanda Ribeiro Santos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 45678 MG;
. XV - membro: Simone Silva Magalhães, hematologista e hemoterapeuta, CRM 38296 MG;
. XVI - membro: Anderson Felipe da Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 71421
MG;
. XVII- membro: Ana Carolina Ferreira Gomes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 66539
MG;
. XVIII - membro: Camila de Padua Coelho Hugo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 48560
MG.
Art. 13 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para
equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos, em
conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18
de outubro de 2017.
Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 595, DE 27 DE JULHO DE 2023
Concede
autorização à
estabelecimentos e
à
equipes de saúde para retirada e transplante de
órgãos
sólidos,
tecidos
e
células-tronco
hematopoiéticas..
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que
dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de
transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que
regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de
órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema
Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 110/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante
no NUP/SEI 25000.102437/2023-11; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais
de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de
fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
. Nº do SNT: 2 02 23 SP 06
. I - denominação: Fundação Pio XII Barretos
. II - CNPJ: 49.150.352/0001-12
. III - CNES: 2090236
. IV - endereço: Rua 20, nº 221, Bairro: Centro, Barretos/SP, CEP: 14.780-070.
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de
medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MINAS GERAIS
. Nº do SNT: 2 21 23 MG 08
. I - denominação: Hospital das Clin Samuel Libânio Pouso Alegre - Fundação Ensino
Superior do Vale do Sapucaí
. II - CNPJ: 23.951.916/0004-75
. III - CNES: 2127989
. IV - endereço: Rua Comendador José
Garcia, nº 777, Bairro: Centro, Pouso
Alegre/MG, CEP: 37.553-079.
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de
rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE RENAL: 24.08
MATO GROSSO
. Nº do SNT: 2 01 23 MT 01
. I - denominação: Hospital e Maternidade São Mateus LTDA
. II - CNPJ: 15.016.827/0001-60
. III - CNES: 3953238
. IV - endereço: Avenida Aclimação, nº 335, Bairro: Bosque da Saúde, Cuiabá/MT, CEP:
78.050-040.
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar transplante de válvula
cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
SÃO PAULO
. Nº do SNT: 2 41 23 SP 07
. I - denominação: Sociedade Beneficente Israelita Bras Hosp Albert Einstein
. II - CNPJ: 60.765.823/0001-30
. III - CNES: 2058391
. IV - endereço: Avenida Albert Einstein, nº 627, Bairro: Morumbi, São Paulo/SP, CEP:
05.652-900.
Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de
fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
. Nº do SNT: 1 02 23 SP 49
. I - responsável técnico: Enio David Mente, cirurgião geral e do aparelho digestivo,
CRM 72017 - SP;
. II - membro: Felipe Gilberto Valerini, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM
157492 - SP;
. III - membro: Luana Cavalcanti Dias Xavier, gastroenterologista, CRM 187179 - SP;
. IV - membro: Maria Luiza de Moraes Souza, anestesiologista, CRM 139367 - SP;
. V - membro: Stefano Malaguti Ferreira, anestesiologista, CRM 162208 - SP.
Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de
medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MINAS GERAIS
. Nº do SNT: 1 21 23 MG 11
. I -
responsável técnico:
Michelle Petrolli Silveira
de Souza,
hematologista e
hemoterapeuta, CRM 53238 - MG;
. II - membro: Karen Dariane Barbosa de Vasconcelos, hematologista e hemoterapeuta,
CRM 60816 - MG.
Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de
rim à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE RENAL: 24.08
MATO GROSSO
. Nº do SNT: 1 01 23 MT 01
. I - responsável técnico: Jonathan dos Santos Feroldi e Souza, nefrologista, CRM 6411
- MT;
. II - membro: Andre Eduardo de Melo Alves, cirurgião geral e urologista, CRM 10513
- MT;
. III - membro: Luciano Salci, nefrologista, CRM 4065 - MT;
. IV - membro: Marcello Fernando Varella, urologista, CRM 3405 - MT.
Art. 8º Fica concedida autorização para realizar transplante de válvula
cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
SÃO PAULO
. Nº do SNT: 1 41 23 SP 50
. I - responsável técnico: Fernando Bacal, cardiologista, CRM 66061 - SP;
. II - membro: Fabio Antonio Gaiotto, cirurgião cardiovascular, CRM 81565 - SP;
. III - membro: Gustavo Foronda, cardiologista pediátrico, CRM 78383 - SP;
. IV - membro: Marcelo Biscegli Jatene, cirurgião cardiovascular, CRM 49952 - SP.
Art. 9º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular
humano à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
. Nº do SNT: 1 11 23 SP 51
. I - responsável técnico: Barbara Maryam Abou Saab, oftalmologista, CRM 188733 -
SP.
Art. 10 As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes
especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos, em
conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº
9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 596, DE 27 DE JULHO DE 2023
Inclui membros em equipes de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe
sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
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