DOU 03/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080300063
63
Nº 147, quinta-feira, 3 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
XII - possuir experiência mínima de 01 (um) ano em gestão de serviços de
Atenção Primária à Saúde;
XIII - possuir experiência mínima de 01 (um) ano em processos formativos no
formato de Educação à Distância;
XIV - possuir experiência mínima de 01 (um) ano em docência em áreas afins
a atenção primária (Clínica Médica ou Pediatria ou Ginecologia e Obstetrícia); e
XV - possuir experiência mínima de 01 (um) ano em teleconsultoria e/ou
segunda opinião formativa SOF.
§ 1º Os critérios previstos nos incisos I, III, IV, V, X e XI do presente artigo são
de caráter obrigatório, devendo ser eliminados da seleção os candidatos que deixarem de
atendê-los.
§ 2º Os critérios previstos nos incisos I e II do presente artigo deverão
representar, somados, no mínimo 60% (sessenta por cento) da pontuação total atribuída
aos critérios de seleção dos tutores acadêmicos.
§ 3º O barema para a pontuação dos critérios será definido pela instituição
supervisora, respeitadas as condições estabelecidas no presente artigo.
Art. 4º É vedada a acumulação de supervisão em mais de um programa de
provimento médico.
Art. 5º A Coordenação Nacional do PMMB prestará apoio, se necessário, às
Instituições Supervisoras na elaboração dos editais de seleção de tutores acadêmicos e
supervisores.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA MACIEL DE ALMEIDA LOPES
Coordenadora
WELLINGTON MENDES CARVALHO
Membro Titular
EVELLIN BEZERRA DA SILVA
Membro Titular
GISELE VIANA PIRES
Membro Titular
PATRÍCIA FRANCO MARQUES
Membro Titular
PEDRO LUIZ ROSALEN
Membro Titular
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO
E COMPLEXO DA SAÚDE
DESPACHOS DE 27 DE JULHO DE 2023
Ref.: Processo n.º 25000.076547/2013-30
Interessado: LVN COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do
Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do
Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso I
da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572,
Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas
no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa LVN COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.581.581/0001-03, localizada no
Município de FOZ DO IGUAÇU - PR, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem
Farmácia Popular.
Ref.: Processo n.º 25000.205558/2008-76
Interessado: COMERCIAL VIEIRA DE MEDICAMENTOS LTDA
Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do
Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do
Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso I
da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572,
Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas
no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa COMERCIAL VIEIRA DE
MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.217.769/0001-40, localizada no
Município de FORTALEZA - CE, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem
Farmácia Popular.
Ref.: Processo n.º 25000.223235/2013-21
Interessado: TAVARES DE MELLO & CIA. LTDA
Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do
Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do
Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso I da
Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo
LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no
estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa TAVARES DE MELLO & CIA. LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 15.596.033/0001-13, localizada no Município de FERNANDOPOLIS
- SP, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n.º 25000.213744/2010-01
Interessado: DROGARIA E PERFUMARIA GOMES LANA LTDA
Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do
Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do
Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso I
da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572,
Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas
no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA E PERFUMARIA
GOMES LANA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.057.755/0001-01, localizada no Município
de CORONEL FABRICIANO - MG, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem
Farmácia Popular.
Ref.: Processo n.º 25000.156670/2014-14
Interessado: UMUFARMA - DROGARIA UMUFARMA LTDA
Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do
Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I ao
Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso I da
Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo
LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no
estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa UMUFARMA - DROGARIA
UMUFARMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.720.635/0001-01, localizada no Município de
UMUARAMA - PR, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n.º 25000.110405/2011-47
Interessado: MICHELE DA SILVA & CIA LTDA
Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do
Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do
Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso I
da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572,
Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas
no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa MICHELE DA SILVA & CIA
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.186.353/0001-70, localizada no Município de CAMPINA
DAS MISSOES - RS, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia
Popular.
Ref.: Processo n.º 25000.076707/2012-60
Interessado: ERIKA CRISTINA ANTONIO DROGARIA
Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do
Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do
Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso I
da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572,
Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas
no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa ERIKA CRISTINA ANTONIO
DROGARIA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.393.694/0001-89, localizada no Município de
CAMPINAS - SP, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
DESPACHOS DE 31 DE JULHO DE 2023
Ref.: Processo n.º 25000.174295/2006-84
Interessado: SEVEN PHARMA - EDMILSON NEPOMUCENO DOS SANTOS CAIABU
Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do
Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do
Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso
I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572,
Anexo
LXXVII,
à vista
da
conclusão
de
análise técnica
sobre
irregularidades
apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa SEVEN
PHARMA - EDMILSON NEPOMUCENO DOS SANTOS CAIABU, inscrita no CNPJ sob o nº
04.822.740/0001-64, localizada no Município de CAIABU - SP, do Programa Farmácia
Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n.º 25000.168917/2012-83
Interessado: DROGARIA FORTALEZA ME (CAMILA CRESTANI BORGES)
Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do
Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do
Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso
I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572,
Anexo
LXXVII,
à vista
da
conclusão
de
análise técnica
sobre
irregularidades
apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA
FORTALEZA
ME
(CAMILA
CRESTANI
BORGES),
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº
14.191.310/0001-45, localizada no Município de JACINTO MACHADO - SC, do Programa
Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n.º 25000.003917/2012-39
Interessado: DROGARIA STO ANTONIO - A C DE SOUSA DROGARIA.
Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do
Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I ao
Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso I da
Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo
LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no
estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA E PERFUMARIA
MUITO MAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.473.467/0001-59, localizada no Município de
UBERLANDIA - MG, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n.º 25000.158129/2013-60
Interessado: DROGARIA REALEZA LTDA (DROGARIA SAO JOAO DE DEUS)
Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do
Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do
Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso
I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572,
Anexo
LXXVII,
à vista
da
conclusão
de
análise técnica
sobre
irregularidades
apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA
REALEZA LTDA (DROGARIA
SAO JOAO DE DEUS),
inscrita no CNPJ sob
o nº
14.323.656/0001-50, localizada no Município de DIVINOPOLIS - MG, do Programa
Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
PORTARIA ANS Nº 14/PRESI, DE 31 DE JULHO DE 2023
O
DIRETOR-PRESIDENTE
DA
AGÊNCIA
NACIONAL
DE
SAÚDE
SUPLEMENTAR - ANS, designado pelo Decreto da Presidência da República de
12 de julho de 2021, Edição Extra, Ano LXII nº 129 - A, Seção 1, publicado no
Diário Oficial da União - DOU em 12 de julho de 2021, no uso das atribuições
legais que lhe confere o inciso I do art. 39 do Regimento Interno, instituído
pela Resolução Regimental - RR nº 21, de 31 de janeiro de 2022, resolve:
Art. 1º Fica encerrada a partir de 21 de julho de 2023 a liquidação
extrajudicial da UNIÃO SAÚDE LTDA., CNPJ nº 02.912.196/0001-16, registro ANS
cancelado nº 31.460-9, que foi decretada pela Resolução Operacional nº 2.503,
de 12 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 3 de
março de 2020, tendo em vista a sentença de falência proferida nos autos do
processo judicial nº 5013122-43.2020.8.24.0036/SC que tramita perante a 2ª
Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul/SC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Fechar