DOU 03/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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71
Nº 147, quinta-feira, 3 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA DG Nº 236, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 61 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e art. 23 do Decreto nº
4.130, de 13 de fevereiro de 2002, tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e na Resolução nº 6.019, de 22 de junho de 2023, e no que consta do processo nº
50500.020646/2022-64, resolve:
Art. 1º Divulgar o quantitativo de cargos comissionados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovados por meio da Resolução nº 6.019, de 22 de junho de 2023, na
forma do anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
ANEXO
QUANTITATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
.
Grupo
Função
Valor unitário R$
Situação Lei 10.233/2001
Situação Anterior
Situação Nova
(Resolução nº 6.019, de 22 de junho de 2023)
.
Qnt.
Valor R$
Qnt.
Valor R$
Qnt.
Valor R$
.
I
CD I
R$ 19.001,04
1
R$ 19.001,04
1
R$ 19.001,04
1
R$ 19.001,04
.
CD II
R$ 18.050,99
4
R$ 72.203,96
4
R$ 72.203,96
4
R$ 72.203,96
.
Sub-total Grupo I
5
R$ 91.205,00
5
R$ 91.205,00
5
R$ 91.205,00
.
.
II
CGE I
R$ 17.100,92
6
R$ 102.605,52
9
R$ 153.908,28
9
R$ 153.908,28
.
CGE II
R$ 15.200,82
15
R$ 228.012,30
36
R$ 547.229,52
36
R$ 547.229,52
.
CGE III
R$ 14.250,77
41
R$ 584.281,57
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
.
CGE IV
R$ 9.500,51
0
R$ 0,00
33
R$ 313.516,83
33
R$ 313.516,83
.
CA I
R$ 15.200,82
13
R$ 197.610,66
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
.
CA II
R$ 14.250,77
4
R$ 57.003,08
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
.
CA III
R$ 3.967,43
5
R$ 19.837,15
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
.
CAS I
R$ 3.001,23
26
R$ 78.031,98
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
.
CAS II
R$ 2.601,06
27
R$ 70.228,62
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
.
CCT I
R$ 1.045,63
100
R$ 104.563,00
16
R$ 16.730,08
0
R$ 0,00
.
CCT II
R$ 1.180,88
86
R$ 101.555,68
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
.
CCT III
R$ 1.339,54
67
R$ 89.749,18
143
R$ 191.554,22
56
R$ 75.014,24
.
CCT IV
R$ 2.639,94
48
R$ 126.717,12
5
R$ 13.199,70
61
R$ 161.036,34
.
CCT V
R$ 3.612,59
27
R$ 97.539,93
172
R$ 621.365,48
168
R$ 606.915,12
.
Sub-total Grupo II
465
R$ 1.857.735,79
414
R$ 1.857.504,11
363
R$ 1.857.620,33
.
.
Total
470
R$ 1.948.940,79
419
R$ 1.948.709,11
363
R$ 1.948.825,33
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 400, DE 21 DE JULHO DE 2023
Autoriza a implantação de acesso na rodovia BR-
040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A.
- VIA040
Interessado: ENGEFIG Engenharia LTDA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.169919/2023-59, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-040/MG, sob concessão à
Concessionária BR-040 S.A. - VIA040, no km 491+100m, no município de Matozinhos/MG,
de interesse de ENGEFIG Engenharia LTDA.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre ENGEFIG
Engenharia LTDA. e a Concessionária BR-040 S.A. - VIA040 e que trará as particularidades
e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
. 45
COOPERATIVA DE CRÉDITO E ECONOMIA COM
INTERAÇÃO SOLIDÁRIA - CRESOL XANXERÊ
07.509.426/0001- 14
19980.149262/2023-16
. 46
S J SILVA DOS SANTOS SERVICOS
51.006.019/0001-86
19980.144022/2023-17
. 47
MCD SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
46.562.561/0001-85
14021.161586/2023-49
. 48
JULIANA ALVES KIKUTI MICROCREDITO
44.660.345/0001-47
19980.124354/2023-85
. 49
J L DA SILVA REPRESENTAÇÕES DE CREDITO
51.063.395/0001-02
14021.159405/2023-14
. 50
LAFAETE NORONHA NETO
46.978.454/0001-32
14021.160738/2023-96
. 51
L M D DA SILVA LTDA
51.075.137/0001-46
14021.157835/2023-00
. 52
FLAVIA P DE ARAUJO
50.581.328/0001-17
19980.148612/2023-19
. 53
D MACEDO SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
48.276.207/0001-10
14021.145023/2023-11
. 54
M S DA ROCHA
46.839.907/0001-40
19980.145167/2023-35
. 55
AMANDA SOARES PINHEIRO
51.219.224/0001-20
14021.161018/2023-48
. 56
M A CARVALHO DE P SOUSA
46.345.494/0001-47
19980.145194/2023-16
. 57
ESG INVESTIMENTOS LTDA
50.989.263/0001-43
14021.160664/2023-98
. 58
F C ARAUJO
50.362.560/0001-64
19980.148676/2023-10
. 59
THIAGO RAMOS BALBINO
49.401.463/0001-54
14021.156666/2023-82
. 60
A C DE A DOS SANTOS SERVICOS
46.538.780/0001-29
14021.130211/2023-37
. 61
FAGNER ALVES DA ROCHA
46.393.958/0001-90
14021.160473/2023-26
. 62
ARTHUR SANTOS LEAL ARAUJO
46.463.776/0001-49
14021.160847/2023-11
. 63
NAZIEL RODRIGUES DA PAZ
39.991.455/0001-51
14021.130918/2023-43
. 64
MILENA MARIA SOARES VELOSO
50.185.884/0001-74
14021.161050/2023-23
. 65
MACILIO SIMOES DE OLIVEIRA
49.701.463/0001-70
14021.155704/2023-80
. 66
CAMBUCI SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
46.705.303/0001-00
14021.160240/2023-23
. 67
CELIA EMPRESTIMOS LTDA
37.802.376/0001-20
14021.160257/2023-81
. 68
EDUARDO JUNIOR DE ALMEIDA MOREIRA
46.614.584/0001-96
14021.160185/2023-71
. 69
E P D DA CUNHA SERVICOS
51.116.372/0001-19
14021.158002/2023-58
. 70
INOVCRED LTDA
44.372.193/0001-87
14021.155920/2023-25
. 71
GFN SILVA SERVICOS LTDA
51.122.319/0001-20
14021.156815/2023-11
JOÃO PAULO FERREIRA MACHADO
Diretor
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - ENGEFIG
Engenharia LTDA.
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S):
23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
583.299,44
7.829.376,54
Ministério dos Transportes
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA SENATRAN Nº 595, DE 21 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN
nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022,
com base no que consta no processo administrativo nº 50000.006044/2021-54, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022,
licença de funcionamento à pessoa jurídica JOÃO BATISTA CORREIA LINS LTDA., inscrita
no CNPJ nº 40.130.792/0001-33, situada na Estrada da Batalha, nº 1495, GL 000 C,
Bairro Prazeres, Município de Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.315-010, para atuar
como Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
PORTARIA DG Nº 235, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 12 do Regimento Interno aprovado pela Resolução
nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta do processo nº
50500.038230/2022-01, resolve:
Art. 1º A Portaria DG nº 385, de 29 de abril de 2022, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º ....
(...)
q) Conceder auxilio funeral;
r) Aprovar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP no Módulo PDP do Sistema
de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), após anuência prévia do Diretor-Geral."
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelos Superintendentes de Gestão
Administrativa e de Governança, Gestão Estratégica e de Pessoal, que tenham apresentado,
exclusivamente, vício de competência na publicidade do pagamento do auxílio funeral.
Parágrafo único. A convalidação de que trata o caput deste artigo abrange os
atos publicados e com fundamento nas Portarias de nº 239, de 28 de maio de 2020, e de
nº 385, de 29 de abril de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
DECISÃO SUROD Nº 426, DE 21 DE JULHO DE 2023
Autoriza
a
implantação
de
cobertura
de
fiscalização - Unidade Operacional UOP na rodovia
BR-163/MT, sob concessão à Concessionária Rota
do Oeste S.A. - CRO
Interessado: Superintendência Regional
da Polícia Rodoviária Federal
em Mato
Grosso.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução
nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019,
fundamentado no que consta do Processo nº 50500.211213/2023-05, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de cobertura de fiscalização - Unidade
Operacional UOP, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de
domínio da Rodovia BR-163/MT, sob concessão à Concessionária Rota do Oeste S.A. -
CRO, no km 733+200m, no município de Sorriso/MT, de interesse da Superintendência
Regional da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso.
Fechar