DOU 03/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 147, quinta-feira, 3 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 437, DE 25 DE JULHO DE 2023
Autoriza a regularização de painel publicitário na
rodovia BR-163/PA, sob concessão à Via Brasil BR163
Concessionária de Rodovias S.A.
Interessado: Hotel Vitória Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº
5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março
de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.166895/2023-86, decide:
Art.1º Autorizar a regularização de painel publicitário, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-163/PA, sob
concessão à Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A., localizada no km 310+750m,
no município de Novo Progresso/PA, de interesse da Hotel Vitória Ltda.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre o Hotel Vitória
Ltda e a Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A. que trará as particularidades e
obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Hotel
Vitória Ltda.
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 21
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
675.161,0200
9.221.438,2000
Controladoria-Geral da União
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA Nº 2.664, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
Aprova a realização e o Regulamento do Concurso
de
Boas
Práticas
Correcionais
-
2023,
da
Corregedoria-Geral da União.
O Corregedor-Geral da União, no uso de suas atribuições previstas no Art.
4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, que dispõe sobre o Sistema de
Correição do Poder Executivo Federal, e no Art. 6º da Portaria nº 1.000, de 28 de
fevereiro de 2019, que institui o Programa de Fortalecimento da Atividade Correcional
na Administração Pública, resolve:
Art. 1º Aprovar a realização e o Regulamento do Concurso de Boas Práticas
Correcionais - 2023, nos termos dos Anexos a esta Portaria.
Art. 2º O Concurso de Boas Práticas Correcionais - 2023 tem por objetivo
estimular, reconhecer e premiar iniciativas desenvolvidas pelas unidades correcionais
públicas em todos os níveis da federação, que promovam o aprimoramento das
apurações de responsabilidade ou a inovação no combate à corrupção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
ANEXO I
REGULAMENTO DO CONCURSO DE BOAS PRÁTICAS CORRECIONAIS - 2023
Disposições Preliminares
Art. 1º O Concurso de Boas Práticas Correcionais - 2023 será regido pelo
presente Regulamento.
Parágrafo único. A organização do Concurso compete à Corregedoria-Geral
da União.
Art. 2º O Concurso de Boas Práticas Correcionais - 2023 tem por objetivo
estimular, reconhecer e premiar iniciativas desenvolvidas pelas unidades correcionais
públicas em todos os níveis da federação, que promovam o aprimoramento das
apurações de responsabilidade ou a inovação no combate à corrupção.
Do Período
Art. 3º O Concurso de Boas Práticas Correcionais - 2023 terá início em
07/08/2023 e se encerrará em 03/11/2023.
Art. 4º A premiação ocorrerá em encontro promovido pela Corregedoria-
Geral da União, conforme cronograma apresentado no Anexo II.
Das Categorias
Art. 5º As unidades correcionais públicas, em todos os níveis da federação,
poderão inscrever até 1 (uma) prática na categoria na qual se enquadrem:
I -Administração Direta, Autárquica e Fundacional Federal.
II - Empresas Estatais Federais.
III - Demais entes federais, estaduais, municipais e distritais.
Art. 6º Para os fins deste Regulamento considera-se boa prática correcional
toda iniciativa implementada em unidade correcional, que tenha provocado mudanças,
introduzido novos comportamentos ou estabelecido novos padrões voltados ao
aprimoramento das atividades correcionais do órgão.
Da Participação
Art. 7º Poderão concorrer práticas apresentadas por unidades correcionais
em todos os níveis da federação, sediadas no território nacional.
§ 1º As unidades administrativas desconcentradas ou descentralizadas,
estabelecidas na estrutura regimental, estatuto ou regimento interno das corregedorias
públicas, poderão inscrever-se no concurso de forma autônoma, vedada a inscrição de
uma mesma prática por mais de uma unidade.
§ 2º É vedada a inscrição de práticas por parte da Corregedoria-Geral da União.
§ 3º Cada prática apresentada será avaliada segundo critérios definidos
neste Regulamento, e o resultado constará de relatório a ser elaborado pela Comissão
Julgadora e posteriormente encaminhado à Comissão Organizadora.
§ 4º O relatório a que se refere o § 3º deste artigo deverá ser objetivo e
conciso, no qual poderão constar imagens, vídeos, relatos de entrevistas ou outros
mecanismos de registro.
Das Etapas do Concurso
Art. 8º O Concurso será realizado em 5 (cinco) etapas, conforme Anexo II:
I - Inscrição: etapa na qual se promoverá a divulgação do Regulamento no
Portal de Corregedorias e em outros veículos de comunicação, e inscrição das unidades
correcionais interessadas;
II - Pré-avaliação: etapa em que a Comissão Organizadora do Concurso
avaliará a adequação das inscrições às disposições deste Regulamento, e em que a
Comissão Julgadora irá selecionar as práticas finalistas:
a. Adequação das inscrições às disposições contidas neste Regulamento, sob
pena de desclassificação em caso de inobservância formal ou material;
b. Atribuição de notas às práticas inscritas, por categoria, segundo critérios
estabelecidos neste Regulamento;
c. Seleção de até 6 (seis) práticas finalistas melhor pontuadas, por categoria,
cuja
relação
será
publicada
no
Portal
de
Corregedorias
-
https://www.gov.br/corregedorias/pt-br.
III - Avaliação e Julgamento: realização de reuniões presenciais ou tele
presenciais para deliberação acerca da classificação final das práticas por categoria, por
meio de voto motivado:
a. Poderão ser realizadas diligências, quando necessário, a fim de certificar
a veracidade das informações apresentadas e outros levantamentos necessários à
regular avaliação;
b. Consolidação dos votos, por categoria, e proclamação do resultado final
do Concurso.
IV - Publicação do resultado: o resultado do Concurso será publicado no
Portal de Corregedorias - https://www.gov.br/corregedorias/pt-br;
V
-
Premiação:
entrega
dos
troféus
e
certificados
em
cerimônia
específica;
§ 1º
As etapas de
I a V
serão de responsabilidade
das seguintes
comissões:
I - etapas I, II, alínea "a", III, alínea "b", IV e V: Comissão Organizadora;
II - etapas II, alínea "b" e "c", e III: Comissão Julgadora.
Das Comissões
Art. 9º A organização do Concurso contará com as seguintes Comissões:
I
-
Comissão
Organizadora:
composta
por
3
(três)
servidores
da
Corregedoria-Geral da União, responsável pela condução do Concurso;
II - Comissão Julgadora: composta por 9 (nove) membros e 3 (três)
suplentes, divididos em três subcomissões, cada uma composta por 3 membros plenos
e um suplente, sendo uma para cada categoria do concurso, responsável pela avaliação
e o julgamento das boas práticas inscritas.
§ 1º A Comissão Julgadora será composta por servidores ou empregados de
unidades correcionais públicas convidados pelo Gabinete da Corregedoria-Geral da União.
§ 2º Os membros da Comissão Julgadora estão impedidos de atuar, direta
ou indiretamente, na avaliação de práticas relacionadas a órgão ou entidade (bem
como unidades vinculadas)
a qual pertençam ou tenham
vínculos de natureza
profissional.
§ 3º Na hipótese do parágrafo anterior, o membro impedido deixará de
avaliar todas as práticas relacionadas à categoria na qual esteja inscrita a unidade com
a qual tenha vínculo.
§ 4º Cada Subcomissão elegerá um membro para exercer a função de
presidente de avaliação.
§ 5º O membro suplente será chamado a compor a comissão, em caso de
impedimento do titular.
§ 6º É vedada a participação de um membro de Subcomissão de uma
categoria em outra.
§ 7º A participação como membro das Comissões Organizadora ou Julgadora
tem caráter voluntário e não oneroso.
§ 8º As despesas com diárias e passagens dos membros da Comissão
Julgadora, que se fizerem necessárias, correrão exclusivamente por conta da
Corregedoria-Geral da União.
Art. 10. Caberá à Comissão Organizadora publicar os atos relativos às etapas
do Concurso.
Das Inscrições
Art. 11. O dirigente máximo da unidade correcional ou de suas unidades
administrativas indicará o responsável pela participação, pelo preenchimento da Ficha
de Inscrição, pelo cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos neste
Regulamento e pela interlocução junto à Comissão Organizadora do Concurso.
§ 1º O responsável deverá preencher a Ficha de Inscrição constante no
Anexo
III
e
enviá-la,
em
formato
PDF,
para
o
endereço
eletrônico
crg.boaspraticas@cgu.gov.br.
§ 2º Cada Ficha de Inscrição corresponderá a inscrição de somente 1(uma)
prática.
§ 3º Poderão ser inscritas práticas efetivamente desenvolvidas pela unidade
correcional e implementadas por período durante o qual seja possível avaliar os
respectivos resultados.
§ 4º As inscrições no Concurso são gratuitas.
§ 5º As inscrições que não atenderem ao disposto neste Regulamento serão
desclassificadas pela Comissão Organizadora.
Dos Critérios de Julgamento
Art. 12. A Comissão de Julgamento avaliará as práticas inscritas observando
os seguintes critérios:
I - Criatividade e inovação: originalidade da prática e capacidade inventiva
para a resolução de problemas, em relação ao seu conteúdo ou à forma de
execução.
II -
Custo-benefício: custo administrativo
de implementação
e baixa
burocratização dos processos em relação aos benefícios decorrentes da prática.
III - Impactos da iniciativa/contribuição para a efetividade: capacidade da
prática em gerar efeitos positivos nos processos de trabalho da organização, bem como
o potencial da prática para agregar valor à organização, garantindo, de maneira
razoável, o atingimento de seus objetivos.
IV - Simplicidade e replicabilidade: praticidade, facilidade e viabilidade de
implementação, permitindo o aproveitamento da experiência ou adaptação da iniciativa
a outros órgãos ou esferas do Governo.
V - Aderência a normas e padrões institucionais.
Da Apuração do Resultado
Art. 13. Na fase de pré-avaliação, os membros da Comissão Julgadora
atribuirão pontuação para cada critério com valor representado por um número inteiro
compreendido em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez).
Art. 14. A pontuação final da prática inscrita será a soma aritmética da
pontuação individual de cada critério de julgamento atribuída por cada membro da
Subcomissão de Julgamento da respectiva categoria.
Art. 15. Serão selecionadas as 6 (seis) práticas com maior pontuação em
cada categoria para a segunda fase da avaliação.
Art. 16. Durante a segunda fase, poderão ser realizadas visitas in loco, pelos
membros da subcomissão julgadora para coleta de mais informações sobre a prática avaliada.
Art. 17. Por ocasião do julgamento, em caráter conclusivo, será realizada
reunião com todos os membros da Comissão de Julgamento para que, à luz da
pontuação objetiva atribuída, ocorra discussão e consenso, gerando um documento
conclusivo acerca das práticas sagradas vencedoras.
§ 1º Em caso de empate, a decisão caberá ao presidente de cada
Subcomissão de Julgamento do Concurso.
Art. 18. As práticas vencedoras serão aquelas que atingirem a maior
pontuação final nas respectivas categorias.
Do Resultado e da Premiação
Art. 19. O resultado final do Concurso será publicado no Portal de Corregedorias
- https://www.gov.br/corregedorias/pt-br, na data especificada no Anexo II.
Art. 20. Serão premiadas as 3 (três) melhores práticas em cada categoria
prevista no art. 5º, cumpridos os requisitos estabelecidos neste Regulamento.
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