DOU 03/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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73
Nº 147, quinta-feira, 3 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 432, DE 21 DE JULHO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de fibra óptica na
rodovia BR-116/RJ, sob concessão da Concessionária
do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A - CCR
RioSP.
Interessado: Claro S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.215460/2023-72, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de fibra óptica, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/RJ, sob
concessão da Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A - CCR RioSP, por
meio de ocupação longitudinal no km 312+384, sentido sul, na rodovia BR-116/ R J,
município de Resende-RJ, de interesse da Claro S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Claro S.A.
e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A - CCR RioSP e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
CLARO S.A.
. SISTEMA GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S):
23
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
556568.73
7516033.03
.
P2
556565.45
7516036.36
.
P3
556539.23
7516042.10
.
P4
556538.38
7516034.14
.
P5
556537.41
7516023.29
DECISÃO SUROD Nº 433, DE 21 DE JULHO DE 2023
Autoriza a regularização de rede de fibra óptica na
rodovia BR-153/SP, sob concessão à Transbrasiliana
Concessionária de Rodovia S.A.
Interessado: Weclix Telecom S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.184103/2023-55, decide:
Art.1º Autorizar a regularização de rede de fibra óptica, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-153/SP, sob
concessão à Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A, por meio de ocupação
longitudinal aérea de fibra óptica do km 72+690m ao km 73+380m Sul, municípios de São
José do Rio Preto/SP e Bady Bassitt/SP, de interesse da Weclix Telecom S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Weclix
Telecom S.A. e a Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
DECISÃO SUROD Nº 434, DE 24 DE JULHO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de fibra óptica na
Rodovia BR-116/SP, sob concessão à Concessionária
Arteris Régis Bittencourt
Interessado: Infovale - Telecom LTDA
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.215828/2023-01, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de fibra óptica, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/SP, sob
concessão à Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., por meio de ocupação
transversal e subterrânea no km 275+260m, no município de Taboão da Serra/SP, de
interesse da empresa Infovale - Telecom LTDA.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Infovale -
Telecom LTDA e a Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
Infovale - Telecom LTDA
. SISTEMA 
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
315.395,57
7.386.743,05
.
P2
315.370,35
7.386.785,29
DECISÃO SUROD Nº 436, DE 24 DE JULHO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de esgoto na rodovia
BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040
S.A. - Via 040
Interessado: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.159067/2023-91, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede esgoto, relativa a Projeto de Interesse
de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-040/MG, sob concessão à
Concessionária BR-040 S.A. - Via 040, por meio de ocupação transversal, km 281+222m, no
município de Três Marias/MG, de interesse da Companhia de Saneamento de Minas Gerais
- COPASA.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia
de Saneamento de Minas Gerais - COPASA e a Concessionária BR-040 S.A. - Via 040 e que
trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
Companhia de Saneamento de Minas Gerais -
COPASA .
. SISTEMA 
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
478309.8840
7982705.8840
.
P2
478242.2100
7982659.0060
.
PERÍMETRO 05
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA
POLIGONAL DE
DUP (m²)
. PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P_01
355601,176262 7408246,564487 244º 57' 32''
04,62m
3.974,25m²
.
P_02
355596,992542 7408244,609921 244º 53' 57''
35,90m
.
P_03
355564,486845 7408229,382539 244º 54' 11''
33,52m
.
P_04
355534,130880 7408215,164822 245º 00' 19''
42,13m
.
P_05
355495,942960 7408197,361868 245º 00' 40''
17,92m
.
P_06
355479,696616 7408189,789925 244º 48' 19''
31,30m
.
P_07
355451,374313 7408176,465581 244º 59' 16''
40,14m
.
P_08
355415,000635 7408159,494908 244º 54' 10''
29,45m
.
P_09
355388,331659 7408147,003844 245º 04' 25''
25,31m
.
P_10
355365,376159 7408136,335344 244º 58' 53''
19,43m
.
P_11
355347,765765 7408128,116534 244º 51' 12''
16,32m
.
P_12
355332,991342 7408121,180979 53º
59' 22''
124,26m
.
P_13
355433,508754 7408194,239249 66º
30' 33''
50,26m
.
P_14
355479,601523 7408214,272107 75º
07' 29''
125,79m
.
P_01
355601,176262 7408246,564487
.
ÁREA TOTAL
31.052,17m²
Nota: O
total das
áreas objeto
desta declaração
de utilidade
pública é
de
31.052,17m².
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. TÍTULO DA OBRA: Travessia Aérea de
Fibra Óptica
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Weclix
Telecom S.A.
. SISTEMA GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S):
22
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
663871.00
7690089.00
.
P11
664217.00
7690593.00

                            

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