DOU 03/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 147, quinta-feira, 3 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
c) articulação
e contextualização dos conteúdos
desenvolvidos, com
pontuação de até 20 pontos;
d) clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos, com pontuação de até
15 pontos;
e) forma (uso correto da língua portuguesa ou língua estrangeira, quando for
o caso), com pontuação de até 10 pontos.
8.5.1 O Edital de Abertura estabelecerá quando a prova deverá ser realizada
em língua estrangeira.
8.5.2 Quanto a Prova Escrita for composta de questões, será indicado na
prova o peso atribuído para cada questão.
8.5.3 Nos casos de fuga ao tema ou ausência de texto, o candidato receberá
nota zero na Prova Escrita.
8.6 Serão considerados aprovados na Prova Escrita os candidatos que
obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos e serão classificados em
ordem decrescente de notas, de acordo com o número previsto no Anexo I do Edital
de Abertura.
9. DA PROVA PRÁTICA
9.1 A data e o tempo de duração da Prova Prática serão estabelecidos no
Edital de Abertura.
9.2 A Prova Prática visa evidenciar a capacidade técnica do candidato em
atividades que
envolvam elaboração,
execução ou
críticas sobre
conhecimentos
práticos.
9.3 A forma, a avaliação e a duração da prova prática serão definidas com
base no programa do processo seletivo e constarão no Edital de Abertura.
9.4 Na Prova Prática, o candidato deverá portar caneta esferográfica tinta
azul, tonalidade escura, ou preta, ponta média, e outros materiais previstos pela Banca
Examinadora que constem no programa da Área/Subárea, se for o caso.
9.5 Para realização da prova o candidato deverá portar documento oficial de
identidade, podendo ser solicitado o comprovante de pagamento da inscrição e a Guia
de Recolhimento da União - GRU.
9.6 Serão considerados aprovados na Prova Prática os candidatos que
obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
10. DA PROVA DE DESEMPENHO DE ENSINO
10.1 A data para a prova será informada no Edital de Abertura.
10.2 A Prova de Desempenho de Ensino consistirá em:
a) uma aula perante a Banca Examinadora, ministrada em Português, exceto
quando o edital prever a apresentação em língua estrangeira, com a finalidade de
avaliar a competência do candidato em ministrar aula com habilidade, conhecimento e
atitude, com duração máxima de até 30 (trinta) minutos;
b) arguição pela Banca Examinadora sobre a Prova de Desempenho de
Ensino do candidato, com duração máxima de até 10 (dez) minutos.
10.3 O tema da Prova de Desempenho de Ensino será único para todos os
candidatos da área, extraído do programa da respectiva Área de Conhecimento que
compõe o Anexo II do Edital de Abertura, e será sorteado com 24 horas de
antecedência ao início previsto para a primeira apresentação.
10.3.1 Poderá ser excluído do sorteio o ponto já sorteado para a Prova
Escrita nos casos em que o programa para a Prova Escrita seja o mesmo programa para
a Prova de Desempenho de Ensino. Nesses casos, haverá indicação no Edital de
Abertura.
10.4 A presença do candidato ao sorteio de ponto é facultativa.
10.5
Os
pontos
sorteados
serão
divulgados
no
endereço
portal.utfpr.edu.br/concursos.
10.6 A ordem para apresentação
dos candidatos nessa prova será
correspondente à ordem alfabética dos candidatos inscritos.
10.7 A Prova de Desempenho de Ensino avaliará o candidato quanto à/ao:
a) Planejamento/Plano de aula, com pontuação de até 10 pontos.
b) Conteúdo: claro, objetivo, estimulante, consistente e de acordo com o
plano de aula, com pontuação de até 10 pontos.
c) Metodologia de transposição didática e utilização de recursos didáticos e
tecnológicos adequados ao conteúdo abordado, com pontuação de até 15 pontos.
d) Desenvolvimento: introdução e contextualização, relevância do tema,
explicação, síntese e conclusão, com pontuação de até 15 pontos.
e) Domínio das bases conceituais, com pontuação de até 10 pontos.
f) Profundidade e amplitude do conteúdo abordado, com pontuação de até
10 pontos.
g) Uso de analogias e exemplos, com pontuação de até 10 pontos.
h) Uso correto e adequado do idioma e da linguagem, com pontuação de até
10 pontos.
i) Estabelecimento de relação interativa e dialógica, com pontuação de até
10 pontos.
10.8 Os recursos didáticos de que os candidatos pretendam fazer uso
durante a prova, com exceção de quadro, giz e projetor multimídia, deverão ser por ele
mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade.
10.9 Os candidatos, ao se apresentarem para a Prova de Desempenho de
Ensino, nos locais e horários estabelecidos, deverão entregar à Banca Examinadora um
plano de aula, em três vias idênticas, contendo:
a) identificação do tema;
b) desenvolvimento do tema;
c) lista de exercícios (se couber);
d) identificação dos pré-requisitos;
e) modo de avaliar o aprendizado;
f) objetivos;
g) referências.
10.10 Nos casos em que o Processo Seletivo seja constituído apenas por
Prova de Desempenho de Ensino e o número de candidatos de uma mesma
área/subárea exceda na distribuição dos horários possíveis para a realização da Prova de
Desempenho de Ensino no dia previsto, os candidatos remanescentes realizarão a prova
nos dias subsequentes, sendo efetuado o sorteio de ponto para os demais candidatos,
também com 24h de antecedência ao início das provas.
11. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
11.1 Todas as provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem)
pontos.
11.2 Os candidatos serão classificados em função da pontuação nas Provas,
por meio do cálculo de Média Aritmética Simples.
12. DA APROVAÇÃO
12.1 Serão considerados aprovados os candidatos cuja Média Aritmética
Simples entre as Provas seja igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos e que a nota em
cada uma das provas não seja inferior a 50 (cinquenta) pontos.
12.2 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência
aquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo
único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003.
12.3 Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação
prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência, para efeito de desempate,
o candidato que, na seguinte ordem:
a) obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho de Ensino;
b) obtiver maior número de pontos na Prova Prática, quando couber;
c) obtiver maior número de pontos na Prova Escrita, quando couber;
d) for mais idoso.
13. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
13.1 A data para divulgação dos resultados das provas será informada no
Edital de Abertura.
13.1.1 Transcorrido o período recursal, o Edital de Resultado final será
publicado no Diário Oficial da União, constando a relação dos candidatos aprovados no
certame, de acordo com a ordem decrescente de classificação, constituindo-se o único
documento capaz de comprovar a habilitação do candidato.
13.2 O candidato poderá obter vista e cópia das suas Provas, de forma
presencial, mediante solicitação por escrito, após a divulgação do resultado de cada etapa.
13.2.1 O prazo para obtenção de vista das Provas será concomitante ao
prazo destinado à interposição de recurso conforme estabelecido no subitem 12.3,
mediante requerimento formal.
13.3 No prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir do resultado de cada
etapa,
será admitido
recurso,
devidamente
fundamentado, dirigido
à
Comissão
Permanente de Concurso Público, em que o candidato deverá indicar com precisão os
pontos a serem examinados.
13.3.1 O recurso poderá ser interposto de maneira:
a) Presencial, protocolado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos
da UTFPR do Campus.
b) Online, encaminhado para o e-mail de contato informado no Edital de
Abertura. No corpo do e-mail, além da fundamentação do recurso, o candidato deverá
informar nome completo, CPF, área/subárea e código de acesso. Anexos ao e-mail não
serão considerados.
13.3.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que o
recurso encaminhado por e-mail, conforme subitem 12.3.1 "b", foi recebido pela
organizadora do certame, no prazo estipulado no subitem 12.3.
13.3.1.2 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo
de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo
candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.
13.4 Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso
Público e decididos no prazo de até 7 (sete) dias úteis. O resultado do recurso será
encaminhado ao interessado por e-mail.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido
para o seu ingresso facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes,
sendo seu nome excluído do processo seletivo.
14.2. Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, na forma da Lei nº 8.745/1993, como
Docente da Carreira do Magistério Federal Substituto, do Campus da UTFPR para o qual
se destina a vaga, respeitada a classificação obtida, constituindo-se também em
cadastro reserva.
14.2.1 Candidatos remanescentes poderão ser contratados em vagas a serem
providas em outro município onde exista Campus da UTFPR, mediante consulta ao
interessado, independentemente do local da aprovação, ou por outras instituições
federais de ensino.
14.3. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição
e todos os atos dela
decorrentes, se o candidato não comprovar que satisfaz os requisitos para a contratação
previstos em edital.
14.4. Dentro do período de validade do edital os candidatos aprovados
dentro do número de vagas previsto serão convocados pelos contatos fornecidos no
momento da inscrição, respeitada a reserva de vagas.
14.4.1 O candidato, quando for convocado, terá 24 horas para manifestar-se
sobre a aceitação ou não do cargo e mais 02 (dois) dias úteis para apresentar à
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos a documentação exigida para a sua
contratação.
14.4.2 Se forem liberadas novas vagas durante o período de validade do
Processo Seletivo os demais candidatos poderão ser convocados, na forma e prazos
previstos nos itens 14.4 e 14.4.1.
14.5. O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 01 (um)
ano, contado a partir da data de assinatura do primeiro contrato, e poderá ser
prorrogado por igual período.
14.6 Durante o período de
validade do processo seletivo, havendo
interrupção de contrato temporário ainda em vigor, o órgão ou entidade poderá
contratar o próximo candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação.
14.7
O
prazo de
vigência
do
novo
contrato
será limitado
ao
prazo
remanescente do contrato anterior, não devendo ser computado o período desprovido
de cobertura contratual.
14.8 Sem prejuízo do disposto no art. 12 da Lei nº 8.745/1993, no caso de
cessação do objeto da autorização para a contratação temporária, os contratos firmados
deverão ser encerrados.
14.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidente da Comissão
Permanente de Concurso Público.
MARCELO KUSMA
R E T I F I C AÇÕ ES
Na publicação do DOU de 01/08/2023, Seção 3, pág. 67, no extrato de Contrato
de Prestação de Serviços nº 005/2023 (Lei nº 8.745/1993) com LISIANE SOBUCKI, sobre
vigência, onde se lê: "de 01/08/2023 a 31/01/2023", leia-se: "de 01/08/2023 a
31/01/2024".
Na publicação do DOU de 01/08/2023, Seção 3, pág. 67, no extrato de Contrato
de Prestação de Serviços nº 003/2023 (Lei nº 8.745/1993) com LUANA MENEZES
MONGUILOD, sobre vigência, onde se lê: "de 01/08/2023 a 31/01/2023", leia-se: "de
01/08/2023 a 31/01/2024".
Na publicação do DOU de 01/08/2023, Seção 3, pág. 67, no extrato de Contrato de
Prestação de Serviços nº 004/2023 (Lei nº 8.745/1993) com MELINA FRANCO CORADINI, sobre
vigência, onde se lê: "de 01/08/2023 a 31/01/2023", leia-se: "de 01/08/2023 a 31/01/2024".
CÂMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA NO 06/2022. PARTES:
Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Cornélio Procópio, CNPJ nº
75.101.873/0003-51, Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento
Científico e Tecnológico da UTFPR - FUNTEF, CNPJ nº 02.032.297/0001-00 e AQT EC H
ENGENHARIA E INSTRUMENTAÇÃO S.A, CNPJ n° 07.047.450/0001-89. OBJETO: reajuste de
valores e prazo. VIGÊNCIA: até 30 de abril de 2024, a contar da data de assinatura e
publicação. DATA DE ASSINATURA: 18/07/2023. ASSINAM: Marcio Jacometti, pela UTFPR,
Jorge Luiz de Sá Riechi, pela FUNTEF, Sylvio José de Oliveira Ramos Filho e Tiago Kaoru
Matsuo, pela AQTECH.
CAMPUS CURITIBA
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO Nº 17/2023
Fica
revogada
a
licitação
supracitada,
referente
ao
processo
Nº
23064028746202333. Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de bens permanentes para
atendimento as demandas do DACOC-CT, da UTFPR.
RINA MATTOSO DE OLIVEIRA
Agente de Contratação
(SIDEC - 02/08/2023) 154358-15246-2023NE000003
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