DOU 03/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 147, quinta-feira, 3 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2023
Objeto: Contratação de serviço de limpeza e manutenção de fachada predial
(frente e fundos) do prédio sede da PRT 9ª Região, com fornecimento de materiais,
conforme Edital e Anexos. Total de itens licitados: 01. Edital: 03/08/2023, das 8h00 às
17h59, no site www.comprasnet.gov.br. Entrega das propostas: a partir das 8h00 do dia
03/08/2023.
Abertura:
21/08/2023
às 
10h30.
UASG
200054.
Site:
www.comprasnet.gov.br.
FABIANO RATTON KUMMER
Pregoeiro
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Décimo Termo Aditivo do Contrato Administrativo n.º 15/2019, pactuado o objeto de
prestação dos serviços de contínuo para a PRT 15ª Região/Campinas com a empresa SAINT
WAY
CONSULTORIA 
E
SERVICOS
LTDA,
CNPJ 
96.188.743/0001-06.
Processo:
20.02.1500.0001530/2019-43. Objeto do Termo: Prorrogação da vigência, por mais 12
meses, a partir de 02/09/2023. Nova Vigência: 1º/09/2024. Assinam: pela contratante,
Eduardo Luís Amgarten - Vice-Procurador-Chefe da PRT 15ª Região, e pela contratada,
Eunice Maria dos Santos, em 01/08/2023.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
EDITAL Nº 1/2023
Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região
CADASTRAMENTO DE ÓRGÃO OU ENTIDADE
PGEA Nº 20.021700.0000681/2023-69
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CADASTRAMENTO DE ÓRGÃOS E ENTIDADES
A Procuradora-Chefe em Exercício da Procuradoria Regional do Trabalho da
17.ª Região, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Complementar n.º 75,
de 20 de maio de 1993, delegações decorrentes da Portaria PGT n.º 1.728, de 2 de
outubro de 2017, e, em atendimento ao disposto na Resolução do Conselho Superior
do Ministério Público do Trabalho n.º 179, de 26 de novembro de 2020, e ao quanto
estabelecido pela Portaria PGT n.º 330, de 5 de março de 2021, que regulamenta o
art. 8º da referida Resolução, e da Portaria GPC nº 142, de 3 de julho de 2023, torna
público o presente processo de cadastramento de órgãos e entidades mediante as
condições a seguir estabelecidas.
1. DO OBJETO DO CHAMAMENTO PÚBLICO
O presente chamamento tem por objetivo oportunizar a órgãos e entidades
a apresentarem pedidos de reversão de bens e recursos decorrentes da atuação
finalística do Ministério Público do Trabalho, que passarão a compor cadastros regional
e nacional disponíveis aos membros que, dentro de sua independência funcional,
poderão destinar bens e valores a fim de promover direitos sociais relacionados direta
ou indiretamente ao trabalho, ou, na falta, de direitos sociais de notório interesse
público, priorizando as iniciativas no local do dano.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do cadastramento órgãos e entidades públicos ou
privados, nacionais ou internacionais, sem fins lucrativos, que promovam direitos
sociais, desde que atendam aos requisitos presentes neste edital, sem prejuízo de
outras exigências consideradas cabíveis pelo membro oficiante, no momento da seleção
do beneficiário dos bens ou recursos disponíveis.
Os interessados deverão requerer sua inscrição por meio de peticionamento
eletrônico 
direcionado 
ao 
Procedimento
de 
Gestão 
Administrativa 
nº
20.02.1700.0000681/2023-69, anexando-se o Formulário anexo, que será disponibilizado
no site
da Procuradoria
Regional do
Trabalho da
17.ª Região,
assinado por
representante legalmente habilitado, bem como acompanhado de cópias com
autenticação dos seguintes documentos:
I - Cópia dos atos constitutivos, em se tratando de entidades e organizações
da sociedade civil;
II - Cópia do documento de identificação do responsável legal do órgão ou
entidade, bem como cópia dos atos de eleição, nomeação ou procuração do respectivo
responsável;
III - Reconhecimento de utilidade pública, se houver;
IV - Certidão de regularidade quanto às obrigações inerentes ao Regime do
FGTS e a inexistência de débitos previdenciários e judiciais trabalhistas, mediante a
apresentação de certidões negativa ou
positiva com efeito de negativa, ou declaração autônoma de regularidade;
V - Declaração de que a entidade não possui diretor, administrador,
representante legal ou empregado na condição de cônjuge, companheiro ou parente
em linha reta, colateral por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer
membro ou servidor do Ministério Público do Trabalho;
3. DO CADASTRAMENTO
O deferimento do cadastramento caberá ao Procurador-Chefe, com estrita
observância das disposições deste edital, da Resolução CSMPT nº 179, de 26 de
novembro de 2020, da Portaria PGT nº330, de 5 de março de 2021, e da Portaria GPC
nº 142, de 3 de julho de 2023.
O cadastramento poderá ser deferido, excepcional e fundamentadamente, a
despeito
das exigências
de que
tratam os
normativos de
regência, quando
o
requerimento estiver instruído por projeto de especial interesse social e o requerente
for
o único técnica,
científica e/ou operacionalmente
apto a implementá-lo na
localidade do dano a ser reconstituído, asseguradas a oitiva, se necessário, do
Coordenador da correspondente Procuradoria do Trabalho no Município.
As entidades que solicitaram o seu cadastro junto ao Ministério público do
Trabalho anteriormente deverão submeter novamente suas requisições para apreciação,
nos termos exatos definidos por este Edital e regulamentos que o originaram.
O deferimento do cadastramento não garante a reversão de bens ou
recursos ao órgão ou entidade cadastrada, tendo o condão de, apenas, registrar a
solicitação em banco de dados regional e nacional que poderá ser utilizado pelos
membros do Ministério Público do Trabalho na escolha da destinação de recursos e
bens decorrentes de sua atuação finalística, ato que se insere em sua esfera de
independência funcional.
Após o cadastramento do órgão ou entidade, poderá ser solicitado o
atendimento de outras exigências consideradas cabíveis pelo membro oficiante, no
momento da seleção do beneficiário dos bens ou recursos disponíveis.
Havendo o descumprimento de alguma das exigências editalícias ou
previstas nos normativos, será assegurado prazo de 15 (quinze) dias ao interessado
para a regularização, quando possível.
4. DA CELEBRAÇÃO DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
No caso de execução de projetos, em caso de a entidade ou órgão
previamente cadastrado for selecionado como destinatário dos bens ou recursos,
deverá ser celebrado Acordo de Cooperação Técnica cujas cláusulas conterão, no
mínimo:
I - A vedação à apropriação privada dos bens e recursos, inclusive a título
de taxa de administração, honorários ou verba similar;
II - A assunção do compromisso do representante da entidade ou órgão
beneficiário como fiel depositário dos recursos recebidos, até a certificação da
adequada utilização;
III - O procedimento para a devolução de bens ou recursos não utilizados
ou objeto de desvirtuamento;
IV - A obrigatoriedade de prestação de contas e, na falta ou recusa desta,
a possibilidade de denunciação imediata do acordo;
V - O prazo ou o cronograma de execução dos recursos e a possibilidade
de denunciação imediata do acordo, no caso de injustificada inobservância.
A vedação prevista no inciso I, quanto à taxa de administração ou verba
similar, não será aplicável caso o beneficiário consiga demonstrar documentalmente
custos operacionais extraordinários decorrentes da complexidade ou das peculiaridades
técnicas da iniciativa ou projeto.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Chefe da Procuradoria
Regional do Trabalho da 17ª Região.
Outras informações sobre os requisitos para habilitação e demais condições
inerentes ao cadastramento, bem como esclarecimentos de dúvidas e demais
informações poderão ser obtidas junto à Assessoria de Planejamento e Gestão
Estratégica, por meio do telefone (27) 2125-4500, ou por meio do endereço eletrônico
prt17.cadastrodeentidades@mpt.mp.br.
JANINE MILBRATZ FIOROT
Tribunal de Contas da União
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2023 - UASG 30001
Nº Processo: 005.941/2023-7. Objeto: Serviço de fornecimento parcelado de materiais
bibliográficos e multimeios nacionais, estrangeiros e importados, incluindo livros,
folhetos, dicionários, enciclopédias, catálogos, anuários, mapas e fascículos avulsos de
revistas para o Tribunal de Contas da União, em Brasília-DF, pelo período de 12 meses..
Total de Itens Licitados: 2. Edital: 03/08/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às
17h00. Endereço: Setor de Administracao Federal Sul; Lote 1, Sala 140, Asa Sul -
BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/30001-5-00029-2023. Entrega das
Propostas: a partir de 03/08/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 17/08/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Em
caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas na
plataforma compras.gov.br e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as
últimas..
EVALDO ARAUJO RAMOS
Agente de Contratação
(SIASGnet - 02/08/2023) 30001-02023-2023NE000001
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À  GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 925/2023-TCU/SEPROC, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
TC 029.589/2020-7
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a
empresa GIRELI, SOARES & CIA LTDA, CNPJ: 14.180.344/0001-34, na pessoa de seu
representante legal, do Acórdão 3819/2023-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Benjamin
Zymler, Sessão de 16/5/2023, proferido no processo TC 029.589/2020-7, por meio do qual
o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, negou-lhe provimento.
Dessa forma, fica GIRELI, SOARES & CIA LTDA, CNPJ: 14.180.344/0001-34, na
pessoa de seu representante legal, notificada a recolher aos cofres de Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação, valores históricos atualizados monetariamente desde as
respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo
recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em
vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 1/8/2023:
R$ 206.990,66; em solidariedade com o responsável ALEXANDRE ALEGRETTI DE OLIVEIRA -
CPF: 702.543.890-15. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo
de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este
Tribunal, no valor de R$ 20.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde
a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o
vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de
execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, dos valores históricos do débito
com as respectivas datas de ocorrência e do cofre credor podem ser obtidas junto à
Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos
telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 924/2023-TCU/SEPROC, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
Processo TC 000.150/2021-5
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADA
FEDERACAO BRASILEIRA DE BASQUETEBOL MASTER - FBBM, CNPJ: 35.076.405/0001-98,
na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de quinze dias, a contar da data
desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à ocorrência descrita a seguir
e/ou recolher aos cofres do Tesouro Nacional (mediante GRU, código 13902-5), valores
históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência até o
efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente
ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até
1/8/2023: R$ 281.923,09; em solidariedade com o responsável CARLOS ALBERTO
MEDEIROS GALVAO - CPF: 056.031.454-04.
O débito decorre da não comprovação da regular aplicação dos recursos
repassados pela União, captados por força do projeto n. 1205604-96, intitulado
"Participação do Brasil no XII Campeonato Mundial de Basquetebol Master, em
Thessaloniki - Grécia", o que caracteriza infração ao art. 37, caput, c/c o art. 70,
parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil, art. 93 do Decreto-
lei 200/1967; art. 66, caput, do Decreto 93.872/1986, art. 10 da Instrução Normativa
71/2012, art. 4o da Decisão Normativa TCU 155/2016, art. 44 e 56 da Portaria/ME nº
120/2009 e Termo de Compromisso, cláusula quinta.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento dos débitos
atualizados e acrescidos de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor total
atualizado e acrescido dos juros de mora até 1/8/2023: R$ 296.699,02; b) imputação de

                            

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