DOU 03/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 147, quinta-feira, 3 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) inclusão do nome do responsável no Cadastro
informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros
cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de
Administração Financeira (Siafi); g) e no caso de licitante, declaração de inidoneidade do
licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração
Pública Federal (art. 46, Lei 8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo
caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de
outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas
regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja
reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras
irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente
não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora,
abatendo-se os valores já recolhidos.
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica ainda
determinada a AUDIÊNCIA da FEDERACAO BRASILEIRA DE BASQUETEBOL MASTER -
FBBM, CNPJ: 35.076.405/0001-98, para que, no prazo de quinze dias, a contar da data
desta publicação, apresente, por escrito, razões de justificativa quanto à ocorrência
descrita a seguir, de forma resumida:
pagamento de despesas diferentes com o mesmo cheque o que é vedado
pela norma que rege o Termo de Compromisso, o que é vedado pelo item IV, artigo
44 da Portaria/ME nº 120/2009, que rege o Termo de Compromisso, cláusula
quinta.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, Lei 8.443/1992).
A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de
débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta
de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU".
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio
da
plataforma
de
serviços digitais
Conecta-TCU,
disponível
no
Portal
TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o
uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser
consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações
detalhadas acerca
do processo,
das irregularidades
acima
indicadas, dos valores históricos do débito com as respectivas datas de ocorrência e do
cofre credor) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc)
pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61)
3527-5234.
VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 923/2023-TCU/SEPROC, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
TC 004.604/2021-0
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA
PLANECON PLANEJAMENTO ORCAMENTOS E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: 40.917.478/0001-
03, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 7801/2022-TCU-Primeira Câmara,
Rel. Ministro Vital do Rêgo, Sessão de 25/10/2022, retificado por inexatidão material pelo
Acórdão 7801/2022-TCU-Primeira Câmara, proferido no processo TC 004.604/2021-0, por
meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, a condenou a recolher aos cofres
da Fundação Nacional de Saúde, valor histórico atualizado monetariamente desde a
respectiva data de ocorrência, acrescido dos juros de mora devidos, até o efetivo
recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em
vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 1/8/2023:
R$ 368.135,70; em solidariedade com o responsável Siloé de Oliveira Moura - CPF:
027.851.534-72. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de
quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este
Tribunal, no valor de R$ 40.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde
a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o
vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de
execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do valor histórico do débito com a
respectiva data de ocorrência e do cofre credor podem ser obtidas junto à Secretaria de
Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-
644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 922/2023-TCU/SEPROC, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
TC 029.444/2020-9
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO
João Carlos Scotto, CPF: 306.315.210-20, representado pelo Sr. Everson Marcelo
Machado Chagas, OAB: 61.944/RS, do Acórdão 9188/2022-TCU-Primeira Câmara, Rel.
Ministro Vital do Rêgo, Sessão de 29/11/2022, proferido no processo TC 029.444/2020-
9, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher
aos cofres do Tesouro Nacional (mediante GRU, código 13902-5), valor histórico
atualizado monetariamente desde a respectiva data de ocorrência, acrescido dos juros
de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente
ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e
acrescido dos juros de mora até 1/8/2023: R$ 404.741,85. O ressarcimento deverá ser
comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta
publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este
Tribunal, no valor de R$ 18.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada
desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após
o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de
execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
- Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19,
23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento
Interno do TCU).
A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de
débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta
de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU".
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da
plataforma de
serviços digitais
Conecta-TCU, disponível
no Portal
TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o
uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser
consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do valor histórico do débito com
a respectiva data de ocorrência e do cofre credor podem ser obtidas junto à Secretaria
de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones
0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI
Chefe de Serviço
Defensoria Pública da União
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 290002
Número do Contrato: 90/2021.
Nº Processo: 08189.000074/2020-59.
Pregão. Nº 34/2021. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA .
Contratado: 19.007.136/0001-51 - LUCRAFE COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: O
presente termo aditivo tem por objeto:
i - prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 90/2021 por mais 12 (doze) meses, a
contar de 09/09/2023 a 08/09/2024.
ii - reduzir o valor global do contrato, por acordo das partes, passando de r$ 75.903,02
(setenta e cinco mil, novecentos e três reais e dois centavos) para r$ 70.180,00 (setenta
mil, cento e oitenta reais).. Vigência: 09/09/2023 a 08/09/2024. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 70.180,00. Data de Assinatura: 31/07/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 31/07/2023).
Poder Legislativo
CÂMARA DOS DEPUTADOS
DIRETORIA-GERAL
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
COORDENAÇÃO DE COMPRAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Tendo em vista o transcurso do prazo para apresentação de defesa prévia em
relação às infrações constantes da Carta n° 180/2023/CCOMP, conforme descrito no
Processo n° 361654/2022, fica a empresa SILT SELF SERVICE EIRELI EPP, inscrita no CNPJ
sob o n° 07.286.731/0002-75, atualmente em local incerto e não sabido, notificada da
aplicação da multa de R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais), nos termos da Portaria
DIRAD n° 80, de 21/6/2023, publicada no Boletim Administrativo n° 80, de 23/6/2023, e da
abertura do prazo de 10 (dez) dias úteis a contar desta publicação, para apresentação de
recurso administrativo.
Brasília, 2 de agosto de 2023
LUCIANE RODRIGUES DE PAIVA FERREIRA
Diretora
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Tendo em vista o transcurso do prazo para apresentação de defesa prévia
em relação às penalidades constantes da Carta n° 490/2023/CCOMP, conforme descrito
no Processo n° 227480/2023, fica a empresa SILT SELF SERVICE EIRELI EPP, inscrita no
CNPJ sob o n° 07.286.731/0002-75, atualmente em local incerto e não sabido,
cientificada da rescisão do Contrato 2018/013 e notificada da aplicação da penalidade
de impedimento de licitar e de contratar com a União, com descredenciamento no
SICAF, pelo período de 6 (seis) meses, nos termos da Portaria DG n° 64, de 22/5/2023,
publicada no Boletim Administrativo n° 103, de 2/6/2023, e da abertura do prazo de
10 (dez) dias úteis, a contar
desta publicação, para apresentação de recurso
administrativo.
Brasília, 2 de agosto de 2023
LUCIANE RODRIGUES DE PAIVA FERREIRA
Diretora
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Tendo em vista a inexecução total do Contrato 2022/175, apurada no
Processo n° 874297/2023, fica a empresa AUDIONEX MEDICAL EIRELI, inscrita no CNPJ
sob o n° 30.985.388/0001-98, atualmente em local incerto e não sabido, convocada a
comparecer à CÂMARA DOS DEPUTADOS (Central de Compras - Anexo I - Sala 1209),
no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar desta publicação, para apresentar
defesa em vista da intenção da administração superior da Casa de (i) aplicar à empresa
as penalidades de multa, no valor de R$ 1.868,17 (um mil, oitocentos e sessenta e oito
reais e dezessete centavos), e de impedimento de licitar e de contratar com a União,
com descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 anos, conforme previsto,
respectivamente, nos subitens 10.5 e 10.1 do Edital do Pregão Eletrônico n° 94/2022;
e de (ii) rescindir o Contrato, conforme o Art. 78, inciso IV da Lei n° 8666/1993.
Esclarecemos que é facultado, no prazo já assinalado, o envio da defesa, bem como
de 
qualquer
solicitação 
que 
posa 
subsidiar
a 
defesa, 
para
o 
e-mail
seliq.demap@camara.leg.br ou para o endereço Praça dos Três Poderes, Edifício Anexo
I da Câmara dos Deputados, Sala 1209, Brasília (DF), CEP 70160-900.
Brasília, 2 de agosto de 2023
LUCIANE RODRIGUES DE PAIVA FERREIRA
Diretora
SENADO FEDERAL
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 2º Termo Aditivo ao Contrato CT2021/0102. Processo: 00200.005194/2023-88.
Celebrado com CAST INFORMÁTICA S.A. CNPJ: 03.143.181/0001-01. Objeto: Prorroga a
vigência de 13 de outubro de 2023 a 12 de outubro de 2024. Signatários: pelo Senado Federal:
Ilana Trombka, Diretor-Geral; pela contratada: Kleuber Pereira Batista e Rogério Simões.

                            

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