DOU 03/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 147, quinta-feira, 3 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
D I R EÇ ÃO - G E R A L
ASSESSORIA DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio 6/2023. Convenentes: Município de Ibaiti - CNPJ 77.008.068/0001-41 e
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Objeto: Cessão de uso gratuito de imóvel pelo
Município ao Tribunal, para manutenção do Posto Avançado da Justiça do Trabalho na
localidade pelo período de 18 meses, a contar de 06/09/2023. Data da assinatura:
01/8/2023. Fundamento legal: Lei 8.666/1993. Vinculação: Processo Proad nº 3949/2023.
Signatários: Antonely de Cássio Alves de Carvalho - Prefeito, pelo Município, e Arnaldo
Rogério Pestana de Sousa - Ordenador da Despesa, pelo TRT da 9ª Região.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Vigésimo Sétimo Termo Aditivo ao Contrato 60/2018. Contratante: Tribunal
Regional do Trabalho da 9ª Região. Contratada: Master Vigilância Especializados SS Ltda.,
CNPJ 77.998.912/0001-29. Objeto: Suprimir, a partir de 31/07/2023, um posto de trabalho
SDF da unidade Curitiba 147. Data da assinatura: 01/08/2023. Valor mensal atual: R$
308.329,87. Fundamento legal: Art. 65, §1º da Lei 8666/93. Dotação Orçamentária:
Programa: 168089 - Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho. Elemento de Despesa:
3.3.90.37. Vinculação: Processo Pregão 1/2018, Proad 3772/2023. Signatários: Arnaldo
Rogério Pestana de Sousa - Ordenador da Despesa, pelo Contratante e, Tácio Cezar Nevez
de Miranda - Gerente Comercial-Procurador, pela Contratada.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
ESPÉCIE: Despesa com a contratação de empresa para viabilizar o serviço de gravação de
imagem com captura e edição, pelo período de 4 horas pela manhã e 2 horas pela parte
da tarde, em 4 ambientes diferentes e sonorização no laboratório da EJUD11, para o
evento 74º CONEMATRA, no dia 17.08.2023. CONTRATANTE: União Federal - Tribunal
Regional do Trabalho da 11ª Região. CONTRATADA: NIKA JAQUELINE SOARES DA COSTA ,
nome de fantasia GIJALUCA SERVICOS E ORGANIZACOES, CNPJ: 49.654.751/0001-10.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no
valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais). Processo: 673/2023. RECON H EC I M E N T O :
Em 01.08.2023, por Ildefonso Rocha de Souza, Ordenador de Despesa da EJUD11.
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA: Em 01.08.2023, por Ruth Barbosa Sampaio, Desembargadora
Federal do Trabalho e Diretora da Escola Judicial deste Egrégio Regional.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 41/2023
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 11ª REGIÃO E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA OS PARA
OS FINS ESPECIFICADOS NESTE INSTRUMENTO
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, doravante denominado TRT11,
com sede na Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 de Janeiro, Manaus-AM, CEP
69.020-130, inscrito no CNPJ no 01.671.187/0001-18, neste ato representado pelo
Desembargador do Trabalho Presidente, AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA, e, do
outro lado, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, doravante denominado
TJRR, com sede na Praça do Centro Cívico, 296, Centro, CEP: 69301-380, inscrito no
CNPJ sob o n.º 34.812.669/0001-08, representado neste ato pelo Desembargador
Presidente JÉSUS RODRIGUES DO NASCIMENTO, RESOLVEM celebrar o presente ACORDO
DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA, que será
regido, no
que couber, pelas
normas da
Constituição Federal, pela Resolução CNJ nº 508/2023, observadas as disposições da Lei
n.º
8.666/93 
e
demais 
normas
aplicáveis,
mediante 
as
Cláusulas 
a
seguir
especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente acordo tem por objeto estabelecer parceria para utilização pelo TRT11 dos
Postos Avançados de Atendimento, do Programa "Justiça Cidadã", instituídos no âmbito
do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima nos municípios de Iracema, Baliza, Caroebe,
Amajari, Normandia, Uiramutã, Santa Maria do Boiaçu e Cantá, com a finalidade de
instalar Pontos de Inclusão Digital da Justiça do Trabalho e ampliar o acesso aos serviços
prestados pelo TRT11, de forma remota, via balcões virtuais judiciais e administrativos,
bem como a participação em audiências telepresenciais, presenciais ou hibrídas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
Caberá aos Partícipes acompanharem a execução deste Acordo, promovendo todas as
medidas necessárias para o fiel cumprimento de seu objeto, de acordo com as
obrigações abaixo elencadas:
DAS OBRIGAÇÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA:
a. Disponibilizar os Postos Avançados de Atendimento, do Programa "Justiça Cidadá",
instituídos
pelo 
TJRR
nos 
municípios
do
interior 
do
Estado 
de
Roraima,
preferencialmente em comarcas não atendidas por unidade física da Justiça do Trabalho,
para serem utilizados pelo TRT11;
b. Dispor de pessoal necessário para orientar o acesso aos serviços, objeto do presente
acordo.
DAS OBRIGAÇÕES DO TRIBUNAL REGIONAL DA 11ª REGIÃO:
a. Disponibilizar computador, periféricos de áudio e vídeo, nobreak, teclado, mouse,
além de mobiliário, se necessário, para a realização das atividades objeto do presente
instrumento;
b. Promover, unilateralmente ou de forma conjunta, com o ente cooperante ou outros
órgãos oficiais e entidade de trabalhadores e empregadores, campanhas de divulgação
da parceria e sua finalidade junto às populações dos bairros alcançados pela parceria, de
modo a noticiar que o acesso à Justiça do Trabalho dar-se-á de forma permanente, no
local onde será realizado o atendimento;
c. Promover o treinamento do pessoal disponibilizado pela Prefeitura dos municípios
cooperantes dos Postos Avançados para a efetiva realização dos trabalhos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A coordenação, operacionalização, acompanhamento e fiscalização do objeto e das bases
gerais do presente Acordo caberá ao Tribunal de Justiça do Estado de Roraima por
intermédio da Coordenação do Programa "Justiça Cidadã" e, no TRT da 11ª Região,
caberá à Secretaria-Geral Judiciária, a quem competirá providenciar as medidas
necessárias às soluções de quaisquer problemas que porventura possam ocorrer durante
a operacionalização do presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E HUMANOS
O presente Acordo não gera obrigação pecuniária, sendo celebrado a título gratuito, não
implicando compromissos financeiros, indenizações ou transferências de recursos entre
os Partícipes.
Parágrafo único. As despesas necessárias à consecução do objeto acordado serão de
responsabilidade de cada Partícipe no âmbito de sua atuação.
CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
Durante a vigência, este Acordo poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante a
celebração de termo aditivo, desde que de comum acordo entre as partes e mantido o
seu objeto.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente acordo terá vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, desde que haja
interesse mútuo das partes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
a. No tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, os Partícipes devem
observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de
Proteção de Dados (LGPD), bem como ao que dispõe a Lei nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação.
b. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, copiados, modificados ou
removidos sem autorização prévia do partícipe "controlador" dos dados.
c. As informações não poderão ser utilizadas para qualquer finalidade além da execução
deste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
O presente Acordo poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a. Pelo inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas, por qualquer das partes
conveniadas; e
b. A qualquer tempo, por mútuo acordo entre as partes ou por iniciativa de qualquer
delas, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
restando para cada partícipe tão somente a responsabilidade pelas tarefas em execução
no período anterior à notificação.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
O TRT11 é o responsável pela publicação do extrato do presente Acordo e seus
respectivos Termos Aditivos no Diário Oficial da União, conforme dispõe o parágrafo
único do art. 61 da Lei no 8.666, de 1993, cabendo a qualquer dos partícipes, caso
queira, promover a publicação do presente Acordo de Cooperação Técnica em seu
respectivo Diário eletrônico.
CLÁUSULA DÉCIMA- DO FORO
As causas e conflitos oriundos do presente Acordo serão submetidas à conciliação ou à
mediação, conforme o caso e, somente após e se persistir o impasse, submetidos à
Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Amazonas.
E assim, com aceitação plena, os celebrantes assinam eletronicamente o presente
instrumento para todos os fins de direito.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
S EC R E T A R I A
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo: CL 5215/2011. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e Movelom
Participações Ltda. Objeto: Alteração da cláusula que regulamenta as benfeitorias no
imóvel em razão de realização de reforma. Data da assinatura: 1º-8-2023. Pelo TRT: José
Ernesto Manzi, Desembargador do Trabalho-Presidente. Pelo Locador: Eduardo Martins
Prates Goldoni, Procurador.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA TRT13 Nº 14/2023
Processos TRT nos. 3.560/2023. Partícipes: Tribunal Regional do Trabalho da 13 Região e
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (CNPJ: 03.326.815/0001-53). Objeto:
Compartilhamento gratuito, pelo TRT 13 ao TRT 14, dos Sistemas SAOSADM e GERA L D O,
desenvolvido pelo TRT13, para implantação no TRT14. Vigência: 60 (sessenta) meses,
contados a partir da data de sua assinatura. Data da assinatura: 28/07/2023. Assinam:
Thiago de Oliveira Andrade, Desembargador Presidente, pelo TRT da 13 Região, e Osmar J.
Barneze, Desembargador Presidente, pelo TRT da 14ª Região.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROAD Nº 4271/2023. Objeto: contratação direta dos docentes JONATAN OLIVEIRA
ESPINDOLA e GABRIELLY ANTONIETTA LIMA DA SILVA, para ministração da palestra
dialogada com o tema "LGBTfobia e Políticas Públicas LGBTQIAPN+", com carga-horária de
1h30min horas-aula, a ser proferida no dia 3 de agosto de 2023, no horários das 15h às
16h:30min. (horário de RO), como umas das atividades da 3ª edição da "Semana da
Diversidade: A Promoção dos Direitos Humanos e a Proteção às Diversidades", com
transmissão ao vivo por meio do canal da EJUD14 no YouTube. Valor Total: R$ 1.205,30.
Amparo legal: art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI, da Lei nº 8.666/93 - Decisões TCU
535/1996-Plenário 
e 
439/1998-Plenário. 
Reconhecimento: 
Desembargadora 
Maria
Cesarineide de Souza Lima, Diretora da Escola Judicial do TRT-14ª Região.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE COMPRAS
SEÇÃO DE COMPRAS
EXTRATO DE CONTRATO
Proad nº 19258/2023 - Contrato: 55/2023. Partes: TRT e FK GRUPO S/A. CNPJ:
55.088.157/0001-02. Objeto: aquisição de cadeiras. Fundamento: Lei 8.666/1993. LO:
14.535, de 17/01/2023. PTRES: 168074. Natureza da despesa: 449052. Subelemento: 42 .
Valor total: R$29.000,00. Nota de empenho: 2023NE1127, de 28/07/2023. Vigência: 120
dias, a contar da data da assinatura. Assinam: pelo TRT, Ana Silvia Damasceno Cardoso
Buson; e, pela empresa, André José Trovarelli Lagos . Data: 28/07/2023.
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS
O TRT da 15ª Região torna público o seguinte Aviso de Registro de Preços: Ata
nº 057/2023, referente ao Processo de Compra PROAD nº 25910/2022, Pregão Eletrônico,
firmada entre este E. Tribunal e VOLT MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI, CNPJ: 26.507.653/0001-
55, para eventual fornecimento de diversos materiais de expediente e de escritório, para
embalagem, para higiene e lâmpada. Data de assinatura: 31/07/2023. Vigência: 12 meses.
Valor: R$ 11.680,00.
Detalhamento do
objeto, valores unitários
e quantitativos
podem ser
consultados 
em
https://drive.google.com/drive/folders/19o4qUQ4XDn5cjboZDiv6hLSQYHh53lwq
ANA SILVIA DAMASCENO CARDOSO BUSON
Secretária da Administração
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
EDITAL Nº 15, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS
DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL
RESULTADO DEFINITIVO DAS AVALIAÇÕES PERICIAIS DOS CANDIDATOS
COM DEFICIÊNCIA REALIZADAS PELA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DE SAÚDE
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
18ª REGIÃO, tendo em vista o que consta do Edital nº 01/2022 de Abertura de
Inscrições do Concurso Público para provimento de cargos do Quadro Permanente de
Pessoal deste Tribunal e formação de Cadastro de Reserva, publicado no Diário Oficial
da União, Seção 3, na edição de 02/12/2022,
resolve:
1. Informar que as respostas dos recursos interpostos em relação ao
resultado das avaliações periciais realizadas pela Equipe Multiprofissional de Saúde
serão de acesso exclusivo dos respectivos candidatos, nos termos da Lei nº 13.709, de

                            

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