Fortaleza, 03 de agosto de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº146 | Caderno Único | Preço: R$ 21,97 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº35.607, de 03 de agosto de 2023. ALTERA O DECRETO Nº35.399, DE 24 DE ABRIL DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO INTERINSTITUCIONAL DE JUSTIÇA RESTAURATIVA, MEDIAÇÃO E CULTURA DE PAZ DO ESTADO DO CEARÁ, VINCULADO À SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS - SEDIH, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a criação do Conselho Interinstitucional de Justiça Restaurativa, Mediação e Cultura de Paz do Estado do Ceará pelo Decreto n.º 35.399, de 24 de abril de 2023, CONSIDERANDO a importância de qualificar ainda mais o debate sobre políticas públicas relacionadas ao desenvolvimento de uma cultura de paz, DECRETA: Art. 1º Os incisos do caput do art. 3º, do Decreto n.º 35.399, de 24 de abril de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º … I - Secretaria dos Direitos Humanos; II - Casa Civil; III - Procuradoria-Geral do Estado; IV - Secretária da Proteção Social; V - Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social; VI - Secretaria da Educação; VII - Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização; VIII - Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo; IX - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará; X - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; XI - Justiça Federal no Ceará; XII - Ministério Público Estadual; XIII - Ministério Público Federal; XIV - Defensoria Pública Estadual; XV - Defensoria Pública da União; XVI - Ordem dos Advogados do Brasil, secção Ceará.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de agosto de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº35.608, de 03 de agosto de 2023. CESSA E CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do ofício número: 4224/2023/SEPLAG/SEXEC-PGI, constante do NUP nº 46001.002180/2023-50 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado: NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE Luciano de Sousa Pontes SEPLAG 3004091-0 1º/01/2023 Raimundo Nonato Rodrigues Silva SEPLAG 3004611-0 03/02/2023 Otávio Nunes de Vasconcelos SEPLAG 6007361-9 Data da circulação no DOE Fábio da Silva Miranda SEPLAG 6007371-6 Data da circulação no DOE Art. 2º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado: NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE Carmen Silva de Castro Cavalcante SEPLAG 0028321-5 Data da circulação no DOE Deborah Mithya Barros Alexandre SEPLAG 3000064-1 Data da circulação no DOE Francisco José Barbosa Pinheiro SEPLAG 3000084-6 Data da circulação no DOE Lorena Braga Wendt Fernandes SEPLAG 3000079-X Data da circulação no DOE Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 03 dias do mês de agosto de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) JEFERSON CAVAL- CANTE GALDINO, matrícula 30001184, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) CASA CIVIL, a partir de 14 de Julho de 2023. CASA CIVIL, Fortaleza, 14 de julho de 2023. Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** ***Fechar