DOE 03/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 03 de agosto de 2023  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº146 |  Caderno Único  |  Preço: R$ 21,97
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº35.607, de 03 de agosto de 2023.
ALTERA O DECRETO Nº35.399, DE 24 DE ABRIL DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO 
INTERINSTITUCIONAL DE JUSTIÇA RESTAURATIVA, MEDIAÇÃO E CULTURA DE PAZ DO ESTADO DO 
CEARÁ, VINCULADO À SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS - SEDIH, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO 
a criação do Conselho Interinstitucional de Justiça Restaurativa, Mediação e Cultura de Paz do Estado do Ceará pelo Decreto n.º 35.399, de 24 de abril de 
2023, CONSIDERANDO a importância de qualificar ainda mais o debate sobre políticas públicas relacionadas ao desenvolvimento de uma cultura de paz,  
DECRETA:
Art. 1º Os incisos do caput do art. 3º, do Decreto n.º 35.399, de 24 de abril de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º …
I - Secretaria dos Direitos Humanos;
II - Casa Civil;
III - Procuradoria-Geral do Estado;
IV - Secretária da Proteção Social;
V - Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social;
VI - Secretaria da Educação;
VII - Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização;
VIII - Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo;
IX - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará;
X - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
XI - Justiça Federal no Ceará;
XII - Ministério Público Estadual;
XIII - Ministério Público Federal;
XIV - Defensoria Pública Estadual;
XV - Defensoria Pública da União;
XVI - Ordem dos Advogados do Brasil, secção Ceará.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de agosto de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO Nº35.608, de 03 de agosto de 2023.
CESSA E CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA 
DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o teor do ofício número:  4224/2023/SEPLAG/SEXEC-PGI, constante do NUP nº 46001.002180/2023-50  e CONSIDERANDO o 
disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 
de abril de 2019, DECRETA: 
Art. 1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE 
Luciano de Sousa Pontes 
SEPLAG
3004091-0 
1º/01/2023 
Raimundo Nonato Rodrigues Silva 
SEPLAG
3004611-0 
03/02/2023 
Otávio Nunes de Vasconcelos 
SEPLAG
6007361-9 
Data da circulação no DOE 
Fábio da Silva Miranda 
SEPLAG
6007371-6 
Data da circulação no DOE 
Art. 2º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de 
janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado: 
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE 
Carmen Silva de Castro Cavalcante 
SEPLAG
0028321-5 
Data da circulação no DOE 
Deborah Mithya Barros Alexandre 
SEPLAG
3000064-1 
Data da circulação no DOE 
Francisco José Barbosa Pinheiro 
SEPLAG
3000084-6 
Data da circulação no DOE 
Lorena Braga Wendt Fernandes 
SEPLAG
3000079-X 
Data da circulação no DOE 
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 03 dias do mês de agosto de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador 
do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em 
conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) JEFERSON CAVAL-
CANTE GALDINO, matrícula 30001184, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, 
integrante da Estrutura organizacional do(a) CASA CIVIL, a partir de 14 de Julho de 2023. CASA CIVIL, Fortaleza, 14 de julho de 2023.
Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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