24 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº146 | FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2023 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº05970794/2023 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº 002/2023; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MONSENHOR DOURADO inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0471-99, Município de Fortaleza/CE, neste ato representada pela sua Diretora Sra. Soraide Paz de Oliveira Lima; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: A R DA SILVA VIEIRA ME, inscrita no CNPJ sob nº 19.370.924/0001-08, neste ato representada pela Sra. Antônia Rivelânia da Silva Vieira; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 001/2023 publicado no DOE de 04/04/2023 e de acordo com o processo nº 05970794/2023, regulamentado no art. 65, inciso I alínea b, inciso II, c, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor e alterar a forma de pagamento ao contrato, que tem por objetivo a aquisição de gêneros alimentícios para o Programa Nacional de Alimentação Escolar, da Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Monsenhor Dourado, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 15.061,42 (quinze mil, sessenta e um reais e quarenta e dois centavos), que representa 25% (vinte e cinco por cento), e será pago em parcela única de acordo com o cronograma de fornecimento em anexo; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 16 de junho de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE - Soraide Paz de Oliveira Lima CONTRATADA - Antônia Rivelânia da Silva Vieira E TESTEMUNHAS: 1 - LUCIANO DE SOUZA VIEIRA 2 - JOSÉ IVANILDO FIRMINO ALENCAR, Fortaleza 27 de julho de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº05711667/2023 I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº 03/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ ESCOLA CEJA ANA VIEIRA PINHEIRO, localizada na RUA DONA ALDERY, 324, inscrita no CNPJ sob o nº 079.545.514/0639-84, neste ato representada pelo Diretor (a) FRANCISCO RENER DA SILVA; III - ENDEREÇO: ICÓ/CE; IV - CONTRATADA: ANTÔNIO PINHEIRO DANTAS, inscrita no CNPJ sob nº 28.723.105/0001-98, ICÓ/CE; V - ENDEREÇO: ICÓ/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a (Carta Convite) de nº 02/2023 publicado no DOE de 05/04/2023 e de acordo com o processo nº 05711667/2023, regulamentado no art. 65, inciso I alínea b, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: ICÓ/CE; VIII - OBJETO: O presente Aditivo tem como finalidade acrescentar o valor do contrato, que tem por objetivo, complementação do saldo para garantir Água Mineral para atender os alunos desta Unidade Contratante, conforme especificações contidas no anexo I deste edital, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: “O valor previsto na CLÁUSULA Segunda do Contrato nº 03/2023, que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 2.112,10(Dois mil, cento e doze reais e dez centavos), que representa 17,06% (Dezessete inteiros vírgula zero seis por cento), e será pago conforme o contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 12 de junho de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO RENER DA SILVA - CONTRATANTE – ANTÔNIO PINHEIRO DANTAS – CONTRATADA TESTEMUNHAS: 01- ILEGÍVEL, 02- SANDRA ROLIM DE ARAÚJO BARRETO. Fortaleza, 27 de julho de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06363778/2023 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 10/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI GOVERNADOR CÉSAR CALS DE OLIVEIRA FILHO - CREDE 12 - inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0285-69, Município Quixadá/CE, neste ato representada pelo seu Diretor Sr. José Auci Meneses Maia Filho; III - ENDEREÇO: Quixadá/ CE; IV - CONTRATADA: V T CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 08.776.206/0001-10, doravante denominada CONTRA- TADA, neste ato representada pelo Antônio Vilemar Rodriguês; V - ENDEREÇO: QUIXADÁ/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 07/2022 publicado no DOE de 09/05/2023 e de acordo com o processo nº 06363778/2023 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: QUIXADÁ/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de execução do contrato, que tem por objetivo REFORMA DA QUADRA POLIESPORTIVA, CISTERNA, COZINHA, COBERTA E SALAS DE AULA, da Escola EEMTI GOVERNADOR CÉSAR CALS DE OLIVEIRA FILHO, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29 de julho de 2023 até 26 de setembro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 03 de julho de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE - José Auci Meneses Maia Filho CONTRATADA - Antônio Vilemar Rodriguês E TESTEMUNHAS: 1 - MARCELA DA SILVA COSTA 2 - EMERSON LIMA DE OLIVEIRA, Fortaleza 25 de julho de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06247131/2023 I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO DA CLÁUSULA SEGUNDA – QUE TRATA DO VALOR, DO CONTRATO Nº 08/2023; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a escola ensino Médio em Tempo Integral Almir Pinto - CREDE 08 - Ocara/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0275-97, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) Manoel Lins Pereira.; III - ENDEREÇO: Ocara/CE; IV - CONTRATADA: ISABEL CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA, CNPJ n.º 34.680.429/0001-99, neste ato representada pelo Sra. Isabel Cristina da Silva de Oliveira; V - ENDEREÇO: Ocara/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato 08/2023, publicado no DOE de 26/05/2023, oriundo da modalidade licitatória – Carta Convite n.º 20230002 , de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 06247131/2023, regulamentado no da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.; VII- FORO: Ocara/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade corrigir a Cláusula Segunda, que trata do Valor do contrato/aditivo, que tem objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – AGUA PARA CONSUMO, em favor da escola de Ensino Médio em Tempo Integral Almir Pinto; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA SEGUNDA do CONTRATO Em conformidade com a justificativa do Diretor/Gestor da Escola, datada em 29/06/2023, para corrigir a Cláusula segunda do CONTRATO, que trata do Valor. Onde se lê: “CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO O valor deste contrato é de R$ 20.472,72 (vinte mil quatrocentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos), a ser pago SOMENTE APÓS A PUBLICAÇÃO NO D.O.E. DO EXTRATO DO CONTRATO, observando o seguinte:” Leia-se: “CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO O valor deste contrato é de R$ 20.742,72 (vinte mil setecentos e quarenta e dois reais e setenta e dois centavos), a ser pago SOMENTE APÓS A PUBLICAÇÃO NO D.O.E. DO EXTRATO DO CONTRATO, observando o seguinte:” ; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 29 de junho de 2023.; XIII - SIGNATÁRIOS: Manoel Lins Pereira - CONTRATANTE – Isabel Cristina da Silva de Oliveira – CONTRATADA TESTEMUNHAS: 01- Ilegível, 02- Eliana Mayra Seda Rodrigues. Fortaleza, 26 de julho de 2023.. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06108450/2023 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 03/2023; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ CREDE - Maracanaú/Ce, Telefone (85) 3101-2784, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0196-59, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada por sua Coordenadora Geral, Sr.(a) ANA GEOVANDA MOURÃO CAVALCANTE; III - ENDEREÇO: Maracanaú/ Ce; IV - CONTRATADA: VMF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS inscrita no CNPJ sob nº 33.649.381/0001-93 com sede à Rua Zacarias Carlos de Melo , Nº 1323, Bairro: São Vicente, Município Crateús/CE, representado neste ato pelo(a) Sr. (a) CLAUDIO MARCOS DE SOUSA; V - ENDEREÇO: Crateús/CE;Fechar