33 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº146 | FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2023 justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições ;; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a pror- rogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 125 (cento e vinte e cinco) dias, a partir de 29 de agosto de 2023 até 31 de dezembro de 2023; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original;; V - DATA E ASSINANTES: 27 DE JUNHO DE 2023. STELLA CAVALCANTE Secretária da Educação, em substituição, JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1.FRANCISCO BRUNO FREIRE, 2.MARCOS AURÉLIO SILVA COLARES. Fortaleza 25 de julho de 2023. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** Nº DO PROCESSO: 22001.004800/2023-27 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº019/2021 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 019/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Sra. STELLA CAVALCANTE, Secretária da Educação, em substituição, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 352.826.223-00, RG nº 28290281 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/ CE e o MUNICÍPIO DE CAPISTRANO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.063.589/0001-16, representado por seu Prefeito, ANTÔNIO SOARES SARAIVA JUNIOR, portador(a) do CPF/MF Nº 614.913.733-34, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 019/2021, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 183 (cento e oitenta e três) dias, a partir de 30 de junho de 2023 até 29 de dezembro de 2023; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original.; V - DATA E ASSINANTES: 29 de junho de 2023. STELLA CAVALCANTE - Secre- tária da Educação, em substituição, ANTÔNIO SOARES SARAIVA JUNIOR - Prefeito(a) Municipal. Fortaleza 17 de julho de 2023 TESTEMUNHAS: 1.FRANCISCO BRUNO FREIRE, 2.MARCOS AURÉLIO SILVA COLARES. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** Nº DO PROCESSO: NUP 22001.003641/2023-43 EXTRATO AO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº045/2022 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 045/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. , localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.693.989/0001- 05, representado por seu Prefeito, FRANCISCO SALOMÃO DE ARAÚJO SOUSA, portador(a) do CPF/MF Nº 889.063.293-34, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 045/2022, com base na justificativa apresentada no Processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 23 de julho de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir 30 de junho de 2023 até 28 de junho de 2024.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos; V - DATA E ASSINANTES: 02 de junho de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação, FRANCISCO SALOMÃO DE ARAÚJO SOUSA - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1.FRANCISCO BRUNO FREIRE 2.MARCOS AURÉLIO SILVA COLARES. Fortaleza 26 de junho de 2023 . Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** PRIMEIRO ADITIVO AO EDITAL Nº004/2023 – GAB-SEDUC/CE, DE 05 DE MAIO DE 2023, REFERENTE AO CREDENCIAMENTO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL O Governo do Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ nº 079545140001-25, localizada à Av. Gen. Afonso Albuquerque Lima, s/n - Cambeba - Fortaleza - Ceará, CEP: 60.822-325, neste ato representada por sua Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, no uso de suas atribuições legais, torna público o 1º ADITIVO ao EDITAL nº 004/2023 – GAB SEDUC/CE, de 05 de maio de 2023, referente ao CREDEN- CIAMENTO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL. CONSIDERANDO o princípio da publicidade norteador da administração pública, que implica na ampla divulgação de todos os seus atos internos e externos; CONSIDERANDO o princípio da legalidade e vinculação aos termos do edital; DECIDE: Art. 1º. Alterar o subitem 3.1 do item 3. DAS ETAPAS DO CREDENCIAMENTO, que passará a ter a seguinte redação: 3. DAS ETAPAS DO CREDENCIAMENTO 3.1 O credenciamento ocorrerá após concluídas as etapas abaixo listadas, de acordo com o seguinte cronograma: ETAPA DATAS Divulgação no site da SEDUC 25 de julho de 2023 Reabertura do Credenciamento 24 de agosto a 08 de setembro de 2023 Análise de documentos 11 a 17 de setembro de 2023 Divulgação do resultado preliminar no site da SEDUC 18 de setembro de 2023 Interposição de recursos 19 de setembro de 2023 Análise dos recursos 20 a 22 de setembro de 2023 Divulgação do resultado dos recursos no site da SEDUC 02 de outubro de 2023 Divulgação do resultado final no site da SEDUC 03 de outubro de 2023 Art. 2º. Alterar o subitem 4.1 do item 4. DO REGISTRO CADASTRAL, que passará a ter a seguinte redação: 4.1 Após o recebimento da documentação para o credenciamento, em período estabelecido no cronograma deste edital, a Seduc, por meio do setor competente, efetuará a análise e, desde que estejam preenchidos os requisitos exigidos pelo presente Edital, a entidade será considerada habilitada para futuras e possíveis parcerias a serem celebradas mediante Termo de Fomento, Termo de Colaboração ou Acordo de Cooperação. Art. 3º. Alterar o item 5. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES que passará a ter a seguinte redação: 5. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 5.1 O processo dar-se-á em duas etapas. 5.1.2 Etapa 01: QUALIFICAÇÃO / HABILITAÇÃO TÉCNICA (JURÍDICO-FISCAL E FINANCEIRA) objetiva credenciar as Organizações da Sociedade Civil, definidas no item 2.1.1. O credenciamento das organiza- ções será feito mediante Ficha de Inscrição encaminhada ao titular da Secretaria, em conformidade com o Anexo I, acompanhado de toda a documentação necessária para formalizar o credenciamento, qual seja: a) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com, no mínimo, dois anos de experiência, com cadastro ativo, comprovado por documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), para formalizar parceria com a Administração Pública Estadual, admitida a redução desse prazo por ato específico da autoridade competente, na hipótese de nenhuma organização atingi-lo; b) Comprovar experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, por meio de declaração(ões), certidão(ões), cópia(s) de contrato(s), convênio(s), termo(s) de cooperação, colaboração ou fomento, ou outro(s) ajuste(s) ou documento(s) análogos, da experiência prévia, na realização de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos outros documentos de igual teor; c) Comprovar por meio de declaração conforme modelo disposto no Anexo VI, instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento de metas estabelecidas. Caso haja necessidade a comissão poderá realizar visita técnica ao local; d) Certidão Conjunta Negativa ou Positiva, com efeito Negativo de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Contribuições Previdenciárias; e) Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeito Negativo emitida pelo Estado, relativa ao domicílio ou sede da credenciante, pertinente ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação; f) Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeito Negativo emitida pelo Município, relativa ao domicílio ou sedeFechar