DOE 03/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº146  | FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta dos processos 
de nºs 03148163/2021 e 04500677/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, 
com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com 
o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar 
Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada VICENTE BARBOSA DO NASCIMENTO, CPF nº 
034.475.703-00, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Estado do Ceará - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo o soldo 
do posto de 2º Tenente, matrícula nº 029244-1-2, com óbito em 12/02/2021, pensão mensal no valor de R$ 7.737,51 (sete mil, setecentos e trinta e sete reais 
e cinquenta e um centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido e a partir de 04/07/2021, R$ 2.321,25 (dois mil trezentos e vinte e um reais 
e vinte e cinco centavos), correspondente a  30% (trinta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, nos termos do processo de nº 2007.0018-6495-3/0, 
oriundo da 13ª Vara da Família da Comarca de Fortaleza  e cessar os efeitos do ato publicado no DOE n° 280, de 16/12/2021, conforme descrição abaixo:
I. A partir do óbito do servidor, em 12/02/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Aldenora Barroso
Pensionista Judicial
118.518.643-34
2.321,25
Francisca de Souza Barbosa
Cônjuge
070.169.803-91
5.416,26
II. A partir do óbito da sra. Francisca de Souza Barbosa, em 04/07/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Aldenora Barroso
Pensionista Judicial
118.518.643-34
2.321,25
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de julho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 04421463/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO AMAURI CARNEIRO PAULA 
PESSOA, CPF nº 001.271.323-68, aposentado(a) pelo(a) Polícia Militar do Ceará – PM/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Farmacêu-
tico, Classe V, nível ANS – 5, atualmente Farmacêutico, Classe II, nível/referência 11, matrícula nº 0227421-3, com óbito em 22/04/2019, pensão mensal 
provisória no valor de R$ 2.439,28 (dois mil quatrocentos e trinta e nove reais e vinte e oito centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) 
falecido(a), a partir de 22/04/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu 
pensão provisória ao(s) beneficiário(s):
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria Neyce Arruda Paula Pessoa
Cônjuge
193.270.563-53
2.439,28
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de julho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 00015381/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO CABRAL DE AMORIM, 
CPF nº 001.901.603-49, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, classe E-VII, 
nível 15, atualmente Professor, nível/referência B, matrícula nº 044599-2-X, com óbito em 23/12/2019, pensão mensal no valor de R$ 1.872,64 (um mil, 
oitocentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a 
partir de 23/12/2019 até 18/02/2022, data do óbito da beneficiária, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os 
efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 08/09/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991)
Maria Carlota Meirelles Cabral
Cônjuge
059.611.733-72
1.872,64
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei 
Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da 
Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
18 de julho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo 
de nº 02979098/2022 e 03236260/2023 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, 
com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado 
com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 e art. 1º da Lei Complementar 
nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado EDMILSON VICTOR DA COSTA, CPF: 053.218.673 - 72, pertencente 
aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo o soldo de 3º Sargento, 
matrícula nº 017.640-1-2, com óbito em 31/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 3.576,18 (três mil quinhentos e setenta e seis reais e dezoito centavos), 
correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº 112, de 30/05/2022, que 
concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 22/03/2022:
NOME 
 PARENTESCO 
 CPF 
 VALOR
MARGARIDA SOMBRA BRAGA 
 PENSIONISTA JUDICIAL 
 820.230.183 - 15 
 R$ 476,70
A contar de 22/03/2023 - REQUERIMENTO DE RITA DE CASSIA DA SILVA DE SOUSA.
NOME 
 PARENTESCO 
 CPF 
 VALOR
MARGARIDA SOMBRA BRAGA 
 PENSIONISTA JUDICIAL 
 820.230.183 - 15 
 R$ 477,83
RITA DE CASSIA DA SILVA DE SOUSA 
COMPANHEIRA 
902.735.673 - 49 
R$ 3.106,78
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 26 de julho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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