47 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº146 | FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 09871334/2018-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria de Lourdes Fernandes Alves, CPF nº 22029109304, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/ função de Professor, nível/referência G, matrícula nº 038922-1-2, com óbito em 24/10/2018, pensão mensal no valor de R$ 1.853,75 (um mil, oitocentos e cinquenta e três reais e setenta e cinco centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 24/10/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) JOSÉ PEIXOTO ALVES CÔNJUGE 03156729353 1.853,75 art. 6º, §5º, III FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple- mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 03487790/2021, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão de assinatura equivocada, o Ato datado de 23/08/2022, publicado no D.O.E nº 177, página 120, de 31/08/2022, que concedeu uma pensão mensal as Sras. Vitória Ferreira Montefusco Arraes e Margarida Ferreira Manço, DEPENDENTES na qualidade de filha menor e cônjuge, respectivamente do ex-servidor, o Sr. Raimundo Montefusco Arraes Junior, CPF nº 072.944.503-82, lotado no(a) Superintendência de Obras públicas, onde percebia a remuneração do cargo/função de Engenheiro Mecânico, Classe V, nível/referência 30, matrícula nº 009779-1-8, falecido em 27/03/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de julho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 11736125/2021, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão de assinatura equivocada, o Ato datado de 26/06/2023, publicado no D.O.E. nº 124, página 86, de 04/07/2023, que concedeu uma pensão mensal a Sra. Norma Maria Barros Benevides, DEPENDENTE na qualidade de cônjuge do ex-servidor, o Sr. Francisco Fábio Barbosa Benevides, CPF nº 045.058.593-04, aposentado pela Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do cargo/função de Médico, nível/referência 08, matrícula nº 40046917, falecido em 11/11/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de julho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 11868498/2021, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão de assinatura equivocada, o Ato datado de 14/10/2022, publicado no D.O.E. nº 210, página 82, de 19/10/2022, que concedeu uma pensão mensal a Sra. Maria Margarida Freitas de Araújo, DEPENDENTE na qualidade de cônjuge do ex-servidor, o Sr. Valdir Soares de Araújo, CPF nº 090.319.283-72, aposentado pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, onde percebia os proventos do cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 06, matrícula nº 387103-1-1, falecido em 21/11/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de julho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 00113856/1994, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, JOSÉ AUREILSON CORDEIRO DE ABREU, CPF 01061003353, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE II, nível/referência 9, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 29 horas semanais, matrícula nº 04951115, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA “POST MORTEM”, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 95,98%, a partir de 11/02/2013, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Janeiro/2013, cujo valor é de R$ 1.404,36 (um mil e quatrocentos e quatro reais e trinta e seis centavos). TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 16/04/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 21/08/2019, que concedeu aposen- tadoria ao servidor JOSÉ AUREILSON CORDEIRO DE ABREU, matrícula nº 07196415. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de julho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05190967/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, incisos II a V, §§ 3°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor RAIMUNDO SANTIAGO DOS SANTOS, CPF 042.782.913-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe Adjunto, nível referência M, Grupo Ocupacional de Magistério Superior - MAS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00542016, lotado no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/05/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei nº 17.871/2021 c/c Anexo V do Decreto nº 34.514/2022 R$ 6.911,19 Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art. 43 da Lei n º 9.826/1974 R$ 1.382,24 Gratificação de Dedicação Exclusiva (40%) - Art. 24, inciso III, da Lei nº 14.116/2008 R$ 2.764,48 Abono Compensatório - Lei nº 12.991/1999 R$ 733,33 Gratificação de Incentivo Profissional (100%) - Art. 28 da Lei nº 14.116/2008 R$ 6.911,19 Gratificação de Efetivo Exercício (1%) - Art. 24, inciso II, da Lei nº 14.116/2008 R$ 69,11 TOTAL R$ 18.771,54 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de julho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07455192/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, §§ 4°, inciso II, 5°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro 2019, à servidora CECILIA NOEMI BARREIRA DE ALENCAR, CPF 363.016.717-91, que exerce a função de PROFESSOR, nível referência M, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 11352316, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/08/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Fechar