DOE 03/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº146  | FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 09871334/2018-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
Maria de Lourdes Fernandes Alves, CPF nº 22029109304, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/
função de Professor, nível/referência G, matrícula nº 038922-1-2, com óbito em 24/10/2018, pensão mensal no valor de R$ 1.853,75 (um mil, oitocentos e 
cinquenta e três reais e setenta e cinco centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a 
partir de 24/10/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
JOSÉ PEIXOTO ALVES
CÔNJUGE
03156729353
1.853,75
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 03487790/2021, resolve TORNAR SEM 
EFEITO, em razão de assinatura equivocada, o Ato datado de 23/08/2022, publicado no D.O.E nº 177, página 120, de 31/08/2022, que concedeu uma pensão 
mensal as Sras. Vitória Ferreira Montefusco Arraes e Margarida Ferreira Manço, DEPENDENTES na qualidade de filha menor e cônjuge, respectivamente 
do ex-servidor, o Sr. Raimundo Montefusco Arraes Junior, CPF nº 072.944.503-82, lotado no(a) Superintendência de Obras públicas, onde percebia a 
remuneração do cargo/função de Engenheiro Mecânico, Classe V, nível/referência 30, matrícula nº 009779-1-8, falecido em 27/03/2021. FUNDAÇÃO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de julho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei 
Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 11736125/2021, resolve TORNAR 
SEM EFEITO, em razão de assinatura equivocada, o Ato datado de 26/06/2023, publicado no D.O.E. nº 124, página 86, de 04/07/2023, que concedeu uma 
pensão mensal a Sra. Norma Maria Barros Benevides, DEPENDENTE na qualidade de cônjuge do ex-servidor, o Sr. Francisco Fábio Barbosa Benevides, 
CPF nº 045.058.593-04, aposentado pela Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do cargo/função de Médico, nível/referência 08, matrícula 
nº 40046917, falecido em 11/11/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de julho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei 
Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 11868498/2021, resolve TORNAR 
SEM EFEITO, em razão de assinatura equivocada, o Ato datado de 14/10/2022, publicado no D.O.E. nº 210, página 82, de 19/10/2022, que concedeu uma 
pensão mensal a Sra. Maria Margarida Freitas de Araújo, DEPENDENTE na qualidade de cônjuge do ex-servidor, o Sr. Valdir Soares de Araújo, CPF 
nº 090.319.283-72, aposentado pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, onde percebia os proventos do cargo/função de Auxiliar de Serviços 
Gerais, nível/referência 06, matrícula nº 387103-1-1, falecido em 21/11/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 26 de julho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta no processo n° 00113856/1994, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 
2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, JOSÉ 
AUREILSON CORDEIRO DE ABREU, CPF 01061003353, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE II, nível/referência 9, Grupo 
Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 29 horas semanais, matrícula nº 04951115, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
COMPULSÓRIA “POST MORTEM”, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 95,98%, a partir de 11/02/2013, tendo como base de cálculo as verbas 
incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Janeiro/2013, cujo valor é de R$ 1.404,36 (um mil e quatrocentos e quatro reais e trinta 
e seis centavos). TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 16/04/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 21/08/2019, que concedeu aposen-
tadoria ao servidor JOSÉ AUREILSON CORDEIRO DE ABREU, matrícula nº 07196415. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de julho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 05190967/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, incisos II a V, §§ 3°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de 
dezembro de 2019 , ao servidor RAIMUNDO SANTIAGO DOS SANTOS, CPF 042.782.913-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe Adjunto, 
nível referência M, Grupo Ocupacional de Magistério Superior - MAS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00542016, lotado no(a) Fundação 
Universidade Estadual do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/05/2022, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO 
VALOR EM R$
Vencimento - Lei nº 17.871/2021 c/c Anexo V do Decreto nº 34.514/2022 
R$ 6.911,19
Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art. 43 da Lei n º 9.826/1974 
R$ 1.382,24
Gratificação de Dedicação Exclusiva (40%) - Art. 24, inciso III, da Lei nº 14.116/2008 
R$ 2.764,48
Abono Compensatório - Lei nº 12.991/1999 
R$ 733,33
Gratificação de Incentivo Profissional (100%) - Art. 28 da Lei nº 14.116/2008 
R$ 6.911,19
Gratificação de Efetivo Exercício (1%) - Art. 24, inciso II, da Lei nº 14.116/2008 
R$ 69,11
TOTAL 
R$ 18.771,54
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de julho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 07455192/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, §§ 4°, inciso II, 5°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda 
Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro 
2019, à servidora CECILIA NOEMI BARREIRA DE ALENCAR, CPF 363.016.717-91, que exerce a função de PROFESSOR, nível referência M, 
Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 11352316, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria 
por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/08/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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