DOMCE 04/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3265
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espontânea vontade, sob as penas da Lei de que não existe qualquer
impedimento de ordem legal ou ética e inexiste qualquer
incompatibilidade para o exercício do cargo público de (descrever o
cargo em que foi aprovado) referente a aprovação no Concurso
Público nº 01/2022, regido sob o Edital nº 001/2022 e Homologado
através do Decreto Municipal nº 011/2023,realizado pela Prefeitura
Municipal de Alto Santo, Estado do Ceará.
Alto Santo/CE, (dia) de (mês) de 2023.
_________
Declarante
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENS
(NOME COMPLETO), nacionalidade, estado civil, profissão,
portador(a) da carteira de identidade RG n° (número de RG),
inscrito(a) no CPF sob n° (número de CPF), (qualificação completa,
com endereço da residência e informações complementares e
pertinentes a identificação do candidato), DECLARA para os devidos
fins que:
( ) Não possui bens.
( ) Possui os bens e conforme discriminação e valor abaixo
especificado:
DISCRIMINAÇÃO
VALOR EM R$
Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO.
Alto Santo/CE (dia) de (mês) de (2023).
______________
Declarante
Publicado por:
Anny Aparecida Bezerra Pinheiro
Código Identificador:A64D01C6
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA PÚBLICA SEM
DENOMINAÇÃO OFICIAL PARA “MARIA MARLENE
MAGALHÃES”.
LEI ORDINÁRIA Nº 865/2023, DE 27 DE JULHO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni
Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de
conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores elaborou, aprovou e eu, sanciono a
seguinte LEI:
Art.1º - A rua sem denominação oficial localizado no Bairro
ALÍPIOS, conforme Memorial Descritivo em anexo, passa a se
chamar RUA “MARIA MARLENE MAGALHÃES”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE,
27 DE JULHO DE 2023.
Prefeito do Município de Alto Santo/CE
Publicado por:
Eduardo James Candido de Freita
Código Identificador:FBB942CD
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA PÚBLICA SEM
DENOMINAÇÃO OFICIAL PARA “LUCIMAR PINHEIRO DA
SILVA”.
LEI ORDINÁRIA Nº 866/2023, DE 27 DE JULHO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni
Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de
conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores elaborou, aprovou e eu, sanciono a
seguinte LEI:
Art.1º - A rua sem denominação oficial localizado no Bairro Tibolo,
conforme Memorial Descritivo em anexo, passa a se chamar RUA
LUCIMAR PINHEIRO DA SILVA.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE,
27 DE JULHO DE 2023.
Prefeito do Município de Alto Santo/CE
Publicado por:
Eduardo James Candido de Freita
Código Identificador:D3BC59D7
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ALTERA O EXPEDIENTE DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO DIA 09 DE
AGOSTO DE 2023, NA FORMA QUE INDICA.
DECRETO MUNICIPAL N. 022/2023, DE 03 DE AGOSTO DE
2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 64, inciso II da
Lei Orgânica do munícipio de Alto Santo;
CONSIDERANDO a iniciativa do Executivo Municipal em instituir
o ―Dia Municipal do Forró‖, no âmbito de Alto Santo/CE, como
sendo anualmente todo dia 08 de agosto, mediante o envio do Projeto
de Lei nº 20, de 19 de julho de 2023 à Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que será realizado no dia 08 de agosto de 2023,
em nosso município, o evento ―O legado de Rita de Cássia‖, em
tributo à grande cantora e compositora natural desta terra;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo o expediente matutino do dia
09 de agosto de 2023, quarta-feira, em todos os órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal.
Parágrafo Único. No dia 09 de agosto de 2023, quarta-feira, os
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal
funcionarão a partir das 13hs (treze horas).
Art. 2º. Na data prevista no art. 1º deste decreto, serão normalmente
assegurados os serviços públicos essenciais e indispensáveis à
população, como a segurança, limpeza e vigilância, serviços de saúde
com funcionamento em regime de plantões de urgência e pronto
atendimento em hospitais, dentre outros.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DR. MOACIR BEZERRA
FREIRE, em 03 de agosto de 2023.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAUJO
Prefeito Municipal de Alto Santo/CE
Publicado por:
Eduardo James Candido de Freita
Código Identificador:8F0A4445
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
CERTIDÃO DE DIVULGAÇÃO DO EXTRATO DO
CONTRATO
Certificamos que o Extrato do contrato sob nº 2023.07.03.4, cujo
objeto é a CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E
JURIDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA
DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES
DO ANEXO I, foi afixado nesta data, 03 de Julho de 2023 , no
flanelógrafo desta Prefeitura Municipal, conforme estabelece a
legislação em vigor.
Arneiroz-CE, 03 de Julho de 2023
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