Ceará , 04 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3265 www.diariomunicipal.com.br/aprece 5 espontânea vontade, sob as penas da Lei de que não existe qualquer impedimento de ordem legal ou ética e inexiste qualquer incompatibilidade para o exercício do cargo público de (descrever o cargo em que foi aprovado) referente a aprovação no Concurso Público nº 01/2022, regido sob o Edital nº 001/2022 e Homologado através do Decreto Municipal nº 011/2023,realizado pela Prefeitura Municipal de Alto Santo, Estado do Ceará. Alto Santo/CE, (dia) de (mês) de 2023. _________ Declarante ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENS (NOME COMPLETO), nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da carteira de identidade RG n° (número de RG), inscrito(a) no CPF sob n° (número de CPF), (qualificação completa, com endereço da residência e informações complementares e pertinentes a identificação do candidato), DECLARA para os devidos fins que: ( ) Não possui bens. ( ) Possui os bens e conforme discriminação e valor abaixo especificado: DISCRIMINAÇÃO VALOR EM R$ Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO. Alto Santo/CE (dia) de (mês) de (2023). ______________ Declarante Publicado por: Anny Aparecida Bezerra Pinheiro Código Identificador:A64D01C6 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA PÚBLICA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL PARA “MARIA MARLENE MAGALHÃES”. LEI ORDINÁRIA Nº 865/2023, DE 27 DE JULHO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores elaborou, aprovou e eu, sanciono a seguinte LEI: Art.1º - A rua sem denominação oficial localizado no Bairro ALÍPIOS, conforme Memorial Descritivo em anexo, passa a se chamar RUA “MARIA MARLENE MAGALHÃES”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, 27 DE JULHO DE 2023. Prefeito do Município de Alto Santo/CE Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador:FBB942CD SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA PÚBLICA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL PARA “LUCIMAR PINHEIRO DA SILVA”. LEI ORDINÁRIA Nº 866/2023, DE 27 DE JULHO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores elaborou, aprovou e eu, sanciono a seguinte LEI: Art.1º - A rua sem denominação oficial localizado no Bairro Tibolo, conforme Memorial Descritivo em anexo, passa a se chamar RUA LUCIMAR PINHEIRO DA SILVA. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, 27 DE JULHO DE 2023. Prefeito do Município de Alto Santo/CE Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador:D3BC59D7 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ALTERA O EXPEDIENTE DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO DIA 09 DE AGOSTO DE 2023, NA FORMA QUE INDICA. DECRETO MUNICIPAL N. 022/2023, DE 03 DE AGOSTO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 64, inciso II da Lei Orgânica do munícipio de Alto Santo; CONSIDERANDO a iniciativa do Executivo Municipal em instituir o ―Dia Municipal do Forró‖, no âmbito de Alto Santo/CE, como sendo anualmente todo dia 08 de agosto, mediante o envio do Projeto de Lei nº 20, de 19 de julho de 2023 à Câmara Municipal; CONSIDERANDO que será realizado no dia 08 de agosto de 2023, em nosso município, o evento ―O legado de Rita de Cássia‖, em tributo à grande cantora e compositora natural desta terra; DECRETA: Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo o expediente matutino do dia 09 de agosto de 2023, quarta-feira, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. Parágrafo Único. No dia 09 de agosto de 2023, quarta-feira, os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal funcionarão a partir das 13hs (treze horas). Art. 2º. Na data prevista no art. 1º deste decreto, serão normalmente assegurados os serviços públicos essenciais e indispensáveis à população, como a segurança, limpeza e vigilância, serviços de saúde com funcionamento em regime de plantões de urgência e pronto atendimento em hospitais, dentre outros. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DR. MOACIR BEZERRA FREIRE, em 03 de agosto de 2023. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAUJO Prefeito Municipal de Alto Santo/CE Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador:8F0A4445 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ CERTIDÃO DE DIVULGAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO Certificamos que o Extrato do contrato sob nº 2023.07.03.4, cujo objeto é a CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURIDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, foi afixado nesta data, 03 de Julho de 2023 , no flanelógrafo desta Prefeitura Municipal, conforme estabelece a legislação em vigor. Arneiroz-CE, 03 de Julho de 2023Fechar