DOMCE 04/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3265 
 
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espontânea vontade, sob as penas da Lei de que não existe qualquer 
impedimento de ordem legal ou ética e inexiste qualquer 
incompatibilidade para o exercício do cargo público de (descrever o 
cargo em que foi aprovado) referente a aprovação no Concurso 
Público nº 01/2022, regido sob o Edital nº 001/2022 e Homologado 
através do Decreto Municipal nº 011/2023,realizado pela Prefeitura 
Municipal de Alto Santo, Estado do Ceará. 
  
Alto Santo/CE, (dia) de (mês) de 2023. 
  
_________ 
Declarante 
  
ANEXO IV 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENS 
(NOME COMPLETO), nacionalidade, estado civil, profissão, 
portador(a) da carteira de identidade RG n° (número de RG), 
inscrito(a) no CPF sob n° (número de CPF), (qualificação completa, 
com endereço da residência e informações complementares e 
pertinentes a identificação do candidato), DECLARA para os devidos 
fins que: 
( ) Não possui bens. 
( ) Possui os bens e conforme discriminação e valor abaixo 
especificado: 
  
DISCRIMINAÇÃO 
VALOR EM R$ 
  
  
  
  
  
  
  
Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO. 
  
Alto Santo/CE (dia) de (mês) de (2023). 
  
______________ 
Declarante 
Publicado por: 
Anny Aparecida Bezerra Pinheiro 
Código Identificador:A64D01C6 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA PÚBLICA SEM 
DENOMINAÇÃO OFICIAL PARA “MARIA MARLENE 
MAGALHÃES”. 
 
LEI ORDINÁRIA Nº 865/2023, DE 27 DE JULHO DE 2023. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni 
Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de 
conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal de Vereadores elaborou, aprovou e eu, sanciono a 
seguinte LEI: 
Art.1º - A rua sem denominação oficial localizado no Bairro 
ALÍPIOS, conforme Memorial Descritivo em anexo, passa a se 
chamar RUA “MARIA MARLENE MAGALHÃES”. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, 
27 DE JULHO DE 2023. 
  
                             
Prefeito do Município de Alto Santo/CE 
Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freita 
Código Identificador:FBB942CD 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA PÚBLICA SEM 
DENOMINAÇÃO OFICIAL PARA “LUCIMAR PINHEIRO DA 
SILVA”. 
 
LEI ORDINÁRIA Nº 866/2023, DE 27 DE JULHO DE 2023. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni 
Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de 
conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal de Vereadores elaborou, aprovou e eu, sanciono a 
seguinte LEI: 
Art.1º - A rua sem denominação oficial localizado no Bairro Tibolo, 
conforme Memorial Descritivo em anexo, passa a se chamar RUA 
LUCIMAR PINHEIRO DA SILVA. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, 
27 DE JULHO DE 2023. 
  
                             
Prefeito do Município de Alto Santo/CE 
Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freita 
Código Identificador:D3BC59D7 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
ALTERA O EXPEDIENTE DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO DIA 09 DE 
AGOSTO DE 2023, NA FORMA QUE INDICA. 
 
DECRETO MUNICIPAL N. 022/2023, DE 03 DE AGOSTO DE 
2023. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 64, inciso II da 
Lei Orgânica do munícipio de Alto Santo; 
CONSIDERANDO a iniciativa do Executivo Municipal em instituir 
o ―Dia Municipal do Forró‖, no âmbito de Alto Santo/CE, como 
sendo anualmente todo dia 08 de agosto, mediante o envio do Projeto 
de Lei nº 20, de 19 de julho de 2023 à Câmara Municipal; 
CONSIDERANDO que será realizado no dia 08 de agosto de 2023, 
em nosso município, o evento ―O legado de Rita de Cássia‖, em 
tributo à grande cantora e compositora natural desta terra; 
DECRETA:  
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo o expediente matutino do dia 
09 de agosto de 2023, quarta-feira, em todos os órgãos e entidades da 
Administração Pública Municipal. 
Parágrafo Único. No dia 09 de agosto de 2023, quarta-feira, os 
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal 
funcionarão a partir das 13hs (treze horas). 
Art. 2º. Na data prevista no art. 1º deste decreto, serão normalmente 
assegurados os serviços públicos essenciais e indispensáveis à 
população, como a segurança, limpeza e vigilância, serviços de saúde 
com funcionamento em regime de plantões de urgência e pronto 
atendimento em hospitais, dentre outros. 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DR. MOACIR BEZERRA 
FREIRE, em 03 de agosto de 2023. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAUJO 
Prefeito Municipal de Alto Santo/CE 
Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freita 
Código Identificador:8F0A4445 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
CERTIDÃO DE DIVULGAÇÃO DO EXTRATO DO 
CONTRATO 
 
Certificamos que o Extrato do contrato sob nº 2023.07.03.4, cujo 
objeto é a CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E 
JURIDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA 
DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES 
DO ANEXO I, foi afixado nesta data, 03 de Julho de 2023 , no 
flanelógrafo desta Prefeitura Municipal, conforme estabelece a 
legislação em vigor. 
  
Arneiroz-CE, 03 de Julho de 2023 
  

                            

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