DOMCE 04/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3265 
 
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VI - decidir a respeito das impugnações feitas e resolver os casos 
omissos. 
  
Art. 6º. O sorteio será realizado no dia 17 de novembro de 2023 no 
Plenário da Câmara Municipal de Assaré, com prévia e ampla 
divulgado pela Imprensa Oficial Municipal, pelo site da Prefeitura, 
pela mídia local e por outros meios que a Comissão entender 
convenientes. 
  
Art. 7º. Os prêmios oferecidos são: 
I - R$1.000,00 (mil reais); 
II - R$1.000,00 (mil reais); 
III - R$1.000,00 (mil reais); 
IV - R$1.000,00 (mil reais); 
V - R$1.000,00 (mil reais); 
VI - R$500,00 (quinhentos reais); 
VII - R$500,00 (quinhentos reais); 
VIII - R$500,00 (quinhentos reais); 
IX- R$500,00 (quinhentos reais); 
X - R$500,00 (quinhentos reais); 
XI - R$500,00 (quinhentos reais); 
XII - R$500,00 (quinhentos reais); 
XIII - R$500,00 (quinhentos reais); 
XIV - R$500,00 (quinhentos reais); 
XV - R$500,00 (quinhentos reais); 
XVI - R$500,00 (quinhentos reais); 
XVII - R$500,00 (quinhentos reais); 
XVIII - R$500,00 (quinhentos reais); 
XIX - R$500,00 (quinhentos reais); 
XX - R$500,00 (quinhentos reais); 
XXI - R$500,00 (quinhentos reais); 
XXII - R$500,00 (quinhentos reais); 
XXIII - R$500,00 (quinhentos reais); 
XIV - R$500,00 (quinhentos reais); 
XXV- R$500,00 (quinhentos reais). 
  
Art. 8º. A entrega dos prêmios ocorrerá no prazo máximo de 30 dias 
contados da homologação do sorteio, devendo o ganhador apresentar 
documento de identificação oficial com foto e assinar o termo de 
recebimento do prêmio. 
  
§ 1º. Fica a cargo do ganhador efetuar o recebimento do prêmio. 
§ 2º. O prêmio não reclamado pelo ganhador poderá doado a 
entidades filantrópicas. 
  
Art. 9º. O prêmio é pessoal e instranferível, sendo entregue 
exclusivamente ao contribuinte contemplado ou ao seu procurador 
regularmente constituído. 
§ 1º. Se o contribuinte ganhador for incapaz, receberá o prêmio o seu 
representante legal, exibindo o documento que comprove tal condição. 
  
§ 2º. Se o imóvel objeto do IPTU estiver em nome de contribuinte já 
falecido ou que vier a falecer antes de receber o prêmio, o mesmo será 
entregue ao espólio, na pessoa do seu representante. 
  
§ 3º. Se o contribuinte for pessoa jurídica, receberá o prêmio o seu 
representante legal, assim nomeado no contrato social, cuja cópia 
deverá ser apresentada. 
  
Art. 10. Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Planejamento será responsável pela campanha ―IPTU 2023‖, por sua 
organização, sorteio e entrega dos prêmios. 
  
Art. 11. As dúvidas e controvérsias dos contribuintes participantes da 
Campanha deverão ser feitas por escrito e serão submetidas à 
Comissão Organizadora e por ela decididas, garantindo o direito de 
recurso dirigido ao Setor de Arrecadação. 
  
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Gabinete da Prefeitura Municipal de Assaré (CE), aos 21 (vinte e um) 
dias do mês de julho do ano de 2023 (dois mil e vinte e três). 
  
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:D9669337 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO 
PREFEITO 
DECRETO Nº 137, DE 02 DE AGOSTO DE 2023 
 
DECRETO Nº 137, de 02 de agosto de 2023. 
  
Regulamenta a Lei Municipal nº 130, de 19 de abril 
de 2021 e dá outras providências.  
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, 
VI, da Lei Orgânica do Município de Assaré/CE, e 
CONSIDERANDO a previsão constante no art. 11 da Lei Municipal 
130, de 19 de abril de 2021, que estabelece que o Chefe do Poder 
Executivo regulamentará a presente lei através de Decreto Municipal, 
estabelecendo as prioridades e os critérios para seleção de 
beneficiários, e possíveis omissões; 
CONSIDERANDO a quantidade de alunos carentes interessados na 
participação do programa; DECRETA: 
  
Art. 
1º. 
O 
programa 
bolsa 
universitária 
será 
destinado 
prioritariamente aos estudantes de Curso Superior ou Curso Técnico 
Presencial de nível superior que estejam desempregados ou 
empregados na iniciativa pública e privada, com remuneração mensal 
de até 2 (dois) salários mínimos. 
  
Art. 2º. Nos editais para renovação, as bolsas serão destinadas 
exclusivamente aos estudantes que se adequem ao critério 
estabelecido no art.1º. 
  
§1º. Havendo vagas remanescentes não preenchidas no edital para 
renovação, será aberto aditivo para cadastramento novos estudantes 
que se adequem ao critério estabelecido no art.1º. 
  
§2º. Havendo vagas remanescentes não preenchidas no aditivo para 
cadastramento de novos estudantes que se adequem ao critério 
estabelecido no art. 1º, será aberto aditivo para cadastramento de 
estudantes sem os critérios estabelecidos no art. 1º. 
  
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará. 
  
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:55463055 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE ADITIVO 
 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO 
  
ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BANABUIÚ. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO 
ADITIVO. 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO: 
PREGÃO 
PRESENCIAL 
N.º 
00.004/2023-SRP. 
CONTRATO 
N.º: 
2023.05.16.23. O Município de Banabuiú, através do GABINETE DO 
PREFEITO, torna público o EXTRATO do 2º (SEGUNDO) TERMO 

                            

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