DOMCE 04/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3265
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VI - decidir a respeito das impugnações feitas e resolver os casos
omissos.
Art. 6º. O sorteio será realizado no dia 17 de novembro de 2023 no
Plenário da Câmara Municipal de Assaré, com prévia e ampla
divulgado pela Imprensa Oficial Municipal, pelo site da Prefeitura,
pela mídia local e por outros meios que a Comissão entender
convenientes.
Art. 7º. Os prêmios oferecidos são:
I - R$1.000,00 (mil reais);
II - R$1.000,00 (mil reais);
III - R$1.000,00 (mil reais);
IV - R$1.000,00 (mil reais);
V - R$1.000,00 (mil reais);
VI - R$500,00 (quinhentos reais);
VII - R$500,00 (quinhentos reais);
VIII - R$500,00 (quinhentos reais);
IX- R$500,00 (quinhentos reais);
X - R$500,00 (quinhentos reais);
XI - R$500,00 (quinhentos reais);
XII - R$500,00 (quinhentos reais);
XIII - R$500,00 (quinhentos reais);
XIV - R$500,00 (quinhentos reais);
XV - R$500,00 (quinhentos reais);
XVI - R$500,00 (quinhentos reais);
XVII - R$500,00 (quinhentos reais);
XVIII - R$500,00 (quinhentos reais);
XIX - R$500,00 (quinhentos reais);
XX - R$500,00 (quinhentos reais);
XXI - R$500,00 (quinhentos reais);
XXII - R$500,00 (quinhentos reais);
XXIII - R$500,00 (quinhentos reais);
XIV - R$500,00 (quinhentos reais);
XXV- R$500,00 (quinhentos reais).
Art. 8º. A entrega dos prêmios ocorrerá no prazo máximo de 30 dias
contados da homologação do sorteio, devendo o ganhador apresentar
documento de identificação oficial com foto e assinar o termo de
recebimento do prêmio.
§ 1º. Fica a cargo do ganhador efetuar o recebimento do prêmio.
§ 2º. O prêmio não reclamado pelo ganhador poderá doado a
entidades filantrópicas.
Art. 9º. O prêmio é pessoal e instranferível, sendo entregue
exclusivamente ao contribuinte contemplado ou ao seu procurador
regularmente constituído.
§ 1º. Se o contribuinte ganhador for incapaz, receberá o prêmio o seu
representante legal, exibindo o documento que comprove tal condição.
§ 2º. Se o imóvel objeto do IPTU estiver em nome de contribuinte já
falecido ou que vier a falecer antes de receber o prêmio, o mesmo será
entregue ao espólio, na pessoa do seu representante.
§ 3º. Se o contribuinte for pessoa jurídica, receberá o prêmio o seu
representante legal, assim nomeado no contrato social, cuja cópia
deverá ser apresentada.
Art. 10. Secretaria Municipal de Administração, Finanças e
Planejamento será responsável pela campanha ―IPTU 2023‖, por sua
organização, sorteio e entrega dos prêmios.
Art. 11. As dúvidas e controvérsias dos contribuintes participantes da
Campanha deverão ser feitas por escrito e serão submetidas à
Comissão Organizadora e por ela decididas, garantindo o direito de
recurso dirigido ao Setor de Arrecadação.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Assaré (CE), aos 21 (vinte e um)
dias do mês de julho do ano de 2023 (dois mil e vinte e três).
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se.
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:D9669337
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO
PREFEITO
DECRETO Nº 137, DE 02 DE AGOSTO DE 2023
DECRETO Nº 137, de 02 de agosto de 2023.
Regulamenta a Lei Municipal nº 130, de 19 de abril
de 2021 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66,
VI, da Lei Orgânica do Município de Assaré/CE, e
CONSIDERANDO a previsão constante no art. 11 da Lei Municipal
130, de 19 de abril de 2021, que estabelece que o Chefe do Poder
Executivo regulamentará a presente lei através de Decreto Municipal,
estabelecendo as prioridades e os critérios para seleção de
beneficiários, e possíveis omissões;
CONSIDERANDO a quantidade de alunos carentes interessados na
participação do programa; DECRETA:
Art.
1º.
O
programa
bolsa
universitária
será
destinado
prioritariamente aos estudantes de Curso Superior ou Curso Técnico
Presencial de nível superior que estejam desempregados ou
empregados na iniciativa pública e privada, com remuneração mensal
de até 2 (dois) salários mínimos.
Art. 2º. Nos editais para renovação, as bolsas serão destinadas
exclusivamente aos estudantes que se adequem ao critério
estabelecido no art.1º.
§1º. Havendo vagas remanescentes não preenchidas no edital para
renovação, será aberto aditivo para cadastramento novos estudantes
que se adequem ao critério estabelecido no art.1º.
§2º. Havendo vagas remanescentes não preenchidas no aditivo para
cadastramento de novos estudantes que se adequem ao critério
estabelecido no art. 1º, será aberto aditivo para cadastramento de
estudantes sem os critérios estabelecidos no art. 1º.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará.
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:55463055
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE ADITIVO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO
ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE
BANABUIÚ. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO
ADITIVO.
PROCESSO
ADMINISTRATIVO:
PREGÃO
PRESENCIAL
N.º
00.004/2023-SRP.
CONTRATO
N.º:
2023.05.16.23. O Município de Banabuiú, através do GABINETE DO
PREFEITO, torna público o EXTRATO do 2º (SEGUNDO) TERMO
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