Ceará , 04 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3265 www.diariomunicipal.com.br/aprece 7 VI - decidir a respeito das impugnações feitas e resolver os casos omissos. Art. 6º. O sorteio será realizado no dia 17 de novembro de 2023 no Plenário da Câmara Municipal de Assaré, com prévia e ampla divulgado pela Imprensa Oficial Municipal, pelo site da Prefeitura, pela mídia local e por outros meios que a Comissão entender convenientes. Art. 7º. Os prêmios oferecidos são: I - R$1.000,00 (mil reais); II - R$1.000,00 (mil reais); III - R$1.000,00 (mil reais); IV - R$1.000,00 (mil reais); V - R$1.000,00 (mil reais); VI - R$500,00 (quinhentos reais); VII - R$500,00 (quinhentos reais); VIII - R$500,00 (quinhentos reais); IX- R$500,00 (quinhentos reais); X - R$500,00 (quinhentos reais); XI - R$500,00 (quinhentos reais); XII - R$500,00 (quinhentos reais); XIII - R$500,00 (quinhentos reais); XIV - R$500,00 (quinhentos reais); XV - R$500,00 (quinhentos reais); XVI - R$500,00 (quinhentos reais); XVII - R$500,00 (quinhentos reais); XVIII - R$500,00 (quinhentos reais); XIX - R$500,00 (quinhentos reais); XX - R$500,00 (quinhentos reais); XXI - R$500,00 (quinhentos reais); XXII - R$500,00 (quinhentos reais); XXIII - R$500,00 (quinhentos reais); XIV - R$500,00 (quinhentos reais); XXV- R$500,00 (quinhentos reais). Art. 8º. A entrega dos prêmios ocorrerá no prazo máximo de 30 dias contados da homologação do sorteio, devendo o ganhador apresentar documento de identificação oficial com foto e assinar o termo de recebimento do prêmio. § 1º. Fica a cargo do ganhador efetuar o recebimento do prêmio. § 2º. O prêmio não reclamado pelo ganhador poderá doado a entidades filantrópicas. Art. 9º. O prêmio é pessoal e instranferível, sendo entregue exclusivamente ao contribuinte contemplado ou ao seu procurador regularmente constituído. § 1º. Se o contribuinte ganhador for incapaz, receberá o prêmio o seu representante legal, exibindo o documento que comprove tal condição. § 2º. Se o imóvel objeto do IPTU estiver em nome de contribuinte já falecido ou que vier a falecer antes de receber o prêmio, o mesmo será entregue ao espólio, na pessoa do seu representante. § 3º. Se o contribuinte for pessoa jurídica, receberá o prêmio o seu representante legal, assim nomeado no contrato social, cuja cópia deverá ser apresentada. Art. 10. Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento será responsável pela campanha ―IPTU 2023‖, por sua organização, sorteio e entrega dos prêmios. Art. 11. As dúvidas e controvérsias dos contribuintes participantes da Campanha deverão ser feitas por escrito e serão submetidas à Comissão Organizadora e por ela decididas, garantindo o direito de recurso dirigido ao Setor de Arrecadação. Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete da Prefeitura Municipal de Assaré (CE), aos 21 (vinte e um) dias do mês de julho do ano de 2023 (dois mil e vinte e três). Leia-se, Publique-se e Cumpra-se. JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:D9669337 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 137, DE 02 DE AGOSTO DE 2023 DECRETO Nº 137, de 02 de agosto de 2023. Regulamenta a Lei Municipal nº 130, de 19 de abril de 2021 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município de Assaré/CE, e CONSIDERANDO a previsão constante no art. 11 da Lei Municipal 130, de 19 de abril de 2021, que estabelece que o Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente lei através de Decreto Municipal, estabelecendo as prioridades e os critérios para seleção de beneficiários, e possíveis omissões; CONSIDERANDO a quantidade de alunos carentes interessados na participação do programa; DECRETA: Art. 1º. O programa bolsa universitária será destinado prioritariamente aos estudantes de Curso Superior ou Curso Técnico Presencial de nível superior que estejam desempregados ou empregados na iniciativa pública e privada, com remuneração mensal de até 2 (dois) salários mínimos. Art. 2º. Nos editais para renovação, as bolsas serão destinadas exclusivamente aos estudantes que se adequem ao critério estabelecido no art.1º. §1º. Havendo vagas remanescentes não preenchidas no edital para renovação, será aberto aditivo para cadastramento novos estudantes que se adequem ao critério estabelecido no art.1º. §2º. Havendo vagas remanescentes não preenchidas no aditivo para cadastramento de novos estudantes que se adequem ao critério estabelecido no art. 1º, será aberto aditivo para cadastramento de estudantes sem os critérios estabelecidos no art. 1º. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Leia-se, Publique-se e Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará. JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:55463055 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE ADITIVO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO: PREGÃO PRESENCIAL N.º 00.004/2023-SRP. CONTRATO N.º: 2023.05.16.23. O Município de Banabuiú, através do GABINETE DO PREFEITO, torna público o EXTRATO do 2º (SEGUNDO) TERMOFechar