DOMCE 04/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3265
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
O MUNICÍPIO DE BARBALHA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 06.740.278/0001-81, com sede na
Rua Princesa Isabel, nº. 187, Centro, Barbalha/CE, RESOLVE,
RESCINDIR UNILATERALMENTE, o Contrato nº 10.03.01/2023,
firmado com LUIZ ADRIANO RODRIGUES FERREIRA,
estabelecida na Rua João Evangelista Sampaio, s/m, Sítio Lagoa,
Barbalha/CE, inscrita no CNPJ nº 40.789.966/0001-74, representado
legalmente por Luiz Adriano Rodrigues Ferreira, portador do CPF sob
nº 004.614.783-74, com fulcro na Lei 8.666/93, bem como com base
no item 12.2.3, do contrato nº 10.03.01/2023, e nos termos da
decisão administrativa e parecer jurídico emitido nos autos do
processo administrativo nº. 05.07.01/2023-SME
Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE, aos 02 (dois) dias do
mês de agosto de 2023
JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO
Secretário Municipal de Educação
Portaria Nº 03.04.012/2023
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:08A16E2A
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
ADITIVO DE RETIFICAÇÃO AO EDITAL Nº 01/2023
ADITIVO DE RETIFICAÇÃO AO EDITAL Nº 01/2023/CMDCA
QUE
ABRIU INSCRIÇÕES
PARA
O
PROCESSO
DE
ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE
BARBALHA
Alteração da data para a realização da coletiva com a
imprensa, com a participação do Ministério Público e
CMDCA de apresentação dos Candidatos Habilitados
ao processo eleitoral.
CONSIDERANDO a realização da 12ª Conferência Estadual dos
Direitos da Criança e do Adolescente, que se realizará entre os dias 8
(oito) a 10 (dez) de agosto em Fortaleza/CE;
CONSIDERANDO, por isso, a inviolabilidade de participação de
membros do CMDCA, inclusive de sua presidente, no dia 08/08/2023,
data inicialmente designada para a com a imprensa, com a
participação do Ministério Público e CMDCA de apresentação dos
Candidatos Habilitados ao processo eleitoral, constante do item 8.14
do Edital;
RESOLVE
Art. 1º - Alterar a data para a realização da coletiva com a
imprensa, com a participação do Ministério Público e CMDCA de
apresentação dos Candidatos Habilitados ao processo eleitoral,
prevista no item 8.14 do Edital Nº 01/2023/CMDCA, para o dia 14
(quatorze) de agosto de 2023, segunda-feira.
08/08/2023
14/08/2023
Coletiva com a imprensa, com a participação do Ministério Público e
CMDCA de apresentação dos Candidatos Habilitados ao processo eleitoral
(8.14)
Art. 2º - Pemanecem inalteradas todas as outras disposições e
datas constantes no Edital.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Barbalha – CE, 01 de agosto de 2023.
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO
Presidente Do Conselho Municipal Dos Direitos Da Criança E Do
Adolescente – CMDCA
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:4756AE7B
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO CMDCA
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 02.16/2023
DISPÕE
SOBRE
AS
RECOMENDAÇÕES
RELATIVAS
ÀS
CONDUTAS
VEDADAS
DURANTE A CAMPANHA ELEITORAL PARA
MEMBRO
DO
CONSELHO
TUTELAR,
INCLUINDO O DIA DA ELEIÇÃO, CONFORME
REUNIÃO
COM
OS
CANDIDATOS
HABILITADOS.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto na
Lei Municipal nº 1.125, de 28 de agosto de 1990 e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 139, §1º, da Lei nº 8.069/90,
bem como o art. 14, da Resolução CONANDA nº 170/14, que, entre
outras providências, fixou a data de 01 de outubro de 2023, para a
realização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a isonomia entre
todos os candidatos, assim como prevenir e coibir a prática de
condutas abusivas e/ou desleais, que podem importar, inclusive, na
quebra do requisito da ―idoneidade moral‖, expressamente exigido de
todos os candidatos/membros do Conselho Tutelar pelo art. 133,
inciso I, da Lei nº 8.069/90;
CONSIDERANDO que, em decorrência de sua atribuição elementar
de conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar,
cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
a tomada das providências necessárias para que a campanha eleitoral,
assim como a votação e apuração do resultado do pleito transcorram
de forma regular,
CONSIDERANDO a reunião ocorrida na sede da Secretaria do
Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos,
ocorrida no dia 12 de julho de 2023, em obediência ao item 7.12 do
Edital nº 01/2023/CMDCA, com a presença dos candidatos
habilitados para orientações acerca das condutas vedadas com o
CMDCA, Comissão Especial e Ministério Público;
CONSIDERANDO o que prevê a Lei Municipal nº 2.705/2023, de
24 de março de 2023, que dispõe sobre a criação do Conselho Tutelar
de Barbalha e prescreve condutas a serem respeitadas durante a
campanha eleitoral para o Conselho Tutelar deste município, entre
outras medidas;
CONSIDERANDO, por fim, as instruções da Lei Federal nº
9.504/97, que estabelece normas para as eleições, aplicada supletiva e
subsidiariamente à campanha de candidatos ao processo de escolha do
Conselho Tutelar de Barbalha.
RESOLVE:
Art. 1º RECOMENDAR aos integrantes do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, bem como aos candidatos
habilitados ao processo de escolha em questão que observem as
cautelas e vedações abaixo elencadas, relacionadas à campanha
eleitoral e ao dia da eleição, sem prejuízo de outras previstas na
legislação local, sob pena de adoção das medidas administrativas e
criminais cabíveis, entre elas a comunicação ao Ministério
Público:
1. A leitura dos Artigos 23 ao 28 da Lei Municipal nº 2.705/2023,
que dispõe sobre a criação do Conselho Tutelar de Barbalha que
impõe as vedações à campanha eleitoral:
Art. 23 Aplicam-se, no que couber, as regras relativas à campanha
eleitoral previstas na Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações
posteriores, observadas ainda as seguintes VEDAÇÕES, que poderão
ser consideradas aptas para gerar inidoneidade moral do candidato:
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