DOMCE 04/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3265 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               13 
 
d) distribuição de material de propaganda política ou a prática de 
aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do 
eleitor; 
e) qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive "boca de urna". 
  
5. É VEDADO aos fiscais dos candidatos, nos trabalhos de votação, a 
padronização do vestuário. 
  
Em suma, é VEDADA a propaganda: 
a. vinculada direta ou indiretamente a partido político ou que importe 
em abuso de poder político, econômico ou religioso; 
b. que implique em oferecimento, promessa ou solicitação de 
dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza; 
c. feita por meio de impressos ou de objeto que pessoa inexperiente ou 
rústica possa confundir com moeda; 
d. que prejudique a higiene e a estética urbana ou contravenha a 
posturas municipais ou a outra qualquer restrição de direito; 
e. que perturbe o sossego público, com algazarra ou abusos de 
instrumentos sonoros ou sinais acústicos; 
f. de qualquer natureza, que for veiculada por meio de pichação, 
inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados, 
nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, 
ou que a ele pertençam, e nos de uso comum (cinema, clubes, lojas, 
centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de 
propriedade privada), inclusive postes de iluminação pública e 
sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus 
e outros equipamentos urbanos; 
g. que caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como 
órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública; 
h. de qualquer natureza colocada em árvores e nos jardins localizados 
em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, 
mesmo que não lhes causem dano; 
i. mediante outdoors, sujeitando-se a empresa responsável e 
candidatos à imediata retirada da propaganda irregular; 
  
Art. 2º Conforme convencionado entre os candidatos na reunião 
ocorrida na data supra mencionada, a propaganda eleitoral durante o 
período permitido se dará por meio de ―santinhos‖, dístico/botton e 
adesivos de carro/moto. 
  
O tamanho convencional para o santinho político na campanha 
eleitoral é 70x100mm, normalmente impresso em papel couchê 90g 
ou reciclado, contendo o nome do candidato, foto do candidato, 
slogan individual, a seu critério e data da eleição; 
Adesivos autorizados pelo art. 37 e 38 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das 
Eleições), com o filtro do que fora convencionado entre os candidatos 
em reunião: 
  
Tipo 1: Plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e 
janelas residenciais, devendo ser fixados no tamanho padrão utilizado 
para esta finalidade, qual seja, 20 x 8 cm. 
  
Ex.: 
  
Ademais, notório informar que, conforme a Lei nº 9.504/1997 (Lei 
das Eleições, Art. 37 §2º), não é permitida a veiculação de material de 
propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, com exceção 
desses bens particulares, proibindo-se também o total envelopamento 
do veículo ou a colagem de diversos adesivos ao lado do outro, 
configurando efeito ―outdoor‖. 
  
§ 1º A justaposição de adesivo ou de papel cuja dimensão exceda a 
0,5m² (meio metro quadrado) caracteriza propaganda irregular, em 
razão do efeito visual único, ainda que a publicidade, individualmente, 
tenha respeitado o limite previsto no inciso II deste artigo. 
  
Tipo 2: Dístico/botton com dimensões de raios que podem ser de 
2,5cm; 3,5cm; 4,5cm e 5,5cm. 
  
Ex.: 
  
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Barbalha – CE, 03 de agosto de 2023. 
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO 
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente – CMDCA 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:BF56F496 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO 
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 
2023.07.14.1. 
 
Extrato de Contrato DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2023.07.14.1. 
Fundamento da Contratação: Art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 
14.133/2021. Partes: A Secretaria Municipal de Administração e 
Cidadania e a empresa MICKAELLY LOHANE MORAIS 
TRIBUTINO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, 
inscrita no CNPJ nº. 33.311.148/0001-04. Objeto: Contratação de 
empresa especializada, para a prestação de serviços especializados 
para assessoria e consultoria junto à elaboração de Estudos Técnicos 
Preliminares e justificativas técnicas conforme Leis 8.666/93 e 
14.133/2021, visando à regularidade nas Contratações Públicas do 
município de Barro/CE. Valor Total do Contrato: R$ 20.000,00 
(vinte mil reais).Vigência do Contrato: até 31/12/2023. Signatários: 
Antônio Feitosa Filho e Mickaelly Lohane Morais Tributino. Data de 
Assinatura do Contrato: 02 de agosto de 2023. 
Publicado por: 
Heitor Fernandes Felix 
Código Identificador:8995AE1F 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO 
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 
2023.07.14.2. 
 
Extrato de Contrato DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2023.07.14.2. 
Fundamento da Contratação: Art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 
14.133/2021. Partes: A Secretaria Municipal do Trabalho e 
Assistência Social e a empresa MICKAELLY LOHANE MORAIS 
TRIBUTINO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, 
inscrita no CNPJ nº. 33.311.148/0001-04. Objeto: Contratação de 
empresa especializada, para a prestação de serviços especializados 
para assessoria e consultoria junto à elaboração de Estudos Técnicos 
Preliminares e justificativas técnicas conforme Leis 8.666/93 e 
14.133/2021, visando à regularidade nas Contratações Públicas do 
município de Barro/CE. Valor Total do Contrato: R$ 15.000,00 
(quinze 
mil 
reais).Vigência 
do 
Contrato: 
até 
31/12/2023. 
Signatários: Anna Caroline Leite Pereira Feitosa e Mickaelly Lohane 
Morais Tributino. Data de Assinatura do Contrato: 02 de agosto de 
2023. 
Publicado por: 
Heitor Fernandes Felix 
Código Identificador:E3C8E457 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO 
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 
2023.07.14.3. 
 
Extrato de Contrato DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2023.07.14.3. 
Fundamento da Contratação: Art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 
14.133/2021. Partes: A Secretaria Municipal de Educação e a 
empresa 
MICKAELLY 
LOHANE 
MORAIS 
TRIBUTINO 
- 
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ 
nº. 
33.311.148/0001-04. 
Objeto: 
Contratação 
de 
empresa 
especializada, para a prestação de serviços especializados para 
assessoria e consultoria junto à elaboração de Estudos Técnicos 
Preliminares e justificativas técnicas conforme Leis 8.666/93 e 
14.133/2021, visando à regularidade nas Contratações Públicas do 
município de Barro/CE. Valor Total do Contrato: R$ 20.000,00 
(vinte mil reais).Vigência do Contrato: até 31/12/2023. Signatários: 
Francisca Maria de Albuquerque Feitosa e Mickaelly Lohane Morais 
Tributino. Data de Assinatura do Contrato: 02 de agosto de 2023. 

                            

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