DOMCE 04/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3265 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               19 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO DE 
LICITAÇÃO 
 
ESTADO 
DO 
CEARÁ 
–PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DEGUARACIABA 
DO 
NORTE-CE–Título:AVISO 
DE 
JULGAMENTO 
DE 
HABILITAÇÃO 
DE 
LICITAÇÃO– 
UnidadeAdministrativa:Secretaria 
Municipal 
de 
Saúde–
Regente:Comissão 
Permanente 
deLicitação– 
Processo 
Originário:TOMADA DE PREÇOS Nº. TP 020/2023-SESA–
Objeto:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
PARA 
EXECUÇÃO 
DOSSERVIÇOS 
DE 
REFORMA 
E 
REVITALIZAÇÃO DO PRÉDIO ONDE FUNCIONA OPOSTO 
DE SAÚDE E ANEXO NA LOCALIDADE DE ALEGRE NO 
MUNICÍPIO 
DEGUARACIABA 
DO 
NORTE/CE.–
HABILITADAS: V6 CONSTRUTORA E ASSESSORIATECNICA 
EIRELI; R S M PESSOA EIRELI; C L E ENGENHARIA LTDA; F J 
CONSTRUTORALTDA; PL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
EIRELI; MOREIRA MESQUITA ENGENHARIA ESERVIÇOS 
LTDA; SERFI CONSTRUTORA E SERVIÇOS DE TRANSPORTE 
EIRELI; TOPOEDIFICAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA; A 
G 
CONSTRUÇÕES 
E 
SERVIÇOS 
LTDA;MEGARON 
ENGENHARIA LTDA; W & R CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES 
EIRELI; ROTEXCONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA e REAL 
SERVIÇOS 
LTDA. 
–INABILITADAS: 
TRÊSREIS 
CONSTRUÇÕES 
E 
SERVIÇOS 
LTDA; 
NORTH 
EMPREENDIMENTOS 
E 
SERVIÇOS 
EIRELIe 
MODULAR 
ENGENHARIA EIRELI. – Comunicado:A partir da data de 
publicaçãodeste aviso, fica aberto o prazo recursal nos termos do 
art. 109, inciso I, alínea“a” da Lei Federal nº 8.666/93, e em não 
havendo recurso, fica a abertura dosenvelopes de Propostas de 
Preços, marcada para o dia 16/08/2023 às 08h30m– 
  
EMANUEL FERNANDO RIBEIRO  
Presidente da Comissão de Licitação 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:B633C897 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 34/2023 
 
Institui a Relação e Disciplina a Prorrogação de 
Contratos dos Serviços de Execução Continuada no 
âmbito do Município de GUARACIABA DO 
NORTE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado 
na Lei Orgânica do Município. 
  
CONSIDERANDO os preceitos do art. 57, Inciso II, da Lei n° 
8.666/93, que regulamenta a prorrogação de contratos administrativos 
de prestação de serviços contínuos; 
  
CONSIDERANDO as recomendações do Tribunal de Contas da 
União – TCU, constante em seu manual "Licitações e Contratos, 
Orientações Básicas" 3ª Edição, para que o órgão ou entidade 
estabeleça em processo próprio quais são os seus serviços contínuos; 
  
CONSIDERANDO o disposto no ordenamento jurídico próprio do 
Tribunal de Contas, que define como serviços continuados aqueles 
que apoiam a realização das atividades essenciais ao cumprimento da 
missão institucional do órgão ou entidade; 
  
CONSIDERANDO que os serviços terceirizados de execução 
continuada são aqueles relacionados às atividades materiais 
acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que 
constituem área de competência legal do órgão ou entidade, 
assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento 
das atividades finalísticas do órgão ou entidade. 
  
CONSIDERANDO que os serviços de execução continuada são 
aqueles cuja interrupção possa comprometer a continuidade das 
atividades da Administração e cuja necessidade de contratação precisa 
estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente, sob 
pena de prejuízo ou dano à Administração. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Este Decreto define a relação dos serviços que se enquadram 
como de natureza contínua no âmbito da Administração Municipal de 
GUARACIABA DO NORTE, cujos contratos necessitam estender-se 
por mais de um exercício financeiro, a fim de garantir a continuidade 
de 
atividades 
essenciais 
e 
evitar 
contratações 
rotineiras 
e 
antieconômicas. E disciplina a prorrogação de contrato de serviços 
continuados, tendo por objetivo orientar a Administração Pública 
Municipal sobre procedimentos a serem adotados. 
  
Art. 2º - No âmbito da Administração Pública Municipal de 
GUARACIABA DO NORTE, são considerados serviços de natureza 
contínua, os seguintes: 
  
1) Serviço de Limpeza Pública; 
  
2) Serviço de Manutenção da Iluminação Pública; 
  
3) Serviço de Limpeza, Conservação e Manutenção de Prédios 
Públicos; 
  
4) Serviço de Locação de Veículos; 
  
5) Serviço de Transporte Escolar; 
  
6) Serviços Médicos; 
  
7) Serviço de Exames de Laboratório e de Diagnóstico por Imagem 
  
8) Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva de Veículos 
Automotores e Máquinas Pesadas; 
  
9) Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva de Equipamentos 
Odontológicos, Laboratório e Médico Hospitalar; 
  
10) Serviço de Assessoria e/ou Consultoria Contábil; 
  
11) Serviço de Assessoria e/ou Consultoria Advocatícia; 
  
12) Serviço de Assessoria e/ou Consultoria Administrativa na Área de 
Licitações e Contratos; 
  
13) Serviço de Assessoria e/ou Consultoria em Controle Interno; 
  
14) Serviço de Assessoria e/ou Consultoria em Projeto de Captação de 
Recursos; 
  
15) Serviço de Assessoria e/ou Consultoria em Prestação de Contas; 
  
16) Serviços técnicos especializados na área de engenharia e 
arquitetura, englobando suporte, fiscalização, supervisão, elaboração e 
gerenciamento de projetos de obras ou serviços de engenharia; 
  
17) Serviço de Processamento de Dados ligados a Serviços 
Essenciais; 
  
18) Serviço de Telefonia Fixa e Móvel; 
  
19) Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva do Sistema de Ar 
Condicionado; 
  
20) Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva de Equipamentos 
de Informática; 
  
21) Locação de Imóveis e Bens Móveis; 
  
22) Serviço de Fornecimento de Internet; 
  
23) Licença de Uso de Software; 

                            

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