DOMCE 04/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3265
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COMISSAO DE LICITAÇÃO
AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO DE
LICITAÇÃO
ESTADO
DO
CEARÁ
–PREFEITURA
MUNICIPAL
DEGUARACIABA
DO
NORTE-CE–Título:AVISO
DE
JULGAMENTO
DE
HABILITAÇÃO
DE
LICITAÇÃO–
UnidadeAdministrativa:Secretaria
Municipal
de
Saúde–
Regente:Comissão
Permanente
deLicitação–
Processo
Originário:TOMADA DE PREÇOS Nº. TP 020/2023-SESA–
Objeto:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA
EXECUÇÃO
DOSSERVIÇOS
DE
REFORMA
E
REVITALIZAÇÃO DO PRÉDIO ONDE FUNCIONA OPOSTO
DE SAÚDE E ANEXO NA LOCALIDADE DE ALEGRE NO
MUNICÍPIO
DEGUARACIABA
DO
NORTE/CE.–
HABILITADAS: V6 CONSTRUTORA E ASSESSORIATECNICA
EIRELI; R S M PESSOA EIRELI; C L E ENGENHARIA LTDA; F J
CONSTRUTORALTDA; PL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
EIRELI; MOREIRA MESQUITA ENGENHARIA ESERVIÇOS
LTDA; SERFI CONSTRUTORA E SERVIÇOS DE TRANSPORTE
EIRELI; TOPOEDIFICAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA; A
G
CONSTRUÇÕES
E
SERVIÇOS
LTDA;MEGARON
ENGENHARIA LTDA; W & R CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES
EIRELI; ROTEXCONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA e REAL
SERVIÇOS
LTDA.
–INABILITADAS:
TRÊSREIS
CONSTRUÇÕES
E
SERVIÇOS
LTDA;
NORTH
EMPREENDIMENTOS
E
SERVIÇOS
EIRELIe
MODULAR
ENGENHARIA EIRELI. – Comunicado:A partir da data de
publicaçãodeste aviso, fica aberto o prazo recursal nos termos do
art. 109, inciso I, alínea“a” da Lei Federal nº 8.666/93, e em não
havendo recurso, fica a abertura dosenvelopes de Propostas de
Preços, marcada para o dia 16/08/2023 às 08h30m–
EMANUEL FERNANDO RIBEIRO
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:B633C897
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 34/2023
Institui a Relação e Disciplina a Prorrogação de
Contratos dos Serviços de Execução Continuada no
âmbito do Município de GUARACIABA DO
NORTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado
na Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO os preceitos do art. 57, Inciso II, da Lei n°
8.666/93, que regulamenta a prorrogação de contratos administrativos
de prestação de serviços contínuos;
CONSIDERANDO as recomendações do Tribunal de Contas da
União – TCU, constante em seu manual "Licitações e Contratos,
Orientações Básicas" 3ª Edição, para que o órgão ou entidade
estabeleça em processo próprio quais são os seus serviços contínuos;
CONSIDERANDO o disposto no ordenamento jurídico próprio do
Tribunal de Contas, que define como serviços continuados aqueles
que apoiam a realização das atividades essenciais ao cumprimento da
missão institucional do órgão ou entidade;
CONSIDERANDO que os serviços terceirizados de execução
continuada são aqueles relacionados às atividades materiais
acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que
constituem área de competência legal do órgão ou entidade,
assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento
das atividades finalísticas do órgão ou entidade.
CONSIDERANDO que os serviços de execução continuada são
aqueles cuja interrupção possa comprometer a continuidade das
atividades da Administração e cuja necessidade de contratação precisa
estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente, sob
pena de prejuízo ou dano à Administração.
DECRETA:
Art. 1º - Este Decreto define a relação dos serviços que se enquadram
como de natureza contínua no âmbito da Administração Municipal de
GUARACIABA DO NORTE, cujos contratos necessitam estender-se
por mais de um exercício financeiro, a fim de garantir a continuidade
de
atividades
essenciais
e
evitar
contratações
rotineiras
e
antieconômicas. E disciplina a prorrogação de contrato de serviços
continuados, tendo por objetivo orientar a Administração Pública
Municipal sobre procedimentos a serem adotados.
Art. 2º - No âmbito da Administração Pública Municipal de
GUARACIABA DO NORTE, são considerados serviços de natureza
contínua, os seguintes:
1) Serviço de Limpeza Pública;
2) Serviço de Manutenção da Iluminação Pública;
3) Serviço de Limpeza, Conservação e Manutenção de Prédios
Públicos;
4) Serviço de Locação de Veículos;
5) Serviço de Transporte Escolar;
6) Serviços Médicos;
7) Serviço de Exames de Laboratório e de Diagnóstico por Imagem
8) Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva de Veículos
Automotores e Máquinas Pesadas;
9) Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva de Equipamentos
Odontológicos, Laboratório e Médico Hospitalar;
10) Serviço de Assessoria e/ou Consultoria Contábil;
11) Serviço de Assessoria e/ou Consultoria Advocatícia;
12) Serviço de Assessoria e/ou Consultoria Administrativa na Área de
Licitações e Contratos;
13) Serviço de Assessoria e/ou Consultoria em Controle Interno;
14) Serviço de Assessoria e/ou Consultoria em Projeto de Captação de
Recursos;
15) Serviço de Assessoria e/ou Consultoria em Prestação de Contas;
16) Serviços técnicos especializados na área de engenharia e
arquitetura, englobando suporte, fiscalização, supervisão, elaboração e
gerenciamento de projetos de obras ou serviços de engenharia;
17) Serviço de Processamento de Dados ligados a Serviços
Essenciais;
18) Serviço de Telefonia Fixa e Móvel;
19) Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva do Sistema de Ar
Condicionado;
20) Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva de Equipamentos
de Informática;
21) Locação de Imóveis e Bens Móveis;
22) Serviço de Fornecimento de Internet;
23) Licença de Uso de Software;
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