DOMCE 04/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3265
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24) Locação de Equipamentos;
25) Serviço de Publicidade de Matérias Legais;
26) Serviço Bancário e de Arrecadação de Tributos;
27) Serviço de Capacitação e Treinamento.
28) Serviços de Arbitragem para Eventos Esportivos.
Parágrafo Único - Em caso de serviço continuado entendido pela
Administração que não conste da relação do art. 2º desse Decreto, será
decretado de forma suplementar para a prorrogação de que trata o
objetivo.
Art. 3º - Os prazos máximos da vigência dos contratos de natureza
contínua estão restritos aos limites estabelecidos nos incisos I, II, IV e
V do Art. 57 da Lei nº 8.666/93.
Art. 4º - A prorrogação do prazo de vigência de contrato de execução
continuada, somente poderá ocorrer se:
1) Constar a previsão de prorrogação no edital e no contrato;
2) Houver interesse da Administração;
3) Houver o aceite da Contratada;
4) For comprovado que a contratada detenha de situação fiscal e
trabalhista regular;
5) For constatada em pesquisa que os preços contratados permanecem
vantajosos para a Administração;
6) For comprovada a previsão e dotação orçamentária;
7) Estiver justificada e motivada por escrito, em processo
correspondente;
8) Estiver minuta de prorrogação de contrato analisada e aprovada por
Parecer Jurídico;
9) Estiver previamente autorizada pela autoridade competente.
Art. 5º - A regularidade fiscal e trabalhista do licitante para a
prorrogação do contrato, será demonstrada mediante a apresentação
da seguinte documentação:
1) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos
Relativa aos Tributos Municipais;
2) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos
Relativa aos Tributos Estaduais;
3) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos
Relativa aos Tributos Federais;
4) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos
Relativa aos Tributos Trabalhista;
5) Certificado de Regularidade do FTGS – CRF.
Art. 6º - As prorrogações de serviços terceirizados de que trata este
Decreto, observarão os princípios inseridos no art. 3º da Lei Federal nº
8.666/1993, assim como as seguintes diretrizes:
1) A primazia da transparência;
2) A padronização dos atos sequenciais do processo de contratação
dos serviços terceirizados;
3) O esforço conjugado para a diminuição de processos repetitivos;
4) A redução de custos através da contratação conjunta de serviços
terceirizados de natureza contínua pelos órgãos e entidades da
Administração, com vistas à obtenção de maior economia;
5) O adequado planejamento das necessidades dos órgãos e entidades
da Administração, observando o limite financeiro deliberado pelo
Orçamento Municipal para o custeio da prorrogação do contrato.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogado o DECRETO Nº 27/2019 e as demais disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO
NORTE/CE, aos 02 de agosto de 2023 (dois mil e vinte e três).
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:3332D21A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE
COLABORAÇÃO Nº. 001/2023
A Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde, do município de
Icó/CE, comunica aos interessados, o Extrato de contratação da
Organização da Sociedade Civil (OSC), para a execução dos serviços,
fortalecendo as políticas de saúde na atenção primária, bem como o
fortalecimento de boas práticas de gestão, atendimento qualificado
dos seus programas e agendas, promover um serviço que proporcione
um atendimento humanizado, com foco na promoção, proteção,
prevenção, recuperação e reabilitação da saúde dos usuários do
sistema único de saúde do município de Icó/CE.
CONTRATANTE: Secretaria de Saúde Município Icó
CONTRATADA: INSTITUTO EXCELÊNCIA DE GESTÃO E
OPERACIONALIZAÇÃO - IE
VALOR TOTAL DE APLICAÇÃO: R$ 19.824.118,43 (dezenove
mil, oitocentos e vinte quatro mil, cento e dezoito reais e quarenta e
três centavos).
Prazo de execução: 12 (doze) meses
Assina Pela Contratante: Maria Denise Lisboa da Silva
Assina Pelo Contratado: Daniel Vitor Lima de Oliveira
Data de Assinatura Termo de Colaboração; 01 de Agosto de 2023
Publicado por:
Michelle Roque Guedes
Código Identificador:ED839197
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 13.003/2023-01
O Município de Icó, através da Secretaria de Educação, torna público
o extrato do Contrato nº 13.003/2023-01.
Unidade Administrativa: Secretaria de Educação.
Objeto:
AQUISIÇÃO
DE
ALIMENTOS
DESTINADA
AO
PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR –
PNAE,
JUNTO
A
SECRETARIA
DA
EDUCAÇÃO
DO
MUNICÍPIO DE ICÓ-CE.
Prazo de vigência do contrato: O contrato terá prazo de vigência até
31 de dezembro de 2023, a partir da data da assinatura do contrato.
Valor global do contrato nº 13.003/2023-01 R$ 1.717.544,50 (um
milhão setecentos e dezessete mil quinhentos e quarenta e quatro reais
e cinquenta centavos).
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