DOMCE 04/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3265
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VI - Encaminhar questões relativas:
a) à prorrogação do contrato, antes de seu término, com as devidas
justificativas;
b) ao pagamento de nota fiscal dentro do prazo;
c) à comunicação ao setor financeiro sobre quaisquer problemas
detectados na prestação do serviço, que tenham implicações no
pagamento.
VII - Notificar a contratada, sempre por escrito, fazendo prova do
recebimento da notificação.
VIII - Exigir somente o que foi estabelecido e firmado no contrato.
IX - Buscar aos órgãos ou entidades competentes, em caso de
dúvidas.
X - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as
especificações do objeto contratado.
XI - Observar as alterações que sejam de interesse da contratada,
desde que esta formalize e apresente as devidas justificativas.
Art. 3º A CPL(Comissão Permanente de Licitações) disponibilizará
ao Fiscal nomeado, cópia do contrato, do edital da licitação, do
projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada,
e, oportunamente, dos aditivos.
Art. 4º A Secretaria de Finanças, disponibilizará a relação das faturas
recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o
Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 5º Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser
disponibilizados tanto em meio físico quanto digital com a
identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 6º Fica garantido ao Fiscal de Contratos amplo e irrestrito acesso
aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob
fiscalização.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, especificamente a
portaria n° 3105001/23 de 31 de maio de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, 03 de agosto de 2023.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:43E17EA7
GABINETE
PORTARIA Nº 0308005/23-GP DE 03 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de servidor para o
cargo que indica e dá outras providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 298/2019, de 18 de
Dezembro de 2019, que dispõe sobre a Reestruturação Organizacional
do Poder Executivo,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR, o(a) Sr(a). Thamires Clemente Tenório,
portador(a) do RG nº 39.xxx.x88-7 SSPSP, inscrito no CPF nº
506.xxx.xxx-92, no cargo comissionado de Ouvidor Geral, código
DAS3, para exercer suas funções junto a(o) Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 03 de Agosto de 2023.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:C8C4172A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO
AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE
HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 3006.02/2023 –
AGRIC
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura do Município de
MADALENA-CE
-
torna
público,
para
conhecimento
dos
interessados no processo licitatório tombado sob o nº 3006.02/2023 –
AGRIC, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, critério de
julgamento MENOR PREÇO GLOBAL/ITEM, com o seguinte
objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS
DE ASSESSORIA E CONSULTORIA AMBIENTAL, A SER
PRESTADO JUNTO A SECRETARIA DE MEIO-AMBIENTE
DE MADALENA/CE PARA FINS DE ACOMPANHAMENTO,
MELHORIA
DE
FLUXO
E
BASES
LEGAIS
DO
LICENCIAMENTO
AMBIENTAL
MUNICIPAL
E
CAPACITAÇÃO PERMANENTE DE PESSOAL PARA A
SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE MADALENA/CE,
que na presente data, 03 de agosto de 2023, após a análise dos
documentos de HABILITAÇÃO da licitante A I LOPES
TEIXEIRA, inscrito no CNPJ sob o N° 28.025.853/0001-05, a
Comissão de Licitação constatou que a mesma encontra-se
INABILITADA por descumprir os seguintes itens: 6.1.2, B) - NÃO
APRESENTOU PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE
CONTRIBUINTES MUNICIPAL, RELATIVO AO DOMICÍLIO OU
SEDE DO LICITANTE, PERTINENTE AO SEU RAMO DE
ATIVIDADE E COMPATÍVEL COM O OBJETO CONTRATUAL;
6.1.4, A) - NÃO APRESENTOU O BALANÇO PATRIMONIAL E
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO ÚLTIMO EXERCÍCIO
SOCIAL; 6.1.4, B) - ESTÁ VENCIDA A CERTIDÃO NEGATIVA
DE CONCORDATA, FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU
RECUPERAÇÃO
EXTRAJUDICIAL
EXPEDIDA
PELO
DISTRIBUIDOR JUDICIAL, DA SEDE DA EMPRESA. Diante da
INABILITAÇÃO do único participante do processo em epígrafe,
com o amparo do artigo 48, §3º, da Lei 8.666/93, será reaberto prazo
de 15 dias corridos para que a licitante A I LOPES TEIXEIRA,
inscrito no CNPJ sob o N° 28.025.853/0001-05, apresente novos
documentos de HABILITAÇÃO, em sessão marcada para o dia 22
de agosto de 2023, às 9h00, na sala da Comissão de Licitação, na
Prefeitura Municipal de Madalena, situada na Rua Augusto Máximo
Vieira, 80, Centro, Madalena, Estado do Ceará. Abre-se o prazo legal
para manifestação de recurso. Maiores informações através do site
www.tce.ce.gov.br e o e-mail: licitamadalena2021@gmail.com, ou na
sala da Comissão de Licitação, no horário de 07h30min às 11h30min
e de 13h00min às 17h00min.
Madalena – CE, 03 de Agosto de 2023.
LEILA ALINK DOS SANTOS VIEIRA
Presidente Interina da CPL.
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