DOMCE 04/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3265 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               56 
 
valor R$ 4.402,29 (Quatro mil quatrocentos e dois reais e vinte e nove 
centavos). 
  
O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base, 
anuênio e gratificação de incentivo profissional, conforme cálculos a 
seguir. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
3.036,06 
ANUÊNIO: 25% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000. 
759,02 
INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009 
607,21 
TOTAL 
R$ 4.402,29 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do 
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – 
IPREMN. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Agosto de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:20A734B8 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0048/2023 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e 
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento 
no art. 22, § 4º, da Lei Complementar nº 02/2022 – que trata do 
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de 
Morada Nova, combinado com o art. 40, § 5º, da CF/88, com o art. 
93, inciso III, alínea ―b‖ da Lei nº 879/90, que trata da Lei Orgânica 
do Município de Morada Nova, combinado ainda com o art. 187, 
inciso III, alínea ―c‖ e art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais de Morada Nova, combinado ainda 
com o art. 59, inciso I, da Lei 1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira 
e Remuneração dos Profissionais do Magistério ao (a) servidor (a): 
  
MARIA DAS GRAÇAS LEANDRO RIBEIRO GIRÃO, brasileira, 
casada, portadora do RG nº: 2007032037900, inscrita no CPF sob o nº 
218.361.673-39, com matricula: 1308211, ocupante do cargo de 
Professor Classe II Ref. 09 – 20h – pós-graduada, lotada na Secretaria 
da Educação Básica - SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 
4.402,29 (Quatro mil quatrocentos e dois reais e vinte e nove 
centavos). 
  
O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base, 
anuênio e gratificação de incentivo profissional, conforme cálculos a 
seguir. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
3.036,06 
ANUÊNIO: 25% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000. 
759,02 
INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009 
607,21 
TOTAL 
R$ 4.402,29 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do 
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – 
IPREMN. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Agosto de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente 
- 
IPREMNATO 
DE 
CONCESSÃO 
DE 
APOSENTADORIA Nº 0048/2023 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e 
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento 
no art. 22, § 4º, da Lei Complementar nº 02/2022 – que trata do 
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de 
Morada Nova, combinado com o art. 40, § 5º, da CF/88, com o art. 
93, inciso III, alínea ―b‖ da Lei nº 879/90, que trata da Lei Orgânica 
do Município de Morada Nova, combinado ainda com o art. 187, 
inciso III, alínea ―c‖ e art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais de Morada Nova, combinado ainda 
com o art. 59, inciso I, da Lei 1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira 
e Remuneração dos Profissionais do Magistério ao (a) servidor (a): 
  
MARIA DAS GRAÇAS LEANDRO RIBEIRO GIRÃO, brasileira, 
casada, portadora do RG nº: 2007032037900, inscrita no CPF sob o nº 
218.361.673-39, com matricula: 1308211, ocupante do cargo de 
Professor Classe II Ref. 09 – 20h – pós-graduada, lotada na Secretaria 
da Educação Básica - SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 
4.402,29 (Quatro mil quatrocentos e dois reais e vinte e nove 
centavos). 
  
O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base, 
anuênio e gratificação de incentivo profissional, conforme cálculos a 
seguir. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
3.036,06 
ANUÊNIO: 25% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000. 
759,02 
INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009 
607,21 
TOTAL 
R$ 4.402,29 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do 
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – 
IPREMN. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Agosto de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:0E29758C 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0055/2023 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e 
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento 
no art. 22, § 4º, da Lei Complementar nº 02/2022 – que trata do 
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de 
Morada Nova, combinado com o art. 40, § 5º, da CF/88, com o art. 
93, inciso III, alínea ―b‖ da Lei nº 879/90, que trata da Lei Orgânica 

                            

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