DOMCE 04/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3265
www.diariomunicipal.com.br/aprece 56
valor R$ 4.402,29 (Quatro mil quatrocentos e dois reais e vinte e nove
centavos).
O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base,
anuênio e gratificação de incentivo profissional, conforme cálculos a
seguir.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
3.036,06
ANUÊNIO: 25% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000.
759,02
INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009
607,21
TOTAL
R$ 4.402,29
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova –
IPREMN.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Agosto de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:20A734B8
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0048/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento
no art. 22, § 4º, da Lei Complementar nº 02/2022 – que trata do
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de
Morada Nova, combinado com o art. 40, § 5º, da CF/88, com o art.
93, inciso III, alínea ―b‖ da Lei nº 879/90, que trata da Lei Orgânica
do Município de Morada Nova, combinado ainda com o art. 187,
inciso III, alínea ―c‖ e art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Morada Nova, combinado ainda
com o art. 59, inciso I, da Lei 1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira
e Remuneração dos Profissionais do Magistério ao (a) servidor (a):
MARIA DAS GRAÇAS LEANDRO RIBEIRO GIRÃO, brasileira,
casada, portadora do RG nº: 2007032037900, inscrita no CPF sob o nº
218.361.673-39, com matricula: 1308211, ocupante do cargo de
Professor Classe II Ref. 09 – 20h – pós-graduada, lotada na Secretaria
da Educação Básica - SEDUC, com proventos fixados no valor R$
4.402,29 (Quatro mil quatrocentos e dois reais e vinte e nove
centavos).
O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base,
anuênio e gratificação de incentivo profissional, conforme cálculos a
seguir.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
3.036,06
ANUÊNIO: 25% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000.
759,02
INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009
607,21
TOTAL
R$ 4.402,29
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova –
IPREMN.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Agosto de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente
-
IPREMNATO
DE
CONCESSÃO
DE
APOSENTADORIA Nº 0048/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento
no art. 22, § 4º, da Lei Complementar nº 02/2022 – que trata do
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de
Morada Nova, combinado com o art. 40, § 5º, da CF/88, com o art.
93, inciso III, alínea ―b‖ da Lei nº 879/90, que trata da Lei Orgânica
do Município de Morada Nova, combinado ainda com o art. 187,
inciso III, alínea ―c‖ e art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Morada Nova, combinado ainda
com o art. 59, inciso I, da Lei 1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira
e Remuneração dos Profissionais do Magistério ao (a) servidor (a):
MARIA DAS GRAÇAS LEANDRO RIBEIRO GIRÃO, brasileira,
casada, portadora do RG nº: 2007032037900, inscrita no CPF sob o nº
218.361.673-39, com matricula: 1308211, ocupante do cargo de
Professor Classe II Ref. 09 – 20h – pós-graduada, lotada na Secretaria
da Educação Básica - SEDUC, com proventos fixados no valor R$
4.402,29 (Quatro mil quatrocentos e dois reais e vinte e nove
centavos).
O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base,
anuênio e gratificação de incentivo profissional, conforme cálculos a
seguir.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
3.036,06
ANUÊNIO: 25% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000.
759,02
INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009
607,21
TOTAL
R$ 4.402,29
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova –
IPREMN.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Agosto de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:0E29758C
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0055/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento
no art. 22, § 4º, da Lei Complementar nº 02/2022 – que trata do
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de
Morada Nova, combinado com o art. 40, § 5º, da CF/88, com o art.
93, inciso III, alínea ―b‖ da Lei nº 879/90, que trata da Lei Orgânica
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