DOMCE 04/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3265 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               70 
 
6, lotado (a) na Secretaria de Saúde, pelo período de licença de 20 de 
julho de 2023 a 21 de julho de 2023. Esta Portaria entrará em vigor na 
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do 
período da Licença. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 20 dias do mês de julho 
do ano de 2023. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:44EF5A79 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 006.25.07/2023 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para 
Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) efetivo (a) MARIZA 
PATRICIA DOS SANTOS SILVA, Cargo Auxiliar de serviços 
gerais, Matrícula 123633-4, lotado (a) na Secretaria de Saúde, pelo 
período de licença de 25 de julho de 2023 a 28 de julho de 2023. Esta 
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos financeiros à data do período da Licença. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 25 dias do mês de julho 
do ano de 2023. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:324BDBCE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 017.17.07/2023 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para 
Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) em efetivo (a) ANTONIO 
LISBOA CARDOZO DE MEDEIROS, Cargo Médico da Plantonista, 
Matrícula 060329-5, lotado (a) na Secretaria de Saúde, pelo período 
de licença de 17 de julho de 2023. Esta Portaria entrará em vigor na 
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do 
período da Licença. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 17 dias do mês de julho 
do ano de 2023. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:59571676 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
CONTRATO N.º 310/2023 REPUBLICADO POR 
INCORREÇÃO 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O MUNICÍPIO 
DE 
QUIXERÉ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAUDE E O (A) 
SR.(A) 
FRANCISCO 
THALES 
COSTA 
DE 
OLIVEIRA. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n° 
11.910.265/0001-43, com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes, 
1163, 
doravante 
denominado 
CONTRATANTE, 
neste 
ato 
representado pelo Secretário, Sra. JOÃO URÂNIO NOGUEIRA 
FERREIRA, RG n° XXXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° 
XXX.505.793-XX e o(a) Sr.(a) FRANCISCO THALES COSTA DE 
OLIVEIRA, RG n° XXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° 
XXX.334.153-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), 
contratam a presente prestação de serviços especializados, que se 
regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado 
do CONTRATANTE, a função de FARMACÊUTICO, que lhe foi 
destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, 
no(a) Sede I (Programa eMulti – vinculado a 10 Equipes de Saúde da 
Família) e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas 
em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da 
atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 03 de julho de 2023 a 31 de dezembro de 
2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 1.978,50 (Hum mil novecentos e setenta 
e oito reais e cinquenta centavos) de vencimento e R$ 395,70 
(Trezentos e noventa e cinco reais e setenta centavos) correspondente 
a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais adicional noturno no 
percentual de 20% por hora trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 
horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, 
podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, 
cabendo às partes acordarem. 
  
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz 
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a 
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de 
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, 
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual 
autorizará o pagamento das mesmas. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 

                            

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